A crise económica não afeta só os países, os
ditos PIGS (Portugal, Irlanda, Itália, Grécia e Espanha) é já do conhecimento
público, que a crise afeta cada vez mais as pessoas particulares
e famílias, tendo vindo a ser noticiado, o rápido crescimento de situações
de insolvência, devido ao desemprego que por sua vez está relacionado à
falência de empresas, ao corte de funcionários, entre outros fatores, fazendo
com que se agrave a crise e pondo em dificuldades, pessoas, famílias, empresas
e o Estado, com consequências visíveis para a sobrevivência das pessoas, da
economia e adiando assim o desenvolvimento do país.
A situação de insolvência teve um crescimento
exponencial de 162% desde janeiro deste ano até agora, fazendo um total de
4.335 pessoas singulares e famílias a apresentarem-se a tribunal, segundo dados
divulgados pelo jornal Público (ver aqui)
e recentemente numa reportagem da RTP (ver aqui), enfim é um desmoronar da vida e da
estrutura familiar, tendo inclusive aumentado o pedido de ajuda a instituições
humanitárias e caritativas, que já se vêm com dificuldade de socorrer a tantos
pedidos, face aos escassos apoios que recebem do estado a Cáritas sugeriu
recentemente num programa radiofónico da TSF (ver aqui) uma linha de crédito para apoiar os mais
necessitados.
Mas mais do que estatísticas, o que
interessa às pessoas, é saber o que fazer numa situação de falência, até porque
nem todos são fruto de consumismo compulsivo ou de atitudes perdulárias, mas de
consequência da crise que se arrasta à anos, do desemprego, do divorcio e da
doença que possa sobrevir a um agregado.
Portanto o sinal de alerta surge quando numa
dada altura, e devido às situações desfavoráveis acima citadas, a
família dê conta que não tendo condições de cobrir todas as despesas com o que
tem de receita, é então que se deve dar inicio ao processo de insolvência e
evitar fazer empréstimos sobre empréstimos no crédito predatório.
O Que Fazer Então? ... Em primeiro lugar e
devido à situação sócio económica, o que se poderá fazer é acima de tudo
manter a calma, o desespero não resolve nada, há pois que procurar ajuda e
orientação especializada, inclusive na área do direito, seja um advogado, uma
associação como a DECO ou a APOIARE, que poderão mediar uma renegociação das
dividas, ou em último caso orientar para que a pessoa possa apresentar-se à
Justiça como insolvente.
O importante é proteger o património evitando
o arresto dos bens ou que confisquem parte do ordenado, situações que não
ajudam a resolver o problema, e arrastam as pessoas e famílias para depressões
e divórcios e até doenças daí advindas.
Na busca de soluções há duas hipóteses,
renegociar a divida ou a declaração de insolvência, como acima citado, no
caso da renegociação as dividas mantêm-se, aumentando o prazo e diminuindo as
prestações, quanto à insolvência há que ter em conta vários aspetos, a saber:
1º - Quando o devedor se encontra numa situação de incapacidade crescente de
pagar, tem até 6 meses para se declarar junto a um tribunal como
insolvente através de um advogado;
2º - Após a declaração do tribunal, cessam os pagamentos até à Assembleia de
credores, onde o Juiz decidira o montante mensal ou anual que deverá entregar a
um administrador nomeado pelo tribunal, durante 5 anos;
3º - O
Juiz poderá ainda conceder a exoneração das dividas, no fim
do período de 5 anos, dependendo do caso.
Para maiores informações consultar: Sites sobre de insolvência e reestruturação de empresas e pessoas singulares e a apoiare.pt página da associação sem fins lucrativos para apoio de empresas e
famílias em situação de endividamento.
0 comentários:
Enviar um comentário