#BringThemHomeNow!
Ha ainda nos túneis de Gaza, um numero estimado em 136 reféns israelitas e judeus sequestrados no fatídico dia dos massacres de 07/10/23.
Solidariedade é a essencia da Justiça Social
Para que uma sociedade se desenvolva em justiça social é fundamental a cultura da solidariedade.
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
Termos e Conceitos de Direito
quarta-feira, janeiro 12, 2011
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
Deixo aqui, alguns
dos mais importantes conceitos de Direito, servem como mnemónicas, no estudo do
Direito para as Ciências Sociais ou o Serviço Social, sendo que conhecer os
príncipios básicos do Direito é em si, fundamental para o exercício correto da cidadania
ativa.
A Legítima – Parte da herança da qual não podemos
dispor 2/3.
A Precedente – É
uma fonte do Direito no Reino Unido mas não em Portugal nem no Brasil.
Arbitragem Voluntária – Estabelece que os tribunais arbitrais são
criados pelas partes interessadas através de uma convenção Arbitral.
Atos Jurídicos – São aqueles que derivam de um comportamento humano, nos quais os efeitos
jurídicos estão previstos na lei, por exemplo contratos, testamentos, compra e
venda e atos administrativos.
Capacidade Jurídica – É a capacidade de uma pessoa
física ou jurídica é a possibilidade dela exercer pessoalmente os atos da vida
civil - isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
Características do
Direito – Obrigatoriedade, normatividade e exterioridade.
Características do
Poder Jurisdicional – Independência e Imparcialidade.
Cível –
relativo ao direito civil.
Common law (do inglês "direito comum") é o direito que se desenvolveu em
certos países por meio das decisões dos tribunais, e não mediante atos
legislativos ou executivos.
Competências dos
Tribunais – Julgam processos cíveis e penais.
Convenção Arbitral – Texto escrito, não pode ser mero acordo
verbal.
Costume − Prática reiterada, acompanhada do sentimento de obrigatoriedade, é uma
fonte do Direito.
Direito – conjunto de regras / normas de conduta social
Direito – Criado pelo governo e AR / Aplicado pelos Tribunais, administração
pública, policia e F.A.’s
Direito – É
um conjunto de regras,
Direito – Ordem jurídica – sistema jurídico.
Direito Adjetivo –
Significa o Direito Processual.
Direito Substantivo – Direito que se aplica ao caso concreto.
Doutrina - Conjunta das opiniões dos juristas, ou seja, resultado do estudo teórico
ou dogmático do Direito.
Efeitos jurídicos - criação, conservação, modificação ou
extinção de direitos
Equidade − É a adaptação da regra ao caso especifico, por outras palavras considerar
a justiça no caso
concreto é aplicar a equidade. Nem sempre é possível
recorrer à equidade. Art. 4º do CC. É muito usada nos países anglo-saxonicos.
Estado de direito - Situação jurídica, ou um sistema
institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples
indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao
respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos
fundamentais.
Estatalidade – O
Direito é criado por órgãos do Estado, Características do Direito Estadual,
para além da obrigatoriedade, normatividade e exterioridade temos
Coercibilidade, prevalência da lei, codificação e sujeição ao Direito.
Exterioridade – Critério que distingue o direito da moral, porque o Direito parte sempre
do lado externo das condutas.
Fontes do Direito – A Lei, os usos, costumes, jurisprudência e
a doutrina, são fontes do direito e modos de formação e revelação das normas jurídicas.
Heteronomia - é um conceito criado por Kant significando as leis que recebemos. Ao
contrário de autonomia. É o conceito básico relacionado ao Estado de Direito, em que todos
devem se submeter à vontade da lei.
Hierarquia das Leis – 1º Constituição, 2º Normas Internacionais,
3º Leis e DL, 4º DL Regionais, 5º Atos jurídicos e 6º Regulamentos.
Jurisdição – Dizer o Direito, é a função dos tribunais.
Jurisprudência − É um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações
das leis, e corresponde ao sentido que emana das sentenças e dos acórdãos dos
Tribunais. Em Portugal não é fonte do Direito obrigatória.
Legitimários – Herdeiros, como cônjuges, filhos, na falta de descendentes o os
ascendentes e na falta destes o Estado.
Lei – é
uma fonte do Direito, não o Direito em si.
