domingo, 21 de maio de 2023

A New Left e o Padrão dos Descobrimentos


O Padrão dos Descobrimentos é apenas um monumento, não uma cartilha doutrinária, aliás, é já um dos Símbolos mais icónicos da cidade de Lisboa, uma homenagem aos Descobrimentos portugueses que iniciaram a globalização há mais de 500 anos, que foi erigido em 1940 durante o Estado Novo pelo arquitecto Cottinelli Telmo e as esculturas são da autoria de Leopoldo de Almeida.

Recentemente soube da notícia de que agora implicam até com o selo do Vaticano, alusivo às jornadas da juventude e que utiliza a imagem do Padrão. Não veem que para os estrangeiros é meramente um Ex-líbris de Lisboa, Faz parte do nosso património e não vejo que haja razão para após 49 anos de democracia levantarmos poeira de traumas políticos mal resolvidos.

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, é licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, com Pós-graduação em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais, frequentou o Mestrado de Sociologia na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Estagiou com reinserção social de ex-reclusos e o apoio a famílias em vulnerabilidade social. É Bloguer desde 2007, tem publicados oito livros de temas muito diversos, desde a Poesia até à Política.


quinta-feira, 18 de maio de 2023

A Nova Esquerda e as Causas Fraturantes


Não é a olhar para trás que se resolvem os problema de hoje, porque os problemas concretos e os desafios reais de Portugal não estão no passado, estão no presente, não há outra opção, senão a de ter uma atitude objetiva, e o modo como o enfrentamos determinará o nosso futuro como nação.

Quanto ao debate sobre o "Padrão dos Descobrimentos", que nasceu sob a égide do Estado Novo, o que se deve fazer é darmos um sentido novo, que é o de vermos como uma homenagem à contribuição dos portugueses para a globalização. Porque os descobrimentos tiveram uma importância crucial na história da humanidade, muito para além do que hoje comummente se imagina.

Os nossos problemas não são mais o colonialismo,  visto que as colónias são hoje países independentes, nem sequer o esclavagismo, que em Portugal foi abolido em 1761, e nem sequer o fascismo, cujo derrube data de há 49 anos.

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, é licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, com Pós-graduação em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais, frequentou o Mestrado de Sociologia na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Estagiou com reinserção social de ex-reclusos e o apoio a famílias em vulnerabilidade social. É Bloguer desde 2007, tem publicados oito livros de temas muito diversos, desde a Poesia até à Política.


domingo, 7 de maio de 2023

Luta Fragmentada são Direitos Perdidos


Cada vez mais observamos uma maior diversificação de vários grupos na luta por direitos específicos para determinados grupos, direitos dos trabalhadores, de classes laborais, dos reformados e pensionista, das mulheres, direitos das minorias étnicas, das minorias raciais, da liberdade religiosa, dos direitos dos LGBTQIA+, direitos dos migrantes, dos refugiados, dos cidadãos com necessidades especiais, incluindo por fim os direitos dos animais, etc. Sem falar claro nas lutas por reivindicação de condições de trabalho por parte dos sindicatos, ou por causas fraturantes como a falta de habitação, entre outros, com greves, manifestações e protestos, alguns violentos, que ocorrem de forma contante e partem de vários grupos em simultâneo, cada um a lutar pela sua causa em particular. É de facto uma forma de luta mas fragmentada, portanto, enfraquecida.

À medida que aumenta a consciência sobre os direitos e a luta por cada um dos grupos de reivindicação, tanto mais aumenta o grau de enfraquecimento desses mesmos grupos, que lutando de forma isolada, esquecem-se de uma grande conquista, os Direitos Humanos, surgidos em 1948, e que substituem na forma moderna a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão datado de 1789 na sequencia da Revolução Francesa.

Do ponto de vista político, torna-se mais eficiente a luta uniforme e pelos Direitos Humanos, juntando sinergias de todos os grupos reinvindicativos, porque os Direitos Humanos são inclusivos, e englobam todas as pessoas, é claramente um principio de Equidade entre todos, porque somos todos diferentes e aos mesmos tempo, somos todos iguais pelos Direitos consagrados.  

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, é licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, com Pós-graduação em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais, frequentou o Mestrado de Sociologia na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Estagiou com reinserção social de ex-reclusos e o apoio a famílias em vulnerabilidade social. É Bloguer desde 2007, tem publicados oito livros de temas muito diversos, desde a Poesia até à Política.

Nem Esquerda Nem Direita - Liberdade!

