quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Site - A Depressão Doi

Eis um sitio na rede saiadoescuro.pt, que pode ser muito útil nesta altura do ano, em que muitas pessoas devido à solidão, desemprego, dificuldades financeiras, doença e o comum desprezo desta sociedade capitalista onde só vale quem consome, acabam por entrar em depressão.
Útil também que para nós como familiares as possamos ajudar compreendendo e aprendendo a lidar com a situação e a manter o nosso amor.

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

domingo, 19 de dezembro de 2010

A Família Segundo Durkheim



David Èmile Durkheim, Nasceu, em Épinal, no Departamento de Vosges, Região de Lorena, a 15 de Abril de 1858, no seio de uma família judia praticante, inclusive seu pai era Rabino, embora inicialmente religioso, ainda cedo decide-se a viver uma vida secular, influenciado pelo meio académico da Universidade de Sorbone onde se formou em filosofia, foi amigo de Jean Jaurès e de Henri Bergson, nessa altura tomou conhecimento das obras e do pensamento de Comte, Spencer e do positivismo, embora se tivesse tornado secular, é no entanto provável que os valores religiosos do judaísmo o tenham influenciado na maneira como encarou a família e o divórcio em sua obra.

Durkheim viveu um período particularmente conturbado para França, a Europa e o Mundo, e presenciou na sua juventude essas fases de crises, revoluções e guerras, em particular a Guerra Franco-Prussiana, na qual a sua região fora anexada pela Alemanha, e a I Grande Guerra Mundial, na qual pereceram alguns dos seus discípulos e até mesmo seu filho Andrès.
Entre outros acontecimentos marcantes, que influenciaram profundamente o génio e a obra de Durkheim, está o debate quente da Lei Naquet, que veio a instituir o divórcio em França no ano de 1884.

Durkheim deu aulas de filosofia em alguns liceus, no interior de França, mas também quando se voltou para a sociologia deu cursos em universidades de França como as de Bordaux e Paris e escreveu sobre a Sociologia da Família, a partir de estudos e debates realizados nessas universidades, contudo Durkheim, ficou esquecido pelos sociólogos estadunidenses, que só mais tarde o reconheceriam como sendo o fundador da Sociologia, e da escola sociológica francesa em conjunto entre outros com seu sobrinho Mauss, Durkheim fora reconhecido também como um dos melhores teóricos sociais do século XX, bem como a sua importância pela colaboração na pesquisa e no ensino, e nas suas obras dedicadas à família e em assuntos sobre a relação do divórcio com o suicídio. Após algum período na Alemanha é convidado para dar aulas na Universidade de Letras de Bordaux onde ministrou o curso de Pedagogia e Ciência Social.

Durkheim morreu aos 59 anos em Paris, no dia 15 de Novembro de 1917, tendo deixado um legado fundamental para a sociologia onde combinou a pesquisa empírica juntamente com a teoria sociológica.

O PENSAMENTO / A família

Durkheim via a família, como sendo uma instituição fulcral da sociedade e uma parte importante da estrutura social, tendo incluído a “sociologia da família” no seio da "Sociologia jurídica” e da ciência dos fenómenos morais para o qual fez a sua maior contribuição, o estudo “Da divisão do trabalho Social” tese de filosofia que escreveu em 1893 e o “Suicídio” escrito em 1897.

Para além destes, Durkheim, escreveu para palestras os seguintes títulos: "Introdução à Sociologia da Família" 1 em 1888; "A Família conjugal" 2 em 1892, mas só foram publicados após a sua morte em 1922 e, finalmente, "O Divórcio por mútuo consentimento" 3 em 1906.

Nestes cursos mostrava a sua preocupação com os problemas importantes da mudança na família e perda das funções dentro da mesma, e também tentou abordar uma metodologia para o estudo dos tipos de família a partir de dados da família europeia.

Para Durkheim um importante factor era os relacionamentos das pessoas entre si e com os seus bens materiais. Para tal categorizou os laços de família, distinguindo-os como pais, filhos, e parentes de sangue; Outro factor é o governo que regulamenta a família
Durkheim preparou uma tabela que foi provisória, com elementos contratuais que regulavam a família em vários aspectos, como os relacionamentos, desde que foi extremamente difícil para especificar os não contratuais, obrigações difusas, ou seja, as variáveis.

