David Èmile Durkheim, Nasceu, em Épinal, no Departamento de Vosges, Região de Lorena, a 15 de Abril de 1858, no seio de uma família judia praticante, inclusive seu pai era Rabino, embora inicialmente religioso, ainda cedo decide-se a viver uma vida secular, influenciado pelo meio académico da Universidade de Sorbone onde se formou em filosofia, foi amigo de Jean Jaurès e de Henri Bergson, nessa altura tomou conhecimento das obras e do pensamento de Comte, Spencer e do positivismo, embora se tivesse tornado secular, é no entanto provável que os valores religiosos do judaísmo o tenham influenciado na maneira como encarou a família e o divórcio em sua obra.
Entre outros
acontecimentos marcantes, que influenciaram profundamente o génio e a obra de
Durkheim, está o debate quente da Lei
Naquet, que veio a instituir o divórcio em França no ano de 1884.
Durkheim deu aulas
de filosofia em alguns liceus, no interior de França, mas também quando se
voltou para a sociologia deu cursos em universidades de França como as de
Bordaux e Paris e escreveu sobre a Sociologia da Família, a partir de estudos e
debates realizados nessas universidades, contudo Durkheim, ficou esquecido
pelos sociólogos estadunidenses, que só mais tarde o reconheceriam como sendo o
fundador da Sociologia, e da escola sociológica francesa em conjunto entre
outros com seu sobrinho Mauss,
Durkheim fora reconhecido também como um dos melhores teóricos sociais do
século XX, bem como a sua importância pela colaboração na pesquisa e no ensino,
e nas suas obras dedicadas à família e em assuntos sobre a relação do divórcio
com o suicídio. Após algum período na Alemanha é convidado para dar aulas na
Universidade de Letras de Bordaux onde ministrou o curso de Pedagogia e Ciência
Social.
Durkheim morreu aos 59 anos em Paris, no dia 15 de Novembro de 1917, tendo
deixado um legado fundamental para a sociologia onde combinou a pesquisa
empírica juntamente com a teoria sociológica.
O PENSAMENTO / A
família
Durkheim via a família, como sendo uma instituição fulcral da sociedade e uma parte importante da estrutura social, tendo incluído a “sociologia da família” no seio da "Sociologia jurídica” e da ciência dos fenómenos morais para o qual fez a sua maior contribuição, o estudo “Da divisão do trabalho Social” tese de filosofia que escreveu em 1893 e o “Suicídio” escrito em 1897.
Para além destes, Durkheim, escreveu para palestras os seguintes títulos: "Introdução à Sociologia da Família" 1 em 1888; "A Família conjugal" 2 em 1892, mas só foram publicados após a sua morte em 1922 e, finalmente, "O Divórcio por mútuo consentimento" 3 em 1906.
Nestes cursos mostrava a sua preocupação com os problemas importantes da mudança na família e perda das funções dentro da mesma, e também tentou abordar uma metodologia para o estudo dos tipos de família a partir de dados da família europeia.
Para Durkheim um importante factor era os relacionamentos das pessoas entre si e com os seus bens materiais. Para tal categorizou os laços de família, distinguindo-os como pais, filhos, e parentes de sangue; Outro factor é o governo que regulamenta a família
Durkheim preparou
uma tabela que foi provisória, com elementos contratuais que regulavam a família
em vários aspectos, como os relacionamentos, desde que foi extremamente difícil
para especificar os não
contratuais, obrigações difusas, ou seja, as variáveis.
A solidariedade social, segundo Durkheim, só podia ser estudada "através do sistema de normas jurídicas, mas uma análise do direito só limita a compreensão do significado da solidariedade social, no entanto, Durkheim dá ênfase aos elementos formais e legais da organização familiar que é o apoio evidente à observação adicional de Nisbet que teve para Durkheim, uma grande importância metodológica.
A tabela dos elementos da organização familiar definia: I As relações Consanguíneas, II As relações de Marido e Mulher, III Relações com os filhos e IV Relações da família com o governo, tendo cada uma delas, os níveis, Pessoal, Judicial, Económico e social.
Para explicar a
organização da família, Durkheim propôs comparar a família em muitas sociedades, mas reconheceu que
havia um conhecimento inadequado sobre a família nas diversas culturas 4, bem como a
necessidade de uma vertente empírica de dados, e decidiu-se a adoptar um método
menos ambicioso para estudar os sistemas de família em diferentes sociedades.
Durkheim indicou a Etnografia, a História, os Costumes, a Lei e a Demografia como ferramentas fundamentais para adquirir conhecimentos das sociedades 5.
Foi a partir do estudo que incidiu sobre usos, costumes e Leis que Durkheim conseguiu detectar a estrutura familiar.
