segunda-feira, abril 07, 2014
Filipe de Freitas Leal
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A
Escolaridade obrigatória em Portugal, corresponde ao ensino pré-escolar, básico
e secundário universal e gratuito, garantido pelo Estado, e a que as crianças e
jovens entre os 5 e os 18 anos são obrigados a cumprir no seu currículo escolar,
nos quais se compreende disciplinas diversas que permitem aos alunos o
prosseguimento no ensino superior.
Embora
o Decreto Lei N.º 176/2012 estabeleça os 12 anos de ensino obrigatório, não implica
que os demais cidadãos que estudaram em épocas diferentes, tenham perdido a
condição de conclusão do ensino obrigatório. Daí e por razões de justiça, que
para cada faixa etária, vigora como ensino obrigatório, anos de escolaridade
diferentes, de acordo com o ano de nascimento, tal como abaixo está indicado.
Data de nascimento
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Escolaridade obrigatória
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Até 31 de Dezembro de 1966
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4 anos de escolaridade
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A partir de 1 de janeiro de 1967
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6 anos de escolaridade
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A partir de 1 de janeiro de 1981
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9 anos de escolaridade
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A partir de 2 de agosto de 2012
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12 anos de escolaridade
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Diário da República - DL 176/2012 de 2 de agosto de 2012
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.