Confederação e Federação
Uma Confederação é o conjunto de Estados,
Semissoberanos que a compõem e que é regida por um ou mais tratados, tal como a
U.E. e o Tratado de Roma ou o de Lisboa.
Pode ser também uma organização internacional
como a ONU Organização das Nações Unidas, a OTAN Organização do Tratado
do Atlântico Norte, a OPEP Organização dos Países Exportadores de
Petróleo, a UNESCO entre outros.
Os Estados membros das Federações, delegam
competências tornando-se por essa razão países Semissoberanos.
Uma Federação,
pode ser ela própria um Estado Semissoberano mas
"composto" por Estados não-soberanos, o elemento agregador é uma
Constituição.
A Federação é um Estado Composto ou Estado
Federativo, que é constituído em dois níveis o FEDERAL e o ESTADUAL.
·
Nível Federal – Detêm as três Competências com os
três poderes do Estados
a) Poder Executivo – (Presidente ou
Governo Nacionais)
b) Poder Legislativo – (Parlamento
Nacional - Constituição e Leis Nacionais)
c) Poder Judiciário – (Supremo
Tribunal de Justiça)
·
Nível Estadual – Não tem as três competências
de Jus Beli, Jus Tractum e Jus Legacion, por terem sido delegadas ao poder
político federal.
a) Poder Executivo – (Governo do Estado)
b) Poder Legislativo – (Parlamento Estadual -
Constituição e Leis Estaduais)
c) Poder Judiciário – (Tribunais Estaduais
sujeitos à Lei Nacional)
0 comentários:
Enviar um comentário