O que é
Ciência Política? Objetivos
A Ciência
Política é a ciência que tem como objetivo, o estudo dos
fenómenos políticos, que são os acontecimentos que visam a aquisição, a
manutenção e o exercício do Poder Político e a isto chama-se factos políticos.
Os
Partidos Políticos, o Poder Político, logo são um objeto de estudo desta
ciência.
A
Ciência Política é uma ciência que se enquadra nas ciências sociais, onde se
encontram por exemplo: As Ciências Humanas englobam as Ciências Sociais; As
Ciências Sociais englobam a Ciência Política; A Ciência Política por sua vez é
auxiliada por uma variedade de siências Sociais e Humanas, tais como a
Sociologia Política, A História Política, etc.
O Poder
Político a nível Interno e Externo
São
todos os meios capazes de coagir um individuo ou organização a agir de uma
determinada maneira, assim temos:
- O
ESTADO - Jus Imperium (o poder político do Estado)
- O
PODER SOCIAL - Insere-se nas sociedades menores, tais como as empresas, que
também têm um poder coercivo.
O Ser e
o Dever Ser
Tal
como no Direito, no poder político há um ser e um dever ser, ou seja quem é o
poder ou o que ele faz, ou quem deve e o que deve ser o poder, daí podemos
dizer que há um ser e um dever ser.
Povo #
Nação # População
Os três
elementos para se ser um Estado:
1. Povo
2. Território
3. Poder Político
Um
Estado para além dos seus três elementos acima distingue-se em diferentes
ordens de soberania, a saber:
- Estado
Soberano
- Estado
Semissoberano
- Estado
Não-Soberano
O que
faz um Estado ser soberano ou não é a presença dos seus elementos de agregação,
tais como os acima citados, ou seja ter povo, ter território e ter também o
Poder Político. Na falta de um destes elementos não será um Estado.
Quanto
ao seu grau de soberania, há ainda as competências que são as três capacidades
que um Estado tem que ter para se saber o seu grau de soberania.
1. Jus
Beli – Capacidade para
declarar a Guerra e fazer a Paz.
2. Jus Tractum – Capacidade para fazer tratados.
3. Jus Legation – Capacidade de se fazer representar.
2. Jus Tractum – Capacidade para fazer tratados.
3. Jus Legation – Capacidade de se fazer representar.
As principais funções do Estado são 3 a saber:
a)- Promover
a Justiça;
b)- Promover a segurança e;
c)- Promover o bem-estar económico e social.
b)- Promover a segurança e;
c)- Promover o bem-estar económico e social.
4 comentários:
Também sou estudante de Serviço Social, sou do Brasil. Adorei o seu resumo sobre o assunto, vai me ajudar bastante na prova. Ótimo Blog!
Excelente artigo irmão! Gostei da resenha pois sou um estudante de Direito e isso ajudou bastante.(Moçambique - Quelimane, UCM)
Muito obrigado caro Armando Delfim, agradeço também ao leitor anónimo que elogiou o artigo e o blog.
Bem hajam.
Não tenho palavras para descrever os meus agradecimentos a todos vocês colaboradores desse MEGA site!!!!!!!!
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