Um Estado, como já fora referido nos capítulos
antecedentes, requer um conjunto de elementos, sendo um deles o território, os outros dois são o povo e o poder político,
sem povo, não há poder político, embora possa-se pertencer a um povo sem
território e sem Estado.
Um outro elemento de um País é o elemento humano,
denominado de população, corresponde ao conjunto de todos habitantes, que
se dividem por sua vez em habitantes nacionais e imigrantes ou habitantes estrangeiros, que habitam dentro do
respetivo território e estão submetidos à norma jurídica vigente tal como os
cidadãos.
O conceito de Povo é
algo mais abrangente, devido a que o povo de um país é apenas formado pelo
elemento humano dos habitantes natos e os naturalizados, também denominados de Cidadãos, os habitantes estrangeiros
não fazem parte do povo do País em que residam, contudo, Povo é um elemento que
só a ordem jurídica define em Lei quem faz ou não parte desse elemento
fundamental e quais as condições para que tal seja possível.
Quanto ao conceito de Cidadão, entende-se pelo individuo,
que sendo nato ou naturalizado tem o pleno exercício dos seus direitos políticos
e civis, cabe aos cidadãos pelo exercício do voto a escolha dos seus
governantes.
No capítulo 30 do livro "Ciência Política em 50 Lições, foi referido que para se ser parte de um
povo, há essencialmente duas formas básicas, a primeira é pelo nascimento, o
que torna o individuo um Cidadão Nato e a segunda pela aquisição, que torna o individuo um Cidadão Naturalizado.