terça-feira, 12 de dezembro de 2017

XVII - Democracia, o Que é e Para Que Serve?

A Democracia nasceu na Grécia Antiga, e o seu significado etimológico é ‘Governo do Povo’, sendo que Demo,= Povo e Cracia = Governo. Contrapõe-se às concepções  de Monarquia, ‘Governo de um só’ e Aristocracia, ‘Governo de alguns (ou da minoria)’.

A Democracia da Antiga Grécia
No sistema de governo da Grécia Antiga, os cidadãos escolhiam os governantes por meio do voto numa Assembleia (eklésia) ou reunião (synagogue), nas quais também se definiam os destinos da cidade ou Pólis, termo aliás que deu origem à palavra Política; Tratava-se de uma democracia construída em torno do Espaço Público, a Ágora, onde se adotava como modelo a prática da cidadania ativa e da Democracia Direta ou participativa.
A Democracia na Grécia não era plena, uma vez que não abrangia todos os escalões sociais, destinando-se apenas aos cidadãos livres da Pólis, dessa forma, as mulheres e os escravos gregos, que eram a maioria não tinham direito a votar.
Heródoto entendia que a democracia não existia para tratar apenas das questões úteis da vida, mas de uma questão vital para os gregos, que era o viver bem, segundo um conjunto de regras, que se baseavam na Justiça, na Virtude e na Liberdade, de acordo com o que afirma Rosenfield (1984) no seu livro “O que é a democracia”, da coleção Primeiros Passos.
A democracia grega era, portanto, uma verdadeira democracia direta, na qual o próprio cidadão, tornava-se um deputado, já que ele mesmo participava das votações, além disso, era na Ágora, o Espaço Público, que se exercia a política no seu sentido lato, gerando a opinião pública e por consequência, a participação pública dos assuntos políticos da cidade (Pólis).
Isto só foi possível porque não se tratava de um estado complexo e muito populoso, como os países nos moldes de hoje. Se se tratasse de um império unificado, como veio a ser o de Alexandre, o Grande, então essa democracia ateniense, direta e participativa, certamente não teria sido possível existir. Mesmo nas sociedades modernas, a democracia participativa somente ocorre por meio da descentralização, além de se tornar mais funcional em meios comunitários e pouco populosos.
A Democracia nos moldes de hoje
Passados milénios de distância, o tempo que separa a democracia grega dos países da atualidade, nas sociedades modernas, com uma organização política complexa e de dimensões populacionais gigantescas, mostra-nos que há um fosso enorme, e que hoje temos apenas uma Democracia Indiretaou representativa, por outras palavras, a esmagadora maioria dos cidadãos eleitores não só, não são deputados, como não votam as leis, mas votam tão-somente o seus representantes, ou alguém que se comprometa a ser a voz dos eleitores, por vezes votam de modo condicionado pelo sistema ou pelos mecanismos político-partidários.
Atualmente, o cidadão comum chama de democracia qualquer regime em que se vote num representante, ou num governante, não obstante, tal não chega para ser considerado democracia, até mesmo nos regimes políticos autoritários, como o Comunismo, só para ilustrar, na antiga Alemanha Oriental diziam-se democratas e promoviam eleições, na RDA haviam cinco partidos políticos, entre eles estavam os socialistas unidos, os democratas-cristãos, liberais democratas, partido entre outros, dentro da FN Frente Nacional, sob a orientação do Partido Socialista Unificado da Alemanha, e formava-se um governo de coligação com todos os partidos, Ou na República Popular da China, onde há o partido único, todavia,  pode-se votar nos deputados para a Assembleia.
O Brasil no tempo do regime militar, tinha dois partidos políticos, a ARENA Aliança Renovadora Nacional, e o MDB Movimento Democrático Brasileiro, no entanto, a persecução política, as prisões e a censura mantiveram-se, do mesmo modo em Portugal no Estado Novo, o governo de Marcello Caetano da ANP Ação Nacional Popular, (Sucessora da UN – União Nacional) permitiu o surgimento de dois partidos, a CDE Comissão Democrática Eleitoral, da qual fazia parte Francisco Pereira de Moura e a CEUD Centro Eleitoral de Unidade Democrática da qual fazia parte Mário Soares, no entanto, os resultados eleitorais eram manipulados pelo poder político. Isto ilustra que democracia não se resume ao simples ato de votar.
Liberdade de Pensamento, Expressão e Associação
A democracia baseia-se em três pilares que são as liberdades fundamentais para a vida em sociedade:
·     Liberdade de Pensamento
o   Direito a ter e defender os ideais e crenças;
·     Liberdade de Expressão
o   Direito a expressar ideias, sentimentos e opiniões;
·     Liberdade de Associação
o   Direito a participar ativamente na sociedade por meio de grupos, políticos, culturais ou religiosos.
Assim a democracia é o regime político que sustenta a Justiça Social, baseada na Lei que atribui direitos e deveres a todos, e torna-se o “Garante” das populações e requer do cidadão comum os valores da Cidadania.
A Legitimidade do Poder Político segundo Max Weber
Um dos temas mais pertinentes ao estudo da Ciência Política e à Democracia é precisamente a Legitimidade do Poder Político, que ocorre por diferentes formas, na atualidade entende-se comummente, que a legitimidade emana da vontade popular expressa nas urnas, onde há três modelos de legitimidade mesmo dentro do regime democrático de acordo com a tipologia de Max Weber.
·       Legitimidade assente na Tradição
Trata-se da legitimidade comummente associada às monarquias, a sucessão ocorre por tradição hereditária não da escolha livre dos cidadãos, esta legitimação é corroborante das ideias contratualistas.
·       Legitimidade assente na Lei
Trata-se da legitimidade que emana de fundamentos legais, não apenas na lei que estabelece eleições e o modo como se realiza o pleito eleitoral, ou dos aspetos legais de quem é ou não elegível, pode ocorrer por exemplo, numa situação de sucessão por morte do governante titular, cabendo à Lei dizer quem é que o sucede.
·       Legitimidade assente no Carisma
Trata-se da legitimidade carismática, ou seja, que é reconhecida pelo carisma e pelas qualidades morais, éticas e da capacidade de liderança do governante, como exemplo tivemos a liderança de Josef Broz Tito da Jugoslávia, embora o regime fosse comunista, mas a sua liderança uniu os jugoslavos; outra liderança carismática foi sem dúvida a de John Kennedy dos EUA, outros exemplos dos mais paradigmáticos lideres carismáticos são Hitler, Luther King, Mahatma Gandhi, Winston Churchill, Ytzack Rabin, De Gaulle, João Paulo II, Nelson Mandela e Mário Soares.


