Ao contrário do que popularmente se julga, o cargo de Primeiro Ministro, não é elegível, havendo contudo e apenas uma mera tradição política na jovem democracia portuguesa, em que os Presidentes da República têm vindo a respeitar, ao nomear assim, o líder do partido ou da coligação mais votados, mesmo que com maioria simples.
Foi assim com Mário Soares em 1976 (PS) e com Cavaco Silva em 1985 (PSD) nomeados por Ramalho Eanes, voltando o mesmo a suceder-se com António Guterres em 1995 nomeado por Mário Soares e em 1999 por Jorge Sampaio, tendo ocorrido o mesmo com o segundo governo de José Sócrates (PS) em 1999 nomeado por Cavaco Silva.
No entanto no sistema parlamentarista ou mesmo semi-parlamentarista, o governo emana do Parlamento, quer isto dizer que o facto de haver um partido com maioria relativa, não obriga o Presidente da República a nomear e empossar um governo dessa força política, se tal não der indícios de ser estável ou de poder obter apoios parlamentares para que haja governabilidade no país. Assim, o PR pode nomear um governo que saia de um entendimento parlamentar pós-eleitoral, não sendo obrigado a nomear apenas o partido mais votado, o que tornaria o sistema parlamentarista nulo.
Posto isto, podemos observar, que uma dada corrente política (por exemplo de direita) vença as eleições com uma maioria relativa, se no entanto a maioria dos assentos parlamentares for de uma corrente oposta (esquerda por exemplo), o governo poderá ter grande dificuldade na aprovação do seu programa e projetos, logo o PR vê-se no dever de nomear um governo de coligação pós-eleitoral.
Pelo que o parlamentarismo mostra ser um sistema político mais flexível e até viável que o Presidencialismo em alguns países, todavia, a dicotomia entre esquerda e direita e a falsa mensagem da eleição do Primeiro Ministro, torna os eleitores portugueses reféns do voto útil.
Foi assim com Mário Soares em 1976 (PS) e com Cavaco Silva em 1985 (PSD) nomeados por Ramalho Eanes, voltando o mesmo a suceder-se com António Guterres em 1995 nomeado por Mário Soares e em 1999 por Jorge Sampaio, tendo ocorrido o mesmo com o segundo governo de José Sócrates (PS) em 1999 nomeado por Cavaco Silva.
No entanto no sistema parlamentarista ou mesmo semi-parlamentarista, o governo emana do Parlamento, quer isto dizer que o facto de haver um partido com maioria relativa, não obriga o Presidente da República a nomear e empossar um governo dessa força política, se tal não der indícios de ser estável ou de poder obter apoios parlamentares para que haja governabilidade no país. Assim, o PR pode nomear um governo que saia de um entendimento parlamentar pós-eleitoral, não sendo obrigado a nomear apenas o partido mais votado, o que tornaria o sistema parlamentarista nulo.
Posto isto, podemos observar, que uma dada corrente política (por exemplo de direita) vença as eleições com uma maioria relativa, se no entanto a maioria dos assentos parlamentares for de uma corrente oposta (esquerda por exemplo), o governo poderá ter grande dificuldade na aprovação do seu programa e projetos, logo o PR vê-se no dever de nomear um governo de coligação pós-eleitoral.
Pelo que o parlamentarismo mostra ser um sistema político mais flexível e até viável que o Presidencialismo em alguns países, todavia, a dicotomia entre esquerda e direita e a falsa mensagem da eleição do Primeiro Ministro, torna os eleitores portugueses reféns do voto útil.
Autor Filipe de Freitas Leal
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