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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

A Segurança Social e a Sua Sustentabilidade


" Toda a doutrina social que visa destruir a família é má e inaplicável.
Pois quando se decompõe uma sociedade o que se acha
como resíduo final não é o indivíduo mas sim a família.."
Vitor Hugo
Pretendemos com o presente trabalho, compreender a sustentabilidade do Sistema de Segurança Social, face a conjuntura socio-económica que o Mundo atravessa e os novos paradigmas daí advindos.

Não limitamos o estudo apenas a factos sociais ou económicos, mas também atendendo à questão demográfica, que no caso português é particularmente influente, na medida em que o saldo populacional é negativo quando somada a crescente taxa de emigração, que nos últimos anos teve um aumento exponencial com o despoletar de uma crise, que se vê a agravar, é também devido a uma contínua queda que se vem acentuando na taxa de fecundidade, e com o presente quadro acima ilustrado, gera-se um fenómeno de envelhecimento populacional.

Este fenómeno do envelhecimento populacional, bem como o aumento da taxa de desemprego, colocam em cheque a sustentabilidade do Sistema de Segurança Social, que para poder responder às necessidades das populações mais desfavorecidas, leva a que se redefinam e desenhem novas formas de políticas sociais, que se enquadram na dicotomia entre a igualdade e a equidade, como forma de garantir a maior eficiência e eficácia.

Sentimos a necessidade, de compreender o fenómeno, não apenas na sua atualidade, mas tentando compreender os aspectos históricos do Welfare state dos anos do pós-guerra, bem como compreender o porquê desse paradigma não servir mais como modelo.

Por fim, comparámos a situação da Irlanda e de Portugal face às recomendações específicas em matéria de pensões (no caso, referências do Memorando de Entendimento) e reformas recentes nestes Estados Membros da EU.

Para levarmos a cabo o presente trabalho, fez-se necessário como metodologia adotada, a comparação de dados estatísticos da PORDATA, e do INE Instituto Nacional de Estatísticas de Portugal, Eurostat, MISSOC, bem como a comparação de artigos de jornais e revistas pertinentes ao assunto como forma de corroborar e auxiliar na compreensão do tema aqui tratado.

Para além dos dados recolhidos, sentimos a necessidade de perscrutar a imprensa, como meio de sondar as questões que se colocam perante este assunto, que é de suma importância até para o cidadão comum, e o assunto é amplamente abordado em jornais e revistas de grande informação, não apenas pela questão em si da sustentabilidade mas também, pelas políticas sociais, que são desse modo afetadas, para ilustrar isto mesmo, temos a notícia que saiu no “Jornal de Negócios” datado de 30 de Abril de 2012,[1] mas não é um tema que só agora seja abordado, já em 2006 o DN Diário de Notícias, também editou artigos com o mesmo tema e com bastante atualidade aos dias de hoje, datado de 26 de julho daquele ano.
I - Resumo

”É necessário que os princípios de uma política,
Sejam justos e verdadeiros”
Demóstenes
A Constituição da República Portuguesa, consagra na Lei, pelo seu artigo 63.º a proteção social a todos os cidadãos, como um direito básio e inalienável, efetivado pelo sistema de Segurança Social, e pela Lei aprovado pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que define as suas bases gerais, princípios, objetivos e estrutura.

Os ideais de proteção social,  não são novos, não querendo recuar muito no tempo, podemos lembrar que nos ideais socialistas de Karl Marx, já havia obviamente esse cunho, da sua celebre frase: “De cada um consoante as sua possibilidades para cada qual consoantes as sua necessidades” era esta a visão que o sociólogo, economista e pensador alemão tinha e que veio a influenciar o mundo com o apogeu dos estados comunistas, como a extinta URSS União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, onde a economia era totalmente estatizada.

O Modelo Europeu de segurança social, denominado comummente por Wellfare State, tem a sua origem no Relatório Beveridge ou Plano Beveridge, elaborado pelo economista e reformador britânico William Henrry Beveridge (1879-1963), durante a II Guerra Mundial, que concebe a ideia de Libertar o Homem das necessidades, propondo que todas as pessoas ativas deveriam contribuir para o Estado, recurso esse que seria utilizado para o apoio a pessoas em situação de desemprego, doença, viuvez e velhice (por reforma) ou seja cria-se com o Barão de Beveridge o conceito de Wellfare State, que garantiria um nível de vida mínimo e digno, do qual abaixo disso ninguém deveria viver, para completar o seu Relatório Beveridge pede ao governo britânico que equacione forma de combater a escassez, a doença, a ignorância, a  miséria e a ociosidade. Das ideias deste homem fizeram a pedra angular para a criação do sistema de proteção social, que se disseminou por toda a Europa após a II Grande Guerra, e que foi denominado de Wellfare State.

