O Povo - Como elemento do Estado
Hoje em dia, muitas pessoas tem a noção de
que O povo, ou a população e a nação sejam a mesma coisa, e nesta aula, a lição
que se terá é de que esses conceitos, Povo, População e Nação se confundem mas
são diferentes no que se refere ao "Latu Sensu", portanto
podemos aferir o seguinte:
Povo # População # Nação: Estão intimamente ligados, mas são no entanto
diferentes, então vejamos:
Povo - Define-se como sendo o conjunto dos
cidadãos, sendo o cidadão, a pessoa que tem ou detém a cidadania, ou seja
os direitos plenos tanto civis como políticos, logo Povo é o mesmo que
dizer Povo = Cidadãos = Cidadania. Os imigrantes não sendo cidadãos não formam
o povo, mas sim a população.
População -
Define-se como o conjunto das pessoas que moram num país, são os habitantes,
quer nacionais quer imigrantes.
Nação - O
conceito de Nação difere de autor para autor, e até há diferentes ideias
consoante o país e a cultura local, como por exemplo países com uma população
homogénea tendem a ter uma visão étnica da nação, países de
constituição multicultural não defendem esta ideia.
Mas o que podemos aferir com convicção é que
Estado e Nação são coisas diferentes.
Pode haver uma nação sem Estado como foi o
caso de Israel antes da independência, ou como é o caso do Curdistão nos dias
de hoje, mas há mais como os ciganos por exemplo.
Temos também a existência de um Estado com
mais de uma nação como a Espanha ou a Federação Russa; temos ainda o
Estado-Nação do qual Portugal é um exemplo.
Portanto a Ideia de Estado é diferente da ideia
de Nação.
A Aquisição da Cidadania.
Como se adquire a cidadania? Há pessoas sem
nacionalidade alguma? como funciona a naturalização? Bem são estas e mais
algumas perguntas semelhantes que iremos responder de forma clara
e inequívoca aqui, vejamos então:
A forma de aquisição da cidadania é feita
através de 4 critérios a saber:
1. Nascimento
2. Adoção
3. Casamento
4. Naturalização
O Nascimento confere à pessoa o acesso à
nacionalidade por duas formas:
Direito de Sangue = Jus Sanguinis -
Por hereditariedade, ou seja por descendência de um cidadão do Estado.
Direito de Solo = Jus Soli -
Por nascimento dentro do Território do Estado.
A Perda da Cidadania.
Da mesma forma que um dado individuo adquire
a nacionalidade, um dado individuo pode ser alvo da perda da
nacionalidade, que embora não tão comum, a perda da Nacionalidade é uma
possibilidade.
Há 4 formas de Perda da Nacionalidade, a
saber:
a) - Renúncia
b) - Cassação (normalmente por crimes que
lesem o Estado)
c) - Incompatibilidade de acumulação de
cidadanias.
d) - Extinção do Estado. (Aqui temos o
exemplo da nacionalidade jugoslava)
A perda da nacionalidade torna uma pessoa
apátrida, no caso de ter tido uma única nacionalidade e esta vir a ser cassada.
Os apátridas têm um estatuto próprio regido
pela ONU.
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