quarta-feira, 27 de outubro de 2010

O Conceito de Direito

1 - Introdução ao Conceito de Direito

"Só engrandecemos o nosso
direito à vida, Cumprindo o nosso dever de cidadãos do mundo”
Mohandas Gandhi

Neste trabalho procuramos efetuar uma reflexão sobre o conceito de Direito, mas antes, importa fazer uma breve viagem pela História, em busca da origem do vocábulo.
Segundo Levaggi1, a palavra Direito foi introduzida no vocabulário jurídico pelo Direito Canónico, numa emanação da cultura judaico-cristã. Tanto a Lei de Moisés, como a de Cristo, orientavam a conduta pelo caminho recto - directum - esta será a definição etimológica. A semântica, remete-nos para a Idade Média, cujo sentido seria o de ir de acordo com os parâmetros.
Para além da definição nominal: o que significa a palavra ; importa ainda, uma breve nota acerca da dimensão real: o que é .
Nesse sentido, procurámos perceber a importância do Direito na vida do Homem e onde encontramos as normas jurídicas e os elementos que constituem o Direito e que disciplinam um dever-ser essencial à convivência da sociedade.

2 - O Homem um animal social

Praticar o Direito é alegria para o justo,
Mas espanto para os malfeitores.”
Provérbios 21,15

Os Seres Humanos por natureza são seres gregários, vivendo em sociedade, o que faz com que haja a necessidade de uma norma de conduta para regular, as relações em sociedade nos mais variados aspetos. De acordo com Locke, o ser humano é um ser social por natureza e é possível viver em sociedade sem nenhuma força superior que imponha a Lei, alcançando um estado utópico de perfeita liberdade e igualdade, guiando-nos apenas pela Lei Natural2. Hobbes por seu lado, argumenta que a natureza humana prende-se na necessidade infinita de querer sempre mais e que é decisiva a existência de uma autoridade soberana que limite estes desejos primários e que não ameace a preservação humana /3.
A verdade é que a necessidade do Direito na nossa esfera social, não só como seres humanos mas crucialmente como cidadãos torna-se uma necessidade complexa devido às relações que estabelecemos uns com os outros, pois “todas as relações sociais são regulamentadas por um estatuto de Direito que define o ónus de cada um dos seus intervenientes”4.

3 - Fontes do Direito

“Os Costumes são mais poderosos que as leis.”
Talmude

“Fonte do Direito” em sentido técnico-jurídico, consiste no modo de formação e revelação das normas jurídicas num determinado ordenamento jurídico. Podem distinguir-se em fonte imediata/ direta (criam normas jurídicas) do Direito e mediata/ indireta (não criam normas jurídicas mas contribuem para a sua formação) do Direito.
Lei: Segundo o art. 1º do CC, a lei é a única fonte imediata do Direito.
Portanto cria normas jurídicas, com caráter vinculativo emanadas do órgão dotado de competência legislativa. O termo lei pode ter vários significados: o de ordenamento jurídico (ex: todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei); ato legislativo (Lei ou Decreto-Lei. ex: os impostos são criados por lei); norma jurídica (ex: As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei); diplomas legislativos.
Para compreendermos melhor o termo lei temos que ter em conta a distinção entre os vários sentidos em que a lei se apresenta:
Sentido amplo (refere-se a qualquer diploma que consagre normas jurídicas emanadas dos órgãos estaduais competentes);
Sentido restrito (refere-se aos diplomas emanados pela Assembleia da República, ou seja, a lei propriamente dita).
Costume: é uma fonte mediata/indireta do Direito; é a prática de uma conduta social reiterada e constante, acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade pela comunidade. O Código Civil Português exclui o costume como fonte imediata de Direito e nem sequer o reconhece como meio de integração das lacunas da lei.
Devemos ter em conta que o costume é diferente do uso, ou seja, o uso é prática reiterada de uma conduta a que falta a convicção da respectiva obrigatoriedade.
Jurisprudência: é uma fonte mediata/indireta do Direito; é o conjunto de decisões (sentenças e acórdãos) proferidas pelos tribunais ao fazerem a interpretação e aplicação da lei aos casos concretos que lhe são submetidos.
Em Portugal, não vigora a regra do precedente, ou seja, a decisão proferida por um tribunal não vincula o próprio tribunal, nem os demais tribunais aquando do julgamento de casos futuros semelhantes.
No entanto a jurisprudência desempenha um papel importante, sobretudo a proveniente dos tribunais superiores, em que os acórdãos têm um peso efectivo nas decisões futuras, muitas das vezes são referidos ou citados, quando se entende que o novo caso sob judicio é análogo ao que foi decidido por um desses acórdãos.
Doutrina: é o conjunto de estudos, opiniões e pareceres dos jurisconsultos sobre a forma adequada de interpretação, integração ou aplicação do Direito.
Não é considerada fonte imediata/direta do Direito uma vez que não cria normas jurídicas e por consequência não tem carácter vinculativo.
Apesar de não criar Direito, tem uma importante relevância prática na revelação do mesmo, dado que as opiniões dos Jurisconsultos (juristas qualificados, em geral, professores nas Universidades) contribuem para esclarecer o sentido e o alcance de determinadas normas jurídicas e ajudam a colmatar algumas omissões na lei.
Uma outra relevância importante da Doutrina é a influência que ela exerce na feitura das leis, nas decisões judiciais e na actuação da administração pública.

