terça-feira, 20 de outubro de 2015

Ciência Política # 2 - Objetivos da Política

O que é Ciência Política? Objetivos
A Ciência Política é a ciência que tem como objetivo, o estudo dos fenómenos políticos, que são os acontecimentos que visam a aquisição, a manutenção e o exercício do Poder Político e a isto chama-se factos políticos.
Os Partidos Políticos, o Poder Político, logo são um objeto de estudo desta ciência.
A Ciência Política é uma ciência que se enquadra nas ciências sociais, onde se encontram por exemplo: As Ciências Humanas englobam as Ciências Sociais; As Ciências Sociais englobam a Ciência Política; A Ciência Política por sua vez é auxiliada por uma variedade de siências Sociais e Humanas, tais como a Sociologia Política, A História Política, etc.
O Poder Político a nível Interno e Externo
São todos os meios capazes de coagir um individuo ou organização a agir de uma determinada maneira, assim temos:
- O ESTADO - Jus Imperium (o poder político do Estado)
- O PODER SOCIAL - Insere-se nas sociedades menores, tais como as empresas, que também têm um poder coercivo.
O Ser e o Dever Ser
Tal como no Direito, no poder político há um ser e um dever ser, ou seja quem é o poder ou o que ele faz, ou quem deve e o que deve ser o poder, daí podemos dizer que há um ser e um dever ser.
Povo # Nação # População
Os três elementos para se ser um Estado:
1. Povo
2. Território
3. Poder Político
Um Estado para além dos seus três elementos acima distingue-se em diferentes ordens de soberania, a saber:
- Estado Soberano
- Estado Semissoberano
- Estado Não-Soberano
O que faz um Estado ser soberano ou não é a presença dos seus elementos de agregação, tais como os acima citados, ou seja ter povo, ter território e ter também o Poder Político. Na falta de um destes elementos não será um Estado.
Quanto ao seu grau de soberania, há ainda as competências que são as três capacidades que um Estado tem que ter para se saber o seu grau de soberania.
1. Jus Beli –  Capacidade para declarar a Guerra e fazer a Paz.
2. Jus Tractum –  Capacidade para fazer tratados.
3. Jus Legation –  Capacidade de se fazer representar.
As principais funções do Estado são 3 a saber:
a)- Promover a Justiça;
b)- Promover a segurança e;
c)- Promover o bem-estar económico e social.


Autor Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

4 comentários:

Anónimo disse...

Também sou estudante de Serviço Social, sou do Brasil. Adorei o seu resumo sobre o assunto, vai me ajudar bastante na prova. Ótimo Blog!

Unknown disse...

Excelente artigo irmão! Gostei da resenha pois sou um estudante de Direito e isso ajudou bastante.(Moçambique - Quelimane, UCM)

Filipe de Freitas Leal disse...

Muito obrigado caro Armando Delfim, agradeço também ao leitor anónimo que elogiou o artigo e o blog.

Bem hajam.

Robson disse...

Não tenho palavras para descrever os meus agradecimentos a todos vocês colaboradores desse MEGA site!!!!!!!!

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