A meu ver a dicotomia entre Esquerda e Direita oprime. Porquê? Porque é exigido que que tenhamos de nos definir de uma ou de outra forma, o que por si só é limitado e redutor. É algo que cria uma barreira entre nós e eles, semelhante ao maniqueísmo que classifica os que são do bem e os que são do mal.

A divisão entre Esquerda Vs. Direita, são termos usados como mera "Retórica" que é acompanhada por uma "Narrativa" para justificar uma ou outra posição. É um claro sinal de atraso civilizacional que teima a existir porque é oportuno para manipular e controlar as massas.
Eu não me deixo condicionar e nem me defino nem de Esquerda e nem de Direita, apenas defendo as minhas convicções e analiso todas as propostas com cuidado e com total liberdade de pensamento.

"Devemos pensar por nós mesmos, e não seguir nunca o ruído da maioria (eco dos Média), porque os líderes indicam ou sugerem um caminho, não nos ordenam nunca que caminhemos pelos mesmos trilhos." Filipe de Freitas Leal no Facebook.

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, é licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, com Pós-graduação em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais, frequentou o Mestrado de Sociologia na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Estagiou com reinserção social de ex-reclusos e o apoio a famílias em vulnerabilidade social. É Bloguer desde 2007, tem publicados oito livros de temas muito diversos, desde a Poesia até à Política.


IdG - Ideologia de Género que Teoria é Essa?


Identidade de Género, que teoria é essa? Nem sequer é uma teoria, é sim uma Ideologia, foi desenvolvida no início do século XX por alguns académicos da área da sociologia e da antropologia cultural, cuja retórica sobre os géneros é de que se trata de um 'constructo' cultural e social, afirmam que cada pessoa é de uma especifica expressão de género, seja masculina, feminina ou andrógena de acordo com a sua vontade, negam que o sexo biológico à nascença seja determinante, utilizando a retórica da Autodeterminação da Identidade de Género, retirando a importância de sabermos viver em harmonia e coerência com o nosso corpo tal como de facto é. No entanto, estas ideias não são consensuais na academia, além disso é uma retórica usada com fins políticos e de controlo social e talvez até controlo demográfico.

Tais ideias não justificam o surgimento de uma ideologia politica que defenda a mudança de sexo por meio de cirurgia, visto que é um passo errado e errático, porque a antropologia e a sociologia não têm a autoridade conferida de modo empírico pelas ciências naturais como a biologia, a medicina e a psiquiatria, e assim, os defensores desta ideologia metem os pés pelas mãos, tomando o falso por verdadeiro, e levando ao engano em especial os jovens mais vulneráveis. Porque na natureza não somos o que queremos, somos o que somos, e perante isso, temos de saber viver com a nossa realidade, ou nascemos homens ou nascemos mulheres, assim somos ou machos ou fêmeas à nascença, não é algo que se escolha. Só no modo como cada um vive a sua sexualidade, aí então sim, podem haver escolhas condicionadas por aspectos psicológicos, que todavia, não eliminam a natureza biológica de macho ou fêmea.

E por falar em escolhas, há mal entendidos em relação ao tema dos Transgéneros. Parece que na imprensa e na sociedade em geral, confundem-se as coisas, ou seja, mistura-se a luta pela não discriminação e o preconceito, ou luta contra a homofobia, com a defesa da Ideologia de Género, e mais grave ainda, da naturalidade em achar que aos seis anos as crianças é que decidem o seu sexo, nome, género, etc. É um erro grave.

Como seres humanos que são, os transgéneros, têm direitos e não devem ser mal tratados, nem discriminados e muito menos agredidos, mas hoje, parece que se passa a ideia que é normal, bonito e correcto, quando nós sabemos que não é. É um erro social que não traz felicidade a ninguém.

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, é licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, com Pós-graduação em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais, frequentou o Mestrado de Sociologia na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Estagiou com reinserção social de ex-reclusos e o apoio a famílias em vulnerabilidade social. É Bloguer desde 2007, tem publicados oito livros de temas muito diversos, desde a Poesia até à Política.

terça-feira, 18 de abril de 2023

Ideologia de Género está na Origem de Humilhação a uma Professora Inglesa

Segundo o jornal online "Observador" um Professora na Inglaterra, sentiu-se humilhada, e com razão, porque foi obrigada a pedir desculpas às suas alunas, por tê-las cumprimentado com "Boa tarde Meninas". As "meninas" sentiram-se ofendidas e desrespeitadas na sua identidade de género.

