David Èmile Durkheim, Nasceu, em Épinal, no Departamento de Vosges, Região de Lorena, a 15 de Abril de 1858, no seio de uma família judia praticante, inclusive seu pai era Rabino, embora inicialmente religioso, ainda cedo decide-se a viver uma vida secular, influenciado pelo meio académico da Universidade de Sorbone onde se formou em filosofia, foi amigo de Jean Jaurès e de Henri Bergson, nessa altura tomou conhecimento das obras e do pensamento de Comte, Spencer e do positivismo, embora se tivesse tornado secular, é no entanto provável que os valores religiosos do judaísmo o tenham influenciado na maneira como encarou a família e o divórcio em sua obra.
Durkheim via a família, como sendo uma instituição fulcral da sociedade e uma parte importante da estrutura social, tendo incluído a “sociologia da família” no seio da "Sociologia jurídica” e da ciência dos fenómenos morais para o qual fez a sua maior contribuição, o estudo “Da divisão do trabalho Social” tese de filosofia que escreveu em 1893 e o “Suicídio” escrito em 1897.
Para além destes, Durkheim, escreveu para palestras os seguintes títulos: "Introdução à Sociologia da Família" 1 em 1888; "A Família conjugal" 2 em 1892, mas só foram publicados após a sua morte em 1922 e, finalmente, "O Divórcio por mútuo consentimento" 3 em 1906.
Nestes cursos mostrava a sua preocupação com os problemas importantes da mudança na família e perda das funções dentro da mesma, e também tentou abordar uma metodologia para o estudo dos tipos de família a partir de dados da família europeia.
Para Durkheim um importante factor era os relacionamentos das pessoas entre si e com os seus bens materiais. Para tal categorizou os laços de família, distinguindo-os como pais, filhos, e parentes de sangue; Outro factor é o governo que regulamenta a família
A solidariedade social, segundo Durkheim, só podia ser estudada "através do sistema de normas jurídicas, mas uma análise do direito só limita a compreensão do significado da solidariedade social, no entanto, Durkheim dá ênfase aos elementos formais e legais da organização familiar que é o apoio evidente à observação adicional de Nisbet que teve para Durkheim, uma grande importância metodológica.
A tabela dos elementos da organização familiar definia: I As relações Consanguíneas, II As relações de Marido e Mulher, III Relações com os filhos e IV Relações da família com o governo, tendo cada uma delas, os níveis, Pessoal, Judicial, Económico e social.
Durkheim indicou a Etnografia, a História, os Costumes, a Lei e a Demografia como ferramentas fundamentais para adquirir conhecimentos das sociedades 5.
Foi a partir do estudo que incidiu sobre usos, costumes e Leis que Durkheim conseguiu detectar a estrutura familiar.
As Leis, os usos e costumes explicam apenas as mudanças que ocorrem na sociedade, de algo pronto fixo e consolidado, não nos ensinam nada a cerca dos fenómenos que ainda não tenham se desenvolvido ou que não estejam a desenvolver-se 6.
Durkheim estava preocupado com o aumento do divórcio, especialmente quando solicitado por mútuo acordo, mas também com o suicídio, pois via que havia relação entre ambos, e escreve num artigo sobre o impacto do divórcio no seio da família, como algo bastante nocivo.
Nos seus escritos e estudos, apenas trata dos efeitos patológicos do divórcio sobre o indivíduo, a instituição do casamento, a família e a sociedade em geral, afirmava ainda, no que se refere ao casamento, que tem precedência sobre o indivíduo, entendia que o divórcio não ajudaria o indivíduo, mas antes pelo contrário afecta-o.
Durkheim, afirmou que a instituição do casamento em si é mais importante que os desejos individuais e via o casamento como uma regulação das relações sexuais, do desejo, da paixão e de papéis que de outro modo seria potencialmente de força destrutiva, pelo que a regulação social é de suma importância.
Durkheim observou que: 1 suicídios de pessoas divorciadas são geralmente mais numerosos do que os de outras parcelas da população. 2. "O coeficiente de conservação das pessoas casadas varia inversamente ao número de pessoas divorciadas. 3. O divórcio produz um estado de anomia conjugal, em que pela estrutura moral do casamento está enfraquecido, em vincar a tendência de suicídio.
Durkheim não se opôs ao divórcio por princípio. Opôs-se sim ao divórcio por mútuo consentimento, na teoria conjugal e da família, Durkheim vê a necessidade de comando externo e de controlo sobre a família para garantir que o seu papel especial e as suas funções padronizadas serão realizados, a este externo ou agente, Durkheim chama o Estado.
Em si o casamento modifica as relações das pessoas entre si e as relações das coisas entre pessoas, que não são o que eram antes. Com o nascimento de filhos o casamento muda totalmente.
Esquema da Teoria Sociológica Durkhemiana / Retirado do site: Cultura Brasil |
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