Autor: Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

XVIII - O que é Um Estado de Direito?


Na era moderna e Pós-Moderna, o Direito está conotado com a própria Democracia enquanto Sistema Político, associados de tal forma, que nos leva a considerar a Democracia como um sinónimo de um Estado de Direito, contudo,
o Direito existe desde a antiguidade clássica, tal como o Direito Romano, que por sua vez está na génese do Direito ocidental, nesse sentido o Direto por si só não é suficiente para a existência do Estado de Direito.
Portanto, o Direito é a base institucional que fundamenta e regula o exercício do poder numa democracia, que por sua vez é constituída por via da Lei, como o garante do Direitos Humanos, bem como do cumprimento dos deveres entre as partes que formam a sociedade.
Outrossim, pode-se aferir que historicamente o Estado de Direito surge com a Revolução Francesa, e as Revoluções Liberais na Europa, das quais surgiram as Constituições Liberais, neste sentido, tanto a República Democrática como a Monarquia Constitucional, formam modelos paradigmáticos de um Estado de Direito, pelo primeiro, temos a oposição aos Regimes de Exceção e do autoritarismo suportado pela força das armas; pelo segundo, temos a oposição ao absolutismo de um monarca que se intitulava como sendo o Estado, na ignorância sistemática da Lei que se resumia à sua vontade.
É fundamental assinalar aqui as linhas mestras de um Estado de Direito, que é um sistema político suportado pela legitimidade que lhe confere a Lei, que emana da vontade popular nas urnas, assim temos:
A primazia da Lei:
·       Constituição – Lei Fundamental que rege o Estado.
·       Código Civil – Código de Leis que trata dos direitos, dos deveres em todas as áreas, regulando a vida em sociedade.
·       Códigos e Leis Específicas – Destinam-se a diferentes finalidades, de diversas atividades, como por exemplo o Código do Trabalho, sobre a legislação laboral, o Código de Estrada que determina as regras obrigatórias na circulação de veículos numa via pública, etc.
Os três poderes: O tripé do Estado de Direito:
·       Parlamento / Poder Legislativo – O Parlamento emana da vontade expressa pelo voto popular nas urnas, logo é o primeiro órgão de soberania e o pilar máximo da sustentação do Estado de Direito, pela elaboração da Lei, das normas vigentes e da fiscalização do exercício do poder.
·       Tribunais / Poder Judiciário - Dotados de independência face aos outros dois poderes, os Tribunais ao exercer a Justiça e zelar pelo respeito da Lei, e até mesmo a aplicação de sanções pelo não cumprimento das normas e leis vigentes, tornam-se no garante de todo o sistema.
·       Governo / Poder Executivo – Administra os Assuntos do Estado suportado pela maioria parlamentar, zela pela ordem e o bem comum.