Os objetivos do Sistema de Segurança Social Português, segundo o que nos mostra e elucida a lei de bases (Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro) são a proteção dos trabalhadores e respectivas famílias quando em situação de falta ou diminuição de capacidades para o exercício de um trabalho, em situação de desemprego e também por último a situação de morte, mas também as pessoas singulares ou famílias em situação de carência de meios de subsistência, proteger as famílias com compensação de encargos familiares, e por fim a promoção da eficácia social do sistema, dos regimes de prestações, a qualidade da gestão dos mesmos e a sustentabilidade do sistema.
No caso do sistema português, há uma clara necessidade de reformas, no intuito de poder garantir a assistência aos carenciados, de acordo com a contribuição

O sistema de segurança social é composto pelo sistema público da segurança social, pelo sistema de ação social (composto por instituições públicas e privadas sem fins lucrativos) e pelo sistema complementar que se baseia em regimes legais, contratuais e facultativos.
Palavras-chave: Envelhecimento; Impactos socioeconómicos; Políticas Públicas; Segurança Social; Sustentabilidade
1 – Os fenómenos demográficos no equilíbrio da Segurança Social.
Por Filipe de Freitas Leal
As questões de fundo que hoje se colocam
As grandes questões que se colocam hoje face ao Sistema de Segurança Social, são fundamentalmente baseadas na sua sustentabilidade[2], e nos novos paradigmas para o seu financiamento, advindos da crise económica e social que desde 2008 tem-se agravado não só no nosso país, mas a crise da Segurança Social, com o fim do paradigma do Wellfare State, tem-se sentido por toda a Europa, outrossim são abordados assuntos pertinentes ao tema, tal como a chamada onda grisalha, que não é nada mais nem nada menos que o envelhecimento demográfico, que se observa quer no topo que na base da pirâmide etária.

A demografia é importante para a compreensão do tema aqui tratado, visto que o envelhecimento populacional nos dois sentidos, responde inequivocamente à mudança de paradigma na organização e sustentação do Sistema de Segurança Social, envelhecimento esse que no topo corresponde a uma maior incidência da queda da mortalidade, do aumento da expectativa de vida à nascença, sobretudo pelo facto de os avanços tecnológico o permitirem, em áreas tão diversas, mas sobretudo na medicina, nos cuidados de saúde, que se reflete uma cada vez menor taxa de mortalidade, não obstante a queda da mortalidade infantil, o facto é que se tem vindo a observar o envelhecimento na base, que se traduz na queda acentuada do índice de natalidade e de fertilidade. Portugal é hoje um dos países da Europa em que se tem vindo a observar esse fenómeno, sendo o país da Europa em que há o menor índice de nascimentos, estando numa fase em que o saldo populacional tende a ser negativo, tendo em conta que há um novo surto de emigração que tem vindo a crescer, e é sobretudo de uma emigração jovem e qualificada, muito diferente do que fora no passado, ora esta nova tendência de emigração tem repercussões negativas na sustentabilidade da Segurança Social portuguesa, visto haver uma redução da percentagem da população ativa que contribui para o sistema, face à população não ativa de reformados e pensionistas.

Nos anos 60 Portugal era em média, dos países menos envelhecidos da Europa dos 27, mas é hoje um dos países mais envelhecidos do mundo, tendo diminuído em cerca de 1 milhão o numero de jovens no computo gera, rondando à altura cerca de 29% da população total,[3] hoje os jovens representam apenas cerca de 15% da população, que contrasta com o numero de idosos que aumentou exponencialmente. De 8% para 19% da população, por outras palavras existiam no nosso país cerca de 8 indivíduos em idade ativa para cada idoso, sendo em 2010 na ordem de 3,7.

Claro está que para ajudar a um envelhecimento populacional, houve o contributo do desenvolvimento cientifico e tecnológico, com avanços muito consideráveis nos campos da medicina, da alimentação, transporte, comunicações, também da melhoria das condições de vida como saneamento público, habitação melhor equipara e construídas.

Do ponto de vista da diminuição da natalidade, contribui precisamente o maior acesso feminino no mercado de trabalho, optando por ter menos filhos.