A solidariedade social, segundo Durkheim, só podia ser estudada "através do sistema de normas jurídicas, mas uma análise do direito só limita a compreensão do significado da solidariedade social, no entanto, Durkheim dá ênfase aos elementos formais e legais da organização familiar que é o apoio evidente à observação adicional de Nisbet que teve para Durkheim, uma grande importância metodológica.

A tabela dos elementos da organização familiar definia: I As relações Consanguíneas, II As relações de Marido e Mulher, III Relações com os filhos e IV Relações da família com o governo, tendo cada uma delas, os níveis, Pessoal, Judicial, Económico e social.
Para explicar a organização da família, Durkheim propôs comparar a família em muitas sociedades, mas reconheceu que havia um conhecimento inadequado sobre a família nas diversas culturas 4, bem como a necessidade de uma vertente empírica de dados, e decidiu-se a adoptar um método menos ambicioso para estudar os sistemas de família em diferentes sociedades.

Durkheim indicou a Etnografia, a História, os Costumes, a Lei e a Demografia como ferramentas fundamentais para adquirir conhecimentos das sociedades 5.

Foi a partir do estudo que incidiu sobre usos, costumes e Leis que Durkheim conseguiu detectar a estrutura familiar.

As Leis, os usos e costumes explicam apenas as mudanças que ocorrem na sociedade, de algo pronto fixo e consolidado, não nos ensinam nada a cerca dos fenómenos que ainda não tenham se desenvolvido ou que não estejam a desenvolver-se 6.

O PENSAMENTO / O Divórcio e o suicídio.

Durkheim estava preocupado com o aumento do divórcio, especialmente quando solicitado por mútuo acordo, mas também com o suicídio, pois via que havia relação entre ambos, e escreve num artigo sobre o impacto do divórcio no seio da família, como algo bastante nocivo.

Nos seus escritos e estudos, apenas trata dos efeitos patológicos do divórcio sobre o indivíduo, a instituição do casamento, a família e a sociedade em geral, afirmava ainda, no que se refere ao casamento, que tem precedência sobre o indivíduo, entendia que o divórcio não ajudaria o indivíduo, mas antes pelo contrário afecta-o.

Durkheim, afirmou que a instituição do casamento em si é mais importante que os desejos individuais e via o casamento como uma regulação das relações sexuais, do desejo, da paixão e de papéis que de outro modo seria potencialmente de força destrutiva, pelo que a regulação social é de suma importância.

Durkheim observou que: 1 suicídios de pessoas divorciadas são geralmente mais numerosos do que os de outras parcelas da população. 2. "O coeficiente de conservação das pessoas casadas varia inversamente ao número de pessoas divorciadas. 3. O divórcio produz um estado de anomia conjugal, em que pela estrutura moral do casamento está enfraquecido, em vincar a tendência de suicídio.
          Ele então concluiu: que um grande índice de divórcios não existe sem alguns problemas graves de natureza moral, e de se criar uma forma de pensamento que tem a visão de que o divórcio é inevitável e se deve facilitar os divórcios tornando-os parte dos nossos costumes.
Durkheim não se opôs ao divórcio por princípio. Opôs-se sim ao divórcio por mútuo consentimento, na teoria conjugal e da família, Durkheim vê a necessidade de comando externo e de controlo sobre a família para garantir que o seu papel especial e as suas funções padronizadas serão realizados, a este externo ou agente, Durkheim chama o Estado.
Durkheim argumentou que o casamento é mais do que um contrato.

Em si o casamento modifica as relações das pessoas entre si e as relações das coisas entre pessoas, que não são o que eram antes. Com o nascimento de filhos o casamento muda totalmente.
O casal, então deixa de existir apenas para si mesmo para tornar-se um meio para um fim que lhe é superior e para os quais tem a responsabilidade adiante. Cada cônjuge tornou-se uma função de sociedade nacional.
Houve nos debates para a lei do divórcio por mútuo consentimento, dois grandes argumentos, um relativo à infelicidade dos indivíduos, o outro de que não se deve proibir o divórcio por mútuo consentimento, porque, na prática, a proibição é fácil de evitar.

