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Ha ainda nos túneis de Gaza, um numero estimado em 136 reféns israelitas e judeus sequestrados no fatídico dia dos massacres de 07/10/23.
Solidariedade é a essencia da Justiça Social
Para que uma sociedade se desenvolva em justiça social é fundamental a cultura da solidariedade.
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
Site - A Depressão Doi
quarta-feira, dezembro 29, 2010
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
Eis um sitio na rede saiadoescuro.pt, que pode
ser muito útil nesta altura do ano, em que muitas pessoas devido à solidão,
desemprego, dificuldades financeiras, doença e o comum desprezo desta sociedade
capitalista onde só vale quem consome, acabam por entrar em depressão.
Útil também
que para nós como familiares as possamos ajudar compreendendo e aprendendo a
lidar com a situação e a manter o nosso amor.
Autor Filipe de Freitas Leal
domingo, 19 de dezembro de 2010
A Família Segundo Durkheim
domingo, dezembro 19, 2010
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
David Èmile Durkheim, Nasceu, em Épinal, no Departamento de Vosges, Região de Lorena, a 15 de Abril de 1858, no seio de uma família judia praticante, inclusive seu pai era Rabino, embora inicialmente religioso, ainda cedo decide-se a viver uma vida secular, influenciado pelo meio académico da Universidade de Sorbone onde se formou em filosofia, foi amigo de Jean Jaurès e de Henri Bergson, nessa altura tomou conhecimento das obras e do pensamento de Comte, Spencer e do positivismo, embora se tivesse tornado secular, é no entanto provável que os valores religiosos do judaísmo o tenham influenciado na maneira como encarou a família e o divórcio em sua obra.
Entre outros
acontecimentos marcantes, que influenciaram profundamente o génio e a obra de
Durkheim, está o debate quente da Lei
Naquet, que veio a instituir o divórcio em França no ano de 1884.
Durkheim deu aulas
de filosofia em alguns liceus, no interior de França, mas também quando se
voltou para a sociologia deu cursos em universidades de França como as de
Bordaux e Paris e escreveu sobre a Sociologia da Família, a partir de estudos e
debates realizados nessas universidades, contudo Durkheim, ficou esquecido
pelos sociólogos estadunidenses, que só mais tarde o reconheceriam como sendo o
fundador da Sociologia, e da escola sociológica francesa em conjunto entre
outros com seu sobrinho Mauss,
Durkheim fora reconhecido também como um dos melhores teóricos sociais do
século XX, bem como a sua importância pela colaboração na pesquisa e no ensino,
e nas suas obras dedicadas à família e em assuntos sobre a relação do divórcio
com o suicídio. Após algum período na Alemanha é convidado para dar aulas na
Universidade de Letras de Bordaux onde ministrou o curso de Pedagogia e Ciência
Social.
Durkheim morreu aos 59 anos em Paris, no dia 15 de Novembro de 1917, tendo
deixado um legado fundamental para a sociologia onde combinou a pesquisa
empírica juntamente com a teoria sociológica.
O PENSAMENTO / A
família
Durkheim via a família, como sendo uma instituição fulcral da sociedade e uma parte importante da estrutura social, tendo incluído a “sociologia da família” no seio da "Sociologia jurídica” e da ciência dos fenómenos morais para o qual fez a sua maior contribuição, o estudo “Da divisão do trabalho Social” tese de filosofia que escreveu em 1893 e o “Suicídio” escrito em 1897.
Para além destes, Durkheim, escreveu para palestras os seguintes títulos: "Introdução à Sociologia da Família" 1 em 1888; "A Família conjugal" 2 em 1892, mas só foram publicados após a sua morte em 1922 e, finalmente, "O Divórcio por mútuo consentimento" 3 em 1906.
Nestes cursos mostrava a sua preocupação com os problemas importantes da mudança na família e perda das funções dentro da mesma, e também tentou abordar uma metodologia para o estudo dos tipos de família a partir de dados da família europeia.
Para Durkheim um importante factor era os relacionamentos das pessoas entre si e com os seus bens materiais. Para tal categorizou os laços de família, distinguindo-os como pais, filhos, e parentes de sangue; Outro factor é o governo que regulamenta a família
Durkheim preparou
uma tabela que foi provisória, com elementos contratuais que regulavam a família
em vários aspectos, como os relacionamentos, desde que foi extremamente difícil
para especificar os não
contratuais, obrigações difusas, ou seja, as variáveis.
A solidariedade social, segundo Durkheim, só podia ser estudada "através do sistema de normas jurídicas, mas uma análise do direito só limita a compreensão do significado da solidariedade social, no entanto, Durkheim dá ênfase aos elementos formais e legais da organização familiar que é o apoio evidente à observação adicional de Nisbet que teve para Durkheim, uma grande importância metodológica.
