#BringThemHomeNow!
Ha ainda nos túneis de Gaza, um numero estimado em 136 reféns israelitas e judeus sequestrados no fatídico dia dos massacres de 07/10/23.
Solidariedade é a essencia da Justiça Social
Para que uma sociedade se desenvolva em justiça social é fundamental a cultura da solidariedade.
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
O Conceito de Direito
quarta-feira, outubro 27, 2010
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
1 - Introdução
ao Conceito de Direito
"Só engrandecemos o nosso
direito à vida, Cumprindo o nosso dever
de cidadãos do mundo”
Mohandas Gandhi
Neste trabalho
procuramos efetuar uma reflexão sobre o conceito de Direito, mas antes, importa
fazer uma breve viagem pela História, em busca da origem do vocábulo.
Segundo Levaggi1, a palavra
Direito foi introduzida no vocabulário jurídico pelo Direito Canónico, numa
emanação da cultura judaico-cristã. Tanto a Lei de Moisés, como a de Cristo,
orientavam a conduta pelo caminho recto - directum - esta será a definição
etimológica. A semântica, remete-nos para a Idade Média, cujo sentido seria o
de ir de acordo com os parâmetros.
Para além da definição nominal:
o que significa a palavra ; importa ainda, uma breve nota acerca da dimensão
real: o que é .
Nesse sentido, procurámos
perceber a importância do Direito na vida do Homem e onde encontramos as normas
jurídicas e os elementos que constituem o Direito e que disciplinam um
dever-ser essencial à convivência da sociedade.
2 - O Homem um animal social
“Praticar o
Direito é alegria para o justo,
Mas espanto para os malfeitores.”
Provérbios 21,15
Os Seres Humanos
por natureza são seres gregários, vivendo em sociedade, o que faz com que haja
a necessidade de uma norma de conduta para regular, as relações em sociedade
nos mais variados aspetos. De acordo com Locke, o ser humano é um ser social
por natureza e é possível viver em sociedade sem nenhuma força superior que
imponha a Lei, alcançando um estado utópico de perfeita liberdade e igualdade,
guiando-nos apenas pela Lei Natural2. Hobbes por seu lado, argumenta que a
natureza humana prende-se na necessidade infinita de querer sempre mais e que é
decisiva a existência de uma autoridade soberana que limite estes desejos
primários e que não ameace a preservação humana /3.
A verdade é que
a necessidade do Direito na nossa esfera social, não só como seres humanos mas
crucialmente como cidadãos torna-se uma necessidade complexa devido às relações
que estabelecemos uns com os outros, pois “todas as relações sociais são
regulamentadas por um estatuto de Direito que define o ónus de cada um dos seus
intervenientes”4.
3 - Fontes do Direito
“Os Costumes são mais poderosos que as leis.”
Talmude
“Fonte do Direito” em sentido
técnico-jurídico, consiste no modo de formação e revelação das normas jurídicas
num determinado ordenamento jurídico. Podem distinguir-se em fonte imediata/
direta (criam normas jurídicas) do Direito e mediata/ indireta (não criam
normas jurídicas mas contribuem para a sua formação) do Direito.
Lei: Segundo o art. 1º do CC, a
lei é a única fonte imediata do Direito.
Portanto cria normas jurídicas,
com caráter vinculativo emanadas do órgão dotado de competência legislativa. O
termo lei pode ter vários significados: o de ordenamento jurídico (ex: todos os
cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei); ato
legislativo (Lei ou Decreto-Lei. ex: os impostos são criados por lei); norma
jurídica (ex: As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são
fundamentadas na forma prevista na lei); diplomas legislativos.
Para compreendermos melhor o
termo lei temos que ter em conta a distinção entre os vários sentidos em que a
lei se apresenta:
Sentido amplo (refere-se a
qualquer diploma que consagre normas jurídicas emanadas dos órgãos estaduais
competentes);
Sentido restrito (refere-se aos
diplomas emanados pela Assembleia da República, ou seja, a lei propriamente
dita).
Costume: é uma fonte
mediata/indireta do Direito; é a prática de uma conduta social reiterada e
constante, acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade pela comunidade. O
Código Civil Português exclui o costume como fonte imediata de Direito e nem
sequer o reconhece como meio de integração das lacunas da lei.
Devemos ter em conta que o
costume é diferente do uso, ou seja, o uso é prática reiterada de uma conduta a
que falta a convicção da respectiva obrigatoriedade.
Jurisprudência:
é uma fonte mediata/indireta do Direito; é o conjunto de decisões (sentenças e
acórdãos) proferidas pelos tribunais ao fazerem a interpretação e aplicação da
lei aos casos concretos que lhe são submetidos.
Em Portugal, não vigora a regra
do precedente, ou seja, a decisão proferida por um tribunal não vincula o
próprio tribunal, nem os demais tribunais aquando do julgamento de casos
futuros semelhantes.