4 - Elementos do Direito

Além das aptidões, e das qualidades herdadas,
É a tradição que faz de nós aquilo que somos.”
Albert Einstein

A definição do direito assenta num sistema de normas de conduta em três ideias: Sistema Jurídico, Norma Jurídica (elemento básico do Direito) e a Protecção Coactiva, que juntas formam um Sistema Jurídico ou Ordem Jurídica.
O Sistema Jurídico, é um conjunto de normas relacionadas entre si, formando uma Ordem, e a Ordem Jurídica está acima do Direito, sendo uma ordem normativa.
A Norma Jurídica, assenta por sua vez em três elementos:
Previsão: Que fixa os padrões de conduta adequados para situações futuras que advenham.
Estatuição: É o Dever ou Obrigação (como necessidade de conduta) do cumprimento da Lei.
Sanção: É um dos elementos fundamentais da Norma Jurídica e o terceiro elemento do Direito.
Mas a Norma Jurídica, além deste elemento, comporta em si as seguintes características:
Imperatividade: A Norma impõe a Lei como uma estatuição ou “comando”.
Violabilidade: Sendo feita para pessoas livres, a Norma pode ser violada.
Generalidade: A norma é feita para a generalidade dos destinatários não para um só individuo.
Coercividade: É a característica da norma, que impede, previne ou reprime a violação da Norma, quer seja por Coacção Preventiva, Coacção Repressiva ou Sanção Coactiva.
A Protecção Coactiva, é um mecanismo e elemento do Direito, que visa repor o cumprimento da Norma ou ainda a reparação da violação da mesma.
A Protecção Preventiva, visa evitar a violação da Norma, através de medidas de segurança, ou procedimentos cautelares. A Protecção Repressiva é a imposição do cumprimento coactivo, reintegração ou reparação, que é ou pode ser por compensação ou indemnização, podendo ser uma pena Civil ou Criminal.

Conclusão

Ao percebermos a necessidade da existência de normas que constituem o conceito de Direito, sendo este um conceito intrinsecamente complexo e mutável devido à sua capacidade de adaptação, é possível afirmar que o estudo do mesmo implica um conhecimento profundo de todas as variáveis existentes nas Fontes do Direito e nos elementos que o constituem e das suas interligações que permitem estabelecer regras e os mecanismos imprescindíveis para o bom funcionamento da sociedade. No nosso dia-a-dia deparamo-nos constantemente com situações reguladas pelo Direito, as quais temos como um dado adquirido e sem as quais já não seria possível uma vida em sociedade. Daí advém a extrema importância do Direito em todas as nossas relações sociais.

Filipe Leal e Sónia Suru

Bibliografia

LAVAGGI, Abelardo (1997), “La Inquisicion en hispanoamérica”, Buenos Aires.Ed Ciudade.Universidad del Museo Social Argentino.

SOUSA LARA, António de (2007), “Ciência Política: Estudo da Ordem e da Subversão”, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Lisboa

NEVES, A. Castanheira (1972) “Curso de introdução ao estudo do Direito”, Coimbra, Polic.