A tabela dos elementos da organização familiar definia: I As relações Consanguíneas, II As relações de Marido e Mulher, III Relações com os filhos e IV Relações da família com o governo, tendo cada uma delas, os níveis, Pessoal, Judicial, Económico e social.
Para explicar a
organização da família, Durkheim propôs comparar a família em muitas sociedades, mas reconheceu que
havia um conhecimento inadequado sobre a família nas diversas culturas 4, bem como a
necessidade de uma vertente empírica de dados, e decidiu-se a adoptar um método
menos ambicioso para estudar os sistemas de família em diferentes sociedades.
Durkheim indicou a Etnografia, a História, os Costumes, a Lei e a Demografia como ferramentas fundamentais para adquirir conhecimentos das sociedades 5.
Foi a partir do estudo que incidiu sobre usos, costumes e Leis que Durkheim conseguiu detectar a estrutura familiar.
As Leis, os usos e costumes explicam apenas as mudanças que ocorrem na sociedade, de algo pronto fixo e consolidado, não nos ensinam nada a cerca dos fenómenos que ainda não tenham se desenvolvido ou que não estejam a desenvolver-se 6.
O PENSAMENTO / O
Divórcio e o suicídio.
Durkheim estava preocupado com o aumento do divórcio, especialmente quando solicitado por mútuo acordo, mas também com o suicídio, pois via que havia relação entre ambos, e escreve num artigo sobre o impacto do divórcio no seio da família, como algo bastante nocivo.
Nos seus escritos e estudos, apenas trata dos efeitos patológicos do divórcio sobre o indivíduo, a instituição do casamento, a família e a sociedade em geral, afirmava ainda, no que se refere ao casamento, que tem precedência sobre o indivíduo, entendia que o divórcio não ajudaria o indivíduo, mas antes pelo contrário afecta-o.
Durkheim, afirmou que a instituição do casamento em si é mais importante que os desejos individuais e via o casamento como uma regulação das relações sexuais, do desejo, da paixão e de papéis que de outro modo seria potencialmente de força destrutiva, pelo que a regulação social é de suma importância.
Durkheim observou que: 1 suicídios de pessoas divorciadas são geralmente mais numerosos do que os de outras parcelas da população. 2. "O coeficiente de conservação das pessoas casadas varia inversamente ao número de pessoas divorciadas. 3. O divórcio produz um estado de anomia conjugal, em que pela estrutura moral do casamento está enfraquecido, em vincar a tendência de suicídio.
Ele então concluiu: que
um grande índice de divórcios não existe sem alguns
problemas graves de natureza moral, e de se criar uma forma de pensamento que
tem a visão de que o divórcio é inevitável e se deve facilitar os divórcios
tornando-os parte dos nossos costumes.
Durkheim não se opôs ao divórcio por princípio. Opôs-se sim ao divórcio por mútuo consentimento, na teoria conjugal e da família, Durkheim vê a necessidade de comando externo e de controlo sobre a família para garantir que o seu papel especial e as suas funções padronizadas serão realizados, a este externo ou agente, Durkheim chama o Estado.
Durkheim não se opôs ao divórcio por princípio. Opôs-se sim ao divórcio por mútuo consentimento, na teoria conjugal e da família, Durkheim vê a necessidade de comando externo e de controlo sobre a família para garantir que o seu papel especial e as suas funções padronizadas serão realizados, a este externo ou agente, Durkheim chama o Estado.
Durkheim argumentou
que o casamento é mais do que um
contrato.
Em si o casamento modifica as relações das pessoas entre si e as relações das coisas entre pessoas, que não são o que eram antes. Com o nascimento de filhos o casamento muda totalmente.
O casal, então deixa
de existir apenas para si mesmo para tornar-se
um meio para um fim que lhe é superior e para
os quais tem a responsabilidade adiante. Cada cônjuge
tornou-se uma função de sociedade nacional.
Houve nos debates
para a lei do divórcio por mútuo consentimento, dois grandes argumentos, um
relativo à infelicidade dos indivíduos, o outro de que não se deve proibir o
divórcio por mútuo consentimento, porque,
na prática, a proibição é fácil de evitar.
O Respeito pela lei
e pela submissão do indivíduo às regras e regulações das instituições da
sociedade são em especial as bases da solidariedade social e estabilidade, de
forma geral o respeito pela lei e a ordem, sendo a liberdade, o fruto de
regulação segundo Durkheim.