Autor: Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

XIX - O Que São Regimes de Exceção?


Os Regimes de exceção são o oposto à democracia e ao Estado de Direito, são na maioria dos casos, governos autoritários, nos quais são suprimidas as liberdades fundamentais, bem como a Constituição.
Contudo, há exceções, visto que um Estado de Direito pode tornar-se por força das circunstâncias, um Regime de Exceção, devido a acontecimentos de grande gravidade, como uma catástrofe, a invasão do país por forças militares inimigas, motins, ou tentativas de Golpe de Estado, que ponham em causa a ordem e a segurança pública.
Normalmente os governos num Estado de Exceção governam por Decreto-lei, ou seja, não esperam a legitimação da Lei, impõe-na de forma coerciva para atingir os objetivos e cumprir a finalidade da existência desse tipo de Regimes.
Outros exemplos de Regimes de Exceção são os regimes militares, como por exemplo a ditadura de Augusto Pinochet, que derrubou a 11 de setembro de 1973, o Presidente chileno Salvador Allende, o golpe fora patrocinado pelos serviços de inteligência estadunidense, com vista a impedir o aumento da influência de governos esquerdistas na América Latina, sobretudo após a visita de Fidel Castro ao Chile durante o governo de Allende, há a suspeição, de que tal tenha ocorrido através da ‘Operação Condor’, cujo objetivo era patrocinar ditaduras de direita e afastar a influência soviética e esquerdista na América Latina.
Outros motivos podem prender-se com situações de Guerra, nomeando um governo independente com a aprovação do Parlamento, tal como aconteceu no Reino Unido que com a deflagração da II Guerra Mundial, nomeou Winston Churchill em substituição do Primeiro-ministro Chamberlain.
As ditaduras de Oliveira Salazar em Portugal, Francisco Franco em Espanha, Perón na Argentina ou ainda de Staline na União Soviética não foram considerados propriamente dito, Regimes de Exceção, embora não fossem um Estado de Direito, isto porque, de alguma forma conseguiram obter respaldo que lhes deu a legitimidade, Salazar em 1933 convocou um referendo que aprovou a Constituição do Estado Novo, de cariz fascista e corporativo; Franco em Espanha legitimara o regime fascista pelo desenvolvimento económico e pela solução sucessória, nomeando o então Príncipe Juan Carlos.
Exemplos de Regimes de Exceção:
  • Estado de Emergência - Responde a emergência nacional provocada por calamidades naturais.
  • Estado de Sítio - Responde a uma situação de invasão, motins ou conflitos armados no território nacional.
  • Recolher obrigatório - Medida de segurança pública, utilizada em caso de guerra, conflitos armados, motins ou ameaças à ordem pública.
  • Regimes Militares - Tomam o poder alegando a defesa da integridade nacional, ou o combate ao terrorismo entre outros argumentos plausíveis para impor a ditadura, tal como na Turquia de Erdogan.


Autor: Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.


sábado, 11 de novembro de 2017

Krystallnacht - A Noite de Cristal


Foi na noite de 9 para 10 de novembro de 1938, que Hadolf Hitler e o ministro da propaganda do III Reich, Goebbels, davam vazão ao ódio ideológico do regime Nazista, como reação ao atentado em Paris que vitimou o diplomata alemão Ernst Von Rath, assassinado por um jovem judeu de nacionalidade polaca, cujo nome era Herschel Grynszpan, iniciando assim, uma nova e violenta fase do antissemitismo com a Noite de Cristal, também chamada de Noite dos Cristais Estilhaçados, devido aos cacos de vidro que se estenderam pelas ruas de toda a Alemanha, em alemão diz-se Krystallnacht, ocorrência que ultrapassou as fronteiras da Alemanha, abrangendo todos os territórios de língua germânica, tendo sido o maior dos Pogroms da era contemporânea, com a participação de militares e civis, com humilhação, depredação, saques, incêndios de lugares sagrados e atos de extrema violência contra os judeus, com violações, espancamentos de pessoas desarmadas e sem defesa, devido a isso terão havido nessa noite perto de 180 mortes. foi a noite mais tenebrosa e longa de todas as noites da civilização europeia. Foi a noite mais tenebrosa e longa de todas as noites da civilização europeia.
Naquela noite foram destruídas mais de 1.000 sinagogas, milhares de livros sagrados foram queimados, foram saqueadas e destruídas cerca de 7500 lojas, hospitais, escolas e residências de  judeus, que foram demolidas ou incendiadas; no dia seguinte mais de 30.000 judeus foram deportados tendo perdido a nacionalidade alemã e tratados como estrangeiros, por terem origem polaca, outros foram assim feitos cativos em campos de concentração.