CARMICHAEL, D. J. C. (1990), “Hobbes on Natural Right in Society: The "Leviathan"”, Canadian Journal of Political Science 23, pp.3-21.

BRONZE, Fernando José (2006), Lições de Introdução ao Direito, Coimbra Editora, Coimbra.

Autores Filipe de Freitas Leal e Sónia Suru

Sobre Filipe Leal

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Bibliografia # 1 - Sociologia Geral I

Dos diversos livros sugeridos aos alunos na bibliografia, destacam-se este que fiz questão e esforço para o adquirir, trata-se de um grande sociólogo judeu do Século XX,  trata-se de Raymond Aron, com o seu livro, "As Etapas do Pensamento Sociológico", uma obra indispensável no estudo universitário das áreas sociais.
Para além desse foi-nos ainda sugerido pela Professora Lurdes Fonseca, um excelente livro clássico da sociologia, trata-se de um livro da autoria de Auguste Comte, "Reorganizar a Sociedade, trata da emergência da sociologia, face às consequências sociais advindas quer da Revolução Francesa, quer da Revolução Industrial, a partir das quais o mundo já não seria o mesmo.
Muitos pensadores, debruçaram-se sobre a necessidade de compreender o processo social de então, tal como o pensador e economista Karl Marx, que discordava do ponto de vista de Auguste Comte e da sua filosofia Positivista, para Marx o que era preciso era promover a mudança social e a transformação social, para Comte e outros pensadores sociais, o que importava era a ordem social.
Augusto Comte, é o primeiro fundador da Sociologia, então denominada por ele de Fisica Social, mais tarde, resolve denominar a nova ciencia por Sociologia, o mesmo que dizer, o Estudo das Coisas Sociais.

Autor Filipe de Freitas Leal



Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

sábado, 18 de setembro de 2010

Stephen Hawking, O Direito de Mudar de Ideias

No seu best-seller cientifico «Uma Breve História do Tempo» de 1988, o cientista britânico Stephen Hawking demonstrava aceitar a possibilidade de um Criador do Universo, no entanto voltou a trás e nega o seu ponto de vista anterior.
Stephen Hawking escreveu "O Grande Desígnio", com a co-autoria de Leonard Mlodinow, livro editado em setembro de 2010, e vem através deste seu novo livro criar algum mal estar perante os crentes, que com esta afirmação, sentiram-se de algum modo traídos ou insultados, como aconteceu em alguns círculos mais fundamentalistas como os creacionistas estadunidenses, sendo que este é um sentimento transversal aos crentes de todas as religiões, embora, muito provavelmente creio deveras que não fosse essa a intenção, talvez não o tenhamos entendido, no entanto negando que seja Divina a criação do Universo, derruba o mito da criação, muito embora a ciência e a fé não se complementem e nem tenham as mesmas funções, é no entanto certo que a teoria que nega a criação, impõe-nos a teoria que é do acaso que nasce o Universo o mundo e todos os seres vivos.
Ao afirmar que não há espaço para D-us na ciência moderna, conclui o autor claramente que o Universo nasceu do nada e que nós próprios somos fruto do acaso.
De acordo com a lógica sugerida por Hawking, sendo assim, também a ciência existe por mero acaso, o que não me parece que faça sentido pensar assim, visto que a ciência nasce da necessidade de obter respostas e compreender fenómenos naturais, sociais ou psíquicos; Embora eu respeite o direito da opinião do cientista, tenho também o direito de não crer que tudo o que me cerca seja fruto do acaso, posto isto, resta-me dizer, tendo em conta que quanto à Filosofia ou mesmo a ciência como a Física, Química por exemplo,  afirmam que há a causa e o efeito em todos os fenómenos que nos rodeiam, resta-me neste sentido crer que há uma razão de ser em tudo e mesmo uma causa primeira que terá gerado o Universo, que no entanto não conhecemos e à qual chamamos ou designamos por D-us.
Na realidade a Ciência não visa negar a fé, pelo que esta apenas estuda o que pode ser mensurado e analisado, do mesmo modo a Teologia não visa negar a ciência, pois pode e deve buscar na ciência as explicações capazes de corroborar conceitos teológicos ou filosóficos, embora também não seja esse o objetivo da ciência, mas sim o de encontrar respostas para compreender os problemas que se colocam à humanidade e de encontrar soluções plausíveis para os mesmos.
Ser humanista acima de tudo é ser responsável e preocuparmo-nos com um mundo melhor e mais justo. Se não houvesse a criação ou mesmo o Criador, que sentido teriam as nossas vidas? Pois se não podemos provar a existência de um Criador, também não pode-se provar a sua não existência, ateus e crentes estão assim em pé de igualdade.
Para além disso tudo é preciso ver que se trata de uma contradição com ideias suas anteriormente escritas em livro, onde afirmava não haver contradição entre a ciência e a crença de um D-us criador do Universo, logo o Big Bang seria fruto da vontade Divina em criar o Universo e todas as suas criaturas, claro que todos temos o direito de mudar de opinião, isso é também parte do desenvolvimento pessoal de cada um, resta-nos saber pensar por nós mesmos e encontrarmos o nosso próprio modo de pensar sem sermos sujeitos passivos da ciência ou do fundamentalismo.
Temos o exemplo de Einstein, que foi um cientista esclarecido e erudito e isso não o impediu de ser um judeu praticante e um homem de fé em D-us.
Abaixo estão para o caro leitor, os links que podem ajudar a aprofundar mais este assunto, com acesso gratuito para descarregar de três livros de Stephen Hawking que valem a pena ler e ser refletidos.
Referências:

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Israel e Palestina Discutem a Paz

Após algum tempo, de silêncio e expectativas falhadas, muito contra a vontade do Irão e do Hamas, Mahmud Abbas e Beniamin Netanyahu, sentam-se enfim à mesa das negociações com o objetivo de chegar a um acordo para negociar a paz, sobretudo espera-se uma paz que seja duradoura e que se concretize na criação e reconhecimento mutuo do direito a ambos os países terem um Estado, tanto Israel como a Palestina.
Israel e o mundo ocidental também saem a ganhar com a criação do estado palestiniano, a paz trará maior segurança e reaproximação entre os povos, e a entrada de Israel como membro de pleno direito da União Europeia poderá se realizar.
O mundo tem os olhos postos em Israel, desde a sua fundação como Estado independente, devido ao barril de pólvora que é o Médio Oriente, desde o fim do Império Otomano.
A questão é saber até que ponto as diferentes correntes políticas e religiosas palestinianas estão de facto abertas à realização de um acordo tecido na paz, ou antes irão continuar a incentivar os populares ao ódio e a uma intifada sem fim, na ilusão de conquistar a independência pela força.

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

sábado, 28 de agosto de 2010

Há Humanismo Sem D-us?

Tenho observado que à exceção do MH Movimento Humanista e do PH Partido Humanista, a maioria dos movimentos humanistas de hoje estão afastados de D-us, de forma explicitamente ideológica, não respeitando assim a natureza intrínseca de seus membros, no que se refere à fé, aceito que se coloque o homem (pessoa humana) no centro das atenções, mas para fins políticos, ou seja o fim máximo da politica governativa deve ser o bem estar da pessoa humana, a promoção da alimentação, saúde, habitação, trabalho, educação, cultura, liberdades e garantias fundamentais para a plena realização da pessoa humana em sociedade, num mundo de paz e concórdia entre famílias, vizinhos, colegas, países, etnias, povos e religiões diferentes.
Mas o discurso corrente do Humanismo atual, é baseado num ateísmo disfarçado, embora com preocupações realmente humanas, de politicas sociais e denuncias de crimes contra a humanidade, têm-se limitado a denunciar o mundo capitalista, e as injustiças sociais ao modelo agora vigente.
Por isso acho que esses movimentos humanistas não têm conseguido atingir as suas metas, de despertar a consciência politica da maioria das pessoa, só com um humanismo pluralista e integrador de diferentes culturas e filosofias pode atingir-se cotas de aceitação exponenciais, ou de um eleitorado considerável.
Pois ao se rejeitar o que de mais importante há em 6 biliões de seres humanos: a fé no Criador,  faz com que quem crê não se volte para os movimentos humanistas.
Quem coloca D-us acima de tudo não se coloca contra o seu semelhante, mas coloca-se em igualdade perante ele.
Há que promover um HUMANISMO verdadeiramente coerente com este aspeto tão humano que é a religião, a filosofia, a fé, temos de ver que todas as religiões tem características humanistas, todas elas, sem exceção, sendo que o judaísmo e o cristianismo em particular são o berço do Humanismo ocidental.

