" Toda a doutrina social que visa
destruir a família é má e inaplicável.
Pois quando se decompõe uma sociedade o
que se acha
como resíduo final não é o indivíduo
mas sim a família.."
Vitor Hugo
Pretendemos com o presente trabalho,
compreender a sustentabilidade do Sistema de Segurança Social, face a
conjuntura socio-económica que o Mundo atravessa e os novos paradigmas daí
advindos.
Não limitamos o estudo apenas a factos
sociais ou económicos, mas também atendendo à questão demográfica, que no caso
português é particularmente influente, na medida em que o saldo populacional é
negativo quando somada a crescente taxa de emigração, que nos últimos anos teve
um aumento exponencial com o despoletar de uma crise, que se vê a agravar, é
também devido a uma contínua queda que se vem acentuando na taxa de
fecundidade, e com o presente quadro acima ilustrado, gera-se um fenómeno de
envelhecimento populacional.
Este fenómeno do envelhecimento populacional,
bem como o aumento da taxa de desemprego, colocam em cheque a sustentabilidade
do Sistema de Segurança Social, que para poder responder às necessidades das
populações mais desfavorecidas, leva a que se redefinam e desenhem novas formas
de políticas sociais, que se enquadram na dicotomia entre a igualdade e a
equidade, como forma de garantir a maior eficiência e eficácia.
Sentimos a necessidade, de compreender o
fenómeno, não apenas na sua atualidade, mas tentando compreender os aspectos
históricos do Welfare state dos anos do pós-guerra, bem como
compreender o porquê desse paradigma não servir mais como modelo.
Por fim, comparámos a situação da Irlanda e
de Portugal face às recomendações específicas em matéria de pensões (no caso,
referências do Memorando de Entendimento) e reformas recentes nestes Estados
Membros da EU.
Para levarmos a cabo o presente trabalho,
fez-se necessário como metodologia adotada, a comparação de dados estatísticos
da PORDATA, e do INE Instituto Nacional de Estatísticas de Portugal, Eurostat,
MISSOC, bem como a comparação de artigos de jornais e revistas pertinentes ao
assunto como forma de corroborar e auxiliar na compreensão do tema aqui tratado.
Para além dos dados recolhidos, sentimos a
necessidade de perscrutar a imprensa, como meio de sondar as questões que se
colocam perante este assunto, que é de suma importância até para o cidadão
comum, e o assunto é amplamente abordado em jornais e revistas de grande
informação, não apenas pela questão em si da sustentabilidade mas também, pelas
políticas sociais, que são desse modo afetadas, para ilustrar isto mesmo, temos
a notícia que saiu no “Jornal
de Negócios” datado de 30
de Abril de 2012,[1] mas
não é um tema que só agora seja abordado, já em 2006 o DN Diário de Notícias,
também editou artigos com o mesmo tema e com bastante atualidade aos dias de
hoje, datado de 26 de julho daquele ano.
I - Resumo
”É necessário que os princípios de uma
política,
Sejam justos e verdadeiros”
Demóstenes
Demóstenes
A Constituição da República Portuguesa,
consagra na Lei, pelo seu artigo 63.º a proteção social a todos os cidadãos,
como um direito básio e inalienável, efetivado pelo sistema de Segurança
Social, e pela Lei aprovado pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que define as suas bases gerais, princípios, objetivos
e estrutura.
Os ideais de proteção social, não são novos, não querendo recuar muito no tempo, podemos lembrar que nos ideais socialistas de Karl Marx, já havia obviamente esse cunho, da sua celebre frase: “De cada um consoante as sua possibilidades para cada qual consoantes as sua necessidades” era esta a visão que o sociólogo, economista e pensador alemão tinha e que veio a influenciar o mundo com o apogeu dos estados comunistas, como a extinta URSS União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, onde a economia era totalmente estatizada.
Os ideais de proteção social, não são novos, não querendo recuar muito no tempo, podemos lembrar que nos ideais socialistas de Karl Marx, já havia obviamente esse cunho, da sua celebre frase: “De cada um consoante as sua possibilidades para cada qual consoantes as sua necessidades” era esta a visão que o sociólogo, economista e pensador alemão tinha e que veio a influenciar o mundo com o apogeu dos estados comunistas, como a extinta URSS União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, onde a economia era totalmente estatizada.