Não obstante há tentativas de se promoveram políticas natalistas com o objetivo de corrigir ou inverter esta situação, mas têm verificado ineficazes no nosso país.
As gerações todas são a nossa riqueza
No continente grisalho como é chamada a Europa, têm-se vindo a observar uma mudança de paradigmas no que concerne à Terceira Idade, a realidade do perfil social de hoje, carece de uma nova forma de ver e agir por parte dos governos a promoverem novas formas de políticas sociais e políticas públicas que promovam o engajamento da terceira idade e do seu capital humano é uma mais-valia que é hoje mais valorizado, há já uma parte da iniciativa privada que se dedica a este crescente nicho de mercado, nos cuidados, mas também na manutenção de uma terceira idade ativa e participante, visto que é um conjunto da população de idosos diferente do que foi há 30, 40 ou 50 anos atrás, ou seja são hoje idosos com graus de ensino mais elevados que outrora, são mais informados e conscientes dos seus direitos e do seu papel como cidadãos, e tem-se vindo a aumentar a idade da reforma em vários países, acompanhando o aumento da espectativa de vida, permitindo que a permanência dos idosos na vida ativa contribua de forma benéfica para a sua qualidade de vida, que em saúde física e psíquica quer em socialização.
2 – Envelhecimento demográfico e a sustentabilidade da segurança social
Por Manuela Lopes
O envelhecimento é hoje em dia um fenómeno global crescente, sendo urgente o seu estudo aprofundado, no sentido de serem mais facilmente compreendidas as suas implicações na sociedade pois têm impactos na vida real das populações.

A Europa segue a tendência mundial de envelhecimento. O fenómeno da globalização do envelhecimento está-se a reflectir na população europeia através dos elevados valores de população com mais de 65 anos, indicando as projecções que estes números tendem a aumentar nos próximos anos. Estas alterações demográficas trazem consequências socioeconómicas para os países europeus requerendo, por isso, a implementação de políticas eficazes na resposta a estas mutações. Salienta-se, ainda, o papel da União Europeia nos alertas e directivas que procuram atenuar os efeitos desta temática.

A Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008, sobre o futuro dos sistemas de segurança social e das pensões[4] refere o seguinte:

 (...) Considerando que, a insistir-se na prossecução das actuais políticas, o envelhecimento da população deverá conduzir na maior parte dos Estados-Membros, até 2050, a um aumento da despesa pública, destinado sobretudo a financiar o pagamento de pensões e a prestação de cuidados de saúde e de cuidados prolongados, com o maior aumento a verificar-se entre 2020 e 2040, (...)

Frisa a necessidade de os Estados-Membros garantirem adequados níveis de financiamento dos sistemas de segurança social e de pensões, e encontrarem bases de incidência fiscal alternativas robustas, face ao acréscimo de concorrência gerado pela globalização; frisa a importância de reduzir o grau de dependência da tributação do trabalho para o aumento da competitividade das economias dos Estados-Membros e para um maior estímulo da criação de emprego; reconhece a dificuldade da tarefa de tributar mais fortemente o capital, dada a menor dimensão da base de incidência e a maior mobilidade que a caracteriza; sugere que a transferência para novas formas de tributação e/ou outras alternativas poderia ser considerada para melhorar a sustentabilidade financeira das despesas sociais, o que reduziria a carga fiscal sobre as pessoas com rendimentos mais baixos; defende que as contribuições dos empregadores para a segurança social representam um investimento, uma vez que resultam em maior produtividade, sendo esta uma das razões pelas quais os países com elevadas despesas sociais também são os mais competitivos;
Exorta os Estados-Membros a incluírem, cada ano, no seu orçamento, um fundo para o pagamento das pensões futuras;

Sublinha a necessidade de discutir uma passagem progressiva dos regimes de segurança social por repartição para regimes de segurança social por capitalização; (...)

Convida os Estados-Membros a evitar uma abordagem meramente financeira quando adoptam reformas que se destinam a alterar o quadro legal subjacente aos seus regimes nacionais de segurança social; (...) ”.

Quanto a Portugal, os efeitos do envelhecimento demográfico também se fazem sentir, na medida em que este não se encontra isolado do resto do mundo. Deste modo, conforme se tem vindo a verificar ao longo dos anos, o contingente populacional tende a ser mais envelhecido, com uma crescente representatividade da população com mais de 65 anos.

O envelhecimento da população deverá implicar um aumento sustentado da despesa em pensões dos sistemas públicos – número crescente de idosos com pensões e com esperança média de vida maior.

Por outro lado, o envelhecimento significa que o número de activos pode diminuir ou não aumentar tanto como os reformados e, na ausência de significativos ganhos de produtividade, o “bolo” a repartir cresce menos do que as pensões, criando défices crónicos nas contas da Segurança Social. Nestas condições, o sistema é considerado não sustentável.