No mundo inteiro a notícias fazia espantar incrédulos todos os que ouviam ou liam as noticias, aquela noite fora uma das maiores vergonhas para toda a civilização ocidental e europeia que maioritariamente se dizia cristã.
Tudo isto ocorreu precisamente em apenas 48 horas, tempo suficiente para destruir milhares de vidas e manchar a história de um país. Hoje o antissemitismo está a regressar com força ao continente europeu, nomeadamente por fanatismos políticos de extrema-direita e por atos terroristas de fanáticos muçulmanos, todavia hoje há a liberdade e a democracia, mas também os recursos necessários para lutar contra todo e qualquer fanatismo religioso e político, é nosso dever impedir que os extremismos voltem a dominar a nossa cultura e sociedade.



Autor: Filipe de Freitas Leal



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Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Catalunha - O Erro da Mariano Rajoy

A atual crise política da Catalunha, tem sem sombra de dúvidas origem num variado e complexo conjunto de aspectos, tanto culturais, desde a sua origem histórica, adentrando nos meandros da vida política no Pós-Franquismo, que se estendem à economia e por fim à sociedade civil, sendo que esta crise tornou-se no pano de fundo para disfarçar o acumulo de erros políticos.
Todavia esta crise era evitável, e deveria ter sido evitada a todo o custo em beneficio da Espanha, dos espanhóis, dos catalães e por extensão da Europa. No entanto Mariano Rajoy permitiu que ela se agravasse, por três razões ou erros cometidos:
1) O primeiro erro de Rajoy foi ter agido com total inabilidade política, em vez de ter promovido uma reforma constitucional que há muito se faz sentir necessária, optou pelo endurecimento com o discurso de respeito pela constituição, sendo que se trata de uma constituição que não tem em conta os direitos humanos no que concerne à autodeterminação dos povos, e sabemos de antemão que a Espanha não, nem nunca foi uma nação, mas antes uma federação de países e povos que se reuniram à força imposta pela hegemonia castelhana, assim, castelhanos, galegos, bascos e catalães são nações distintas dentro de uma federação a que chamamos Espanha.
2) O segundo erro de Rajoy, foi ter tentado com esta crise ocultar as suas falhas de governação em geral e da baixa popularidade que quase o fizeram perder o governo, todavia conduzido ao cargo de Primeiro Ministro tentou mostrar-se forte para os opositores internos do seu partido, PP - Partido Popular (de direita), sobretudo num momento em que os escândalos de corrupção assolam o partido.
3) O terceiro e pior erro de Rajoy, foi ter ordenado a carga policial, no dia 1 de setembro, em que se realizou o referendo convocado por Carles Puigdemot o Presidente da Generalitat da Catalunha, erro agravado com a ameaça do Artigo 155 da Constituição (Suspensão da Autonomia), ameaça já anteriormente feita em 2010, assim provocado o nacionalismo independentista, que até então contava com cerca de 40% dos cidadãos catalães e seguramente não teria ganho o referendo, nesse sentido ter enviado forças policiais para oprimir os eleitores, encerrar escolas, confiscar urnas e agredir cidadãos indefesos, que fez aumentar a simpatia pela causa catalã no mundo inteiro, embora, a Europa em uníssono estivesse contra a Catalunha no discurso oficial, defendia nos bastidores que a solução não podia ser nem a força, nem meramente judicial, mas sim o diálogo e uma solução política.


Curiosamente, não se compreendeu bem, a posição do Rei Filipe VI, que normalmente não intervém em questões políticas, mas ao fazê-lo poderia ter tentado colocar água na fervura, mas inversamente pôs mais lenha na fogueira e voltou a não promover uma reforma política e constitucional. Resta saber o que se irá passar, já se fala em reforma constitucional, o que prova os equívocos e precipitações do governo central, com culpas também para o PSOE, mas sabe-se que neste momento prisões e a persecução não terão bons resultados políticos. 


