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segunda-feira, 7 de abril de 2014

Escolaridade Obrigatória em Portugal

A Escolaridade obrigatória em Portugal, corresponde ao ensino pré-escolar, básico e secundário universal e gratuito, garantido pelo Estado, e a que as crianças e jovens entre os 5 e os 18 anos são obrigados a cumprir no seu currículo escolar, nos quais se compreende disciplinas diversas que permitem aos alunos o prosseguimento no ensino superior.

Embora o Decreto Lei N.º 176/2012 estabeleça os 12 anos de ensino obrigatório, não implica que os demais cidadãos que estudaram em épocas diferentes, tenham perdido a condição de conclusão do ensino obrigatório. Daí e por razões de justiça, que para cada faixa etária, vigora como ensino obrigatório, anos de escolaridade diferentes, de acordo com o ano de nascimento, tal como abaixo está indicado.

Data de nascimento
Escolaridade obrigatória
Até 31 de Dezembro de 1966
4 anos de escolaridade
A partir de 1 de janeiro de 1967
6 anos de escolaridade
A partir de 1 de janeiro de 1981
9 anos de escolaridade
A partir de 2 de agosto de 2012
12 anos de escolaridade

Diário da República - DL 176/2012 de 2 de agosto de 2012

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

 
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