Com o aumento da esperança média de vida torna-se inevitável a tendência para o aumento da idade da reforma. Mas se por um lado a população mais idosa fica retida durante mais tempo no mercado de trabalho diminuindo o risco da falência da segurança social, por outro esta medida pode levar à não renovação da população activa, no sentido em que o mercado de trabalho se encontra congestionado com a população de idade mais avançada.

A introdução do factor de sustentabilidade (tendo em conta a esperança média de vida) e o reforço dos incentivos financeiros para a permanência no mercado de trabalho constituem elementos significativos na atenuação do crescimento da despesa em pensões no longo prazo.

A partir da Análise Anual do Crescimento relativa a 2011 efetuada pela Comissão Europeia, foram elaboradas algumas recomendações específicas para cada país-membro, no que se refere ao sistema de pensões, tornando a salientar a necessidade de reformas exaustivas na Análise Anual do Crescimento para 2012.
Face à situação de gravidade em que se encontravam, Portugal e Irlanda tiveram necessidade de recorrer a ajuda externa assinando um Memorando de Entendimento (ME) e a partir daí proceder a reformas no sistema de pensões.
O ME português não prevê condicionalidades específicas no que respeita à reforma do sistema de pensões na sua globalidade prevendo, no entanto, condicionalidades específicas no que se refere ao lado da despesa da política orçamental.

As principais medidas do governo português incluíram o prolongamento do período considerado para o cálculo da pensão de modo a abranger toda a carreira contributiva, desincentivos à reforma antecipada, a redução do período transitório, tal como a introdução de um «fator de sustentabilidade» que ajusta automaticamente as prestações à evolução da esperança de vida aos 65 anos. Assim, “justificou-se a introdução do factor de sustentabilidade no cálculo das pensões, como um factor correctivo dos efeitos negativos do envelhecimento demográfico. Outra das medidas que permite minorar o impacte do aumento da esperança média de vida na sustentabilidade financeira do sistema de segurança social é o envelhecimento activo, o qual foi incentivado através da bonificação da pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização da idade de pensão de velhice, aos beneficiários que prolonguem a sua vida activa entre os 65 e os 70 anos de idade.” No entanto, foi necessário ir mais além e suspender o regime de flexibilização da idade de pensão por velhice por antecipação (artigo 1º do Decreto-Lei n.º 85-A/2012 de 5 de abril).

A Irlanda, apresenta um ritmo de crescimento natural muito elevado não apresentando, actualmente, problemas de envelhecimento demográfico mas sim a médio prazo.

Ao contrário do Memorando de Entendimento português, o ME irlandês previu algumas medidas. Daí que, em março de 2010, o Governo publicou o quadro nacional de pensões que define as intenções do Governo para a reforma do sistema de pensões. Desde então foram feitas algumas alterações sendo aprovada legislação que aumenta a idade legal de reforma para 66 anos em 2014, 67 em 2021 e 68 em 2028.  
3 – Conclusão
"O primeiro motivo por que se está disposto a ajudar outro
nas devidas ocasiões é a alta apreciação que se tem de si mesmo."
Geacomo Leopardi
As grandes questões que se colocam hoje ao modelo do Sistema de Segurança Social, é sobretudo a sua sustentabilidade e com que paradigma, tendo em vista uma crise económica e financeira na Europa dos 27, mas também que é consequência da crise do Subprime iniciado nos EUA em 2008 em que se alastrou para várias zonas do globo, pondo a nu a fragilidade do sistema económico e a difícil gestão do Wellfare State no Velho Continente[5] e como é de esperar devido à crise, o aumento do desemprego que contribui para aumentar as despesas da segurança social.

Não obstante é de salientar o envelhecimento populacional, que também já se vê acontecer por exemplo no Brasil, e outros países emergentes, em Portugal o envelhecimento populacional teve um crescimento exponencial (ver anexo VII) que somando ao Baixa taxa de natalidade de toda a Europa e simultaneamente um aumento substancial da Emigração, torna eminente que o saldo populacional em Portugal tenha tendência a ser negativo.

Ora tudo isto conjugado, leva a que as receitas e despesas públicas sejam cada vez menores para fazer face à reais necessidades existentes na sociedade, fazendo com que a distribuição em termos de políticas sociais adote o paradigma da Equidade, para poder responder às necessidades dos mais carenciados, deixando cair o modelo da igualdade, mas também a nascente e já visível cultura de solidariedade social e de uma terceira idade ativa, bem como de políticas de inclusão intergeracional, podem ser respostas plausíveis ao problema da sustentabilidade Sistema de Segurança Social.