Chamem-me do que quiserem, mas não resisto a perguntar como que um grito: "Até quando vão continuar a confundir preferências, gostos e opções sexuais com género?

Está patente e claro, que o género em si não é um constructo social, mas a forma como se vive e compreende a Masculinidade e a Feminilidade sim, esses são padrões culturais de identidade de género que varia de época e lugar.

É visível, claro e inequívoco que, as pessoas tal como os animais não nascem com género, nascem com sexo e não há opção, ou são machos ou fêmeas, é algo biológico, é um desígnio natural e temos de saber viver com o que somos de facto à nascença, agora outra coisa é o como cada um na sua liberdade quer viver a sua sexualidade.

Estão a fazer na América e na Europa Ocidental, uma verdadeira Lavagem Cerebral à população jovem. Não se percebem bem quais os objetivos, além disso, a IdG ideologia de género não é apenas disruptiva, é sobretudo destrutiva, e não apenas da identidade da pessoa, mas também dos valores e princípios que fundaram a nossa identidade civilizacional.

Se preferir pode ouvir o artigo.

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, é licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, com Pós-graduação em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais, frequentou o Mestrado de Sociologia na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Estagiou com reinserção social de ex-reclusos e o apoio a famílias em vulnerabilidade social. É Bloguer desde 2007, tem publicados oito livros de temas muito diversos, desde a Poesia até à Política.

segunda-feira, 17 de abril de 2023

A Diferença Entre Estado, País e Nação


Para ilustrar a diferença que há entre Estado e Nação, deve-se observar que há quatro situações distintas sobre estes dois conceitos, a saber os seguintes tipos:

·   Estado com mais de uma nação;

·   Estado Nacional com uma só nação;

·   Nação sem Estado;

·   Nação dividida em mais de um Estado.

De acordo com o exposto acima, podemos ter em primeira análise que, há Nações sem Estado, como é o caso por exemplo da nação cigana, ou ainda das diversas tribos indígenas da América, tratando-se de nações pré-colombianas que não têm Estado, mas formam uma nação.

De igual modo, não é por acaso que este artigo é ilustrado com as bandeiras que formam o Reino Unido, porque ilustra bem que há dentro de um mesmo Estado Supra-nacional (o Reino Unido) quatro nações distintas a Inglaterra, a Escócia, o País de Gales e a Irlanda do Norte, neste último, a sua população maioritariamente católica é parte da nação irlandesa e como tal desejam juntar a Irlanda do Norte ao restante da República da Irlanda.

Numa segunda análise, temos uma nação dividida em mais de um Estado, como o povo do Curdistão, que se estende pelos territórios da Turquia, Síria, Iraque e Irão, contudo, identificam-se como uma única nação e lutam pela autodeterminação, nomeadamente na Turquia com o braço armado do PKK o Partido dos Trabalhadores do Curdistão.

No passado, houve o exemplo da Alemanha dividida em dois Estados, a RFA, ocidental, democrática e de economia liberal e a RDA, Oriental, de regime comunista, assim um mesmo povo e um mesmo país dividiram-se em dois Estados, o mesmo se passou com o Iémen e a Coreia, ambos os povos divididos entre Norte e Sul, ou ainda as duas Chinas, que se dividiram entre a continental comunista e a insular capitalista chamada de Formosa ou Taiwan.

Segue-se um outro exemplo, trata-se da existência de um Estado com mais de uma nação, cada uma com sua cultura tradições e língua próprias, é o caso do Reino Unido, que junta a Inglaterra, a Escócia, o País de Gales e a Irlanda do Norte; outro exemplo paradigmático é a Espanha onde há mais de uma nação com língua própria, como a Catalunha, País Basco, Galiza e Castela; na Bélgica juntaram-se num mesmo Estado os francófonos da Valónia, ao sul e os de língua flamenga ou holandesa da Flandres a Norte, um outro exemplo é a Confederação Helvética, que junta num mesmo Estado a federação de populações de línguas francesa, alemã, italiana e dialetos suíços.

No passado mais recente, há o exemplo da URSS com as suas quinze repúblicas socialistas, cada qual com sua língua, etnia e cultura próprias, que hoje formam Estados independentes, embora com a agravante de conflitos separatistas devido à deslocalização das populações autóctones para outras repúblicas; A Jugoslávia desmembrou-se devido a uma sangrenta guerra civil iniciada em 1991 na Bósnia-Herzegovina, fazendo surgir sete novos países; A Checoslováquia é outro exemplo, sendo que este desmembrou-se em 1992 por um plebiscito, dando lugar a dois novos países a República Checa e a Eslováquia.

