Segue-se como segunda força política no Poder Local o PSD Partido Social Democrático; no que toca à CDU, esta mantém-se como a terceira força política autárquica, especialmente nas zonas operárias do distrito de Setúbal e nas zonas, Rurais do Alentejo. O Bloco de Esquerda, o PAN e o Livre são partidos que elegem deputados à Assembleia da República, todavia, não têm expressão autárquica, pelo facto de sofrerem do mesmo fenómeno do voto localizado nas zonas urbanas e na população jovem, não conseguindo assim ultrapassar nessas zonas os grandes partidos Catch All Parties, ou seja, PS e PSD.
A percentagem apresentada no quadro abaixo refere-se ao total nacional, onde podemos observar que há uma defasagem entre a votação do CDS-PP que é inferior à do CH, no entanto, conseguiu eleger 6 Presidentes de Câmara, visto tratar-se de localidades do interior com população reduzida. O CH teve a sua votação mais acentuada nas zonas populosas e urbanas daí não ter tido o mesmo resultado.
A Eleição desenvolveu-se de forma ordeira e pacifica em todo o território, tendo sido iniciado o escrutínio às 08 hs de Lisboa e terminado às 20 hs dos Açores (21 hs no Continente). Em Portugal não há a necessidade de cartão de eleitor, para tal, basta apresentar o próprio documento de identidade, que é o 'Cartão do Cidadão', o voto é efetuado em papel, por meio de três boletins de voto, um verde para a Câmara Municipal, um Amarelo para a Assembleia Municipal, e um Branco para a Assembleia de Freguesia (a subdivisão administrativa de um Município), no escrutínio votam os cidadãos recenseados nas respectivas freguesias onde residem, por voto direto, universal e secreto em lista fechada (escolhendo apenas o partido).
A eleição processa-se da seguinte forma; o cabeça de lista do partido mais votado é eleito o Presidente da Câmara, os restantes membros da listas mais votadas são eleitos vereadores de forma proporcional; dependendo da população eleitora pode haver um total de 06, 08 ou 12 vereadores, que são nomeados para Pelouros específicos (saúde, habitação, saneamento, educação, etc), formando assim, juntamente com o Presidente o Colégio Executivo da Autarquia municipal. A Remuneração dos Presidentes de Câmara e dos respectivos vereadores varia consoante o número de eleitores do Município, também denominado de Concelho, ver na tabela abaixo.
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município, não tem poder de criar leis, essas são da inteira responsabilidade da AR Assembleia da República, que é o 1º Órgão de Soberania da República; a Assembleia Municipal é formada por deputados eleitos de forma proporcional por voto direto, no entanto, não há no sistema eleitoral português listas abertas, e nem voto uninominal, vota-se em lista fechada através de um Partido Político, ou de um Movimento de Cidadãos Independentes. Quanto aos deputados municipais não auferem remuneração, cabendo-lhes apenas uma contribuição através de senhas de presença, que variam entre 85 € a 125 € consoante a dimensão do município.
O Municipalismo é um conceito e uma tradição muito forte na cultura política do país, visto que a divisão politica em Portugal, no que concerne à Administração é feita hoje em dia, apenas através de Municípios e de Freguesias, os Distritos são meramente utilizados para demarcação de Círculos eleitorais para as eleições legislativas, as Províncias que foram utilizadas na monarquia, são hoje uma demarcação referente às características da geografia física do território e às diferenças culturais das regiões em Portugal, assim, o país para além das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, tem 308 municípios e 3091 Freguesias. Na Monarquia os Municípios denominavam-se de Concelhos (termo que ainda hoje se mantém) e os Presidentes da Câmara eram denominados de Prefeitos, os termos mudaram mas a cultura municipalista mantém-se viva e dinâmica, de tal modo que as tentativas de Regionalização do país falharam todas até hoje.