Há pois que ter em conta a informação das populações para o real funcionamento e financiamento do Sistema de Segurança Social, de acordo com o que é a variável dependente (despesa) com a qual se reflete a sua sustentabilidade ou insustentabilidade,[6] a fim de que todos possam perceber com funciona, quem paga, quem recebe e como é deveras financiado o Sistema de Segurança Social e essa informação é um dever cívico e moral do Estado para com os cidadãos.

Pois é deveras curioso, constatar que a maioria das pessoas leigas no assunto, acredita que as suas contribuições para o Estado, fica depositado numa conta só sua, numa espécie de cofre, onde na reforma receberão com juros o mesmo dinheiro que depositaram. Ora esta ilusão, gera confusões, pois é um modelo suportado por três partes, consoante a

Lei n.º 4/2007 – Lei de Bases da Segurança Social, sendo o próprio contribuinte e das empresas com as suas contribuições obrigatória à fonte, bem como o Estado, pelo OE Orçamento de Estado aprovado anualmente pelo Parlamento.

A crise económica é um dos fatores que afeta sobremaneira a variável dependente do financiamento da Segurança social, pois diminui os recuros e aumenta as despesas sociais, com a assistência no desemprego, e outros benefícios sociais a pessoas e famílias carenciadas, bem como as despesas na assistência médica,

Filipe de Freitas Leal
Manuela Lopes

11/11/2012


[1] Antunes, Sara (2012) Governo Analisa a Sustentabilidade da Segurança Social com a Troika, JN Jornal de Negócios, 30/04/2012 – On Line, acedido em 0212/2012.
[2] Ribeiro Mendes, Fernando (2012) “Segurança Social o futuro hipotecado” – FFMS, Lisboa; pgs. 39-42
[3] Rosa, Mª. João Valente (2012) “ O Envelhecimento da Sociedade Portuguesa” – FFMS, Lisboa; pgs 26-29
[4] Jornal Oficial da União Europeia, 22.1.2010, C16 E/35
[5] Lei n.º 4/2007 “Lei de Bases da Segurança Social” – de 20 de Dezembro de 2002

[6] Mendes, Fernando Ribeiro (2011) “Segurança Social – O futuro hipotecado” – FFMS, Lisboa, pgs 48-51

Autor Filipe de Freitas Leal


Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Livros Grátis para Download

Agora à disposição dos leitores, um conjunto de livros de diversas áreas do saber, da cultura e da técnica, que este blog oferece para download gratuito em pdf, particularmente livros na área da Filosofia, Sociologia, Ciência Política, Letras e artes.

Em breve será colocado à disposição dos leitores, um acervo de livros para download gratuito, diretamente de uma elaborada lista que está a ser organizada e hospedada num servidor para o efeito.

Os linkes abaixo, redirecionam para outras páginas web, como a Universia.

Livros de Arte - download Aqui
Livros de Ciência Política - download Aqui
Livros de Direito - download Aqui
Livros de Economia - download Aqui
Livros de Filosofia - download Aqui
Livros de Literatura - download Aqui
Livros de Psicologia - download Aqui
Livros de Religião - download Aqui
Livros de Sociologia - download Aqui
Livros Didáticos de Inglês - download Aqui
Livros Académicos - download Aqui
Dicionários de Ciências Sociais - download Aqui
Apontamentos Universidade Aberta - download Aqui

Autor Filipe de Freitas Leal


Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Síndrome da Alienação Parental