Filipe de Freitas Leal
Esquema da Teoria Sociológica Durkhemiana / Retirado do site: Cultura Brasil |
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Links:
1 - Èmile Durkheim, “Introduction à la sociologie de la famille”, Annals de la faculté du lettres de Bordeaux, 10 (1888) pp. 257-282
2 – Èmile Durkheim, “La famille conjugale”, Revue philosophique, 91-92 (1921) pp. 1-14
3 – Èmile Durkheim, “Le divorce par consentement mutuel”, Revue Bleue, Fifth Series, 5 (1906) pp. 549-554
4 - Èmile Durkheim, “Introduction à la sociologie de la famille“, Obra citada pg. 263.
5 – Ibid, pg 267
6 – Ibid, pg 268
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Bibliografia:
Bibliografia:
Bynder, Herbert. Èmile Durkheim and the sociology of the family – Journal of Marriage and Family, Vol. 31, Nº. 3 (Ago. 1969) pp. 5278-533
Stolley, Kathy S. The Basics of Sociology – Greenwood Press – London 2005. Pp 216 e 217
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Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
A Malga de Arroz
quinta-feira, novembro 25, 2010
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
Um sujeito estava colocando flores no túmulo de um parente quando vê um chinês
colocando uma malga de arroz na lápide ao lado.
Ele
vira-se para o chinês e pergunta:
- Desculpe-me, mas o senhor acha mesmo que o seu defunto virá comer o arroz?
E o chinês responde:
- Sim, geralmente na mesma hora em que o seu vem cheirar as flores!
"Respeitar as opções do outro "em qualquer aspecto" é uma das maiores virtudes que um ser humano pode ter. As pessoas são diferentes, agem e pensam de modo diferente.
Por isso, não devemos julgar, apenas compreender.
Autor Filipe de Freitas Leal
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Herbert Spencer e o Espectro de Comte
segunda-feira, novembro 22, 2010
Filipe de Freitas Leal
1 comentário
1 –
Introdução
"A cultura do
espírito aumenta os sentimentos
de dignidade e de
independência."
Herbert
Spencer
O presente trabalho
académico, aborta a fase da fundação e consolidação da sociologia como ciência,
sobre a influencia do seu principal fundador, no pensamento sociológico de
Herbert Sepencer, embora tenha sido de modo transversal criticado por outros sociólogos...
2 – Spencer e o seu
pensamento
"A opinião é determinada, em última
análise,
pelos sentimentos e não pelo intelecto."
Herbert
Spencer
Herbert Spencer foi
um filósofo e sociólogo inglês, nascido em 1820 e falecido em 1903, conhecido
por ser um pensador evolucionista, tentou aplicar as suas ideias de
evolucionismo à Biologia, Psicologia, Sociologia, ética e também à política.
É de Spencer a ideia
da Selecção natural em sociedade, pela eliminação dos mais fracos, ideia hoje
denominada de “darwinismo social”, as suas principais obras foram “A Filosofia
Sintética” em 1896 e “Social Statics”.
Spencer influenciou
muito o pensamento científico estadunidense, não tendo no entanto influência
expressiva no pensamento francês devido às críticas vindas de Durkheim e dos
positivistas comteanos em
particular. Era admirador
de Charles Darwin e do seu evolucionismo.
Tanto Auguste Comte
como Herbert Spencer eram os autores dos novos sistemas filosóficos que,
acreditavam, terem sido construídos sobre as bases firmes da ciência, e ambos
estavam convencidos de que a sociedade deveria ser reconstruída de acordo com
as verdades de suas filosofias. No entanto os positivistas acreditavam que
Spencer tinha sido influenciado sobremaneira por Augusto Comte, mesmo que de
forma inconsciente essa critica acentuou-se inclusive quando da classificação
Spenceriana da ciência.
Spencer viveu ainda
perto de meio século após a morte de Augusto Comte, tendo atingido um grau de
importância que deveria tê-lo permitido ignorar as provocações dos seus
críticos positivistas, que o abalavam, sobretudo quando os positivistas receberam
apoio de críticos não positivistas. No entanto era ele mesmo um positivista.
O século XX eclipsou
as teorias de ambos, dificilmente se veria o interesse que despertaram no
século XIX, época da unificação do conhecimento científico e da descoberta das
leis da sociedade que haviam sido o grande sonho da ciência e filosofia.
3 – Spencer e a
classificação das ciências
"A
civilização é um progresso de homogeneidade
Indefinida e
incoerente rumo a uma
heterogeneidade
definida e coerente."
Herbert
Spencer
Recentemente
estudiosos do assunto, afirmam que Spencer tenha tido um grande grau de
independência face a Comte no seu pensamento filosófico sociológico.1*.