O Modelo Europeu de segurança social,
denominado comummente por Wellfare State, tem a sua origem no Relatório Beveridge ou Plano Beveridge, elaborado pelo
economista e reformador britânico William Henrry Beveridge (1879-1963), durante
a II Guerra Mundial, que concebe a ideia de Libertar o Homem das necessidades,
propondo que todas as pessoas ativas deveriam contribuir para o Estado, recurso
esse que seria utilizado para o apoio a pessoas em situação de desemprego,
doença, viuvez e velhice (por reforma) ou seja cria-se com o Barão de Beveridge
o conceito de Wellfare State, que garantiria um nível de vida mínimo e digno,
do qual abaixo disso ninguém deveria viver, para completar o seu Relatório
Beveridge pede ao governo britânico que equacione forma de combater a escassez,
a doença, a ignorância, a miséria e a ociosidade. Das ideias deste homem
fizeram a pedra angular para a criação do sistema de proteção social, que se
disseminou por toda a Europa após a II Grande Guerra, e que foi denominado de
Wellfare State.
Os objetivos do Sistema de Segurança Social
Português, segundo o que nos mostra e elucida a lei de bases (Lei n.º 4/2007 de
16 de janeiro) são a proteção dos trabalhadores e respectivas famílias quando
em situação de falta ou diminuição de capacidades para o exercício de um
trabalho, em situação de desemprego e também por último a situação de morte,
mas também as pessoas singulares ou famílias em situação de carência de meios
de subsistência, proteger as famílias com compensação de encargos familiares, e
por fim a promoção da eficácia social do sistema, dos regimes de prestações, a
qualidade da gestão dos mesmos e a sustentabilidade do sistema.
No caso do sistema português, há uma clara
necessidade de reformas, no intuito de poder garantir a assistência aos
carenciados, de acordo com a contribuição
O sistema de segurança social é composto pelo
sistema público da segurança social, pelo sistema de ação social (composto por
instituições públicas e privadas sem fins lucrativos) e pelo sistema
complementar que se baseia em regimes legais, contratuais e facultativos.
Palavras-chave: Envelhecimento;
Impactos socioeconómicos; Políticas Públicas; Segurança Social; Sustentabilidade
Por Filipe de Freitas Leal
As questões de fundo que hoje se colocam
As grandes questões que se colocam hoje face
ao Sistema de Segurança Social, são fundamentalmente baseadas na sua
sustentabilidade[2], e nos novos paradigmas para o seu
financiamento, advindos da crise económica e social que desde 2008 tem-se
agravado não só no nosso país, mas a crise da Segurança Social, com o fim do
paradigma do Wellfare State, tem-se sentido por toda a Europa, outrossim são
abordados assuntos pertinentes ao tema, tal como a chamada onda grisalha, que
não é nada mais nem nada menos que o envelhecimento demográfico, que se observa
quer no topo que na base da pirâmide etária.
A demografia é importante para a compreensão do
tema aqui tratado, visto que o envelhecimento populacional nos dois sentidos,
responde inequivocamente à mudança de paradigma na organização e sustentação do
Sistema de Segurança Social, envelhecimento esse que no topo corresponde a uma
maior incidência da queda da mortalidade, do aumento da expectativa de vida à
nascença, sobretudo pelo facto de os avanços tecnológico o permitirem, em áreas
tão diversas, mas sobretudo na medicina, nos cuidados de saúde, que se reflete
uma cada vez menor taxa de mortalidade, não obstante a queda da mortalidade
infantil, o facto é que se tem vindo a observar o envelhecimento na base, que
se traduz na queda acentuada do índice de natalidade e de fertilidade. Portugal
é hoje um dos países da Europa em que se tem vindo a observar esse fenómeno,
sendo o país da Europa em que há o menor índice de nascimentos, estando numa
fase em que o saldo populacional tende a ser negativo, tendo em conta que há um
novo surto de emigração que tem vindo a crescer, e é sobretudo de uma emigração
jovem e qualificada, muito diferente do que fora no passado, ora esta nova
tendência de emigração tem repercussões negativas na sustentabilidade da
Segurança Social portuguesa, visto haver uma redução da percentagem da
população ativa que contribui para o sistema, face à população não ativa de
reformados e pensionistas.