Pelo que vejo o Movimento Humanista Internacional e Partido Humanista tem mostrado um grande respeito pelas diferentes correntes religiosas, nas fileiras dos seus membros, e defendendo inclusive que o oposto seria o contrario do ideal humanista é isso que faz que tenha uma grande aceitação internacional e um crescimento de militantes e eleitores por vários países.

Autor Filipe de Freitas Leal




Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

domingo, 15 de agosto de 2010

Dar as Mãos Por Um Mundo Melhor


Solidariedade social não é uma mera palavra de retórica, mas antes uma necessidade crescente num mundo desumanizado, globalizado e intensamente competitivo, pelo que a queda dos valores e princípios do "Estado Social", faz com que se preveja que, cada vez mais pessoas venham a cair numa condição de vulnerabilidade, podendo ficar abaixo da linha de pobreza, sofrer ainda o abandono e tornando-se vítimas fáceis de injustiças de vários tipos.
O Estado de Direito, em que as sociedades democráticas e ocidentalizadas se encontram, não podem cruzar os braços, e a sociedade civil não deve ficar à espera que seja o Estado a tomar a iniciativa da solidariedade, mas ser agente ativo e força de pressão.
Nem tão pouco se pode esperar que seja uma tarefa de caridade, algo atribuído a organizações religiosas como a Igreja, mas urge sermos nós próprios a agir, quer por uma mera contribuição consciente, pela divulgação de necessidades e recursos, ou ainda pela participação ativa e voluntária, tanto na rua, no bairro, na cidade, em associações e campanhas de organização e apoio, fazendo um levantamento das necessidades e distribuindo com justiça, o resultado da solidariedade do grupo para os mais necessitados.

Os tempos atuais estão a dar os seus sinais, não mais veremos a ilusão do Eldorado, ou do Wellfare State, mas poderemos ver ainda a solidariedade entre nós cidadãos simples, anónimos, poderemos vencer e abrir as portas para um mundo mais humano, em prol da liberdade, da justiça social e da igualdade de direitos, porque nada se recebe e tudo se conquistam pelo esforço, dedicação e consciência.
Autor Filipe de Freitas Leal


Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos

sábado, 17 de julho de 2010

Habitação Humanista

Hoje em dia, mais que em qualquer outro tempo, e devido ao aumento demográfico, crises económicas e sociais e devido também à necessidade ecológica de reciclagem, a arquitetura encontrou uma resposta à altura das necessidades face aos problemas acima citados, a chamada arquitetura biológica por uns e a arquitetura humanista por outros, levam a ter em conta que o Humanismo é hoje a ideologia que cresce, dando resposta a muitas das preocupações sociais, e tendo o a Pessoa Humana no centro das preocupações políticas, económicas, sociais culturais e culturais, preocupando-se com pessoas, grupos, comunidades e povos.  
Vejamos aqui como se constrói uma casa económica e ecológica a partir de reciclagem de garrafas de refrigerante PET, juntando terra, argila e cimento.  
Resta-nos saber se os interesses políticos e económicos das autoridade nacionais, camarárias e respetivas fiscalizações, que estando ligadas a construtores, bancos e imobiliárias, permitiria isto?
Esperemos que sim, pois urge promover de facto a justiça aos mais pobres e ter uma verdadeira arquitetura que leve em conta as pessoas e a ecologia.
1. Preparam-se as garrafas
2 . Atam-se as garrafas

3. Enchem-se as paredes

4. Fazem-se os acabamentos

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Citações - Mahler - Sou Um Apátrida.

"Sou três vezes apátrida! 
Como natural da Boémia, na Áustria; 
como austríaco, na Alemanha; 
como judeu, no mundo inteiro. 
Em toda parte um intruso, 
em nenhum lugar desejado!"

Gustav Mahler (1860-1911)

Autor Filipe de Freitas Leal


Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

 
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