As divergências
fundamentais entre ambos, deviam-se sobretudo a Comte ter tido uma visão fixa
das espécies e a acreditar que era o último grande expoente do universo
equiparado a Newton, Spencer ao contrário era um defensor da ideia da evolução,
tendo ficado horrorizado com o apoio que as afirmações de Comte receberam,
sendo o conflito entre Spencer e o positivismo essencialmente baseado na
classificação das ciências e da religião da humanidade.
A filosofia
positivista de Auguste Comte foi construída em dois princípios interligados, “a
lei dos três estágios” e a “classificação das ciências”.
A lei dos três
estágios para Comte foi derivada da evolução da mente colectiva da humanidade
através de três grandes fases - a teológica, a metafísica e a positivista.
A “Classificação das
Ciências” representa a ordem hierárquica em que o "resumo" das
ciências - matemática, astronomia, física, química, biologia, sociologia, e
(depois) ética - atingem a fase positivista.2* Montada
como um sistema de escada, foi destinado a demonstrar que tinha chegado o
momento para a sociologia entrar na fase positiva. Como as outras ciências, a
sociologia devia ser estudada por um método peculiar para si, a história.
Comte começara a
esboçar os padrões gerais e os detalhes minuciosos da sociedade e da religião
do futuro, e baseado na visão do alto da escada se tornara evidente uma vez que
as ciências mais elevadas foram dependentes das anteriores, Comte proclamava, a
loucura daqueles que buscam o conhecimento completo, visto ser possível obter uma
síntese do conhecimento que deveria ser no entanto subjectiva, esta ideia é a
herança que Comte herdara do século XVIII, como a missão de trazer a unidade do
conhecimento com o propósito de servir a humanidade.
Quando Spencer
chegou a Londres em 1848, já os escritos de Comte e das suas ideias
positivistas eram lidas e conhecidas em Inglaterra, tendo inclusive recebido
tanto admiradores como críticos. Não se sabe ao certo em que época Spencer
tenha tomado conhecimento das ideias e da obra de Comte. 3* Ambos
encontraram-se brevemente em 1856, que foi um encontro estéril de frutos
intelectuais.
Spencer escreveu um
livro denominado “a génese da ciência” que inicialmente fora escrito em artigos
de revista, onde criticava as ideias de Comte em particular na divisão comteana
da ciência.
Para simbolizar a
organização e classificação do conhecimento, Spencer em vez da escada de Conte,
preferiu usar uma árvore (tronco comum e ramificações sugerindo constante
interacção, bem como evolução do homogéneo para o heterogéneo e do simples para
o complexo, bem como do mais desorganizado para o mais organizado.
É baseado nestes
princípios que Spencer desenvolve os seus conceitos sociológicos, onde ele vê a
sociedade como um organismo vivo, em constante mutação e
progresso.
A partir do livro
“Principles of Psychology” (1855) inicia-se a noção científica de medir
diferenças. 4*
Portanto podemos
aferir, que Spencer baseado inicialmente no positivismo, acaba por criticar
Comte, devido à sua ideia de evolucionismo social, propondo uma classificação
científica baseada nessas ideias que haviam sido fundamentadas já na Biologia
inicialmente, mas estendeu à sociologia, economia e política, formando um
sistema coerente do conhecimento científico e filosófico do seu tempo, de
acordo com os ideais do Liberalismo da época.
Em suma é a critica
a Comte e a “Reelaboração” de uma Classificação das Ciências, que está a maior
contribuição de Herbert Spencer para as ciências, sobretudo no final do séc. XIX
e inicio do séc. XX. Classificação essa que divide em três grupos: 1º - As
Ciências Abstractas (lógica e matemática); 2º - As Ciências Concretas (astronomia,
geologia, biologia e psicologia) e 3º - As Ciências Concreto-Abstratas
(mecânica, física, química.).
É também de Herbert
Spencer a defesa de um ensino básico obrigatório e laico, bem como das ideias
liberais da não intromissão do Estado na economia.
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Referências:
1. W. M.
Simon, o positivismo europeu no século XIX: Um Ensaio em
História Intelectual (Ithaca,
1963), p.217-19
2. "Ética," a ciência abstracta
de indivíduo, não fazia parte da hierarquia desenvolvidas em
Auguste Comte , Cours de philosophie positive (1830-1842). Foi
adicionado em 1852, quando Comte estava escrevendo o Système de politique
positive (1851-1854).
3. Comentários do Cours ou partes dele
apareceram na Edinburgh Review, LXVII (1838), 271-308, e em
Blackwood's Magazine , LIII (1843), 397-414. Comte foi elogiado em
JS Mill , A System of Logic (Londres, 1843), e no GH Lewes, Uma
História Biográfica da Filosofia (Londres, 1845-1846). Ele se correspondia com
Mill, Alexander Bain, e Lewes, entre outros, nas Ilhas Britânicas. Ele tinha um
número de admiradores de Oxford, que formaram o núcleo do positivismo
organizado na Inglaterra.