Nos anos 60 Portugal era em média, dos países
menos envelhecidos da Europa dos 27, mas é hoje um dos países mais envelhecidos
do mundo, tendo diminuído em cerca de 1 milhão o numero de jovens no computo
gera, rondando à altura cerca de 29% da população total,[3] hoje
os jovens representam apenas cerca de 15% da população, que contrasta com o
numero de idosos que aumentou exponencialmente. De 8% para 19% da população,
por outras palavras existiam no nosso país cerca de 8 indivíduos em idade ativa
para cada idoso, sendo em 2010 na ordem de 3,7.
Claro está que para ajudar a um
envelhecimento populacional, houve o contributo do desenvolvimento cientifico e
tecnológico, com avanços muito consideráveis nos campos da medicina, da
alimentação, transporte, comunicações, também da melhoria das condições de vida
como saneamento público, habitação melhor equipara e construídas.
Do ponto de vista da diminuição da
natalidade, contribui precisamente o maior acesso feminino no mercado de
trabalho, optando por ter menos filhos.
Não obstante há tentativas de se promoveram
políticas natalistas com o objetivo de corrigir ou inverter esta situação, mas
têm verificado ineficazes no nosso país.
As gerações todas são a nossa riqueza
No continente grisalho como é chamada a
Europa, têm-se vindo a observar uma mudança de paradigmas no que concerne à
Terceira Idade, a realidade do perfil social de hoje, carece de uma nova forma
de ver e agir por parte dos governos a promoverem novas formas de políticas
sociais e políticas públicas que promovam o engajamento da terceira idade e do
seu capital humano é uma mais-valia que é hoje mais valorizado, há já uma parte
da iniciativa privada que se dedica a este crescente nicho de mercado, nos
cuidados, mas também na manutenção de uma terceira idade ativa e participante,
visto que é um conjunto da população de idosos diferente do que foi há 30, 40
ou 50 anos atrás, ou seja são hoje idosos com graus de ensino mais elevados que
outrora, são mais informados e conscientes dos seus direitos e do seu papel
como cidadãos, e tem-se vindo a aumentar a idade da reforma em vários países,
acompanhando o aumento da espectativa de vida, permitindo que a permanência dos
idosos na vida ativa contribua de forma benéfica para a sua qualidade de vida,
que em saúde física e psíquica quer em socialização.
2 – Envelhecimento demográfico e a
sustentabilidade da segurança social
Por Manuela Lopes
Por Manuela Lopes
O envelhecimento é hoje em dia um fenómeno
global crescente, sendo urgente o seu estudo aprofundado, no sentido de serem
mais facilmente compreendidas as suas implicações na sociedade pois têm
impactos na vida real das populações.
A Europa segue a tendência mundial de
envelhecimento. O fenómeno da globalização do envelhecimento está-se a
reflectir na população europeia através dos elevados valores de população com
mais de 65 anos, indicando as projecções que estes números tendem a aumentar
nos próximos anos. Estas alterações demográficas trazem consequências
socioeconómicas para os países europeus requerendo, por isso, a implementação
de políticas eficazes na resposta a estas mutações. Salienta-se, ainda, o papel
da União Europeia nos alertas e directivas que procuram atenuar os efeitos
desta temática.
A Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de
Novembro de 2008, sobre o futuro dos sistemas de segurança social e das pensões[4] refere
o seguinte:
“ (...) Considerando que, a insistir-se na
prossecução das actuais políticas, o envelhecimento da população deverá
conduzir na maior parte dos Estados-Membros, até 2050, a um aumento da
despesa pública, destinado sobretudo a financiar o pagamento de pensões e a
prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados, com o maior aumento a
verificar-se entre 2020 e 2040, (...)
