terça-feira, 4 de dezembro de 2012

A Segurança Social e a Sua Sustentabilidade


" Toda a doutrina social que visa destruir a família é má e inaplicável.
Pois quando se decompõe uma sociedade o que se acha
como resíduo final não é o indivíduo mas sim a família.."
Vitor Hugo
Pretendemos com o presente trabalho, compreender a sustentabilidade do Sistema de Segurança Social, face a conjuntura socio-económica que o Mundo atravessa e os novos paradigmas daí advindos.

Não limitamos o estudo apenas a factos sociais ou económicos, mas também atendendo à questão demográfica, que no caso português é particularmente influente, na medida em que o saldo populacional é negativo quando somada a crescente taxa de emigração, que nos últimos anos teve um aumento exponencial com o despoletar de uma crise, que se vê a agravar, é também devido a uma contínua queda que se vem acentuando na taxa de fecundidade, e com o presente quadro acima ilustrado, gera-se um fenómeno de envelhecimento populacional.

Este fenómeno do envelhecimento populacional, bem como o aumento da taxa de desemprego, colocam em cheque a sustentabilidade do Sistema de Segurança Social, que para poder responder às necessidades das populações mais desfavorecidas, leva a que se redefinam e desenhem novas formas de políticas sociais, que se enquadram na dicotomia entre a igualdade e a equidade, como forma de garantir a maior eficiência e eficácia.

Sentimos a necessidade, de compreender o fenómeno, não apenas na sua atualidade, mas tentando compreender os aspectos históricos do Welfare state dos anos do pós-guerra, bem como compreender o porquê desse paradigma não servir mais como modelo.

Por fim, comparámos a situação da Irlanda e de Portugal face às recomendações específicas em matéria de pensões (no caso, referências do Memorando de Entendimento) e reformas recentes nestes Estados Membros da EU.

Para levarmos a cabo o presente trabalho, fez-se necessário como metodologia adotada, a comparação de dados estatísticos da PORDATA, e do INE Instituto Nacional de Estatísticas de Portugal, Eurostat, MISSOC, bem como a comparação de artigos de jornais e revistas pertinentes ao assunto como forma de corroborar e auxiliar na compreensão do tema aqui tratado.

Para além dos dados recolhidos, sentimos a necessidade de perscrutar a imprensa, como meio de sondar as questões que se colocam perante este assunto, que é de suma importância até para o cidadão comum, e o assunto é amplamente abordado em jornais e revistas de grande informação, não apenas pela questão em si da sustentabilidade mas também, pelas políticas sociais, que são desse modo afetadas, para ilustrar isto mesmo, temos a notícia que saiu no “Jornal de Negócios” datado de 30 de Abril de 2012,[1] mas não é um tema que só agora seja abordado, já em 2006 o DN Diário de Notícias, também editou artigos com o mesmo tema e com bastante atualidade aos dias de hoje, datado de 26 de julho daquele ano.
I - Resumo

”É necessário que os princípios de uma política,
Sejam justos e verdadeiros”
Demóstenes
A Constituição da República Portuguesa, consagra na Lei, pelo seu artigo 63.º a proteção social a todos os cidadãos, como um direito básio e inalienável, efetivado pelo sistema de Segurança Social, e pela Lei aprovado pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que define as suas bases gerais, princípios, objetivos e estrutura.

Os ideais de proteção social,  não são novos, não querendo recuar muito no tempo, podemos lembrar que nos ideais socialistas de Karl Marx, já havia obviamente esse cunho, da sua celebre frase: “De cada um consoante as sua possibilidades para cada qual consoantes as sua necessidades” era esta a visão que o sociólogo, economista e pensador alemão tinha e que veio a influenciar o mundo com o apogeu dos estados comunistas, como a extinta URSS União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, onde a economia era totalmente estatizada.