4. Herbert Spencer, "A Génese da
Ciência," As discussões recentes na ciência, Filosofia e Moral (Nova
Iorque, 1871), p. 190-201.
4 – Bibliografia
Eisen, Sidney. Herbert
Spencer and the Spectre of Comte –
Journal of British Studies, Vol. 7, Nº. 1 (Nov., 1967) pp. 48-67
Stolley, Kathy S. The
Basics of Sociology – Greenwood Press – London
2005. Pp 4 e 37
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Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
domingo, 14 de novembro de 2010
Metade - Oswaldo Montenegro
domingo, novembro 14, 2010
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
Que a morte de tudo em que acredito,
Não me tape os ouvidos e a boca,
Porque metade de mim é o que eu grito,
Mas a outra metade é silêncio.
Não me tape os ouvidos e a boca,
Porque metade de mim é o que eu grito,
Mas a outra metade é silêncio.
Que a música que ouço ao longe
Seja linda ainda que tristeza,
Que a mulher que eu amo seja pra sempre amada,
Mesmo que distante,
Porque metade de mim é partida,
Mas a outra metade é saudade.
Seja linda ainda que tristeza,
Que a mulher que eu amo seja pra sempre amada,
Mesmo que distante,
Porque metade de mim é partida,
Mas a outra metade é saudade.
Que as palavras que eu falo,
Não sejam ouvidas como prece e nem repetidas com fervor,
Apenas respeitadas,
Como a única coisa que resta a um homem inundado de sentimentos,
Porque metade de mim é o que ouço,
Mas a outra metade é o que calo.
Não sejam ouvidas como prece e nem repetidas com fervor,
Apenas respeitadas,
Como a única coisa que resta a um homem inundado de sentimentos,
Porque metade de mim é o que ouço,
Mas a outra metade é o que calo.
Que essa minha vontade de ir embora,
Se transforme na calma e na paz que eu mereço,
Que essa tensão que me corrói por dentro,
Seja um dia recompensada,
Porque metade de mim é o que eu penso,
Mas a outra metade é um vulcão.
Se transforme na calma e na paz que eu mereço,
Que essa tensão que me corrói por dentro,
Seja um dia recompensada,
Porque metade de mim é o que eu penso,
Mas a outra metade é um vulcão.
Que o medo da solidão se afaste,
e que o convívio comigo mesmo se torne ao menos suportável.
Que o espelho reflita em meu rosto um doce sorriso,
Que eu me lembro ter dado na infância,
Por que metade de mim é a lembrança do que fui,
A outra metade eu não sei.
e que o convívio comigo mesmo se torne ao menos suportável.
Que o espelho reflita em meu rosto um doce sorriso,
Que eu me lembro ter dado na infância,
Por que metade de mim é a lembrança do que fui,
A outra metade eu não sei.
Que não seja preciso mais do que uma simples alegria,
Pra me fazer aquietar o espírito,
E que o teu silêncio me fale cada vez mais,
Porque metade de mim é abrigo,
Mas a outra metade é cansaço.
Pra me fazer aquietar o espírito,
E que o teu silêncio me fale cada vez mais,
Porque metade de mim é abrigo,
Mas a outra metade é cansaço.
Que a arte nos aponte uma resposta,
Mesmo que ela não saiba
E que ninguém a tente complicar,
Porque é preciso simplicidade para fazê-la florescer,
Porque metade de mim é plateia
E a outra metade é canção.
E que a minha loucura seja perdoada,
Porque metade de mim é amor
E a outra metade também.
Mesmo que ela não saiba
E que ninguém a tente complicar,
Porque é preciso simplicidade para fazê-la florescer,
Porque metade de mim é plateia
E a outra metade é canção.
E que a minha loucura seja perdoada,
Porque metade de mim é amor
E a outra metade também.
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
segunda-feira, 1 de novembro de 2010
As Migrações Transnacionais em Portugal
segunda-feira, novembro 01, 2010
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
1 - Introdução
"Só engrandecemos o nosso direito à
vida,
Cumprindo o nosso dever de
cidadãos do mundo”
Mohandas Gandhi
A Migração Humana é uma realidade desde o princípio dos tempos, até porque
as tribos ou clãs eram nómadas, as suas causas são estudadas pela Etnologia e também pela Antropologia, Economia Política, Política Social e pela Sociologia.
Os migrantes são intitulados de emigrantes para o país originário, de imigrantes para o país de acolhimento, no caso
chamamos Imigrantes
Transnacionais em Portugal, aos
vários grupos étnicos oriundos de vários países que se estabeleceram em
Portugal.