Introdução

"Quem motiva uma boa ação,
É tão meritório como aquele que a praticou”
Talmude

Mudam-se os tempos e mudam-se as vontades, diz o ditado popular, e uso esta frase dos ditos portugueses para prefaciar este trabalho académico, feito por alunos do 2º ano de Serviço Social do Pós Laboral, do ISCSP/UTL, para a cadeira de Gestão e Mediação de Conflitos ministrada pela Professora Doutora Dália Costa.
A pertinência do ditado face ao que este trabalho aborda é imensa, devido ao facto de hoje em dia ser cada vez mais comum as separações e os divórcios, acompanhadas claro pela consequente necessidade de regulação do poder parental, e dos cuidados que as crianças requerem, atendendo sempre às necessidades das crianças e evitando consequências maiores para as mesmas.
A SAP é a sigla que designa a Síndrome da Alienação Parental, que na sua conceptualização é entendida como uma forma de maus-tratos, quando um dos progenitores tenta forçosamente afastar a criança do contacto com o outro progenitor, segundo o autor Richard A. Gardner,[1] o que faz com que a criança possa sofrer alguns transtornos advindos dessa Alienação Parental.
Este é sem sombra de duvida, um tema de suma importância para os futuros assistentes sociais, cujo objetivo é encontrar caminhos que levem a melhores soluções para o sistema cliente, mas também de criar mecanismos e vias de diálogo a famílias em conflito e ou situação de separação.
É de suma importância para o assistente social, cuja formação de carácter humanista é fundamentalmente voltada para a pessoa humana, na consciencialização dos direitos humanos e do exercício de uma cidadania participativa, levando o assistente social a ser também um agente de diálogo na comunidade, no qual visa o bem de todos os que necessitem da sua ajuda e orientação, sobretudo os que se encontram em situação mais fragilizada como as crianças na situação que é abordada neste trabalho.
O tema é amplamente abordado, mas é necessário dizer que é recente, pois o novo paradigma social do pós-industrialismo, e de uma nova ordem que se baseia num amplo laicismo social e de uma feroz globalização, trouxeram importantes alterações à sociedade como a emancipação da mulher, maior igualdade entre géneros e alterações no modo de vida das famílias, como novas formas de família, aumento de divórcios e de casos de alienação parental.
Em 15 de Abril de 2011, realizou-se na Universidade de Lisboa, o Iº Seminário FDL que abordou o assunto, sob o título “Outros Protagonistas”, com a temática “Condição Jurídica da criança e alienação parental” onde estiveram presentes ilustres juristas vindos de outros países como o Brasil onde a Alienação Parental é considerada maltrato infantil e é considerado crime, no nosso país a Alienação Parental não é reconhecida, o que dificulta o reconhecimento da Síndrome como transtorno mental sofrido pela criança em situação de separação forçada de um dos progenitores, urge pois que se realizem mais eventos destes onde os assistentes sociais e demais agentes possam promover o debate sobre o fenómeno da SAP e os direitos inalienáveis das crianças vitimas deste maltrato infantil.
O Trabalho ora presente, fez-se em dois formatos e duas etapas, num primeiro momento, foi feita o estudo do tema e a apresentação de slides em sala de aula, com debate, numa segunda fase aprofundou-se o tema, que é agora apresentado em formato escrito, respeitando as linhas iniciais do estudo e da apresentação.
Foi um trabalho enriquecedor, na medida em que se trata de abordar a teoria sobre o que é a Alienação Parental, quer em aspectos psicológicos quer legais, estando sobretudo aliada à conceptualização da Mediação de Conflitos, e isso permitiu colocarmo-nos no lugar de pais, mães e filhos em situação idêntica, tendo em atenção que na maioria das vezes as crianças sofrem diversas consequências do divórcio dos pais sem que estes se apercebam da situação e isso é o que se deve evitar com a mediação familiar na busca de uma solução em que todos sejam incluídos com equidade.

1 - Um tema recente na nossa sociedade
"Cada fracasso ensina ao homem
algo que necessitava aprender"
Charles Dickhens
Pretendemos com este trabalho, analisar á luz das teorias que fundamentam a AP Alienação Parental, tema ainda recente em Portugal no que se refere ao seu reconhecimento como crime, e à dificuldade que esse malgrado não reconhecimento da síndrome acarreta em termos sanitários, por não ser considerada um transtorno psíquico sofrido pela criança, sem falar de depressões e outras consequências possíveis, outrossim a “Convenção sobre os Direitos da Criança”[2] adotada pelas Nações Unidas em 2000 e ratificada por Portugal em 2003, aborda também os aspectos sobre legais sobre os direitos da criança no que refere à Responsabilidade Parental.
O objetivo deste trabalho é de uma forma concisa e cabal, responder a importantes perguntas que de forma conceptual ou analítica, às questões e nos permitam desenvolver a capacidade negocial do conflito face a uma situação similar, em que seja promovido o bem-estar da criança e dos progenitores, que assim ficam beneficiados por um acordo entre ambas as partes,  sendo as seguintes questões:
1º O que é a Alienação Parental?
2º Qual o papel da mediação familiar ?
3º O Estudo de caso
4º Conclusão
Como nas palavras de Eduardo Sá, que afirma que “todos os divórcios se dão por mútuo acordo, no entanto na procura de horizontes de felicidade os pais sem querer magoam os filhos”[3] e estes menores (até os 18 anos) devem ter os seus interesses respeitados, afirmou ainda ao prefaciar o livro de José Manuel Aguilar, que trata deste assunto.
Outrossim, a imprensa escrita também nos dá bastante informação e provas de ser este um fenómeno crescente na sociedade portuguesa, como a reportagem editada no jornal “Público” de 22 de Abril de 2012 na página 14 [4], com o título “Conflitos - Que é feito dos filhos que sobram da guerra entre os homens e as mulheres?”

