#BringThemHomeNow!
Ha ainda nos túneis de Gaza, um numero estimado em 136 reféns israelitas e judeus sequestrados no fatídico dia dos massacres de 07/10/23.
Solidariedade é a essencia da Justiça Social
Para que uma sociedade se desenvolva em justiça social é fundamental a cultura da solidariedade.
quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Ciência Política # Introdução
quinta-feira, outubro 22, 2015
Filipe de Freitas Leal
1 comentário
A Ciência Política, é o estudo dos
factos políticos, relativos ao Poder, à sua conquista, organização e
manutenção, influenciando e orientando a vida em sociedade nos seus mais
diversos aspetos tais como a economia, o Direito, a saúde e a educação públicas
entre outros.
Debruça-se sobre sistemas políticos,
ideologias, filosofia e história das ideias políticas, com as diversas
correntes ao longo das épocas da história e das circunstâncias que a
influenciaram.
Hoje em dia é mais necessário que nunca
antes, termos conhecimento da política e do seu funcionamento, porque a nós diz
diretamente respeito, influenciando as nossas vidas e a das gerações futuras.
No poema de Bertold Brecht, “O Analfabeto Político” onde critica as pessoas que orgulhosamente dizem não gostar ou querer
saber de política, isso porque a nossa indiferença às questões políticas
refletem-se no preço do pão, no desemprego, na criminalidade, na violência,
insucesso escolar e tantos outros males sociais terminando claro na corrupção
que mina a política.
Tal como o conhecimento de economia ou
sociologia, conhecer a Ciência Política tornou-se indispensável para uma
cidadania consciente e ativa, disperta para os direitos humanos e a justiça
social, mas também é importante para compreender melhor a política
internacional, a geopolítica ou a globalização.
O conhecimento das ciências sociais e
humanas, são uma fonte de libertação intelectual e de desenvolvimento
cientifico de uma nação, a ciência politica, faz-nos compreender As
revoltas no mundo árabe, as convulsões sociais na Grécia e no Reino Unido entre
outros fenómenos do nosso tempo.
Aqui estão os apontamentos de Ciência
Política do 1º ano do Curso de Serviço social, do ISCSP - Instituto Superior de
Ciências Sociais e Politicas (UTL - Universidade Técnica de Lisboa). Os
apontamentos foram redigidos por mim em 2010.
Abaixo temos pois, uma
lista de artigos, relacionados com a Introdução à Ciência Política por ordem:
Ciência Política # 3 - O Povo
Ciência Política # 4 - O Território
Ciência Política # 5 - O Poder soberano
Ciência Política # 6 - A soberania
Ciência Política # 7 - Confederação e Federação
Ciência Política # 8 - Uniões
Pessoais
Ciência Política # 9 - Organização interna
Ciência Política # 10 - Conceitos
Platónicos
Ciência Política # 12 - Designação de cargos
Ciência Política # 13 - Monarquia
Ciência Política # 14 - República
Ciência Política # 15 - Legitimidade do Poder
Ciência Política # 16 - Nação (conceitos)
Ciência Política # 17 - Nação
e o Poder
terça-feira, 20 de outubro de 2015
Ciência Política # 2 - Objetivos da Política
terça-feira, outubro 20, 2015
Filipe de Freitas Leal
4 comentários
O que é
Ciência Política? Objetivos
A Ciência
Política é a ciência que tem como objetivo, o estudo dos
fenómenos políticos, que são os acontecimentos que visam a aquisição, a
manutenção e o exercício do Poder Político e a isto chama-se factos políticos.
Os
Partidos Políticos, o Poder Político, logo são um objeto de estudo desta
ciência.
A
Ciência Política é uma ciência que se enquadra nas ciências sociais, onde se
encontram por exemplo: As Ciências Humanas englobam as Ciências Sociais; As
Ciências Sociais englobam a Ciência Política; A Ciência Política por sua vez é
auxiliada por uma variedade de siências Sociais e Humanas, tais como a
Sociologia Política, A História Política, etc.
O Poder
Político a nível Interno e Externo
São
todos os meios capazes de coagir um individuo ou organização a agir de uma
determinada maneira, assim temos:
- O
ESTADO - Jus Imperium (o poder político do Estado)
- O
PODER SOCIAL - Insere-se nas sociedades menores, tais como as empresas, que
também têm um poder coercivo.