2 - O meu próprio exemplo
"Cada fracasso ensina ao homem
algo que necessitava aprender"
Charles
Dickhens
Na verdade sei na minha própria carne o que é isso de ser emigrante, pois
eu mesmo fui um, vivendo no Brasil após a revolução de 25 de Abril de 1974 e os
tempos conturbados que se seguiram.
O Brasil deixou-me marcas profundas, e acho que nós portugueses que
emigramos em massa para lá, deixamos uma nova imagem de Portugal, contribuindo
com alguma coisa naquela sociedade multicultural, mas a emigração também me
trouxe marcas indissociaveis não só na cultura e no modo de ver, mas também na
vida, até porque a minha mulher e o meu filho mais velho são brasileiros.
Se as razões da emigração foram de cariz político a causa do retorno foi de
cariz económico, a degradação que o Brasil viveu nos anos 90, fez-nos voltar, e
como é sabido vieram também muitos brasileiros para cá, inclusive descendentes
de portugueses de gerações distantes, mas não só.
3 - As causas das migrações
“O meu ideal político é a democracia
Para que todo o homem seja respeitado como individuo
E nenhum seja venerado.”
Albert Einstein
A migração, geralmente ocorre de livre iniciativa, da pessoa ou família que
o faz, e principalmente na maioria dos casos à procura de um nível de vida
melhor (por motivos económicos), mas também poderá ser por motivos políticos ou
ainda religiosos, fugindo assim a possíveis perseguições e de actos
discriminatórios no Estado de que são naturais.
Cada país e cada cultura têm a sua própria maneira de gerir e encarar o
problema das migrações, uns mais tolerantes que outros, a verdade é que quase
sempre este foi um tema delicado que gerou sempre preconceitos entre as partes,
em particular das populações autóctones.
4 - Os grupos Transnacionais em Portugal e o seu contributo
"Cada fracasso ensina ao homem
algo que necessitava aprender"
Charles Dickhens
Com preconceitos ou não, a realidade é que uma sociedade tal como a brasileira ou a estadunidense, entre outras que se tornaram multiculturais, mostram ao mundo a sua riqueza cultural, social, económico e também política devido à democracia que permite a participação de todos num pluralismo multicultural e étnico, aliás nos EUA os negros são uma minoria étnica e mesmo assim elegeram Barak Obama para Presidente, em Portugal temos o exemplo de António Costa, de origem goesa / indiana que foi eleito Presidente da Câmara da Cidade de Lisboa.
Portugal hoje é um país diferente do que à 25 ou 30 anos, e porquê? Porque está a tornar-se num país multicultural, Até aos anos 90 do séc. XX, a imigração era essencialmente de pessoas vindas dos PALOP's sobretudo cabo-verdianos e angolanos, a partir dos anos 90 começou o fluxo originário da Europa de Leste e América Latina, desde brasileiros que trouxeram novos hábitos alimentares e musicais, vindo também romenos, russos, moldavos e ucranianos (estes últimos vieram refortalecer a Igreja Ortodoxa em Portugal) entre tantos outros, inclusive de países membros da UE, que com o acordo de Schengen adoptaram Portugal como país para viverem a sua reforma, em particular os ingleses e alemães, o que veio a contribuir para uma atitude de “relativismo cultural” rompendo a pouco e pouco com o uma visão “etnocêntrica” até então estabelecida.
Portugal hoje é um país diferente do que à 25 ou 30 anos, e porquê? Porque está a tornar-se num país multicultural, Até aos anos 90 do séc. XX, a imigração era essencialmente de pessoas vindas dos PALOP's sobretudo cabo-verdianos e angolanos, a partir dos anos 90 começou o fluxo originário da Europa de Leste e América Latina, desde brasileiros que trouxeram novos hábitos alimentares e musicais, vindo também romenos, russos, moldavos e ucranianos (estes últimos vieram refortalecer a Igreja Ortodoxa em Portugal) entre tantos outros, inclusive de países membros da UE, que com o acordo de Schengen adoptaram Portugal como país para viverem a sua reforma, em particular os ingleses e alemães, o que veio a contribuir para uma atitude de “relativismo cultural” rompendo a pouco e pouco com o uma visão “etnocêntrica” até então estabelecida.
5 – Bibliografia consultada
SANTOS, José
Luís dos (198), “O que é cultura”, Brasiliense, .São Paulo / Brasil
PERALVA, Angelina
(2008), “Globalização, migrações transnacionais e
Identidades nacionais”, Instituto Fernando Henrique Cardoso IFHC, São Paulo / Brasil.