As Leis, os usos e costumes explicam apenas as mudanças que ocorrem na sociedade, de algo pronto fixo e consolidado, não nos ensinam nada a cerca dos fenómenos que ainda não tenham se desenvolvido ou que não estejam a desenvolver-se 6.
O PENSAMENTO / O
Divórcio e o suicídio.
Durkheim estava preocupado com o aumento do divórcio, especialmente quando solicitado por mútuo acordo, mas também com o suicídio, pois via que havia relação entre ambos, e escreve num artigo sobre o impacto do divórcio no seio da família, como algo bastante nocivo.
Nos seus escritos e estudos, apenas trata dos efeitos patológicos do divórcio sobre o indivíduo, a instituição do casamento, a família e a sociedade em geral, afirmava ainda, no que se refere ao casamento, que tem precedência sobre o indivíduo, entendia que o divórcio não ajudaria o indivíduo, mas antes pelo contrário afecta-o.
Durkheim, afirmou que a instituição do casamento em si é mais importante que os desejos individuais e via o casamento como uma regulação das relações sexuais, do desejo, da paixão e de papéis que de outro modo seria potencialmente de força destrutiva, pelo que a regulação social é de suma importância.
Durkheim observou que: 1 suicídios de pessoas divorciadas são geralmente mais numerosos do que os de outras parcelas da população. 2. "O coeficiente de conservação das pessoas casadas varia inversamente ao número de pessoas divorciadas. 3. O divórcio produz um estado de anomia conjugal, em que pela estrutura moral do casamento está enfraquecido, em vincar a tendência de suicídio.
Ele então concluiu: que
um grande índice de divórcios não existe sem alguns
problemas graves de natureza moral, e de se criar uma forma de pensamento que
tem a visão de que o divórcio é inevitável e se deve facilitar os divórcios
tornando-os parte dos nossos costumes.
Durkheim não se opôs ao divórcio por princípio. Opôs-se sim ao divórcio por mútuo consentimento, na teoria conjugal e da família, Durkheim vê a necessidade de comando externo e de controlo sobre a família para garantir que o seu papel especial e as suas funções padronizadas serão realizados, a este externo ou agente, Durkheim chama o Estado.
Durkheim não se opôs ao divórcio por princípio. Opôs-se sim ao divórcio por mútuo consentimento, na teoria conjugal e da família, Durkheim vê a necessidade de comando externo e de controlo sobre a família para garantir que o seu papel especial e as suas funções padronizadas serão realizados, a este externo ou agente, Durkheim chama o Estado.
Durkheim argumentou
que o casamento é mais do que um
contrato.
Em si o casamento modifica as relações das pessoas entre si e as relações das coisas entre pessoas, que não são o que eram antes. Com o nascimento de filhos o casamento muda totalmente.
O casal, então deixa
de existir apenas para si mesmo para tornar-se
um meio para um fim que lhe é superior e para
os quais tem a responsabilidade adiante. Cada cônjuge
tornou-se uma função de sociedade nacional.
Houve nos debates
para a lei do divórcio por mútuo consentimento, dois grandes argumentos, um
relativo à infelicidade dos indivíduos, o outro de que não se deve proibir o
divórcio por mútuo consentimento, porque,
na prática, a proibição é fácil de evitar.
O Respeito pela lei
e pela submissão do indivíduo às regras e regulações das instituições da
sociedade são em especial as bases da solidariedade social e estabilidade, de
forma geral o respeito pela lei e a ordem, sendo a liberdade, o fruto de
regulação segundo Durkheim.
Filipe de Freitas Leal
Esquema da Teoria Sociológica Durkhemiana / Retirado do site: Cultura Brasil |
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Links:
1 - Èmile Durkheim, “Introduction à la sociologie de la famille”, Annals de la faculté du lettres de Bordeaux, 10 (1888) pp. 257-282
2 – Èmile Durkheim, “La famille conjugale”, Revue philosophique, 91-92 (1921) pp. 1-14
3 – Èmile Durkheim, “Le divorce par consentement mutuel”, Revue Bleue, Fifth Series, 5 (1906) pp. 549-554
4 - Èmile Durkheim, “Introduction à la sociologie de la famille“, Obra citada pg. 263.
5 – Ibid, pg 267
6 – Ibid, pg 268
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Bibliografia:
Bibliografia:
Bynder, Herbert. Èmile Durkheim and the sociology of the family – Journal of Marriage and Family, Vol. 31, Nº. 3 (Ago. 1969) pp. 5278-533
Stolley, Kathy S. The Basics of Sociology – Greenwood Press – London 2005. Pp 216 e 217
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