Frisa a necessidade de os Estados-Membros
garantirem adequados níveis de financiamento dos sistemas de segurança social e
de pensões, e encontrarem bases de incidência fiscal alternativas robustas,
face ao acréscimo de concorrência gerado pela globalização; frisa a importância
de reduzir o grau de dependência da tributação do trabalho para o aumento da
competitividade das economias dos Estados-Membros e para um maior estímulo da
criação de emprego; reconhece a dificuldade da tarefa de tributar mais
fortemente o capital, dada a menor dimensão da base de incidência e a maior
mobilidade que a caracteriza; sugere que a transferência para novas formas de
tributação e/ou outras alternativas poderia ser considerada para melhorar a
sustentabilidade financeira das despesas sociais, o que reduziria a carga
fiscal sobre as pessoas com rendimentos mais baixos; defende que as
contribuições dos empregadores para a segurança social representam um
investimento, uma vez que resultam em maior produtividade, sendo esta uma das
razões pelas quais os países com elevadas despesas sociais também são os mais
competitivos;
Exorta os Estados-Membros a incluírem, cada
ano, no seu orçamento, um fundo para o pagamento das pensões futuras;
Sublinha a necessidade de discutir uma
passagem progressiva dos regimes de segurança social por repartição para
regimes de segurança social por capitalização; (...)
Convida os Estados-Membros a evitar uma
abordagem meramente financeira quando adoptam reformas que se destinam a
alterar o quadro legal subjacente aos seus regimes nacionais de segurança
social; (...) ”.
Quanto a Portugal, os efeitos do
envelhecimento demográfico também se fazem sentir, na medida em que este não se
encontra isolado do resto do mundo. Deste modo, conforme se tem vindo a
verificar ao longo dos anos, o contingente populacional tende a ser mais
envelhecido, com uma crescente representatividade da população com mais de 65
anos.
O envelhecimento da população deverá implicar
um aumento sustentado da despesa em pensões dos sistemas públicos – número
crescente de idosos com pensões e com esperança média de vida maior.
Por outro lado, o envelhecimento significa
que o número de activos pode diminuir ou não aumentar tanto como os reformados
e, na ausência de significativos ganhos de produtividade, o “bolo” a repartir
cresce menos do que as pensões, criando défices crónicos nas contas da
Segurança Social. Nestas condições, o sistema é considerado não sustentável.
Com o aumento da esperança média de vida
torna-se inevitável a tendência para o aumento da idade da reforma. Mas se por
um lado a população mais idosa fica retida durante mais tempo no mercado de
trabalho diminuindo o risco da falência da segurança social, por outro esta
medida pode levar à não renovação da população activa, no sentido em que o
mercado de trabalho se encontra congestionado com a população de idade mais
avançada.
A introdução do factor de sustentabilidade
(tendo em conta a esperança média de vida) e o reforço dos incentivos
financeiros para a permanência no mercado de trabalho constituem elementos
significativos na atenuação do crescimento da despesa em pensões no longo prazo.
A partir da Análise Anual do Crescimento
relativa a 2011 efetuada pela Comissão Europeia, foram elaboradas algumas
recomendações específicas para cada país-membro, no que se refere ao sistema de
pensões, tornando a salientar a necessidade de reformas exaustivas na Análise
Anual do Crescimento para 2012.
Face à situação de gravidade em que se
encontravam, Portugal e Irlanda tiveram necessidade de recorrer a ajuda externa
assinando um Memorando de Entendimento (ME) e a partir daí proceder a reformas
no sistema de pensões.
O ME português
não prevê condicionalidades específicas no que respeita à reforma do sistema de
pensões na sua globalidade prevendo, no entanto, condicionalidades específicas
no que se refere ao lado da despesa da política orçamental.
As principais medidas do governo português
incluíram o prolongamento do período considerado para o cálculo da pensão de
modo a abranger toda a carreira contributiva, desincentivos à reforma
antecipada, a redução do período transitório, tal como a introdução de um
«fator de sustentabilidade» que ajusta automaticamente as prestações à evolução
da esperança de vida aos 65 anos. Assim,
“justificou-se a introdução do factor de sustentabilidade no cálculo das
pensões, como um factor correctivo dos efeitos negativos do envelhecimento
demográfico. Outra das medidas que permite minorar o impacte do aumento da
esperança média de vida na sustentabilidade financeira do sistema de segurança
social é o envelhecimento activo, o qual foi incentivado através da bonificação
da pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização da idade de pensão
de velhice, aos beneficiários que prolonguem a sua vida activa entre os 65 e os
70 anos de idade.” No entanto, foi necessário ir mais além e suspender o regime
de flexibilização da idade de pensão por velhice por antecipação (artigo 1º do
Decreto-Lei n.º 85-A/2012 de 5 de abril).
A Irlanda, apresenta um ritmo de
crescimento natural muito elevado não apresentando, actualmente, problemas de
envelhecimento demográfico mas sim a médio prazo.