Lei # Regra – em sentido técnico jurídico
Lei Consuetudinária – Leis que têm como principal fonte os
costumes
Magistratura – tem um sentido amplo e restrito.
Ministério Público – representa o Estado, é o advogado do
Estado, é a Procuradoria-geral da República. Na primeira instância o MP é
representado pelos Procuradores da República, na Segunda Instância pelos
procuradores gerais adjuntos e no Supremo Tribunal pelo Procurador Geral da
República.
Moral Social – conjunto de regras de conduta social.
Negócio jurídico - É a ação humana cujos efeitos jurídicos que derivam da vontade das
partes, como exemplo temos os contratos e os testamentos.
Nulidade – É uma sanção imposta pela norma jurídica.
Ordem Jurídica – É uma ordem normativa, os órgãos que criam, os que aplicam e os atos
jurídicos, bem como os efeitos no Direito fazem parte da Ordem Jurídica.
Órgãos que aplicam o Direito – Tribunais, Administração pública, Policia e forças Armadas.
Poder Jurisdicional – É o conjunto dos juízes e magistrados
judiciais.
Procurador Geral da República – Representa e defende o Estado e o regime,
dá pareceres aos cidadãos e às empresas.
Regra – Norma, é o que estabelece uma obrigação, é um padrão de comportamento.
Regras Primárias – Estabelecem obrigações.
Regras Secundárias – Preveem sanções, pelo não cumprimento da norma.
Sanção – Consequência negativa que se aplica, caso a regra primária não seja
cumprida, é ela mesma uma regra. Há quatro tipos de sanções, 1ª as Compensatórias, 2ª as Compulsórias, 3ª as Punitivas e 4ª as Preventivas.
Sistema Jurídico – Conjunto de normas jurídicas de uma sociedade
Tribunais – são órgãos de soberania / Tribunais judiciais 1ª instância, Tribunais da
Relação 2ª Instância, Supremo Tribunal de Justiça – ultima instância, depois
temos tribunais especiais Constitucional, Administrativos, etc.
Tribunais Arbitrais – Resolvem conflitos, entre as partes
envolvidas. Consoante a Lei ou a Equidade. Não são órgãos de Soberania.
Usos − são práticas sociais reiteradas às quais falta a convicção de
obrigatoriedade.
Autor Filipe de Freitas Leal
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
Site - A Depressão Doi
quarta-feira, dezembro 29, 2010
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
Eis um sitio na rede saiadoescuro.pt, que pode
ser muito útil nesta altura do ano, em que muitas pessoas devido à solidão,
desemprego, dificuldades financeiras, doença e o comum desprezo desta sociedade
capitalista onde só vale quem consome, acabam por entrar em depressão.
Útil também
que para nós como familiares as possamos ajudar compreendendo e aprendendo a
lidar com a situação e a manter o nosso amor.
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
domingo, 19 de dezembro de 2010
A Família Segundo Durkheim
domingo, dezembro 19, 2010
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
David Èmile Durkheim, Nasceu, em Épinal, no Departamento de Vosges, Região de Lorena, a 15 de Abril de 1858, no seio de uma família judia praticante, inclusive seu pai era Rabino, embora inicialmente religioso, ainda cedo decide-se a viver uma vida secular, influenciado pelo meio académico da Universidade de Sorbone onde se formou em filosofia, foi amigo de Jean Jaurès e de Henri Bergson, nessa altura tomou conhecimento das obras e do pensamento de Comte, Spencer e do positivismo, embora se tivesse tornado secular, é no entanto provável que os valores religiosos do judaísmo o tenham influenciado na maneira como encarou a família e o divórcio em sua obra.
Entre outros
acontecimentos marcantes, que influenciaram profundamente o génio e a obra de
Durkheim, está o debate quente da Lei
Naquet, que veio a instituir o divórcio em França no ano de 1884.