O Modelo Europeu de segurança social, denominado comummente por Wellfare State, tem a sua origem no Relatório Beveridge ou Plano Beveridge, elaborado pelo economista e reformador britânico William Henrry Beveridge (1879-1963), durante a II Guerra Mundial, que concebe a ideia de Libertar o Homem das necessidades, propondo que todas as pessoas ativas deveriam contribuir para o Estado, recurso esse que seria utilizado para o apoio a pessoas em situação de desemprego, doença, viuvez e velhice (por reforma) ou seja cria-se com o Barão de Beveridge o conceito de Wellfare State, que garantiria um nível de vida mínimo e digno, do qual abaixo disso ninguém deveria viver, para completar o seu Relatório Beveridge pede ao governo britânico que equacione forma de combater a escassez, a doença, a ignorância, a  miséria e a ociosidade. Das ideias deste homem fizeram a pedra angular para a criação do sistema de proteção social, que se disseminou por toda a Europa após a II Grande Guerra, e que foi denominado de Wellfare State.

Os objetivos do Sistema de Segurança Social Português, segundo o que nos mostra e elucida a lei de bases (Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro) são a proteção dos trabalhadores e respectivas famílias quando em situação de falta ou diminuição de capacidades para o exercício de um trabalho, em situação de desemprego e também por último a situação de morte, mas também as pessoas singulares ou famílias em situação de carência de meios de subsistência, proteger as famílias com compensação de encargos familiares, e por fim a promoção da eficácia social do sistema, dos regimes de prestações, a qualidade da gestão dos mesmos e a sustentabilidade do sistema.
No caso do sistema português, há uma clara necessidade de reformas, no intuito de poder garantir a assistência aos carenciados, de acordo com a contribuição

O sistema de segurança social é composto pelo sistema público da segurança social, pelo sistema de ação social (composto por instituições públicas e privadas sem fins lucrativos) e pelo sistema complementar que se baseia em regimes legais, contratuais e facultativos.
Palavras-chave: Envelhecimento; Impactos socioeconómicos; Políticas Públicas; Segurança Social; Sustentabilidade
1 – Os fenómenos demográficos no equilíbrio da Segurança Social.
Por Filipe de Freitas Leal
As questões de fundo que hoje se colocam
As grandes questões que se colocam hoje face ao Sistema de Segurança Social, são fundamentalmente baseadas na sua sustentabilidade[2], e nos novos paradigmas para o seu financiamento, advindos da crise económica e social que desde 2008 tem-se agravado não só no nosso país, mas a crise da Segurança Social, com o fim do paradigma do Wellfare State, tem-se sentido por toda a Europa, outrossim são abordados assuntos pertinentes ao tema, tal como a chamada onda grisalha, que não é nada mais nem nada menos que o envelhecimento demográfico, que se observa quer no topo que na base da pirâmide etária.

A demografia é importante para a compreensão do tema aqui tratado, visto que o envelhecimento populacional nos dois sentidos, responde inequivocamente à mudança de paradigma na organização e sustentação do Sistema de Segurança Social, envelhecimento esse que no topo corresponde a uma maior incidência da queda da mortalidade, do aumento da expectativa de vida à nascença, sobretudo pelo facto de os avanços tecnológico o permitirem, em áreas tão diversas, mas sobretudo na medicina, nos cuidados de saúde, que se reflete uma cada vez menor taxa de mortalidade, não obstante a queda da mortalidade infantil, o facto é que se tem vindo a observar o envelhecimento na base, que se traduz na queda acentuada do índice de natalidade e de fertilidade. Portugal é hoje um dos países da Europa em que se tem vindo a observar esse fenómeno, sendo o país da Europa em que há o menor índice de nascimentos, estando numa fase em que o saldo populacional tende a ser negativo, tendo em conta que há um novo surto de emigração que tem vindo a crescer, e é sobretudo de uma emigração jovem e qualificada, muito diferente do que fora no passado, ora esta nova tendência de emigração tem repercussões negativas na sustentabilidade da Segurança Social portuguesa, visto haver uma redução da percentagem da população ativa que contribui para o sistema, face à população não ativa de reformados e pensionistas.

Nos anos 60 Portugal era em média, dos países menos envelhecidos da Europa dos 27, mas é hoje um dos países mais envelhecidos do mundo, tendo diminuído em cerca de 1 milhão o numero de jovens no computo gera, rondando à altura cerca de 29% da população total,[3] hoje os jovens representam apenas cerca de 15% da população, que contrasta com o numero de idosos que aumentou exponencialmente. De 8% para 19% da população, por outras palavras existiam no nosso país cerca de 8 indivíduos em idade ativa para cada idoso, sendo em 2010 na ordem de 3,7.