O Respeito pela lei e pela submissão do indivíduo às regras e regulações das instituições da sociedade são em especial as bases da solidariedade social e estabilidade, de forma geral o respeito pela lei e a ordem, sendo a liberdade, o fruto de regulação segundo Durkheim.

Filipe de Freitas Leal
Esquema da Teoria Sociológica Durkhemiana / Retirado do site: Cultura Brasil
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Links:
1 - Èmile Durkheim, “Introduction à la sociologie de la famille”, Annals de la faculté du lettres de Bordeaux, 10 (1888) pp. 257-282
2Èmile Durkheim, “La famille conjugale”, Revue philosophique, 91-92 (1921) pp. 1-14
3Èmile Durkheim, “Le divorce par consentement mutuel”, Revue Bleue, Fifth Series, 5 (1906) pp. 549-554
4 - Èmile Durkheim, “Introduction à la sociologie de la famille“, Obra citada pg. 263.
5 – Ibid, pg 267
6 – Ibid, pg 268
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Bibliografia:
Bynder, Herbert. Èmile Durkheim and the sociology of the family – Journal of Marriage and Family, Vol. 31, Nº. 3 (Ago. 1969) pp. 5278-533
Stolley, Kathy S. The Basics of SociologyGreenwood Press – London 2005. Pp 216 e 217
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Links:
http://www.infopedia.pt/$emile-durkheim

Autor Filipe de Freitas Leal







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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

A Malga de Arroz

Um sujeito estava colocando flores no túmulo de um parente quando vê um chinês colocando uma malga de arroz na lápide ao lado. 

Ele vira-se para o chinês e pergunta:

- Desculpe-me, mas o senhor acha mesmo que o seu defunto virá comer o arroz?

E o chinês responde:

- Sim, geralmente na mesma hora em que o seu vem cheirar as flores!


"Respeitar as opções do outro "em qualquer aspecto" é uma das maiores virtudes que um ser humano pode ter. As pessoas são diferentes, agem e pensam de modo diferente.
Por isso, não devemos julgar, apenas compreender.

Autor Filipe de Freitas Leal


Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Herbert Spencer e o Espectro de Comte

1 – Introdução

"A cultura do espírito aumenta os sentimentos
de dignidade e de independência."
Herbert Spencer
        
O presente trabalho académico, aborta a fase da fundação e consolidação da sociologia como ciência, sobre a influencia do seu principal fundador, no pensamento sociológico de Herbert Sepencer, embora tenha sido de modo transversal criticado por outros sociólogos...

2 – Spencer e o seu pensamento

"A opinião é determinada, em última análise,
pelos sentimentos e não pelo intelecto."
Herbert Spencer

Herbert Spencer foi um filósofo e sociólogo inglês, nascido em 1820 e falecido em 1903, conhecido por ser um pensador evolucionista, tentou aplicar as suas ideias de evolucionismo à Biologia, Psicologia, Sociologia, ética e também à política.

É de Spencer a ideia da Selecção natural em sociedade, pela eliminação dos mais fracos, ideia hoje denominada de “darwinismo social”, as suas principais obras foram “A Filosofia Sintética” em 1896 e “Social Statics”.

Spencer influenciou muito o pensamento científico estadunidense, não tendo no entanto influência expressiva no pensamento francês devido às críticas vindas de Durkheim e dos positivistas comteanos em particular. Era admirador de Charles Darwin e do seu evolucionismo.

Tanto Auguste Comte como Herbert Spencer eram os autores dos novos sistemas filosóficos que, acreditavam, terem sido construídos sobre as bases firmes da ciência, e ambos estavam convencidos de que a sociedade deveria ser reconstruída de acordo com as verdades de suas filosofias. No entanto os positivistas acreditavam que Spencer tinha sido influenciado sobremaneira por Augusto Comte, mesmo que de forma inconsciente essa critica acentuou-se inclusive quando da classificação Spenceriana da ciência.

Spencer viveu ainda perto de meio século após a morte de Augusto Comte, tendo atingido um grau de importância que deveria tê-lo permitido ignorar as provocações dos seus críticos positivistas, que o abalavam, sobretudo quando os positivistas receberam apoio de críticos não positivistas. No entanto era ele mesmo um positivista.