Durkheim deu aulas
de filosofia em alguns liceus, no interior de França, mas também quando se
voltou para a sociologia deu cursos em universidades de França como as de
Bordaux e Paris e escreveu sobre a Sociologia da Família, a partir de estudos e
debates realizados nessas universidades, contudo Durkheim, ficou esquecido
pelos sociólogos estadunidenses, que só mais tarde o reconheceriam como sendo o
fundador da Sociologia, e da escola sociológica francesa em conjunto entre
outros com seu sobrinho Mauss,
Durkheim fora reconhecido também como um dos melhores teóricos sociais do
século XX, bem como a sua importância pela colaboração na pesquisa e no ensino,
e nas suas obras dedicadas à família e em assuntos sobre a relação do divórcio
com o suicídio. Após algum período na Alemanha é convidado para dar aulas na
Universidade de Letras de Bordaux onde ministrou o curso de Pedagogia e Ciência
Social.
Durkheim morreu aos 59 anos em Paris, no dia 15 de Novembro de 1917, tendo
deixado um legado fundamental para a sociologia onde combinou a pesquisa
empírica juntamente com a teoria sociológica.
O PENSAMENTO / A
família
Durkheim via a família, como sendo uma instituição fulcral da sociedade e uma parte importante da estrutura social, tendo incluído a “sociologia da família” no seio da "Sociologia jurídica” e da ciência dos fenómenos morais para o qual fez a sua maior contribuição, o estudo “Da divisão do trabalho Social” tese de filosofia que escreveu em 1893 e o “Suicídio” escrito em 1897.
Para além destes, Durkheim, escreveu para palestras os seguintes títulos: "Introdução à Sociologia da Família" 1 em 1888; "A Família conjugal" 2 em 1892, mas só foram publicados após a sua morte em 1922 e, finalmente, "O Divórcio por mútuo consentimento" 3 em 1906.
Nestes cursos mostrava a sua preocupação com os problemas importantes da mudança na família e perda das funções dentro da mesma, e também tentou abordar uma metodologia para o estudo dos tipos de família a partir de dados da família europeia.
Para Durkheim um importante factor era os relacionamentos das pessoas entre si e com os seus bens materiais. Para tal categorizou os laços de família, distinguindo-os como pais, filhos, e parentes de sangue; Outro factor é o governo que regulamenta a família
Durkheim preparou
uma tabela que foi provisória, com elementos contratuais que regulavam a família
em vários aspectos, como os relacionamentos, desde que foi extremamente difícil
para especificar os não
contratuais, obrigações difusas, ou seja, as variáveis.
A solidariedade social, segundo Durkheim, só podia ser estudada "através do sistema de normas jurídicas, mas uma análise do direito só limita a compreensão do significado da solidariedade social, no entanto, Durkheim dá ênfase aos elementos formais e legais da organização familiar que é o apoio evidente à observação adicional de Nisbet que teve para Durkheim, uma grande importância metodológica.
A tabela dos elementos da organização familiar definia: I As relações Consanguíneas, II As relações de Marido e Mulher, III Relações com os filhos e IV Relações da família com o governo, tendo cada uma delas, os níveis, Pessoal, Judicial, Económico e social.
Para explicar a
organização da família, Durkheim propôs comparar a família em muitas sociedades, mas reconheceu que
havia um conhecimento inadequado sobre a família nas diversas culturas 4, bem como a
necessidade de uma vertente empírica de dados, e decidiu-se a adoptar um método
menos ambicioso para estudar os sistemas de família em diferentes sociedades.
Durkheim indicou a Etnografia, a História, os Costumes, a Lei e a Demografia como ferramentas fundamentais para adquirir conhecimentos das sociedades 5.
Foi a partir do estudo que incidiu sobre usos, costumes e Leis que Durkheim conseguiu detectar a estrutura familiar.
As Leis, os usos e costumes explicam apenas as mudanças que ocorrem na sociedade, de algo pronto fixo e consolidado, não nos ensinam nada a cerca dos fenómenos que ainda não tenham se desenvolvido ou que não estejam a desenvolver-se 6.
O PENSAMENTO / O
Divórcio e o suicídio.
Durkheim estava preocupado com o aumento do divórcio, especialmente quando solicitado por mútuo acordo, mas também com o suicídio, pois via que havia relação entre ambos, e escreve num artigo sobre o impacto do divórcio no seio da família, como algo bastante nocivo.
Nos seus escritos e estudos, apenas trata dos efeitos patológicos do divórcio sobre o indivíduo, a instituição do casamento, a família e a sociedade em geral, afirmava ainda, no que se refere ao casamento, que tem precedência sobre o indivíduo, entendia que o divórcio não ajudaria o indivíduo, mas antes pelo contrário afecta-o.
