terça-feira, 20 de outubro de 2015

Ciência Política # 6 - A Soberania

Continuando o capítulo anterior, A soberania dos Estados, vamos começar por exemplificar melhor as diferentes formas de soberania, através de exemplos atuais.
Na figura acima, temos o Rei Luís XIV de França (um desposta), que entendera que Ele era o Estado, e a soberania recaia fundamentalmente na pessoa do Rei naquela altura.
Mas hoje as coisas na política são mais complexas e talvez até menos transparentes do que parece.
Estados Soberanos
Os Estados Soberanos, são os que exercem todas as três competências, Jus Belis, Jus Tractum e Jus Legacion, não tendo ninguém igual na ordem interna e nem superior na ordem externa.
Assim o Brasil quando se separou de Portugal em 1822, passou a exercer as três competências acima citadas, e logo passou a ser um país soberano, na plena acepção da palavra.
O mesmo se pode dizer de Angola, Moçambique, Cabo Verde ou Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, que entre 1974 e 1975, conquistaram a sua autodeterminação com o fim do regime colonial e fascista de Salazar e Caetano na revolução dos Cravos de 25 de Abril de 1974, passando a ser países soberanos. Já o mesmo não se pode dizer de Timor Leste que tendo se separado de Portugal, foi invadida e mantida como mera província da Indonésia desde 1975. Mantendo-se como um Estado Não-Soberano, onde inclusive sofreu severas repressões políticas.
Timor-leste só conquistou a Independência em 2002, muito com a ajuda de Portugal e da UE, passando a ser um país independente, mas não logo soberano, já veremos porquê.
Países verdadeiramente soberanos poderemos dizer que são Israel, China, a maioria dos Países Árabes, porque apesar de tratados celebrados não cederam nenhuma das suas competências.
Uma grande quantidade de países, que sendo soberanos ingressam em Confederações de Estados onde cedem parte da sua capacidade de Jus Tractum, ou que limitam a sua competência no que se refere à Jus Beli ou ainda Jus Legacion, deixam de ser na prática Estados Soberanos, embora isso seja uma realidade prática, politicamente não é correto dizer. Nenhum governo assumiria que o seu país perdera parte da sua soberania.
Estados Semissoberanos
São portanto os Estados que através de tratados, cedem uma das suas competências, é o Caso de Portugal, ou Itália, que cedendo a capacidade de impressão de papel moeda, cedendo a sua capacidade de Jus Tractum perdeu a soberania plena e passou a Semissoberano, tal como qualquer outro Estado Membro da União Europeia, ASEAN, Nafta, Mercosul, etc.
Tipos de Estados Semissoberanos:
Confederados = Estados que fazem parte de uma confederação como a União Europeia.
Protegidos = Estados protegidos por outros como Nauru, Kosovo, Timor.
Neutralizados = Estados cuja competência Jus Beli está limitada que seja por força de imposição como a Alemanha após a II Guerra Mundial, ou por iniciativa própria como a Suíça.
Vassalo = Exemplo único é Andorra, com uma co-gestão príncipes, que são o Presidente de França e do Bispo Espanhol de Urgell.
- Exíguo = Países com territórios extremamente pequenos (também chamados de micro-estados) é o caso de Mónaco, São Marino, Vaticano entre outros. Neste caso os estados exíguos precisam de outros países que lhes assegurem a representação ou a defesa.
Estados Não-Soberanos
Um Estado não-soberano é um Estado que não exerce nenhuma das suas competências, como exemplo claro disso temos cada um dos Estados dos Estados Unidos, ou os Estados da Alemanha ou ainda do Brasil. Portanto os Estados não soberanos são Estados que compõe um país.
Tipos de Estados Não-Soberanos
Federados = Estados que compõe uma federação, um país federal como é o caso dos EUA.
Uniões Reais = São Estados (Reinos, Principados ou Grão-Ducados) que se juntam debaixo de uma só coroa, é o Caso do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, que junta quatro países distintos: Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte. A Espanha também tem um modelo parecido visto que é formada diferentes países como Castela, Galiza, Catalunha e o País Basco.
Bibliografia:
Sousa Lara, António de  (2007) Edições ISCSP, Lisboa, Pp  348-349
Autor Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

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