Claro está que para ajudar a um envelhecimento populacional, houve o contributo do desenvolvimento cientifico e tecnológico, com avanços muito consideráveis nos campos da medicina, da alimentação, transporte, comunicações, também da melhoria das condições de vida como saneamento público, habitação melhor equipara e construídas.

Do ponto de vista da diminuição da natalidade, contribui precisamente o maior acesso feminino no mercado de trabalho, optando por ter menos filhos.

Não obstante há tentativas de se promoveram políticas natalistas com o objetivo de corrigir ou inverter esta situação, mas têm verificado ineficazes no nosso país.
As gerações todas são a nossa riqueza
No continente grisalho como é chamada a Europa, têm-se vindo a observar uma mudança de paradigmas no que concerne à Terceira Idade, a realidade do perfil social de hoje, carece de uma nova forma de ver e agir por parte dos governos a promoverem novas formas de políticas sociais e políticas públicas que promovam o engajamento da terceira idade e do seu capital humano é uma mais-valia que é hoje mais valorizado, há já uma parte da iniciativa privada que se dedica a este crescente nicho de mercado, nos cuidados, mas também na manutenção de uma terceira idade ativa e participante, visto que é um conjunto da população de idosos diferente do que foi há 30, 40 ou 50 anos atrás, ou seja são hoje idosos com graus de ensino mais elevados que outrora, são mais informados e conscientes dos seus direitos e do seu papel como cidadãos, e tem-se vindo a aumentar a idade da reforma em vários países, acompanhando o aumento da espectativa de vida, permitindo que a permanência dos idosos na vida ativa contribua de forma benéfica para a sua qualidade de vida, que em saúde física e psíquica quer em socialização.
2 – Envelhecimento demográfico e a sustentabilidade da segurança social
Por Manuela Lopes
O envelhecimento é hoje em dia um fenómeno global crescente, sendo urgente o seu estudo aprofundado, no sentido de serem mais facilmente compreendidas as suas implicações na sociedade pois têm impactos na vida real das populações.

A Europa segue a tendência mundial de envelhecimento. O fenómeno da globalização do envelhecimento está-se a reflectir na população europeia através dos elevados valores de população com mais de 65 anos, indicando as projecções que estes números tendem a aumentar nos próximos anos. Estas alterações demográficas trazem consequências socioeconómicas para os países europeus requerendo, por isso, a implementação de políticas eficazes na resposta a estas mutações. Salienta-se, ainda, o papel da União Europeia nos alertas e directivas que procuram atenuar os efeitos desta temática.

A Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008, sobre o futuro dos sistemas de segurança social e das pensões[4] refere o seguinte:

 (...) Considerando que, a insistir-se na prossecução das actuais políticas, o envelhecimento da população deverá conduzir na maior parte dos Estados-Membros, até 2050, a um aumento da despesa pública, destinado sobretudo a financiar o pagamento de pensões e a prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados, com o maior aumento a verificar-se entre 2020 e 2040, (...)

Frisa a necessidade de os Estados-Membros garantirem adequados níveis de financiamento dos sistemas de segurança social e de pensões, e encontrarem bases de incidência fiscal alternativas robustas, face ao acréscimo de concorrência gerado pela globalização; frisa a importância de reduzir o grau de dependência da tributação do trabalho para o aumento da competitividade das economias dos Estados-Membros e para um maior estímulo da criação de emprego; reconhece a dificuldade da tarefa de tributar mais fortemente o capital, dada a menor dimensão da base de incidência e a maior mobilidade que a caracteriza; sugere que a transferência para novas formas de tributação e/ou outras alternativas poderia ser considerada para melhorar a sustentabilidade financeira das despesas sociais, o que reduziria a carga fiscal sobre as pessoas com rendimentos mais baixos; defende que as contribuições dos empregadores para a segurança social representam um investimento, uma vez que resultam em maior produtividade, sendo esta uma das razões pelas quais os países com elevadas despesas sociais também são os mais competitivos;
Exorta os Estados-Membros a incluírem, cada ano, no seu orçamento, um fundo para o pagamento das pensões futuras;

Sublinha a necessidade de discutir uma passagem progressiva dos regimes de segurança social por repartição para regimes de segurança social por capitalização; (...)