Durkheim, afirmou que a instituição do casamento em si é mais importante que os desejos individuais e via o casamento como uma regulação das relações sexuais, do desejo, da paixão e de papéis que de outro modo seria potencialmente de força destrutiva, pelo que a regulação social é de suma importância.
Durkheim observou que: 1 suicídios de pessoas divorciadas são geralmente mais numerosos do que os de outras parcelas da população. 2. "O coeficiente de conservação das pessoas casadas varia inversamente ao número de pessoas divorciadas. 3. O divórcio produz um estado de anomia conjugal, em que pela estrutura moral do casamento está enfraquecido, em vincar a tendência de suicídio.
Ele então concluiu: que
um grande índice de divórcios não existe sem alguns
problemas graves de natureza moral, e de se criar uma forma de pensamento que
tem a visão de que o divórcio é inevitável e se deve facilitar os divórcios
tornando-os parte dos nossos costumes.
Durkheim não se opôs ao divórcio por princípio. Opôs-se sim ao divórcio por mútuo consentimento, na teoria conjugal e da família, Durkheim vê a necessidade de comando externo e de controlo sobre a família para garantir que o seu papel especial e as suas funções padronizadas serão realizados, a este externo ou agente, Durkheim chama o Estado.
Durkheim não se opôs ao divórcio por princípio. Opôs-se sim ao divórcio por mútuo consentimento, na teoria conjugal e da família, Durkheim vê a necessidade de comando externo e de controlo sobre a família para garantir que o seu papel especial e as suas funções padronizadas serão realizados, a este externo ou agente, Durkheim chama o Estado.
Durkheim argumentou
que o casamento é mais do que um
contrato.
Em si o casamento modifica as relações das pessoas entre si e as relações das coisas entre pessoas, que não são o que eram antes. Com o nascimento de filhos o casamento muda totalmente.
O casal, então deixa
de existir apenas para si mesmo para tornar-se
um meio para um fim que lhe é superior e para
os quais tem a responsabilidade adiante. Cada cônjuge
tornou-se uma função de sociedade nacional.
Houve nos debates
para a lei do divórcio por mútuo consentimento, dois grandes argumentos, um
relativo à infelicidade dos indivíduos, o outro de que não se deve proibir o
divórcio por mútuo consentimento, porque,
na prática, a proibição é fácil de evitar.
O Respeito pela lei
e pela submissão do indivíduo às regras e regulações das instituições da
sociedade são em especial as bases da solidariedade social e estabilidade, de
forma geral o respeito pela lei e a ordem, sendo a liberdade, o fruto de
regulação segundo Durkheim.
Filipe de Freitas Leal
Esquema da Teoria Sociológica Durkhemiana / Retirado do site: Cultura Brasil |
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Links:
1 - Èmile Durkheim, “Introduction à la sociologie de la famille”, Annals de la faculté du lettres de Bordeaux, 10 (1888) pp. 257-282
2 – Èmile Durkheim, “La famille conjugale”, Revue philosophique, 91-92 (1921) pp. 1-14
3 – Èmile Durkheim, “Le divorce par consentement mutuel”, Revue Bleue, Fifth Series, 5 (1906) pp. 549-554
4 - Èmile Durkheim, “Introduction à la sociologie de la famille“, Obra citada pg. 263.
5 – Ibid, pg 267
6 – Ibid, pg 268
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Bibliografia:
Bibliografia:
Bynder, Herbert. Èmile Durkheim and the sociology of the family – Journal of Marriage and Family, Vol. 31, Nº. 3 (Ago. 1969) pp. 5278-533
Stolley, Kathy S. The Basics of Sociology – Greenwood Press – London 2005. Pp 216 e 217
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Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
A Malga de Arroz
quinta-feira, novembro 25, 2010
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
Um sujeito estava colocando flores no túmulo de um parente quando vê um chinês
colocando uma malga de arroz na lápide ao lado.
Ele
vira-se para o chinês e pergunta:
- Desculpe-me, mas o senhor acha mesmo que o seu defunto virá comer o arroz?
E o chinês responde:
- Sim, geralmente na mesma hora em que o seu vem cheirar as flores!
"Respeitar as opções do outro "em qualquer aspecto" é uma das maiores virtudes que um ser humano pode ter. As pessoas são diferentes, agem e pensam de modo diferente.