2 – Alienação Parental
“Sábio é o Pai que conhece o seu próprio filho.”
William Shakespeare
“A Alienação Parental é um conjunto de comportamentos seriados praticados pelo progenitor (guardião), com o objetivo de criar uma relação de carácter exclusivo entre ele e a(s) criança(s) de forma a excluir para sempre o outro progenitor da vida dos seus filhos.” [Instituto Português de mediação familiar]
Construindo uma imagem negativa do pai ou da mãe, esta síndrome leva ao afastamento e à quebra de uma relação familiar. Uma criança alienada assume-se como detentora da decisão de não querer estar com o outro progenitor.
A origem desta síndrome está ligada ao divórcio, o processo seguinte é a disputa pela guarda dos filhos. Um progenitor fica com a responsabilidade parental da criança e o outro fica somente com o direito a visitas em dias determinados, normalmente em fins-de-semana alternados. Os encontros que são impostos acabam por não ser suficientes para estabelecer um laço familiar e acaba por ocorrer um distanciamento e a afetividade diminui. O conceito de família nesta situação é muito importante, definindo-se a “família como um conjunto invisível de exigências funcionais que organiza a interação dos membros da mesma, considerando-a igualmente como um sistema que opera através de padrões transacionais”. (conceito de família, blog.clickgratis – assistência social e questões sociais, 2011). Assim, no interior da família os indivíduos podem constituir a sua maneira de ser que é relacionada pela geraçãosexo, interesse e/ ou função havendo diferentes níveis de poder e onde os comportamentos de um membro afetam e influenciam os outros membros.
A família como unidade social enfrenta uma série de tarefas de desenvolvimento diferindo a nível dos parâmetros culturais mas possuindo as mesmas raízes universais (MINUCHIN,1990).
O conceito de família define o comportamento das pessoas, a sua evolução. Atualmente a estrutura familiar levou à valorização da filiação afetiva, segundo Oliveira (2002,p.233), “a afetividade traduzida no respeito de cada um por si e por todos os membros – a fim de que a família seja respeitada em sua dignidade e honoralidade perante o corpo social é uma das características da família atual”. Daí entendermos que o estado de família influencia os laços afetivos como os desentendimentos que possam surgir. A família deve-se basear no respeito, no cuidado, amizade, afinidade, atenção e na cooperação com todos os membros.
Quando existe uma rutura conjugal, gera-se no parente alienado um sentimento de rejeição e/ou traição surgindo assim uma tendência vingativa. As pessoas não conseguem encarar o processo de separação pois têm interesse em preservar a convivência com o filho para “se vingar” do cônjuge. A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner denominou este fenómeno de “síndrome de alienação parental”: manipulação sentimental da criança para que odeie o genitor sem qualquer justificação. O filho é utilizado como um instrumento direto.
De acordo com Richard Gardner o Síndrome da Alienação Parental é composto por dois fatores: a manipulação sentimental (lavagem cerebral) da criança por um dos progenitores com o objetivo de denegrir o outro e o segundo fator são as contribuições da própria criança em apoio ao progenitor alienante na campanha contra o progenitor alienado é como se representa uma balança, os pais pressionam a criança para o seu lado. Representa quase uma relação exclusiva da criança com um dos progenitores.
As crianças que se encontram num processo de rutura familiar estão mais vulneráveis às ocorrências do dia-a-dia e em casos mais graves como abusos ou situações de violência por parte dos progenitores que podem originar efeitos devastadores no equilíbrio emocional pois esta é manipulada pelos progenitores. Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar as consequências por parte da criança podem ser várias, desde a depressão crónica, incapacidade de adaptação a ambientes psicossociais normais, transtornos de identidade e de imagem, sentimento incontrolável de culpa, isolamento, desespero, insucesso escolar, falta de organização, gravidez precoce, comportamento antissocial, dupla personalidade, até suicídio em casos extremos, as características percetíveis deste processo nomeadamente da alienação parental são: o processo destrutivo da imagem de um dos progenitores, o afastamento forçado, físico e psicológico das crianças em relação ao progenitor alienado.
O processo de divórcio vai desde a decisão unilateral e litigiosa, a acusações e insinuações de um progenitor ao outro, desenvolvendo-se assim a síndrome em causa.
Um divórcio é sempre uma fase dolorosa para os filhos, mesmo quando acaba por ser a melhor solução para toda a família. A separação de um casal é sempre um processo complicado que gera alterações para todos, onde está em causa a destruição da sua imagem. Representa não só o conflito entre os pais e os filhos mas também pode representar um conflito entre irmãos.