Autor: Filipe de Freitas Leal


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Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Os 100 Anos da Revolução Russa

Primeiro Centenário da Revolução Russa de 1917
A Revolução Russa foi um dos episódios mais marcantes da História contemporânea, foi talvez o que mais marcou a vida, a cultura, a economia e a política a nível mundial no Século XX. É portanto um dos marcos incontornáveis que passados 26 anos da sua queda na extinta URSS, continua a ser motivo de estudo por sociólogos, historiadores, economistas e antropólogos, continuando também a apaixonar milhares de adeptos, e até de adversários e opositores.
Os antecedentes dessa revolução foram sem sombra de duvida, o sistema servilista imposto pelo regime autocrático da monarquia russa na pessoa dos Czares e da pequena capacidade de visão política da aristocracia russa, que todavia, tem na I Guerra Mundial e no agravamento da situação económica, o móbil que fsltava, visto que a guerra afetava sobremaneira a classe burguesa que sustentava o Estado e pagava os custos bélicos através dos impostos e do sangue dos seus jovens. Pelo que se pode afirmar que a génese do comunismo era na verdade a burguesia, a classe à qual pertenceram ilustres figuras dentre as quais o próprio Lénine, aliada aos intelectuais, usando como pano de fundo ideológico a classe operária que se sobressaia desde a Revolução Indústrial, em detrimento do campesinato e da aristocracia, associadas ao Ancient Regime das Sociedades Agricolas e esclavagistas.
Vladimir Ilytch Ulianov (Lenin)
Atribuiu-se a Karl Marx a autoria intelectual do Regime Comunista, no entanto, o regime criado por Vladimir Ilych Ulianov (Lenin), aproveitou apenas os aspectos ideológicos, sem chegar à extinção das classes sociais, criou nova elite no seio do aparelho do seu partido, o PRSDR Partido Revolucionário Social Democrata Russo e da sua facção os Bolcheviques, ou os partidários da maioria, que consolidam a revolução com a deposição de Kerensky, que era do mesmo partido mas da facção dos Mencheviques, ou os adeptos da minoria e defensores do socialismo democrático.
Apesar de inicialmente unidos, os protagonistas da revolução, tinham pontos de vista distintos, Lénin, foi o pai fundador, Trotsky alertou para as ambições ditatoriais de Stalin e acabou exilado no México onde foi assassinado a mando do ditador, acabando por criar o regime, o estalinismo, com o culto da personalidade e as purgas no aparelho do Estado impondo a detenção e o degredo nos Gulags, ou a execussão, regime cuja diferença face ao fascismo residia na falta da liberdade religiosa e na inexistência da propriedade privada, regime esse que se consolida com a vitória na II Guerra Mundial e na exportação do regime para os países satélites que formavam a Cortina de Ferro.
Tal Revolução não se deu num só momento, mas estendeu-se por várias décadas, desde a guerra civil dos anos 20 até se consolidar com o pos-guerra com o que Churchill chamou de "Cortina de Ferro", formada por países satélites da hegemonia russo-soviética da URSS e do Comunismo Stalinista do PCUS Partido Comunista da União Soviética, que serviu de modelo basilar a todos os partidos comunistas a nível mundial, à exceção dos maoístas, dos trotskistas e dos jugoslavos de Tito.



Autor: Filipe de Freitas Leal

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domingo, 5 de novembro de 2017

Constituição X Direitos Humanos

Constituição X Direito à Autodeterminação
É falacioso todo e qualquer Discurso da inconstitucionalidade usado pelo poder hegemónico para a defesa do Status Quo, e em detrimento dos Direitos Humanos, como a Autodeterminação dos povos.
O Pedestal quase divino ao qual a 'Constituição' foi estrategicamente elevada e sob a roupagem do Estado de Direito, já pouco tem de autenticidade democrática.
Regimes como 'O Estado Novo', o 'III Reich' ou a 'União Soviética', bem como inúmeros regimes militares sempre se escudaram na Lei e na Constituição para impor a ditadura, a censura e a persecução, de forma velada ou explicita.
Tivéssemos tido o zelo da constitucionalidade e nisso não poderia ter havido o PS de Mário Soares, o 25 de Abril de 1974, nem o Solidarnosc de Lech Walesa, nem a luta de Nelson Mandela, ou a FRETILIN de Xanana Gusmão, nem Lula poderia ter liderado as greves dos metalúrgicos e fundado o PT. Todas essas rupturas foram fruto de uma luta que ultrapassava os limites da Constituição.
Foi aliás contra a constitucionalidade que Mahatma Ghandi liderou pacifica e pacientemente a "Desobediência Civil" que culminou na independência da Índia.
Tal como afirmou o célebre Piotr Kropotkin, "A liberdade não se recebe, Conquista-se!

Autor: Filipe de Freitas Leal

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Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

 
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