Por isso, não devemos julgar, apenas compreender.
Autor Filipe de Freitas Leal
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Herbert Spencer e o Espectro de Comte
segunda-feira, novembro 22, 2010
Filipe de Freitas Leal
1 comentário
1 –
Introdução
"A cultura do
espírito aumenta os sentimentos
de dignidade e de
independência."
Herbert
Spencer
O presente trabalho
académico, aborta a fase da fundação e consolidação da sociologia como ciência,
sobre a influencia do seu principal fundador, no pensamento sociológico de
Herbert Sepencer, embora tenha sido de modo transversal criticado por outros sociólogos...
2 – Spencer e o seu
pensamento
"A opinião é determinada, em última
análise,
pelos sentimentos e não pelo intelecto."
Herbert
Spencer
Herbert Spencer foi
um filósofo e sociólogo inglês, nascido em 1820 e falecido em 1903, conhecido
por ser um pensador evolucionista, tentou aplicar as suas ideias de
evolucionismo à Biologia, Psicologia, Sociologia, ética e também à política.
É de Spencer a ideia
da Selecção natural em sociedade, pela eliminação dos mais fracos, ideia hoje
denominada de “darwinismo social”, as suas principais obras foram “A Filosofia
Sintética” em 1896 e “Social Statics”.
Spencer influenciou
muito o pensamento científico estadunidense, não tendo no entanto influência
expressiva no pensamento francês devido às críticas vindas de Durkheim e dos
positivistas comteanos em
particular. Era admirador
de Charles Darwin e do seu evolucionismo.
Tanto Auguste Comte
como Herbert Spencer eram os autores dos novos sistemas filosóficos que,
acreditavam, terem sido construídos sobre as bases firmes da ciência, e ambos
estavam convencidos de que a sociedade deveria ser reconstruída de acordo com
as verdades de suas filosofias. No entanto os positivistas acreditavam que
Spencer tinha sido influenciado sobremaneira por Augusto Comte, mesmo que de
forma inconsciente essa critica acentuou-se inclusive quando da classificação
Spenceriana da ciência.
Spencer viveu ainda
perto de meio século após a morte de Augusto Comte, tendo atingido um grau de
importância que deveria tê-lo permitido ignorar as provocações dos seus
críticos positivistas, que o abalavam, sobretudo quando os positivistas receberam
apoio de críticos não positivistas. No entanto era ele mesmo um positivista.
O século XX eclipsou
as teorias de ambos, dificilmente se veria o interesse que despertaram no
século XIX, época da unificação do conhecimento científico e da descoberta das
leis da sociedade que haviam sido o grande sonho da ciência e filosofia.
3 – Spencer e a
classificação das ciências
"A
civilização é um progresso de homogeneidade
Indefinida e
incoerente rumo a uma
heterogeneidade
definida e coerente."
Herbert
Spencer
Recentemente
estudiosos do assunto, afirmam que Spencer tenha tido um grande grau de
independência face a Comte no seu pensamento filosófico sociológico.1*.
As divergências
fundamentais entre ambos, deviam-se sobretudo a Comte ter tido uma visão fixa
das espécies e a acreditar que era o último grande expoente do universo
equiparado a Newton, Spencer ao contrário era um defensor da ideia da evolução,
tendo ficado horrorizado com o apoio que as afirmações de Comte receberam,
sendo o conflito entre Spencer e o positivismo essencialmente baseado na
classificação das ciências e da religião da humanidade.
A filosofia
positivista de Auguste Comte foi construída em dois princípios interligados, “a
lei dos três estágios” e a “classificação das ciências”.
A lei dos três
estágios para Comte foi derivada da evolução da mente colectiva da humanidade
através de três grandes fases - a teológica, a metafísica e a positivista.
A “Classificação das
Ciências” representa a ordem hierárquica em que o "resumo" das
ciências - matemática, astronomia, física, química, biologia, sociologia, e
(depois) ética - atingem a fase positivista.2* Montada
como um sistema de escada, foi destinado a demonstrar que tinha chegado o
momento para a sociologia entrar na fase positiva. Como as outras ciências, a
sociologia devia ser estudada por um método peculiar para si, a história.
