Organização dos Estados no plano Interno
Agora, chegou a hora de se falar da organização interna do Estado, após
termos já estudado o suficiente sobre as características dos Estados (sejam
eles soberanos ou não, federais ou federados, associados ou outro), ou por
outras palavras a maneira como os Estados estruturam a sua organização política
internamente. Assim temos os seguintes modos: Estados Unitários e Estados
Compostos.
1 - Estados Unitários = Estados com um único poder político, que
abrange o Estado Nacional e toda a população, mas de dimensão pequena, que por
sua vez tem as seguintes características:
a) - Simples = Estados com poder centralizado, ex. Andorra
b) - Com Regiões = Estados em que uma ou mais partes do
Território, por motivos de ordem geográfica estão Regionalizados, ex: Portugal.
c) – Regionalizado = Estados em que todo o território nacional
divide-se em Regiões com competências delegadas, Ex: Espanha.
Bandeiras de Açores e Madeira, Regiões Autónomas de Portugal. |
1 - Estados Compostos = Também podendo se definir como Estados
Federativos, são Estados com uma dimensão grande ou média, com o poder político
em dois níveis o Federal e o Estadual. Neste tipo temos que os Estados
Federados são membros da Federação (que forma o País) mas não são soberanos.
Todo o Estado Federado tem um poder político próprio e
originário irreversível, que no entanto cede à Federação as Três competências
externas essenciais, Estes Estados não podem abandonar a Federação.
Todo o Estado Regional,
tem um poder político delegado pela constituição nacional e que é reversível,
ou seja pode ser retirado.
Bibliografia:
Sousa Lara, António de (2007) Edições ISCSP, Lisboa, Pp 348 a 352
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