O quadro acima, "O Grito do Ipiranga", do pintor e romancista
brasileiro Pedro Américo, ilustra o momento da declaração de Independência
do Brasil, passando a ser
um país soberano, e não mais um Principado no
Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, como até então era.
Portanto o Brasil, nesse 7 de setembro de
1822, passou a ser um país soberano, mas o que é que podemos aferir sobre
"soberania"? o que é a soberania. Pois bem, podemos então dizer que
soberania é a independência de um país? sim, mas vejamos mais atentamente:
Entende-se por soberania, o Poder Político
que na Ordem Interna não tem igual e que na Ordem Internacional não tem
superior.
Mas há mais de um tipo de soberania, ou de
definições de soberania, pois os estados podem dividir-se em Soberanos, Estados
Semissoberanos e Estados Não-soberanos.
Os Estados
Soberanos, para serem soberanos têm que exercer em plenitude as três
competências: Jus Beli, Jus Tractum e Jus Legacioni, respetivamente
"Direito de fazer a guerra e declarar a paz", "direito de fazer
tratados" com outros estados e o "direito de se fazer
representar".
Os Estados
Semissoberanos, não exercem em plenitude uma das três competências acima
referidas.
Os Estados
Não-soberanos, não exercem nenhuma das competências que se assinalou acima,
de fazer a guerra, declarar a paz, e de se fazer representar ou até de como
exemplo temos "A República Federativa alemã," que é um país
semissoberano, pois tem a União Europeia acima na ordem Internacional, e temos
o Estado da Baviera, que é um Estado da Alemanha, e é um Estado Não-soberano.
Autor Filipe de Freitas Leal
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