O século XX eclipsou as teorias de ambos, dificilmente se veria o interesse que despertaram no século XIX, época da unificação do conhecimento científico e da descoberta das leis da sociedade que haviam sido o grande sonho da ciência e filosofia.



3 – Spencer e a classificação das ciências

"A civilização é um progresso de homogeneidade
Indefinida e incoerente rumo a uma
heterogeneidade definida e coerente."
Herbert Spencer

Recentemente estudiosos do assunto, afirmam que Spencer tenha tido um grande grau de independência face a Comte no seu pensamento filosófico sociológico.1*.

As divergências fundamentais entre ambos, deviam-se sobretudo a Comte ter tido uma visão fixa das espécies e a acreditar que era o último grande expoente do universo equiparado a Newton, Spencer ao contrário era um defensor da ideia da evolução, tendo ficado horrorizado com o apoio que as afirmações de Comte receberam, sendo o conflito entre Spencer e o positivismo essencialmente baseado na classificação das ciências e da religião da humanidade.

A filosofia positivista de Auguste Comte foi construída em dois princípios interligados, “a lei dos três estágios” e a “classificação das ciências”.

A lei dos três estágios para Comte foi derivada da evolução da mente colectiva da humanidade através de três grandes fases - a teológica, a metafísica e a positivista.

A “Classificação das Ciências” representa a ordem hierárquica em que o "resumo" das ciências - matemática, astronomia, física, química, biologia, sociologia, e (depois) ética - atingem a fase positivista.2* Montada como um sistema de escada, foi destinado a demonstrar que tinha chegado o momento para a sociologia entrar na fase positiva. Como as outras ciências, a sociologia devia ser estudada por um método peculiar para si, a história.

Comte começara a esboçar os padrões gerais e os detalhes minuciosos da sociedade e da religião do futuro, e baseado na visão do alto da escada se tornara evidente uma vez que as ciências mais elevadas foram dependentes das anteriores, Comte proclamava, a loucura daqueles que buscam o conhecimento completo, visto ser possível obter uma síntese do conhecimento que deveria ser no entanto subjectiva, esta ideia é a herança que Comte herdara do século XVIII, como a missão de trazer a unidade do conhecimento com o propósito de servir a humanidade.

Quando Spencer chegou a Londres em 1848, já os escritos de Comte e das suas ideias positivistas eram lidas e conhecidas em Inglaterra, tendo inclusive recebido tanto admiradores como críticos. Não se sabe ao certo em que época Spencer tenha tomado conhecimento das ideias e da obra de Comte. 3* Ambos encontraram-se brevemente em 1856, que foi um encontro estéril de frutos intelectuais. 

Spencer escreveu um livro denominado “a génese da ciência” que inicialmente fora escrito em artigos de revista, onde criticava as ideias de Comte em particular na divisão comteana da ciência.

Para simbolizar a organização e classificação do conhecimento, Spencer em vez da escada de Conte, preferiu usar uma árvore (tronco comum e ramificações sugerindo constante interacção, bem como evolução do homogéneo para o heterogéneo e do simples para o complexo, bem como do mais desorganizado para o mais organizado.

É baseado nestes princípios que Spencer desenvolve os seus conceitos sociológicos, onde ele vê a sociedade como um organismo vivo, em constante mutação e progresso.           
A partir do livro “Principles of Psychology” (1855) inicia-se a noção científica de medir diferenças. 4*

Portanto podemos aferir, que Spencer baseado inicialmente no positivismo, acaba por criticar Comte, devido à sua ideia de evolucionismo social, propondo uma classificação científica baseada nessas ideias que haviam sido fundamentadas já na Biologia inicialmente, mas estendeu à sociologia, economia e política, formando um sistema coerente do conhecimento científico e filosófico do seu tempo, de acordo com os ideais do Liberalismo da época.

Em suma é a critica a Comte e a “Reelaboração” de uma Classificação das Ciências, que está a maior contribuição de Herbert Spencer para as ciências, sobretudo no final do séc. XIX e inicio do séc. XX. Classificação essa que divide em três grupos: 1º - As Ciências Abstractas (lógica e matemática); 2º - As Ciências Concretas (astronomia, geologia, biologia e psicologia) e 3º - As Ciências Concreto-Abstratas (mecânica, física, química.).


