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quarta-feira, 6 de março de 2024

O Direito à Vida Vs. Legislar a Morte


Se preferir pode ouvir o artigo.
A Morte é uma ocorrência inevitável, mas a Vida é uma realidade concreta ainda que finita, a Lei regula os direitos e os deveres da vida em sociedade, dentre os quais o Direito à vida, que é inalienável pela própria natureza do Direito.

Não há no Direito Civil de um Estado Laico dogmas de cariz religioso nem crenças, mas há sim valores morais e princípios éticos que sustentam o Estado de Direito.

O Direito não é pessoal, não é individual e nem transmissível, é colectivo, transversal e Universal. 

A partir do momento que o poder político legisla a Morte, e consagra essa lei na Constituição Nacional, quer seja pelo Aborto, seja pela Eutanásia ou a pena de Morte, então o Estado de Direito perde a sua essência e o sentido de ser.

O Direito ao aborto deve portanto, ser um Direito circunstancial, ou seja, não deve ceder ao capricho individual, nem ao clientelismo partidário e como tal, deve ser circunscrito a situações pontuais de gravidade, como nos casos de gravidez provocada por uma violação sexual, por malformação congénita do feto, ou ainda pelo risco de vida da mãe, e mesmo isto não é por questões religiosas ou imperativos ideológicos, mas de forma pragmática de acordo com as circunstâncias acima citadas.

Uma vez mais é bom frisar que não se está a querer legislar o corpo das mulheres, que é só das mulheres, não é isto que está em causa, a emancipação feminina é uma conquista benéfica a toda a sociedade e é irreversível, o que está em causa é de facto a vida, pois legisla-se levianamente a morte de um ser vivo que tem direito a nascer, da mesma maneira que se legisla um imposto ou outra qualquer lei ordinária.

Na atual lei e em particular em França o que foi posto de lado foi o direito à Vida, e isto abre um precedente para a desvalorização da vida em todos os sentidos. É só isto que está em causa, não é a religião, não é a ideologia, não é o corpo das mulheres mas sim o valor intrínseco da vida que é uma dádiva e ao mesmo tempo um sopro. Nós não somos os donos da vida; o corpo de um ser humano não tem mais valor do que a vida em si, porque a vida já existia antes de nós os humanos chegarmos. 

A questão está em sabermos definir e compreender o que de facto é a vida, ou ao menos o que é para nós, e a partir daí valorizamos a nossa missão como pessoas. 

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, é licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, com Pós-graduação em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais, frequentou o Mestrado de Sociologia na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Estagiou com reinserção social de ex-reclusos e o apoio a famílias em vulnerabilidade social. É Bloguer desde 2007, tem publicados oito livros de temas muito diversos, desde a Poesia até à Política.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

XVIII - O que é Um Estado de Direito?


Na era moderna e Pós-Moderna, o Direito está conotado com a própria Democracia enquanto Sistema Político, associados de tal forma, que nos leva a considerar a Democracia como um sinónimo de um Estado de Direito, contudo,
o Direito existe desde a antiguidade clássica, tal como o Direito Romano, que por sua vez está na génese do Direito ocidental, nesse sentido o Direto por si só não é suficiente para a existência do Estado de Direito.
Portanto, o Direito é a base institucional que fundamenta e regula o exercício do poder numa democracia, que por sua vez é constituída por via da Lei, como o garante do Direitos Humanos, bem como do cumprimento dos deveres entre as partes que formam a sociedade.
Outrossim, pode-se aferir que historicamente o Estado de Direito surge com a Revolução Francesa, e as Revoluções Liberais na Europa, das quais surgiram as Constituições Liberais, neste sentido, tanto a República Democrática como a Monarquia Constitucional, formam modelos paradigmáticos de um Estado de Direito, pelo primeiro, temos a oposição aos Regimes de Exceção e do autoritarismo suportado pela força das armas; pelo segundo, temos a oposição ao absolutismo de um monarca que se intitulava como sendo o Estado, na ignorância sistemática da Lei que se resumia à sua vontade.
É fundamental assinalar aqui as linhas mestras de um Estado de Direito, que é um sistema político suportado pela legitimidade que lhe confere a Lei, que emana da vontade popular nas urnas, assim temos:
A primazia da Lei:
·       Constituição – Lei Fundamental que rege o Estado.
·       Código Civil – Código de Leis que trata dos direitos, dos deveres em todas as áreas, regulando a vida em sociedade.
·       Códigos e Leis Específicas – Destinam-se a diferentes finalidades, de diversas atividades, como por exemplo o Código do Trabalho, sobre a legislação laboral, o Código de Estrada que determina as regras obrigatórias na circulação de veículos numa via pública, etc.
Os três poderes: O tripé do Estado de Direito:
·       Parlamento / Poder Legislativo – O Parlamento emana da vontade expressa pelo voto popular nas urnas, logo é o primeiro órgão de soberania e o pilar máximo da sustentação do Estado de Direito, pela elaboração da Lei, das normas vigentes e da fiscalização do exercício do poder.
·       Tribunais / Poder Judiciário - Dotados de independência face aos outros dois poderes, os Tribunais ao exercer a Justiça e zelar pelo respeito da Lei, e até mesmo a aplicação de sanções pelo não cumprimento das normas e leis vigentes, tornam-se no garante de todo o sistema.
·       Governo / Poder Executivo – Administra os Assuntos do Estado suportado pela maioria parlamentar, zela pela ordem e o bem comum.


Autor: Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

 
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