Portanto a existência de um Estado com mais de uma nação é referente à organização política e jurídica na qual dois ou mais povos estão envolvidos por meio de uma União Real, uma Federação ou ainda uma Confederação de Povos e países que se unificaram sob o mesmo poder político central.

Resta clarificar os conceitos de Estado e Nação, que estão relacionados com o Território, Povo e Cidadania:

Os Elementos Fundamentais do Estado

Ø Existência de um Povo;

o      Elemento humano, composto pelos cidadãos.

Ø Posse de um Território;

o         Elemento físico da sua área geográfica

§  Área terrestre;

ü   Continental,

ü   Insular,

ü   Arquipelágico,

ü   Representativo – embaixadas.

§  Mar territorial;

ü   Até 12 milhas mais ZEE,

ü   Área lacustre,

ü   Área fluvial,

§  Espaço aéreo.

ü   Cobre todo o território nacional, terrestre, marítimo e a ZEE.

Ø Sustentado por um Poder Político.

o         Elemento Político ou o Aparelho Estatal;

§  Governo;

§  Parlamento;

§  Tribunais;

§  Conjunto de Leis e regras normativas.

o         Com reconhecimento do seu Status;

§  Pode ser um Estado Soberano;

ü   País independente.

§  Ou um Estado Semissoberano;

ü   País com independência limitada.

§  Ou Estado Não Soberano;

ü   Estado membro com autonomia.

Características Fundamentais da Nação:

Ø A partilha de uma mesma Cultura;

o      Dentro do território nacional;

o      Na diáspora (comunidades de emigrantes)

Ø A existência de um Idioma comum;

Ø Cumprimento das leis consuetudinárias comuns;

Ø Partilha das mesmas tradições, usos e costumes;

Ø Partilha de uma crença religiosa em comum ou maioritária;

Ø Podem existir traços fisionómicos comuns.

O Conceito de Estado

O Estado não pode, nem deve ser confundido com a Sociedade e nem com a Nação, no entanto, pode ser entendido segundo Paulo Bonavides no seu manual de política, como a organização política da sociedade, como a Pólis dos gregos ou Civita e a Res publica dos romanos, de acordo com Bonavides (2010) O conceito moderno surge na obra de Maquiavel, no qual afirma no capítulo I, “Todos os Estados, todos os governos que tiveram e têm autoridade sobre os homens, foram e são ou repúblicas ou principados” deixando a ideia de que o Estado é o poder sobre os homens ou comunidades, poder coercivo para a manutenção do próprio Estado e do bem comum.

João Ubaldo Ribeiro no seu livro ‘Política’, lembra e bem, que o termo Estado quando é empregado no Brasil, gera nas pessoas alguma confusão em relação a entenderem um “Estado” como parte da “União” ou do Brasil, pelo que o termo mais apropriado é dizer-se Estado Membro ao invés de Estado, e dizer-se A Federação em vez de a “União”. No entanto, na língua portuguesa a palavra “Estado”, que deriva do latim tem um significado equivalente ao estatuto ou ao modo de “estar”, é ainda a condição em que se encontra alguém ou alguma coisa, muito diferente do sentido de “ser”, pelo que se torna assim uma palavra polissémica.

Resumindo, o Estado é composto por três elementos fundamentais, o Povo, a posse de um elemento físico geográfico, que é o Território em si, o Mar Territorial e o Espaço Aéreo, requer ainda o elemento do Poder Político pela totalidade do seu aparelho estatal e de um corpo de leis ou regras normativas que regem o funcionamento do mesmo.

Uma vez existindo os três elementos supracitados, resta o reconhecimento do Status do respetivo Estado, que pode ser soberano ou independente, semissoberano ou independente com limitações, ou ainda um Estado não-soberano que pode ser uma região autónoma ou um Estado membro de uma Federação.

Quadro Característico do Estado

·               Estado Moderno

Repousa sobre três elementos fundamentais.

Ø    Elementos Materiais;

ü    População;

ü    Povo;

ü    Território.

Ø    Elementos Formais;

ü    Poder político soberano;

ü    Ordem jurídica;

O Conceito de Nação

O conceito de Nação tem apresentado na maioria das pessoas, uma confusão com Povo, População e Cidadãos, trata-se de conceitos correlacionados, mas distintos.