Convida os Estados-Membros a evitar uma abordagem meramente financeira quando adoptam reformas que se destinam a alterar o quadro legal subjacente aos seus regimes nacionais de segurança social; (...) ”.

Quanto a Portugal, os efeitos do envelhecimento demográfico também se fazem sentir, na medida em que este não se encontra isolado do resto do mundo. Deste modo, conforme se tem vindo a verificar ao longo dos anos, o contingente populacional tende a ser mais envelhecido, com uma crescente representatividade da população com mais de 65 anos.

O envelhecimento da população deverá implicar um aumento sustentado da despesa em pensões dos sistemas públicos – número crescente de idosos com pensões e com esperança média de vida maior.

Por outro lado, o envelhecimento significa que o número de activos pode diminuir ou não aumentar tanto como os reformados e, na ausência de significativos ganhos de produtividade, o “bolo” a repartir cresce menos do que as pensões, criando défices crónicos nas contas da Segurança Social. Nestas condições, o sistema é considerado não sustentável.

Com o aumento da esperança média de vida torna-se inevitável a tendência para o aumento da idade da reforma. Mas se por um lado a população mais idosa fica retida durante mais tempo no mercado de trabalho diminuindo o risco da falência da segurança social, por outro esta medida pode levar à não renovação da população activa, no sentido em que o mercado de trabalho se encontra congestionado com a população de idade mais avançada.

A introdução do factor de sustentabilidade (tendo em conta a esperança média de vida) e o reforço dos incentivos financeiros para a permanência no mercado de trabalho constituem elementos significativos na atenuação do crescimento da despesa em pensões no longo prazo.

A partir da Análise Anual do Crescimento relativa a 2011 efetuada pela Comissão Europeia, foram elaboradas algumas recomendações específicas para cada país-membro, no que se refere ao sistema de pensões, tornando a salientar a necessidade de reformas exaustivas na Análise Anual do Crescimento para 2012.
Face à situação de gravidade em que se encontravam, Portugal e Irlanda tiveram necessidade de recorrer a ajuda externa assinando um Memorando de Entendimento (ME) e a partir daí proceder a reformas no sistema de pensões.
O ME português não prevê condicionalidades específicas no que respeita à reforma do sistema de pensões na sua globalidade prevendo, no entanto, condicionalidades específicas no que se refere ao lado da despesa da política orçamental.

As principais medidas do governo português incluíram o prolongamento do período considerado para o cálculo da pensão de modo a abranger toda a carreira contributiva, desincentivos à reforma antecipada, a redução do período transitório, tal como a introdução de um «fator de sustentabilidade» que ajusta automaticamente as prestações à evolução da esperança de vida aos 65 anos. Assim, “justificou-se a introdução do factor de sustentabilidade no cálculo das pensões, como um factor correctivo dos efeitos negativos do envelhecimento demográfico. Outra das medidas que permite minorar o impacte do aumento da esperança média de vida na sustentabilidade financeira do sistema de segurança social é o envelhecimento activo, o qual foi incentivado através da bonificação da pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização da idade de pensão de velhice, aos beneficiários que prolonguem a sua vida activa entre os 65 e os 70 anos de idade.” No entanto, foi necessário ir mais além e suspender o regime de flexibilização da idade de pensão por velhice por antecipação (artigo 1º do Decreto-Lei n.º 85-A/2012 de 5 de abril).

A Irlanda, apresenta um ritmo de crescimento natural muito elevado não apresentando, actualmente, problemas de envelhecimento demográfico mas sim a médio prazo.

