Não há no Direito Civil de um Estado Laico dogmas de cariz religioso nem crenças, mas há sim valores morais e princípios éticos que sustentam o Estado de Direito.
O Direito não é pessoal, não é individual e nem transmissível, é colectivo, transversal e Universal.
A partir do momento que o poder político legisla a Morte, e consagra essa lei na Constituição Nacional, quer seja pelo Aborto, seja pela Eutanásia ou a pena de Morte, então o Estado de Direito perde a sua essência e o sentido de ser.
O Direito ao aborto deve portanto, ser um Direito circunstancial, ou seja, não deve ceder ao capricho individual, nem ao clientelismo partidário e como tal, deve ser circunscrito a situações pontuais de gravidade, como nos casos de gravidez provocada por uma violação sexual, por malformação congénita do feto, ou ainda pelo risco de vida da mãe, e mesmo isto não é por questões religiosas ou imperativos ideológicos, mas de forma pragmática de acordo com as circunstâncias acima citadas.
Uma vez mais é bom frisar que não se está a querer legislar o corpo das mulheres, que é só das mulheres, não é isto que está em causa, a emancipação feminina é uma conquista benéfica a toda a sociedade e é irreversível, o que está em causa é de facto a vida, pois legisla-se levianamente a morte de um ser vivo que tem direito a nascer, da mesma maneira que se legisla um imposto ou outra qualquer lei ordinária.
Na atual lei e em particular em França o que foi posto de lado foi o direito à Vida, e isto abre um precedente para a desvalorização da vida em todos os sentidos. É só isto que está em causa, não é a religião, não é a ideologia, não é o corpo das mulheres mas sim o valor intrínseco da vida que é uma dádiva e ao mesmo tempo um sopro. Nós não somos os donos da vida; o corpo de um ser humano não tem mais valor do que a vida em si, porque a vida já existia antes de nós os humanos chegarmos.
A questão está em sabermos definir e compreender o que de facto é a vida, ou ao menos o que é para nós, e a partir daí valorizamos a nossa missão como pessoas.
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