Quando se pretende a “suspensão da convivência conjugal” ocorrem desequilíbrios e originam roturas no seio de um casal. Contudo se o casal não consegue manter uma relação conjugal o melhor para todos seria manter uma relação parental.
“Em Portugal, o divórcio poderá ser alcançado através da via litigiosa ou por mútuo consentimento. O divórcio litigioso é requerido, no tribunal, por um dos cônjuges contra o outro, e baseia-se no princípio de que existiu uma violação dos direitos e deveres conjugais, comprometendo desta forma a possibilidade da vida em comum. Por outro lado, o divórcio por mútuo consentimento pressupõem o cessar da convivência conjugal, por vontade de um ou de ambos os cônjuges sem que seja necessária a intervenção da autoridade judicial.” (divorcio.tuga.pt)
Assim o mútuo consentimento pode cessar a convivência conjugal mas ao mesmo tempo pode permitir que haja uma relação parental, que se define como um processo de interação com os pais que promove estabilidade aos filhos ao nível sentimental, conjugal e social.
A alienação Parental está relacionada com a necessidade do poder parental no sentido em que hoje em dia é cada vez mais comum as separações e os divórcios, é em suma o afastamento do filho de um dos progenitores provocado pelo outro.
Estamos numa era onde as funções sociais desempenhadas por homens e mulheres são diferentes de há uns tempos atrás onde a mulher assumia o papel de doméstica e o homem tinha as responsabilidades laborais e financeiras. Actualmente a evolução fez-se parecer na saída da mulher dentro da casa, levando-a a estudar, isto é, a ter projecção de carreira. Por outro lado o homem passou a estar mais participativo nas tarefas da casa, tornando-se um pai mais próximo capaz de cuidar da casa e dos filhos, construindo uma relação de afeto com a família.
Assim concluímos que os homens passaram a ter mais poder na guarda dos filhos caso ocorra um divórcio.
Segundo a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e comercial, "Nas situações de divórcio ou separação, as responsabilidades parentais, são definidas por acordo  ou por sentença judicial".
A consagração do princípio da responsabilidade parental é a expressão de um poder paternal, que não se limita a assumir a guarda ou a suprir a incapacidade, mas que se concretiza também na adoção de deveres.
A responsabilidade parental configura uma situação jurídica complexa na qual compete aos pais, no interesse dos filhos, até à maioridade (18 anos) ou emancipação destes, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens.”
Os filhos devem obediência aos pais; estes, porém, de acordo com a maturidade dos filhos, devem ter em conta a sua opinião nos assuntos familiares importantes e reconhecer-lhes autonomia na organização da própria vida”
Ao ser entregue ao progenitor a guarda dos filhos, fomenta no caso da alienação parental o conflito com o Progenitor que não tem a guarda do mesmo, criando uma “guerra” inclusivamente para as crianças que são também prejudicadas. A criança deixa de ser percebida como um ser de emoções e sentimentos para ser tratada como um objecto de satisfação dos desejos dos pais.
Para concluir, Gardner afirma que o progenitor alienado deve ser orientado a não utilizar o filho em provocações ofensivas ao alienador e não insistir em saber dele se determinada situação é verdadeira ou falsa. Ele deve aprender que a melhor forma para as falsas insinuações é uma vivência real e sábia e que uma relação baseada em amor verdadeiro é mais sólida que uma relação baseada no medo. Deve procurar, assim, criar um ambiente oposto ao oferecido pelo alienador, no qual o filho possa manifestar todas as suas impressões e sensações, quer sejam positivas ou negativas, com relação a ambos os progenitores.
Não menos importante a orientação é feita e iremos falar mais à frente, através de um mediador familiar que tem como papel fundamental controlar, nesta fase de instabilidade da vida da família, a gestão do conflito.
A mediação tem lugar antes do processo judiciário e na fase judicial propriamente dita (Instituto Português de mediação familiar).[5]


[1] GARDENER, R. A, - (2001) “"Parental Alienation Syndrome (PAS): Sixteen Years Later". Academy Forum
[2] UNICEF (2000), “A Convenção sobre os Direitos da Criança” http://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf
[3] SÁ, Eduardo (2008), “Prefácio no livro “Síndrome de Alienação Parental – Filhos manipulados por um cônjuge para odiar outro de Aguilar, José Manuel; Caleidoscópio, Lisboa.
[4] RIBEIRO, Graça Barbosa (2012), “Conflitos - Que é feito dos filhos que sobram da guerra entre os homens e as mulheres?”; Público, dom, 22/04/2012, pp 14 http://www.publico.pt/Sociedade/que-e-feito-dos-filhos-que-sobram-da-guerra-entre-os-homens-e-as-mulheres-1543084

Autor Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

 
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