Comte começara a
esboçar os padrões gerais e os detalhes minuciosos da sociedade e da religião
do futuro, e baseado na visão do alto da escada se tornara evidente uma vez que
as ciências mais elevadas foram dependentes das anteriores, Comte proclamava, a
loucura daqueles que buscam o conhecimento completo, visto ser possível obter uma
síntese do conhecimento que deveria ser no entanto subjectiva, esta ideia é a
herança que Comte herdara do século XVIII, como a missão de trazer a unidade do
conhecimento com o propósito de servir a humanidade.
Quando Spencer
chegou a Londres em 1848, já os escritos de Comte e das suas ideias
positivistas eram lidas e conhecidas em Inglaterra, tendo inclusive recebido
tanto admiradores como críticos. Não se sabe ao certo em que época Spencer
tenha tomado conhecimento das ideias e da obra de Comte. 3* Ambos
encontraram-se brevemente em 1856, que foi um encontro estéril de frutos
intelectuais.
Spencer escreveu um
livro denominado “a génese da ciência” que inicialmente fora escrito em artigos
de revista, onde criticava as ideias de Comte em particular na divisão comteana
da ciência.
Para simbolizar a
organização e classificação do conhecimento, Spencer em vez da escada de Conte,
preferiu usar uma árvore (tronco comum e ramificações sugerindo constante
interacção, bem como evolução do homogéneo para o heterogéneo e do simples para
o complexo, bem como do mais desorganizado para o mais organizado.
É baseado nestes
princípios que Spencer desenvolve os seus conceitos sociológicos, onde ele vê a
sociedade como um organismo vivo, em constante mutação e
progresso.
A partir do livro
“Principles of Psychology” (1855) inicia-se a noção científica de medir
diferenças. 4*
Portanto podemos
aferir, que Spencer baseado inicialmente no positivismo, acaba por criticar
Comte, devido à sua ideia de evolucionismo social, propondo uma classificação
científica baseada nessas ideias que haviam sido fundamentadas já na Biologia
inicialmente, mas estendeu à sociologia, economia e política, formando um
sistema coerente do conhecimento científico e filosófico do seu tempo, de
acordo com os ideais do Liberalismo da época.
Em suma é a critica
a Comte e a “Reelaboração” de uma Classificação das Ciências, que está a maior
contribuição de Herbert Spencer para as ciências, sobretudo no final do séc. XIX
e inicio do séc. XX. Classificação essa que divide em três grupos: 1º - As
Ciências Abstractas (lógica e matemática); 2º - As Ciências Concretas (astronomia,
geologia, biologia e psicologia) e 3º - As Ciências Concreto-Abstratas
(mecânica, física, química.).
É também de Herbert
Spencer a defesa de um ensino básico obrigatório e laico, bem como das ideias
liberais da não intromissão do Estado na economia.
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Referências:
1. W. M.
Simon, o positivismo europeu no século XIX: Um Ensaio em
História Intelectual (Ithaca,
1963), p.217-19
2. "Ética," a ciência abstracta
de indivíduo, não fazia parte da hierarquia desenvolvidas em
Auguste Comte , Cours de philosophie positive (1830-1842). Foi
adicionado em 1852, quando Comte estava escrevendo o Système de politique
positive (1851-1854).
3. Comentários do Cours ou partes dele
apareceram na Edinburgh Review, LXVII (1838), 271-308, e em
Blackwood's Magazine , LIII (1843), 397-414. Comte foi elogiado em
JS Mill , A System of Logic (Londres, 1843), e no GH Lewes, Uma
História Biográfica da Filosofia (Londres, 1845-1846). Ele se correspondia com
Mill, Alexander Bain, e Lewes, entre outros, nas Ilhas Britânicas. Ele tinha um
número de admiradores de Oxford, que formaram o núcleo do positivismo
organizado na Inglaterra.
4. Herbert Spencer, "A Génese da
Ciência," As discussões recentes na ciência, Filosofia e Moral (Nova
Iorque, 1871), p. 190-201.
4 – Bibliografia
Eisen, Sidney. Herbert
Spencer and the Spectre of Comte –
Journal of British Studies, Vol. 7, Nº. 1 (Nov., 1967) pp. 48-67
Stolley, Kathy S. The
Basics of Sociology – Greenwood Press – London
2005. Pp 4 e 37
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Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.