#BringThemHomeNow!
Ha ainda nos túneis de Gaza, um numero estimado em 136 reféns israelitas e judeus sequestrados no fatídico dia dos massacres de 07/10/23.
Solidariedade é a essencia da Justiça Social
Para que uma sociedade se desenvolva em justiça social é fundamental a cultura da solidariedade.
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
1 de Outubro | Dia Mundial da Música
sexta-feira, setembro 30, 2011
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
A Música, tão poderosa nas nossas vidas, que
ao misturar sons e silêncio nos transforma, recria ambientes, e influencia no
nosso ânimo, traduzindo sentimentos, formando culturas, pelas mais variadas formas e movimentos musicais, desde baladas e canções
aos hinos, por isso em todo o Mundo será comemorado o Dia Mundial da Música a 1
de outubro.
Para comemorar esta data, será realizado no Museu da Música Portuguesa - Casa Verdades de Faria em Cascais, no dia 1 de outubro pelas 18:00
hs um Concerto do Movimento
Patrimonial da Música Portuguesa com entrada livre, mas
com capacidade limitada a 65 lugares.
O Evento é promovido pela Câmara Municipal de
Casacais, em parceria com o MPMP Movimento Patrimonial da Música Portuguesa,
para maiores informações contactar o nº 214815904.
Temos ainda no CCB Centro Cultural de Belém em
Lisboa, um concerto destinado à mesma comemoração, que se realizará na sala
Luís de Freitas Branco, apresentado pelo grupo musical DSCH Schostakovich Ensemble, que
apresentará obras de Mozart, Schubert, Poulenc e Max Bruch, tendo um custo de
10€, para maiores informações Aqui.
Autor Filipe de Freitas Leal
sábado, 24 de setembro de 2011
Declaração Universal dos Direitos Humanos
sábado, setembro 24, 2011
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
Falar dos direitos Humanos, impõe que se recorde, as origens, não nos
detendo com o Código de de Hamurabi (1700 AEC), ou das leis Mosaicas contidas
na Toráh (Antigo Testamento), mas o marco principal do que podem ser
considerados os primórdios dos modernos direitos humanos, são os que derivam da Revolução
Francesa, e denominavam-se em 1789, por Direitos
do Homem e do Cidadão, ilustrado na imagem ao lado, com a
preconização da Liberdade, Igualdade e Fraternidade entre os homens, e
nos exercício da plena cidadania; É destes Direitos do Homem que na
Era Contemporânea, se moldou os Direitos Humanos
na sua declaração feita na Carta
das Nações Unidas em 20
de junho de 1945, logo a seguir à II Guerra Mundial, iniciando-se os trabalhos
que se concluiriam três anos mais tarde.
Eis aqui na integra a
DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo sido adotada pelas
Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948.
No entanto, a sua existência não é por si só um garante potencial dos Direitos Humanos, sobretudo em países cujos modelos políticos recusam a democracia e a liberdade de expressão, sem falar das graves injustiças que sobre os povos de todo o Mundo se abatem, desde as guerras fratricidas e genocídios, movidas por divergências ideológicas, étnicas ou religiosas, mas também por interesses económicos; Outro flagelo é a injustiça económica, que gera a miséria a milhões de pessoas em todo o mundo, bem como o racismo, a xenofobia, a exclusão social das mulheres, em várias partes do mundo em pleno século XXI, ou ainda o trabalho infantil, o desprezo pelos trabalhadores que vivem abaixo do limiar da pobreza, e devemos falar ainda das graves atrocidades que ocorrem encobertas à sociedade, realizadas pelo crime organizado, e que grassam no Planeta inteiro devido à impunidade, que existe quer pela ineficácia das forças de segurança quer pela incapacidade de atuação da justiça, e um desses bárbaros crimes é sem dúvida o tráfico humano de mulheres em todo o Mundo, aliciadas para trabalhar nos países desenvolvidos como os EUA ou os países da Europa, acabando como escravas sexuais, e por vezes mortas, E por fim, a violência sob todas as suas formas, que se é um grave e insistente entrave ao exercício dos direitos, da dignidade a que toda a pessoa humana necessita que lhe seja reconhecido e garantido, desde o ventre em que foi concebido.
Preâmbulo
Considerando
que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana
e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade,
da justiça e da paz no mundo.
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem.
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão.
Considerando que é essencial encorajar o
desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.
Considerando que os Estados membros se
comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o
respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades
fundamentais.
Considerando que uma concepção comum destes
direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena
satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Como ideal comum a atingir por todos os povos
e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos
da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino
e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e
por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o
seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as
populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios
colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados
de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de
fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os
direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem
distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de
religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de
fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção
fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou
do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território
independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de
soberania.
Artigo 3°
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em
servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas
ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao
reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual
protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer
discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a
tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais
competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais
reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso,
detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena
igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um
tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e
obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra
ela seja deduzida.
Artigo 11°
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso
presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada
no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de
defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou
omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à
face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida
pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto
delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na
sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na
sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais
intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente
circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o
país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu
país.
Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o
direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado
no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por
actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma
nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado
da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
2. O casamento não pode ser celebrado sem o
livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou
colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado
da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de
pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade
de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar
a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em
privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de
opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado
pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração
de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de
reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de
uma associação.
Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte
na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer
por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em
condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem
direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação
dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao
esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a
organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à
livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho
e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por
trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma
remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família
uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível,
por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com
outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos
seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos
lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho
e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de
vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bemestar,
principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência
médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à
segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou
noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias
independentes da sua vontade.
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A
educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao
ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino
técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos
superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu
mérito.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito
de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte
livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e
de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos
interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica,
literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no
plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar
plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente
Declaração.
Artigo 29°
1. O indivíduo tem deveres para com a
comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da
sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo
destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas
pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos
direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências
da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades
poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações
Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração
pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer
Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma
actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e
liberdades aqui enunciados.
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
IG - Introdução à Gerontologia # 1
sexta-feira, setembro 23, 2011
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
A
Cadeira de IG – Introdução à Gerontologia, é uma cadeira,
opcional do 1.º Ciclo do 2.º Ano do Curso de Serviço Social –
Pós Laboral, ministrado no ISCSP pela Professora Doutora Paula
Campos Pinto.
Da
Bibliografia recomendada destaca-se o livro: Correia,
J. Martins (2003) “Introdução à
Gerontologia”, Lisboa
– Universidade Aberta. Obviamente
não descuranto de outros livros, e artigos a serem indicados pela
docente.
Quanto
à avaliação: tal como no geral das restantes cadeiras, o aluno
pelos seguintes regimes, o RAF Regime de Avaliação Final, em exame
valendo(100%) da nota final, ou em Regime de Avaliação Contínua
RVC, n esta cadeira, sendo a respectiva avaliação composta por uma
Frequência/Teste que contribui com 40% da avaliação, um trabalho
de grupo, valendo 50% e por fim a participação nas aulas
contribuindo com 10% da avaliação final.
O
trabalho de grupo, será uma apresentação de um projeto com data
limite até 21/10/2011, no qual estejam os seguintes itens.
-
Indicação do nome e número dos componentes do grupo,
-
Andreia Nicolau
- Filipe de Freitas Leal
-
Joana Soares
-
José Luís Rodrigues
-
Sara Vieira.
-
A proposta de um tema.
-
A violência doméstica na terceira idade.
-
Breve descrição da metodologia a seguir.
-
Texto escrito, com pesquisa bibliográfica e infográfica, com apresentação em projetor previamente feito em PowerPoint.
Introdução
à Cadeira de IG – Introdução à Gerontologia
Professora Doutora Paula Campos Pinto |
Os
objetivos desta cadeira, são antes de mais o de identificar o objeto
de estudo da gerontologia e as questões relacionadas com a
respectiva problemática do envelhecimento a diferentes níveis, num
processo de estudo das causas e consequências, que vão do nível
biológico ao social, passando por aspecto psicológicos, culturais e
também políticos no que concerne ao apoio e à proteção na
velhice, quer através de aspectos legais ou mesmo de polticas
públicas de ação social.
Não
obstante, estuda-se as componentes demográficas, do envelhecimento
populacional, que afeta o equilibro da sustentabilidade do sistema de
proteção social, bem como compreender o envelhecimento individual.
Estudar
a fim de compreender o fenómeno do envelhecimento em diferentes
países, tanto nos países desenvolvidos, como nos países em
desenvolvimento e compara-la com a realidade nacional. Portugal é
hoje um dos países europeus com o maior índice de populacional, que
ocorre tanto no topo como na base da pirâmide populacional.
Outro
aspecto importante é a necessidade de compreendermos a importancia
do idoso na sociedade hoje, que do ponto de vista de um
envelhecimento ativo, e de uma cultura intergeracional, para que se
combata o idadismo e possamos melhorar a solidariedade social de
forma mais ampla e efetiva, sobretudo num mundo em mudança onde o
Estado se distancia do seu papel de cuidador, voltando assim ao
sistema antigo da familia como cuidador de idosos acamados.
E
por fim estudar-mos o fenómeno da dependencia, quer fisica e
emocional dos idosos, bem como da violência doméstica do qual
alguns poderão ser vitimas, entrando aqui em aspecto ligados aos
direitos humanos e à proteção social na velhice.
Finalizando,
podemos dizer que um dos objetivos finais desta cadeira é o de
permitir, ao estudante de Serviço Social, uma maior capacidade de
identificar os principais aspectos relacionados com o envelhecimentos
humano e os problemas que acompanham a pessoa humana nessa situação.
Programa
das Aulas de IG – Introdução à Gerontologia
23/09/2011
– Apresentação
30/09/2011
– Introdução – O objeto da Gerontologia
07/10/2011
– A demografia do envelhecimento
14/10/2011
– Biologia do envelhecimento
21/10/2011
– Envelhecimento diferencial
28/10/2011
– Psicologia do Envelhecimento
04/11/2011
– Envelhecimento, Estados depressivos e demências.