É também de Herbert Spencer a defesa de um ensino básico obrigatório e laico, bem como das ideias liberais da não intromissão do Estado na economia.


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Referências:

1. W. M. Simon, o positivismo europeu no século XIX: Um Ensaio em História Intelectual (Ithaca, 1963), p.217-19
2. "Ética," a ciência abstracta de indivíduo, não fazia parte da hierarquia desenvolvidas em Auguste Comte, Cours de philosophie positive (1830-1842). Foi adicionado em 1852, quando Comte estava escrevendo o Système de politique positive (1851-1854).
3. Comentários do Cours ou partes dele apareceram na Edinburgh Review, LXVII (1838), 271-308, e em Blackwood's Magazine, LIII (1843), 397-414. Comte foi elogiado em JS Mill, A System of Logic (Londres, 1843), e no GH Lewes, Uma História Biográfica da Filosofia (Londres, 1845-1846). Ele se correspondia com Mill, Alexander Bain, e Lewes, entre outros, nas Ilhas Britânicas. Ele tinha um número de admiradores de Oxford, que formaram o núcleo do positivismo organizado na Inglaterra.
4. Herbert Spencer, "A Génese da Ciência," As discussões recentes na ciência, Filosofia e Moral (Nova Iorque, 1871), p. 190-201.

4 – Bibliografia

Eisen, Sidney. Herbert Spencer and the Spectre of Comte – Journal of British Studies, Vol. 7, Nº. 1 (Nov., 1967) pp. 48-67
Stolley, Kathy S. The Basics of Sociology  Greenwood Press – London 2005. Pp 4 e 37
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Links:


Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

domingo, 14 de novembro de 2010

Metade - Oswaldo Montenegro

Que a força do medo que tenho,
Não me impeça de ver o que anseio.
Que a morte de tudo em que acredito,
Não me tape os ouvidos e a boca,
Porque metade de mim é o que eu grito,
Mas a outra metade é silêncio.
Que a música que ouço ao longe
Seja linda ainda que tristeza,
Que a mulher que eu amo seja pra sempre amada,
Mesmo que distante,
Porque metade de mim é partida,
Mas a outra metade é saudade.
Que as palavras que eu falo,
Não sejam ouvidas como prece e nem repetidas com fervor,
Apenas respeitadas,
Como a única coisa que resta a um homem inundado de sentimentos,
Porque metade de mim é o que ouço,
Mas a outra metade é o que calo.
Que essa minha vontade de ir embora,
Se transforme na calma e na paz que eu mereço,
Que essa tensão que me corrói por dentro,
Seja um dia recompensada,
Porque metade de mim é o que eu penso,
Mas a outra metade é um vulcão.
Que o medo da solidão se afaste,
e que o convívio comigo mesmo se torne ao menos suportável.
Que o espelho reflita em meu rosto um doce sorriso,
Que eu me lembro ter dado na infância,
Por que metade de mim é a lembrança do que fui,
A outra metade eu não sei.
Que não seja preciso mais do que uma simples alegria,
Pra me fazer aquietar o espírito,
E que o teu silêncio me fale cada vez mais,
Porque metade de mim é abrigo,
Mas a outra metade é cansaço.
Que a arte nos aponte uma resposta,
Mesmo que ela não saiba
E que ninguém a tente complicar,
Porque é preciso simplicidade para fazê-la florescer,
Porque metade de mim é plateia
E a outra metade é canção.
E que a minha loucura seja perdoada,
Porque metade de mim é amor
E a outra metade também.



Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

As Migrações Transnacionais em Portugal

1 - Introdução
"Só engrandecemos o nosso direito à vida,
Cumprindo o nosso dever de cidadãos do mundo”
Mohandas Gandhi
A Migração Humana é uma realidade desde o princípio dos tempos, até porque as tribos ou clãs eram nómadas, as suas causas são estudadas pela Etnologia e também pela Antropologia, Economia Política, Política Social e pela Sociologia.
Os migrantes são intitulados de emigrantes para o país originário, de imigrantes para o país de acolhimento, no caso chamamos Imigrantes Transnacionais em Portugal, aos vários grupos étnicos oriundos de vários países que se estabeleceram em Portugal.

