À primeira vista parece que se trata de sinónimos e devido a isso, muita gente acaba por confundir estes três termos, que embora estejam relacionados entre si, têm no entanto significados próprios, há ainda mais um termo paralelo de grande importância para desenvolvermos dos conceitos acima, trata-se da definição de habitante, célula elementar do qual se forma uma população.
Um Estado, como já fora referido nos capítulos
antecedentes, requer um conjunto de elementos, sendo um deles o território, os outros dois são o povo e o poder político,
sem povo, não há poder político, embora possa-se pertencer a um povo sem
território e sem Estado.
Um outro elemento de um País é o elemento humano,
denominado de população, corresponde ao conjunto de todos habitantes, que
se dividem por sua vez em habitantes nacionais e imigrantes ou habitantes estrangeiros, que habitam dentro do
respetivo território e estão submetidos à norma jurídica vigente tal como os
cidadãos.
O conceito de Povo é
algo mais abrangente, devido a que o povo de um país é apenas formado pelo
elemento humano dos habitantes natos e os naturalizados, também denominados de Cidadãos, os habitantes estrangeiros
não fazem parte do povo do País em que residam, contudo, Povo é um elemento que
só a ordem jurídica define em Lei quem faz ou não parte desse elemento
fundamental e quais as condições para que tal seja possível.
Quanto ao conceito de Cidadão, entende-se pelo individuo,
que sendo nato ou naturalizado tem o pleno exercício dos seus direitos políticos
e civis, cabe aos cidadãos pelo exercício do voto a escolha dos seus
governantes.
No capítulo 30 do livro "Ciência Política em 50 Lições, foi referido que para se ser parte de um
povo, há essencialmente duas formas básicas, a primeira é pelo nascimento, o
que torna o individuo um Cidadão Nato e a segunda pela aquisição, que torna o individuo um Cidadão Naturalizado.
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