O Ser e
o Dever Ser
Tal
como no Direito, no poder político há um ser e um dever ser, ou seja quem é o
poder ou o que ele faz, ou quem deve e o que deve ser o poder, daí podemos
dizer que há um ser e um dever ser.
Povo #
Nação # População
Os três
elementos para se ser um Estado:
1. Povo
2. Território
3. Poder Político
Um
Estado para além dos seus três elementos acima distingue-se em diferentes
ordens de soberania, a saber:
- Estado
Soberano
- Estado
Semissoberano
- Estado
Não-Soberano
O que
faz um Estado ser soberano ou não é a presença dos seus elementos de agregação,
tais como os acima citados, ou seja ter povo, ter território e ter também o
Poder Político. Na falta de um destes elementos não será um Estado.
Quanto
ao seu grau de soberania, há ainda as competências que são as três capacidades
que um Estado tem que ter para se saber o seu grau de soberania.
1. Jus
Beli – Capacidade para
declarar a Guerra e fazer a Paz.
2. Jus Tractum – Capacidade para fazer tratados.
3. Jus Legation – Capacidade de se fazer representar.
2. Jus Tractum – Capacidade para fazer tratados.
3. Jus Legation – Capacidade de se fazer representar.
As principais funções do Estado são 3 a saber:
a)- Promover
a Justiça;
b)- Promover a segurança e;
c)- Promover o bem-estar económico e social.
b)- Promover a segurança e;
c)- Promover o bem-estar económico e social.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Ciência Política # 1 - O que é?
terça-feira, outubro 20, 2015
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
É a Ciência dos fenómenos políticos, que estão implicados diretamente na
aquisição, manutenção e exercício do poder.
O Poder divide-se por dois tipos o Poder Político, relativo ao Estado e o
Poder Social relativo às Sociedades Menores, com objetivos menores e limitados
por Sociedade Menor entendemos a Família, a Empresa, a Escola, o clube etc.
A Ciência política, não é uma ciência isolada, ou seja, ela vai buscar a um
numero razoável de outras ciências paralelas, material de apoio que
lhe servirá de guia no estudo da realidade social e nos campos, em que a partir
daí a Política deve agir.
Estamos pois, a falar de ciências como a Sociologia, Geografia, História,
Economia, Psicologia Social, Filosofia Política, Antropologia Cultural,
Geopolítica e o Direito.
Para além da Política em si, teremos que nos debruçar sobre as Teorias
Políticas, Doutrinas e Ideologias, que por outras palavras será entender a
política da base das suas teorias e ideias até à sua prática (práxis).
Maquiavel, autor de "O Príncipe" |
Um dos grandes expoentes da Ciência Política, foi sem duvida Nicolau Maquiavel, considerado
o fundador da politica como ciência e autor do celebre livro "O
Príncipe", onde relata a politica tal como é e não do modo ideal, como por
exemplo fez o idealista Thomas
Morus, autor da Utopia, também um dos precursores da Ciência Política.
O nome de Maquiavel ficou para sempre ligado ao adjetivo maquiavélico, como
sinónimo de esperteza, astúcia e oportunismo.
A ciência politica aborda também, as formas de organização administrativa
do Estado, a forma do governo, mas também a metodologia e as suas mais diversas
abordagens teóricas e filosóficas.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Ciência Política # 3 - O Povo
terça-feira, outubro 20, 2015
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
O Povo - Como elemento do Estado
Hoje em dia, muitas pessoas tem a noção de
que O povo, ou a população e a nação sejam a mesma coisa, e nesta aula, a lição
que se terá é de que esses conceitos, Povo, População e Nação se confundem mas
são diferentes no que se refere ao "Latu Sensu", portanto
podemos aferir o seguinte:
Povo # População # Nação: Estão intimamente ligados, mas são no entanto
diferentes, então vejamos:
Povo - Define-se como sendo o conjunto dos
cidadãos, sendo o cidadão, a pessoa que tem ou detém a cidadania, ou seja
os direitos plenos tanto civis como políticos, logo Povo é o mesmo que
dizer Povo = Cidadãos = Cidadania. Os imigrantes não sendo cidadãos não formam
o povo, mas sim a população.