2 - O meu próprio exemplo
"Cada fracasso ensina ao homem
algo que necessitava aprender"
Charles Dickhens
Na verdade sei na minha própria carne o que é isso de ser emigrante, pois eu mesmo fui um, vivendo no Brasil após a revolução de 25 de Abril de 1974 e os tempos conturbados que se seguiram.
O Brasil deixou-me marcas profundas, e acho que nós portugueses que emigramos em massa para lá, deixamos uma nova imagem de Portugal, contribuindo com alguma coisa naquela sociedade multicultural, mas a emigração também me trouxe marcas indissociaveis não só na cultura e no modo de ver, mas também na vida, até porque a minha mulher e o meu filho mais velho são brasileiros.
Se as razões da emigração foram de cariz político a causa do retorno foi de cariz económico, a degradação que o Brasil viveu nos anos 90, fez-nos voltar, e como é sabido vieram também muitos brasileiros para cá, inclusive descendentes de portugueses de gerações distantes, mas não só.

3 - As causas das migrações
“O meu ideal político é a democracia
Para que todo o homem seja respeitado como individuo
E nenhum seja venerado.”
Albert Einstein

A migração, geralmente ocorre de livre iniciativa, da pessoa ou família que o faz, e principalmente na maioria dos casos à procura de um nível de vida melhor (por motivos económicos), mas também poderá ser por motivos políticos ou ainda religiosos, fugindo assim a possíveis perseguições e de actos discriminatórios no Estado de que são naturais.
Cada país e cada cultura têm a sua própria maneira de gerir e encarar o problema das migrações, uns mais tolerantes que outros, a verdade é que quase sempre este foi um tema delicado que gerou sempre preconceitos entre as partes, em particular das populações autóctones.

4 - Os grupos Transnacionais em Portugal e o seu contributo
"Cada fracasso ensina ao homem
algo que necessitava aprender"
Charles Dickhens

Com preconceitos ou não, a realidade é que uma sociedade tal como a brasileira ou a estadunidense, entre outras que se tornaram multiculturais, mostram ao mundo a sua riqueza cultural, social, económico e também política devido à democracia que permite a participação de todos num pluralismo multicultural e étnico, aliás nos EUA os negros são uma minoria étnica e mesmo assim elegeram Barak Obama para Presidente, em Portugal temos o exemplo de António Costa, de origem goesa / indiana que foi eleito Presidente da Câmara da Cidade de Lisboa.

Portugal hoje é um país diferente do que à 25 ou 30 anos, e porquê? Porque está a tornar-se num país multicultural, Até aos anos 90 do séc. XX, a imigração era essencialmente de pessoas vindas dos PALOP's sobretudo cabo-verdianos e angolanos, a partir dos anos 90 começou o fluxo originário da Europa de Leste e América Latina, desde brasileiros que trouxeram novos hábitos alimentares e musicais, vindo também romenos, russos, moldavos e ucranianos (estes últimos vieram refortalecer a Igreja Ortodoxa em Portugal) entre tantos outros, inclusive de países membros da UE, que com o acordo de Schengen adoptaram Portugal como país para viverem a sua reforma, em particular os ingleses e alemães, o que veio a contribuir para uma atitude de “relativismo cultural” rompendo a pouco e pouco com o uma visão “etnocêntrica” até então estabelecida.

5 – Bibliografia consultada
SANTOS, José Luís dos (198), “O que é cultura”, Brasiliense, .São Paulo / Brasil
PERALVA, Angelina (2008), “Globalização, migrações transnacionais e
Identidades nacionais”, Instituto Fernando Henrique Cardoso IFHC, São Paulo / Brasil.
INE, Instituto Nacional de Estatísticas, (2010) Dados sobre comunidades imigrantes em Portugal.



Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

O Conceito de Direito

1 - Introdução ao Conceito de Direito

"Só engrandecemos o nosso
direito à vida, Cumprindo o nosso dever de cidadãos do mundo”
Mohandas Gandhi

Neste trabalho procuramos efetuar uma reflexão sobre o conceito de Direito, mas antes, importa fazer uma breve viagem pela História, em busca da origem do vocábulo.
Segundo Levaggi1, a palavra Direito foi introduzida no vocabulário jurídico pelo Direito Canónico, numa emanação da cultura judaico-cristã. Tanto a Lei de Moisés, como a de Cristo, orientavam a conduta pelo caminho recto - directum - esta será a definição etimológica. A semântica, remete-nos para a Idade Média, cujo sentido seria o de ir de acordo com os parâmetros.
Para além da definição nominal: o que significa a palavra ; importa ainda, uma breve nota acerca da dimensão real: o que é .
Nesse sentido, procurámos perceber a importância do Direito na vida do Homem e onde encontramos as normas jurídicas e os elementos que constituem o Direito e que disciplinam um dever-ser essencial à convivência da sociedade.

2 - O Homem um animal social

Praticar o Direito é alegria para o justo,
Mas espanto para os malfeitores.”
Provérbios 21,15

Os Seres Humanos por natureza são seres gregários, vivendo em sociedade, o que faz com que haja a necessidade de uma norma de conduta para regular, as relações em sociedade nos mais variados aspetos. De acordo com Locke, o ser humano é um ser social por natureza e é possível viver em sociedade sem nenhuma força superior que imponha a Lei, alcançando um estado utópico de perfeita liberdade e igualdade, guiando-nos apenas pela Lei Natural2. Hobbes por seu lado, argumenta que a natureza humana prende-se na necessidade infinita de querer sempre mais e que é decisiva a existência de uma autoridade soberana que limite estes desejos primários e que não ameace a preservação humana /3.
A verdade é que a necessidade do Direito na nossa esfera social, não só como seres humanos mas crucialmente como cidadãos torna-se uma necessidade complexa devido às relações que estabelecemos uns com os outros, pois “todas as relações sociais são regulamentadas por um estatuto de Direito que define o ónus de cada um dos seus intervenientes”4.

3 - Fontes do Direito

“Os Costumes são mais poderosos que as leis.”
Talmude

“Fonte do Direito” em sentido técnico-jurídico, consiste no modo de formação e revelação das normas jurídicas num determinado ordenamento jurídico. Podem distinguir-se em fonte imediata/ direta (criam normas jurídicas) do Direito e mediata/ indireta (não criam normas jurídicas mas contribuem para a sua formação) do Direito.
Lei: Segundo o art. 1º do CC, a lei é a única fonte imediata do Direito.
Portanto cria normas jurídicas, com caráter vinculativo emanadas do órgão dotado de competência legislativa. O termo lei pode ter vários significados: o de ordenamento jurídico (ex: todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei); ato legislativo (Lei ou Decreto-Lei. ex: os impostos são criados por lei); norma jurídica (ex: As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei); diplomas legislativos.
Para compreendermos melhor o termo lei temos que ter em conta a distinção entre os vários sentidos em que a lei se apresenta:
Sentido amplo (refere-se a qualquer diploma que consagre normas jurídicas emanadas dos órgãos estaduais competentes);
Sentido restrito (refere-se aos diplomas emanados pela Assembleia da República, ou seja, a lei propriamente dita).
Costume: é uma fonte mediata/indireta do Direito; é a prática de uma conduta social reiterada e constante, acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade pela comunidade. O Código Civil Português exclui o costume como fonte imediata de Direito e nem sequer o reconhece como meio de integração das lacunas da lei.
Devemos ter em conta que o costume é diferente do uso, ou seja, o uso é prática reiterada de uma conduta a que falta a convicção da respectiva obrigatoriedade.
Jurisprudência: é uma fonte mediata/indireta do Direito; é o conjunto de decisões (sentenças e acórdãos) proferidas pelos tribunais ao fazerem a interpretação e aplicação da lei aos casos concretos que lhe são submetidos.
Em Portugal, não vigora a regra do precedente, ou seja, a decisão proferida por um tribunal não vincula o próprio tribunal, nem os demais tribunais aquando do julgamento de casos futuros semelhantes.
No entanto a jurisprudência desempenha um papel importante, sobretudo a proveniente dos tribunais superiores, em que os acórdãos têm um peso efectivo nas decisões futuras, muitas das vezes são referidos ou citados, quando se entende que o novo caso sob judicio é análogo ao que foi decidido por um desses acórdãos.
Doutrina: é o conjunto de estudos, opiniões e pareceres dos jurisconsultos sobre a forma adequada de interpretação, integração ou aplicação do Direito.
Não é considerada fonte imediata/direta do Direito uma vez que não cria normas jurídicas e por consequência não tem carácter vinculativo.
Apesar de não criar Direito, tem uma importante relevância prática na revelação do mesmo, dado que as opiniões dos Jurisconsultos (juristas qualificados, em geral, professores nas Universidades) contribuem para esclarecer o sentido e o alcance de determinadas normas jurídicas e ajudam a colmatar algumas omissões na lei.
Uma outra relevância importante da Doutrina é a influência que ela exerce na feitura das leis, nas decisões judiciais e na actuação da administração pública.