A nação faz parte elementar do Estado pela existência do elemento humano a que chamamos Povo, mas um povo pode ser composto por mais de uma nação, o povo espanhol compõe-se de pelo menos 4 grandes nações espanholas, os Castelhanos, os galegos, os catalães e os bascos, para além disso há ainda pequenos núcleos de outras duas nações formadas por indivíduos nascidos no Território e com a cidadania espanhola, no entanto apresentando por um lado uma variação étnica como os ciganos que formam a nação cigana, por outro lado uma variação religiosa como é o caso dos judeus, mesmo que nascidos em Espanha são parte da nação israelita.

A atribuição da Nacionalidade

Uma vez definido o conceito de Nação, vamos focar na atribuição da nacionalidade, como se adquire e quem pode adquirir uma dada nacionalidade ou cidadania:

As formas mais comuns da aquisição da nacionalidade são duas, denominadas pelos termos latinos de Jus Solis que significa Direito de Solo, e pela Jus Sanguinis ou direito de sangue, com as seguintes circunstâncias descritas abaixo:

a)  Jus Sanguinis – (Direito de Sangue) Atribuição da nacionalidade pela consanguinidade, que se refere ao direito adquirido pelo nascimento de acordo com a origem nacional ou étnica independentemente da localidade onde ocorra o nascimento;

b)  Jus Solis – (Direito de Solo) Nacionalidade atribuída pelo nascimento dentro do território do Estado.

Em segundo lugar, há os processos de naturalização na qual a nacionalidade pode ser adquirida pelo acumulo por via da adoção ou de casamento, podendo também ocorrer por via da conversão, tal como abaixo indicado:

a)  Naturalização – Processo de aquisição de nacionalidade a pedido do próprio;

b)  Casamento - Processo de aquisição da cidadania por meio de casamento;

c)   Adoção – A adoção de uma criança estrangeira, faz com que a mesma receba a nacionalidade dos pais adotivos, de acordo com a Jus Sanguinis, tendo em conta o princípio de que os filhos adotivos têm os mesmos direitos dos filhos biológicos.

d)  Conversão – E o caso da religião judaica, em que o convertido passa a pertencer ao povo de Israel, podendo se assim o entender, pedir para residir em Israel, recebendo a cidadania israelita.

A Naturalização compreende o requerimento formal de uma pessoa que expressamente se auto propõe a fazer parte de uma nação, trata-se de um processo moroso e burocrático que exige que o candidato adquira um conjunto de competências e condições que permitam inequivocamente que possa fazer parte da Nação, tal como a fluência da língua, o conhecimento da cultura e a sua submissão à ordem jurídica do País a que quer aderir, ou seja, exige-se um conjunto de condições Sine Qua Non, para a atribuição da cidadania, tais como:

·     Ter autorização de residência no país, em alguns casos com 5 anos de residência efetiva;

·     Ter domínio do idioma e conhecimento da cultura e história do país; comprovado através de prova escrita e oral.

·     Ter meios de subsistência que devem ser provados;

·     Não ter cometido crimes no país de origem;

·     Aceitar e comprometer-se em se submeter à ordem constitucional e jurídica do país de adoção.

Há países em que não há distinção de Natos de Naturalizados gozando os mesmos direitos, outros, porém não permitem o uso dos direitos políticos na sua totalidade, como é o caso do Brasil, em que há distinção entre um cidadão nato de um naturalizado, por exemplo não pode ser eleito Senador nem Presidente da República, podendo ser deputado, sendo-lhe, no entanto, vedados os cargos na linha de sucessão presidencial, como o de Presidente do Parlamento. Israel é um país em que tal distinção não ocorre, devendo-se ao facto de que a nacionalidade ser um atributo religioso.

Todavia, a cidadania tal como se adquire, quer pelo nascimento ou pela naturalização, pode também ser retirada em condições especiais, isto é, pode vir a ser renunciada pelo próprio cidadão, ou ainda em casos graves, pode impor-se a retirada ou a cassação da cidadania, como abaixo indicados:

·    Renúncia - A pedido do próprio individuo.

·    Cassação – Ocorre quando há razões imperiosas, como por exemplo, a traição à pátria, por crimes de sangue, traição ou por atos terroristas.

·    Incompatibilidade – Quando não é permitido o acumulo de mais de uma ou duas nacionalidades.


Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, é licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, com Pós-graduação em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais, frequentou o Mestrado de Sociologia na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Estagiou com reinserção social de ex-reclusos e o apoio a famílias em vulnerabilidade social. É Bloguer desde 2007, tem publicados oito livros de temas muito diversos, desde a Poesia até à Política.

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