População -
Define-se como o conjunto das pessoas que moram num país, são os habitantes,
quer nacionais quer imigrantes.
Nação - O
conceito de Nação difere de autor para autor, e até há diferentes ideias
consoante o país e a cultura local, como por exemplo países com uma população
homogénea tendem a ter uma visão étnica da nação, países de
constituição multicultural não defendem esta ideia.
Mas o que podemos aferir com convicção é que
Estado e Nação são coisas diferentes.
Pode haver uma nação sem Estado como foi o
caso de Israel antes da independência, ou como é o caso do Curdistão nos dias
de hoje, mas há mais como os ciganos por exemplo.
Temos também a existência de um Estado com
mais de uma nação como a Espanha ou a Federação Russa; temos ainda o
Estado-Nação do qual Portugal é um exemplo.
Portanto a Ideia de Estado é diferente da ideia
de Nação.
A Aquisição da Cidadania.
Como se adquire a cidadania? Há pessoas sem
nacionalidade alguma? como funciona a naturalização? Bem são estas e mais
algumas perguntas semelhantes que iremos responder de forma clara
e inequívoca aqui, vejamos então:
A forma de aquisição da cidadania é feita
através de 4 critérios a saber:
1. Nascimento
2. Adoção
3. Casamento
4. Naturalização
O Nascimento confere à pessoa o acesso à
nacionalidade por duas formas:
Direito de Sangue = Jus Sanguinis -
Por hereditariedade, ou seja por descendência de um cidadão do Estado.
Direito de Solo = Jus Soli -
Por nascimento dentro do Território do Estado.
A Perda da Cidadania.
Da mesma forma que um dado individuo adquire
a nacionalidade, um dado individuo pode ser alvo da perda da
nacionalidade, que embora não tão comum, a perda da Nacionalidade é uma
possibilidade.
Há 4 formas de Perda da Nacionalidade, a
saber:
a) - Renúncia
b) - Cassação (normalmente por crimes que
lesem o Estado)
c) - Incompatibilidade de acumulação de
cidadanias.
d) - Extinção do Estado. (Aqui temos o
exemplo da nacionalidade jugoslava)
A perda da nacionalidade torna uma pessoa
apátrida, no caso de ter tido uma única nacionalidade e esta vir a ser cassada.
Os apátridas têm um estatuto próprio regido
pela ONU.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Ciência Política # 4 - O Território
terça-feira, outubro 20, 2015
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
Como vimos anteriormente, existem 3 elementos fundamentais sem
os quais não se poderá formar um "Estado", são o Povo, o
elemento Humano, o Território, o elemento físico e por fim o Poder
Político, que sustenta a organização do Estado.
O Território é o elemento físico do Estado, que tal como dissemos é um
dos elementos essenciais, havendo 3 tipos de Território a saber:
Terrestre, Aquático e Aéreo.
1º) - Território Terrestre - Que é a parte da crosta terrestre acima do nível
do mar, em que se situa o Estado, dividindo-se em 4 tipos de território
terrestre.
- a / Continental - com ou sem orla costeira (Portugal e Suiça)
- b / Insular - composto por uma ilha (Mauricio)
- c / Arquipelágico - Composto por várias ilhas (Seysheles)
- d / Representativo - composto por embaixadas e consulados.
2º) - Território Marítimo - Que aquele que vai da linha da costa até no
máximo 12 milhas marítimas Para países sem mar há território
Aquatico de rios e lagos assim o Território Aquático divide-se em:
- a / Mar Territorial = Até 12 milhas mais ZEE até no máximo 200 milhas .
- b / Território Lacustre = Composto por lagos dentro do
território do Estado-
- c / Território Fluvial = Composto por rios dentro do
território do Estado.
3º) - Território Aéreo É o espaço aéreo sobre o Território terrestre e
Aquático, bem como sobre a ZEE - Zona Económica Exclusiva.
Nos seus territórios o "Estado" exerce a sua soberania, e pode
cobrar os seus impostos pela utilização de passagem pelo território. O
Estado é livre para o recurso e exploração material e económica das
riquezas naturais terrestres e aquáticas, bem como o policiamento destas
mais o espaço aéreo.
O Estado não é plenamente soberano na ZEE, pode apenas explorar os
recursos nessa área onde tem privilegios
internacionalmente reconhecidos.