4 - Elementos do Direito

Além das aptidões, e das qualidades herdadas,
É a tradição que faz de nós aquilo que somos.”
Albert Einstein

A definição do direito assenta num sistema de normas de conduta em três ideias: Sistema Jurídico, Norma Jurídica (elemento básico do Direito) e a Protecção Coactiva, que juntas formam um Sistema Jurídico ou Ordem Jurídica.
O Sistema Jurídico, é um conjunto de normas relacionadas entre si, formando uma Ordem, e a Ordem Jurídica está acima do Direito, sendo uma ordem normativa.
A Norma Jurídica, assenta por sua vez em três elementos:
Previsão: Que fixa os padrões de conduta adequados para situações futuras que advenham.
Estatuição: É o Dever ou Obrigação (como necessidade de conduta) do cumprimento da Lei.
Sanção: É um dos elementos fundamentais da Norma Jurídica e o terceiro elemento do Direito.
Mas a Norma Jurídica, além deste elemento, comporta em si as seguintes características:
Imperatividade: A Norma impõe a Lei como uma estatuição ou “comando”.
Violabilidade: Sendo feita para pessoas livres, a Norma pode ser violada.
Generalidade: A norma é feita para a generalidade dos destinatários não para um só individuo.
Coercividade: É a característica da norma, que impede, previne ou reprime a violação da Norma, quer seja por Coacção Preventiva, Coacção Repressiva ou Sanção Coactiva.
A Protecção Coactiva, é um mecanismo e elemento do Direito, que visa repor o cumprimento da Norma ou ainda a reparação da violação da mesma.
A Protecção Preventiva, visa evitar a violação da Norma, através de medidas de segurança, ou procedimentos cautelares. A Protecção Repressiva é a imposição do cumprimento coactivo, reintegração ou reparação, que é ou pode ser por compensação ou indemnização, podendo ser uma pena Civil ou Criminal.

Conclusão

Ao percebermos a necessidade da existência de normas que constituem o conceito de Direito, sendo este um conceito intrinsecamente complexo e mutável devido à sua capacidade de adaptação, é possível afirmar que o estudo do mesmo implica um conhecimento profundo de todas as variáveis existentes nas Fontes do Direito e nos elementos que o constituem e das suas interligações que permitem estabelecer regras e os mecanismos imprescindíveis para o bom funcionamento da sociedade. No nosso dia-a-dia deparamo-nos constantemente com situações reguladas pelo Direito, as quais temos como um dado adquirido e sem as quais já não seria possível uma vida em sociedade. Daí advém a extrema importância do Direito em todas as nossas relações sociais.

Filipe Leal e Sónia Suru

Bibliografia

LAVAGGI, Abelardo (1997), “La Inquisicion en hispanoamérica”, Buenos Aires.Ed Ciudade.Universidad del Museo Social Argentino.

SOUSA LARA, António de (2007), “Ciência Política: Estudo da Ordem e da Subversão”, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Lisboa

NEVES, A. Castanheira (1972) “Curso de introdução ao estudo do Direito”, Coimbra, Polic.

CARMICHAEL, D. J. C. (1990), “Hobbes on Natural Right in Society: The "Leviathan"”, Canadian Journal of Political Science 23, pp.3-21.

BRONZE, Fernando José (2006), Lições de Introdução ao Direito, Coimbra Editora, Coimbra.

Autores Filipe de Freitas Leal e Sónia Suru

Sobre Filipe Leal

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

 
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