18/11/2011
– Aspectos sociais do envelhecimento
25/11/2011
– Teorias sociais do envelhecimento
28/11/2011
– Relações Intergeracionais
05/12/2011
– Violência e Abuso
16/12/2011
– Frequência / Teste06/01/2012
– Apresentação dos Trabalhos - I
13/01/2012
– Apresentação dos Trabalhos - IIArtigo Relacionado
IG - Introdução à Gerontologia # 2
Por Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal é Licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. É estagiário como Técnico de Intervenção Social numa ONG, vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, Blogger desde 2007, com o ideal de cariz Humanista, além disso dedica-se a outros blogs de cariz filosófico e poesia.
terça-feira, 20 de setembro de 2011
Solidariedade Social | Movimento 1 Euro
terça-feira, setembro 20, 2011
Filipe de Freitas Leal
1 comentário
Têm vindo a aumentar em Portugal as situações de carência económica, devido à crise, mas também, exponencialmente, as respostas sociais de solidariedade, sobretudo vindas da sociedade civil e até dos mais jovens. A AIDHUM Associação de Interajuda e
Desenvolvimento Humano, integra-se nessa tendência, e foi criada por um gestor de 23 anos (Bernardo Motta), jovem caracterizado por uma consciência social aguda, por uma capacidade de liderança e iniciativa muito grandes e por uma enorme vontade de contribuir para uma sociedade mais justa. A primeira grande iniciativa desta Associação é o Movimento 1 Euro, baseado no lema: “de grão em grão”.
O Movimento 1 Euro, é uma iniciativa criada em 2011 que definiu para si mesma o objetivo de atingir em número de doadores 10% da população portuguesa. Através dela, e com apenas um euro de entrega, o Movimento propõe-se levar a população em geral a contribuir para a solidariedade social, através do apoio a várias instituições como a Médicos do Mundo, a Acreditar, a Fundação do Gil, o Banco do Bebé, o Instituto Imaculada Conceição, entre muitas outras.
O Movimento está na rede social Facebook (ver aqui) que é um meio bastante propício para a divulgação de causas sociais. Vale a pena aderir e divulgar esta ideia.
Para mais informações ver a página web da AIDHUM: www.aidhum.com/. A adesão à Associação através da inscrição como sócio pode ser feita aqui.
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Bullying | Ação para Pais e Formadores
terça-feira, setembro 20, 2011
Filipe de Freitas Leal
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A Associação Quero-te Muito, vai realizar no Cacém, no dia 21 de Outubro um Colóquio intitulado “Bullying – Prevenção e Estratégias para Pais”. O evento é especificamente voltado
para os pais e formadores e pretende capacitá-los no sentido de prevenirem e corrigirem atempadamente os comportamentos e contextos que podem conduzir ao Bullying, bem como no sentido de agirem adequadamente no âmbito de casos efetivos que detetem.
O Colóquio tem o custo de 2€, e requer inscrição aqui. Após a inscrição online, os participantes receberão toda a informação acerca do Colóquio por e-mail.
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Novo Ano Letivo – Sintra Oferece Manuais Escolares
terça-feira, setembro 20, 2011
Filipe de Freitas Leal
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Mais um ano letivo,
e mais uma vez a Câmara Municipal de Sintra,
através dos seus Pelouros da Educação e da Ação Social, vai oferecer
manuais escolares aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do
Concelho, numa iniciativa que ocorre também noutros municípios espalhados
pelo país (ver aqui).
Prevê-se que a iniciativa atinja um universo de 15.300 alunos e implique um investimento na ordem dos 370.000 euros.
Esta iniciativa tem vindo a ocorrer
há vários anos, não deixando de ser nos atuais
tempos de crise, um oportuno e desejado apoio às famílias,
bem como um claro incentivo à educação.
Não obstante
este incentivo se destine ao 1º Ciclo do Ensino Básico, as famílias mais carenciadas do
Concelho de Sintra com educandos noutros ciclos de ensino,
poderão obter apoio económico
adicional, recorrendo ao SASE – Serviços de Ação
Social Escolar, devendo para o efeito contactar desde já
o estabelecimento de ensino onde está inscrito o(a) aluno(a)
(ver contactos aqui).
Um
grande bem haja por mais esta iniciativa e votos de sucesso a todos os alunos e
professores neste novo ano letivo.
Autor Filipe de Freitas Leal
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Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Conferência Internacional – Ética e Território
terça-feira, setembro 20, 2011
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
A Fundação Calouste
Gulbenkian vai acolher na próxima 3ª feira a Conferência Internacional Ética e
Território, promovida pela a APGEO – Associação Portuguesa de Geógrafos.
Conferência que,
tendo entrada livre, implica contudo inscrição prévia através do site da Associação,
aqui.
O evento terá início
pelas 14H30 e encerrará às 17h00, no Auditório 3 da Fundação Calouste
Gulbenkian.
Serão debatidos
vários temas, distribuídos por oradores de diversas universidades,
como por exemplo Viriato Soromenho Marques e João Ferrão da
Universidade de Lisboa, Jorge Carvalho da Universidade de Aveiro, José António
Tenedório da Universidade Nova de Lisboa ou Albert Cortina Ramos da
Universidade Autónoma de Barcelona.
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.