A religião, seja ela qual for, é algo de ordem pessoal, e não está e nem poderá ser colocada acima do Estado e nem da Lei.
A validade de uma determinada religião, mede-se pela sua capacidade em ser um instrumento que auxilie os seus fiéis, e contribua para o desenvolvimento dos mesmos e da coletividade, estando assim a par com outros instrumentos sociais, de cariz psicossocial, educativo, cultural e de solidariedade social.
Abraçar a causa de grupos-religiosos ou para-religiosos que ultrapassem estas características e finalidades, pode revelar-se uma má escolha.
Artigo 18.º - Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Toda a pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática pelo culto e pelos ritos.
Autor Filipe de Freitas Leal
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