Território Fluvial / Rios Internacionais
Há países, como é o caso de Portugal, em que a maioria dos rios nasce em
Espanha, ou do Brasil onde o Amazonas nasce no Peru, entre outros, em que esses
rios são internacionais, ous seja é um rio cuja nascente está num país e
desagua noutro, ou se for na sua continuidade terá uma margem de um país e na
outra margem será outro país como o Rio Paraguai que é um rio internacional
entre o Brasil, Paraguai e Argentina.
Quanto à navegabilidade e divisão destes rios, é feita das seguintes
maneiras, adotando os critérios abaixo indicados:
- Critério de Equidistância (metade para cada lado)
-
Critério de "Tal Vegue" (Contornar bancos de areia e outros
obstáculos)
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Ciência Política # 5 - O Poder Soberano
terça-feira, outubro 20, 2015
Filipe de Freitas Leal
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O quadro acima, "O Grito do Ipiranga", do pintor e romancista
brasileiro Pedro Américo, ilustra o momento da declaração de Independência
do Brasil, passando a ser
um país soberano, e não mais um Principado no
Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, como até então era.
Portanto o Brasil, nesse 7 de setembro de
1822, passou a ser um país soberano, mas o que é que podemos aferir sobre
"soberania"? o que é a soberania. Pois bem, podemos então dizer que
soberania é a independência de um país? sim, mas vejamos mais atentamente:
Entende-se por soberania, o Poder Político
que na Ordem Interna não tem igual e que na Ordem Internacional não tem
superior.
Mas há mais de um tipo de soberania, ou de
definições de soberania, pois os estados podem dividir-se em Soberanos, Estados
Semissoberanos e Estados Não-soberanos.
Os Estados
Soberanos, para serem soberanos têm que exercer em plenitude as três
competências: Jus Beli, Jus Tractum e Jus Legacioni, respetivamente
"Direito de fazer a guerra e declarar a paz", "direito de fazer
tratados" com outros estados e o "direito de se fazer
representar".
Os Estados
Semissoberanos, não exercem em plenitude uma das três competências acima
referidas.
Os Estados
Não-soberanos, não exercem nenhuma das competências que se assinalou acima,
de fazer a guerra, declarar a paz, e de se fazer representar ou até de como
exemplo temos "A República Federativa alemã," que é um país
semissoberano, pois tem a União Europeia acima na ordem Internacional, e temos
o Estado da Baviera, que é um Estado da Alemanha, e é um Estado Não-soberano.
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Ciência Política # 9 - Organização Interna
terça-feira, outubro 20, 2015
Filipe de Freitas Leal
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Organização dos Estados no plano Interno
Agora, chegou a hora de se falar da organização interna do Estado, após
termos já estudado o suficiente sobre as características dos Estados (sejam
eles soberanos ou não, federais ou federados, associados ou outro), ou por
outras palavras a maneira como os Estados estruturam a sua organização política
internamente. Assim temos os seguintes modos: Estados Unitários e Estados
Compostos.
1 - Estados Unitários = Estados com um único poder político, que
abrange o Estado Nacional e toda a população, mas de dimensão pequena, que por
sua vez tem as seguintes características:
a) - Simples = Estados com poder centralizado, ex. Andorra
b) - Com Regiões = Estados em que uma ou mais partes do
Território, por motivos de ordem geográfica estão Regionalizados, ex: Portugal.
c) – Regionalizado = Estados em que todo o território nacional
divide-se em Regiões com competências delegadas, Ex: Espanha.
Bandeiras de Açores e Madeira, Regiões Autónomas de Portugal. |
1 - Estados Compostos = Também podendo se definir como Estados
Federativos, são Estados com uma dimensão grande ou média, com o poder político
em dois níveis o Federal e o Estadual. Neste tipo temos que os Estados
Federados são membros da Federação (que forma o País) mas não são soberanos.
Todo o Estado Federado tem um poder político próprio e
originário irreversível, que no entanto cede à Federação as Três competências
externas essenciais, Estes Estados não podem abandonar a Federação.
Todo o Estado Regional,
tem um poder político delegado pela constituição nacional e que é reversível,
ou seja pode ser retirado.
Bibliografia:
Sousa Lara, António de (2007) Edições ISCSP, Lisboa, Pp 348 a 352
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.