Ao contrário do Memorando de Entendimento português, o ME irlandês previu algumas medidas. Daí que, em março de 2010, o Governo publicou o quadro nacional de pensões que define as intenções do Governo para a reforma do sistema de pensões. Desde então foram feitas algumas alterações sendo aprovada legislação que aumenta a idade legal de reforma para 66 anos em 2014, 67 em 2021 e 68 em 2028.  
3 – Conclusão
"O primeiro motivo por que se está disposto a ajudar outro
nas devidas ocasiões é a alta apreciação que se tem de si mesmo."
Geacomo Leopardi
As grandes questões que se colocam hoje ao modelo do Sistema de Segurança Social, é sobretudo a sua sustentabilidade e com que paradigma, tendo em vista uma crise económica e financeira na Europa dos 27, mas também que é consequência da crise do Subprime iniciado nos EUA em 2008 em que se alastrou para várias zonas do globo, pondo a nu a fragilidade do sistema económico e a difícil gestão do Wellfare State no Velho Continente[5] e como é de esperar devido à crise, o aumento do desemprego que contribui para aumentar as despesas da segurança social.

Não obstante é de salientar o envelhecimento populacional, que também já se vê acontecer por exemplo no Brasil, e outros países emergentes, em Portugal o envelhecimento populacional teve um crescimento exponencial (ver anexo VII) que somando ao Baixa taxa de natalidade de toda a Europa e simultaneamente um aumento substancial da Emigração, torna eminente que o saldo populacional em Portugal tenha tendência a ser negativo.

Ora tudo isto conjugado, leva a que as receitas e despesas públicas sejam cada vez menores para fazer face à reais necessidades existentes na sociedade, fazendo com que a distribuição em termos de políticas sociais adote o paradigma da Equidade, para poder responder às necessidades dos mais carenciados, deixando cair o modelo da igualdade, mas também a nascente e já visível cultura de solidariedade social e de uma terceira idade ativa, bem como de políticas de inclusão intergeracional, podem ser respostas plausíveis ao problema da sustentabilidade Sistema de Segurança Social.

Há pois que ter em conta a informação das populações para o real funcionamento e financiamento do Sistema de Segurança Social, de acordo com o que é a variável dependente (despesa) com a qual se reflete a sua sustentabilidade ou insustentabilidade,[6] a fim de que todos possam perceber com funciona, quem paga, quem recebe e como é deveras financiado o Sistema de Segurança Social e essa informação é um dever cívico e moral do Estado para com os cidadãos.

Pois é deveras curioso, constatar que a maioria das pessoas leigas no assunto, acredita que as suas contribuições para o Estado, fica depositado numa conta só sua, numa espécie de cofre, onde na reforma receberão com juros o mesmo dinheiro que depositaram. Ora esta ilusão, gera confusões, pois é um modelo suportado por três partes, consoante a

Lei n.º 4/2007 – Lei de Bases da Segurança Social, sendo o próprio contribuinte e das empresas com as suas contribuições obrigatória à fonte, bem como o Estado, pelo OE Orçamento de Estado aprovado anualmente pelo Parlamento.

A crise económica é um dos fatores que afeta sobremaneira a variável dependente do financiamento da Segurança social, pois diminui os recuros e aumenta as despesas sociais, com a assistência no desemprego, e outros benefícios sociais a pessoas e famílias carenciadas, bem como as despesas na assistência médica,

Filipe de Freitas Leal
Manuela Lopes

11/11/2012


[1] Antunes, Sara (2012) Governo Analisa a Sustentabilidade da Segurança Social com a Troika, JN Jornal de Negócios, 30/04/2012 – On Line, acedido em 0212/2012.
[2] Ribeiro Mendes, Fernando (2012) “Segurança Social o futuro hipotecado” – FFMS, Lisboa; pgs. 39-42
[3] Rosa, Mª. João Valente (2012) “ O Envelhecimento da Sociedade Portuguesa” – FFMS, Lisboa; pgs 26-29
[4] Jornal Oficial da União Europeia, 22.1.2010, C16 E/35
[5] Lei n.º 4/2007 “Lei de Bases da Segurança Social” – de 20 de Dezembro de 2002

[6] Mendes, Fernando Ribeiro (2011) “Segurança Social – O futuro hipotecado” – FFMS, Lisboa, pgs 48-51

Autor Filipe de Freitas Leal


Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

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