INE, Instituto
Nacional de Estatísticas, (2010) Dados sobre comunidades imigrantes em Portugal.
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
O Conceito de Direito
quarta-feira, outubro 27, 2010
Filipe de Freitas Leal
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1 - Introdução
ao Conceito de Direito
"Só engrandecemos o nosso
direito à vida, Cumprindo o nosso dever
de cidadãos do mundo”
Mohandas Gandhi
Neste trabalho
procuramos efetuar uma reflexão sobre o conceito de Direito, mas antes, importa
fazer uma breve viagem pela História, em busca da origem do vocábulo.
Segundo Levaggi1, a palavra
Direito foi introduzida no vocabulário jurídico pelo Direito Canónico, numa
emanação da cultura judaico-cristã. Tanto a Lei de Moisés, como a de Cristo,
orientavam a conduta pelo caminho recto - directum - esta será a definição
etimológica. A semântica, remete-nos para a Idade Média, cujo sentido seria o
de ir de acordo com os parâmetros.
Para além da definição nominal:
o que significa a palavra ; importa ainda, uma breve nota acerca da dimensão
real: o que é .
Nesse sentido, procurámos
perceber a importância do Direito na vida do Homem e onde encontramos as normas
jurídicas e os elementos que constituem o Direito e que disciplinam um
dever-ser essencial à convivência da sociedade.
2 - O Homem um animal social
“Praticar o
Direito é alegria para o justo,
Mas espanto para os malfeitores.”
Provérbios 21,15
Os Seres Humanos
por natureza são seres gregários, vivendo em sociedade, o que faz com que haja
a necessidade de uma norma de conduta para regular, as relações em sociedade
nos mais variados aspetos. De acordo com Locke, o ser humano é um ser social
por natureza e é possível viver em sociedade sem nenhuma força superior que
imponha a Lei, alcançando um estado utópico de perfeita liberdade e igualdade,
guiando-nos apenas pela Lei Natural2. Hobbes por seu lado, argumenta que a
natureza humana prende-se na necessidade infinita de querer sempre mais e que é
decisiva a existência de uma autoridade soberana que limite estes desejos
primários e que não ameace a preservação humana /3.
A verdade é que
a necessidade do Direito na nossa esfera social, não só como seres humanos mas
crucialmente como cidadãos torna-se uma necessidade complexa devido às relações
que estabelecemos uns com os outros, pois “todas as relações sociais são
regulamentadas por um estatuto de Direito que define o ónus de cada um dos seus
intervenientes”4.
3 - Fontes do Direito
“Os Costumes são mais poderosos que as leis.”
Talmude
“Fonte do Direito” em sentido
técnico-jurídico, consiste no modo de formação e revelação das normas jurídicas
num determinado ordenamento jurídico. Podem distinguir-se em fonte imediata/
direta (criam normas jurídicas) do Direito e mediata/ indireta (não criam
normas jurídicas mas contribuem para a sua formação) do Direito.
Lei: Segundo o art. 1º do CC, a
lei é a única fonte imediata do Direito.
Portanto cria normas jurídicas,
com caráter vinculativo emanadas do órgão dotado de competência legislativa. O
termo lei pode ter vários significados: o de ordenamento jurídico (ex: todos os
cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei); ato
legislativo (Lei ou Decreto-Lei. ex: os impostos são criados por lei); norma
jurídica (ex: As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são
fundamentadas na forma prevista na lei); diplomas legislativos.
Para compreendermos melhor o
termo lei temos que ter em conta a distinção entre os vários sentidos em que a
lei se apresenta:
Sentido amplo (refere-se a
qualquer diploma que consagre normas jurídicas emanadas dos órgãos estaduais
competentes);
Sentido restrito (refere-se aos
diplomas emanados pela Assembleia da República, ou seja, a lei propriamente
dita).
Costume: é uma fonte
mediata/indireta do Direito; é a prática de uma conduta social reiterada e
constante, acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade pela comunidade. O
Código Civil Português exclui o costume como fonte imediata de Direito e nem
sequer o reconhece como meio de integração das lacunas da lei.
Devemos ter em conta que o
costume é diferente do uso, ou seja, o uso é prática reiterada de uma conduta a
que falta a convicção da respectiva obrigatoriedade.
Jurisprudência:
é uma fonte mediata/indireta do Direito; é o conjunto de decisões (sentenças e
acórdãos) proferidas pelos tribunais ao fazerem a interpretação e aplicação da
lei aos casos concretos que lhe são submetidos.
Em Portugal, não vigora a regra
do precedente, ou seja, a decisão proferida por um tribunal não vincula o
próprio tribunal, nem os demais tribunais aquando do julgamento de casos
futuros semelhantes.