Ao contrário do Memorando de Entendimento
português, o ME irlandês previu algumas medidas. Daí que, em março de 2010, o
Governo publicou o quadro nacional de pensões que define as intenções do
Governo para a reforma do sistema de pensões. Desde
então foram feitas algumas alterações sendo aprovada legislação que aumenta a
idade legal de reforma para 66 anos em 2014, 67 em 2021 e 68 em 2028.
3 – Conclusão
"O
primeiro motivo por que se está disposto a ajudar outro
nas devidas ocasiões é a alta
apreciação que se tem de si mesmo."
Geacomo Leopardi
As grandes questões que se colocam hoje ao
modelo do Sistema de Segurança Social, é sobretudo a sua sustentabilidade e com que paradigma, tendo em vista
uma crise económica e
financeira na Europa dos
27, mas também que é consequência da crise do Subprime iniciado nos EUA em 2008
em que se alastrou para várias zonas do globo, pondo a nu a fragilidade do
sistema económico e a difícil gestão do Wellfare State no Velho Continente[5] e
como é de esperar devido à crise, o aumento do desemprego que contribui para aumentar as
despesas da segurança social.
Não obstante é de salientar o envelhecimento populacional,
que também já se vê acontecer por exemplo no Brasil, e outros países
emergentes, em Portugal o envelhecimento populacional teve um crescimento
exponencial (ver anexo VII) que somando ao Baixa
taxa de natalidade de
toda a Europa e simultaneamente um aumento substancial da Emigração, torna
eminente que o saldo populacional em Portugal tenha tendência a ser negativo.
Ora tudo isto conjugado, leva a que as receitas
e despesas públicas sejam cada vez menores para fazer face à reais necessidades
existentes na sociedade, fazendo com que a distribuição em termos de políticas
sociais adote o paradigma da Equidade, para poder responder às necessidades dos
mais carenciados, deixando cair o modelo da igualdade, mas também a nascente e
já visível cultura de solidariedade social e de uma terceira idade ativa, bem
como de políticas de inclusão intergeracional, podem ser respostas plausíveis
ao problema da sustentabilidade Sistema de Segurança Social.
Há pois que ter em conta a informação das
populações para o real funcionamento e financiamento do Sistema de Segurança
Social, de acordo com o que é a variável dependente (despesa) com a qual se
reflete a sua sustentabilidade ou insustentabilidade,[6] a
fim de que todos possam perceber com funciona, quem paga, quem recebe e como é
deveras financiado o Sistema de Segurança Social e essa informação é um dever
cívico e moral do Estado para com os cidadãos.
Pois é deveras curioso, constatar que a
maioria das pessoas leigas no assunto, acredita que as suas contribuições para
o Estado, fica depositado numa conta só sua, numa espécie de cofre, onde na
reforma receberão com juros o mesmo dinheiro que depositaram. Ora esta ilusão,
gera confusões, pois é um modelo suportado por três partes, consoante a
Lei n.º 4/2007 – Lei de Bases da Segurança
Social, sendo o próprio contribuinte e das empresas com as suas contribuições
obrigatória à fonte, bem como o Estado, pelo OE Orçamento de Estado aprovado
anualmente pelo Parlamento.
A crise económica é um dos fatores que afeta
sobremaneira a variável dependente do financiamento da Segurança social, pois
diminui os recuros e aumenta as despesas sociais, com a assistência no
desemprego, e outros benefícios sociais a pessoas e famílias carenciadas, bem
como as despesas na assistência médica,
Filipe de Freitas Leal
Manuela Lopes
11/11/2012
[1] Antunes,
Sara (2012) Governo Analisa a Sustentabilidade da Segurança Social com a Troika, JN
Jornal de Negócios, 30/04/2012 – On Line, acedido em 0212/2012.
[2] Ribeiro
Mendes, Fernando (2012) “Segurança Social o futuro hipotecado” – FFMS, Lisboa; pgs. 39-42
[3] Rosa,
Mª. João Valente (2012) “ O Envelhecimento da Sociedade Portuguesa” – FFMS,
Lisboa; pgs 26-29
[6] Mendes,
Fernando Ribeiro (2011) “Segurança Social – O futuro hipotecado” – FFMS, Lisboa, pgs 48-51
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