Os fins do Estado em
1º a Segurança, 2º a Justiça e 3º o Bem Estar Social, são portanto o que
fundamenta o Estado moderno.
O fim do bem estar económico e social existe desde que
foram instituídas as primeiras constituições liberais e programáticas
nos Estados. pois o poder político passou a preocupar-se com a Economia no New
Deal de Roosevelt, como forma de evitar as graves crises como a de 1929, mas
também com a Revolução Socialista bolchevique de 1917, que colocou na
constituição soviética o programa do Partido Comunista, daí chamar-se
programáticas a essas constituições.
O primeiro fim foi a Segurança, que inicialmente privada, ou seja nas mãos dos Senhores Feudais, (os Senhores da guerra da Idade Média) acabou por ser aglutinado pelo Estado como tropas reais e nacionais.
A Justiça também era
privada, cada corporação tinha a sua justiça, os Senhores Feudais tinham a sua
justiça, a Igreja Católica também possuía uma justiça particular de
acordo com os seus interesses, as Universidades e até as aldeias exerciam a
própria justiça, com o tempo viu-se a necessidade de unificar tudo numa única
justiça do Rei ou da Coroa, então já com juízes preparados para o devido
efeito. Por outras palavra a justiça funcionava de acordo com os interesses do
poder, exercido que pelos senhores feudais, corporações ou outros. Os direitos
humanos estavam ainda muito longe de emergir para a humanidade.
Por ultimo veio o
Bem Estar Económico e Social, hoje em dia ao não conseguir garantir em pleno o
Estado também atribui as responsabilidades sociais ao setor privado.
Nos EUA este setor é praticamente todo ele privado devido à ideologia liberal que caracteriza a constituição estadunidense.
Em Portugal, no Brasil e noutros países do Mundo, o Bem Estar Social é um sistema misto entre o Estado e o setor privado como a Banca com as poupanças de reforma, como as seguradoras com seguros de saúde entre outras instituições de carater caritativo como é o caso das IPSS's.
A Segurança interna também pode ser privada hoje em dia, tais como as empresas
de vigilância e segurança contratadas por empresas especialmente a banca.
Sobre o Autor
Autor Filipe de Freitas Leal
1 comentários:
Os fins objetivos dizem respeito a uma finalidade buscada pelo estado condicionada a determinado período histórico e cultural.
Nesse mérito, pode-se dizer que haverá fins universais, que não vão variar de estado para Estado e fins particulares, que refletem a existência de várias finalidades, pois cada Estado possui fins específicos e particulares, dependendo do interesse e das peculiaridades de cada um.
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