No entanto a jurisprudência
desempenha um papel importante, sobretudo a proveniente dos tribunais
superiores, em que os acórdãos têm um peso efectivo nas decisões futuras,
muitas das vezes são referidos ou citados, quando se entende que o novo caso
sob judicio é análogo ao que foi decidido por um desses acórdãos.
Doutrina: é o conjunto de
estudos, opiniões e pareceres dos jurisconsultos sobre a forma adequada de
interpretação, integração ou aplicação do Direito.
Não é considerada fonte
imediata/direta do Direito uma vez que não cria normas jurídicas e por
consequência não tem carácter vinculativo.
Apesar de não criar Direito, tem
uma importante relevância prática na revelação do mesmo, dado que as opiniões
dos Jurisconsultos (juristas qualificados, em geral, professores nas
Universidades) contribuem para esclarecer o sentido e o alcance de determinadas
normas jurídicas e ajudam a colmatar algumas omissões na lei.
Uma outra relevância importante
da Doutrina é a influência que ela exerce na feitura das leis, nas decisões
judiciais e na actuação da administração pública.
4 - Elementos do Direito
“Além das
aptidões, e das qualidades herdadas,
É a tradição que faz de nós aquilo que somos.”
Albert Einstein
A definição do direito assenta
num sistema de normas de conduta em três ideias: Sistema Jurídico, Norma
Jurídica (elemento básico do Direito) e a Protecção Coactiva, que juntas formam
um Sistema Jurídico ou Ordem Jurídica.
O Sistema Jurídico, é um
conjunto de normas relacionadas entre si, formando uma Ordem, e a Ordem
Jurídica está acima do Direito, sendo uma ordem normativa.
A Norma Jurídica, assenta por
sua vez em três elementos:
Previsão: Que fixa os padrões de
conduta adequados para situações futuras que advenham.
Estatuição: É o
Dever ou Obrigação (como necessidade de conduta) do cumprimento da Lei.
Sanção: É um dos elementos
fundamentais da Norma Jurídica e o terceiro elemento do Direito.
Mas a Norma Jurídica, além deste
elemento, comporta em si as seguintes características:
Imperatividade: A Norma impõe a
Lei como uma estatuição ou “comando”.
Violabilidade: Sendo feita para
pessoas livres, a Norma pode ser violada.
Generalidade: A norma é feita
para a generalidade dos destinatários não para um só individuo.
Coercividade: É a característica
da norma, que impede, previne ou reprime a violação da Norma, quer seja por
Coacção Preventiva, Coacção Repressiva ou Sanção Coactiva.
A Protecção Coactiva, é um
mecanismo e elemento do Direito, que visa repor o cumprimento da Norma ou ainda
a reparação da violação da mesma.
A Protecção Preventiva, visa
evitar a violação da Norma, através de medidas de segurança, ou procedimentos
cautelares. A Protecção Repressiva é a imposição do cumprimento coactivo,
reintegração ou reparação, que é ou pode ser por compensação ou indemnização,
podendo ser uma pena Civil ou Criminal.
Conclusão
Ao percebermos a necessidade da
existência de normas que constituem o conceito de Direito, sendo este um
conceito intrinsecamente complexo e mutável devido à sua capacidade de
adaptação, é possível afirmar que o estudo do mesmo implica um conhecimento profundo
de todas as variáveis existentes nas Fontes do Direito e nos elementos que o
constituem e das suas interligações que permitem estabelecer regras e os
mecanismos imprescindíveis para o bom funcionamento da sociedade. No nosso
dia-a-dia deparamo-nos constantemente com situações reguladas pelo Direito, as
quais temos como um dado adquirido e sem as quais já não seria possível uma
vida em sociedade. Daí advém a extrema importância do Direito em todas as
nossas relações sociais.
Filipe
Leal e Sónia Suru
Bibliografia
LAVAGGI, Abelardo (1997), “La
Inquisicion en hispanoamérica”, Buenos Aires.Ed Ciudade.Universidad del Museo
Social Argentino.
SOUSA LARA, António de (2007),
“Ciência Política: Estudo da Ordem e da Subversão”, Instituto Superior de
Ciências Sociais e Políticas, Lisboa
NEVES, A. Castanheira (1972) “Curso de introdução ao estudo do
Direito”, Coimbra, Polic.
CARMICHAEL, D. J. C. (1990), “Hobbes on Natural Right in
Society: The "Leviathan"”, Canadian Journal of Political Science 23,
pp.3-21.
BRONZE, Fernando José (2006), Lições de Introdução ao Direito, Coimbra Editora, Coimbra.
Autores Filipe de Freitas Leal e Sónia Suru
Sobre Filipe Leal
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.