No entanto a jurisprudência
desempenha um papel importante, sobretudo a proveniente dos tribunais
superiores, em que os acórdãos têm um peso efectivo nas decisões futuras,
muitas das vezes são referidos ou citados, quando se entende que o novo caso
sob judicio é análogo ao que foi decidido por um desses acórdãos.
Doutrina: é o conjunto de
estudos, opiniões e pareceres dos jurisconsultos sobre a forma adequada de
interpretação, integração ou aplicação do Direito.
Não é considerada fonte
imediata/direta do Direito uma vez que não cria normas jurídicas e por
consequência não tem carácter vinculativo.
Apesar de não criar Direito, tem
uma importante relevância prática na revelação do mesmo, dado que as opiniões
dos Jurisconsultos (juristas qualificados, em geral, professores nas
Universidades) contribuem para esclarecer o sentido e o alcance de determinadas
normas jurídicas e ajudam a colmatar algumas omissões na lei.
Uma outra relevância importante
da Doutrina é a influência que ela exerce na feitura das leis, nas decisões
judiciais e na actuação da administração pública.
4 - Elementos do Direito
“Além das
aptidões, e das qualidades herdadas,
É a tradição que faz de nós aquilo que somos.”
Albert Einstein
A definição do direito assenta
num sistema de normas de conduta em três ideias: Sistema Jurídico, Norma
Jurídica (elemento básico do Direito) e a Protecção Coactiva, que juntas formam
um Sistema Jurídico ou Ordem Jurídica.
O Sistema Jurídico, é um
conjunto de normas relacionadas entre si, formando uma Ordem, e a Ordem
Jurídica está acima do Direito, sendo uma ordem normativa.
A Norma Jurídica, assenta por
sua vez em três elementos:
Previsão: Que fixa os padrões de
conduta adequados para situações futuras que advenham.
Estatuição: É o
Dever ou Obrigação (como necessidade de conduta) do cumprimento da Lei.
Sanção: É um dos elementos
fundamentais da Norma Jurídica e o terceiro elemento do Direito.
Mas a Norma Jurídica, além deste
elemento, comporta em si as seguintes características:
Imperatividade: A Norma impõe a
Lei como uma estatuição ou “comando”.
Violabilidade: Sendo feita para
pessoas livres, a Norma pode ser violada.
Generalidade: A norma é feita
para a generalidade dos destinatários não para um só individuo.
Coercividade: É a característica
da norma, que impede, previne ou reprime a violação da Norma, quer seja por
Coacção Preventiva, Coacção Repressiva ou Sanção Coactiva.
A Protecção Coactiva, é um
mecanismo e elemento do Direito, que visa repor o cumprimento da Norma ou ainda
a reparação da violação da mesma.
A Protecção Preventiva, visa
evitar a violação da Norma, através de medidas de segurança, ou procedimentos
cautelares. A Protecção Repressiva é a imposição do cumprimento coactivo,
reintegração ou reparação, que é ou pode ser por compensação ou indemnização,
podendo ser uma pena Civil ou Criminal.
Conclusão
Ao percebermos a necessidade da
existência de normas que constituem o conceito de Direito, sendo este um
conceito intrinsecamente complexo e mutável devido à sua capacidade de
adaptação, é possível afirmar que o estudo do mesmo implica um conhecimento profundo
de todas as variáveis existentes nas Fontes do Direito e nos elementos que o
constituem e das suas interligações que permitem estabelecer regras e os
mecanismos imprescindíveis para o bom funcionamento da sociedade. No nosso
dia-a-dia deparamo-nos constantemente com situações reguladas pelo Direito, as
quais temos como um dado adquirido e sem as quais já não seria possível uma
vida em sociedade. Daí advém a extrema importância do Direito em todas as
nossas relações sociais.
Filipe
Leal e Sónia Suru
Bibliografia
LAVAGGI, Abelardo (1997), “La
Inquisicion en hispanoamérica”, Buenos Aires.Ed Ciudade.Universidad del Museo
Social Argentino.
SOUSA LARA, António de (2007),
“Ciência Política: Estudo da Ordem e da Subversão”, Instituto Superior de
Ciências Sociais e Políticas, Lisboa
NEVES, A. Castanheira (1972) “Curso de introdução ao estudo do
Direito”, Coimbra, Polic.
CARMICHAEL, D. J. C. (1990), “Hobbes on Natural Right in
Society: The "Leviathan"”, Canadian Journal of Political Science 23,
pp.3-21.
BRONZE, Fernando José (2006), Lições de Introdução ao Direito, Coimbra Editora, Coimbra.
terça-feira, 21 de setembro de 2010
Bibliografia # 1 - Sociologia Geral I
terça-feira, setembro 21, 2010
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
Dos diversos livros sugeridos aos alunos na bibliografia, destacam-se este
que fiz questão e esforço para o adquirir, trata-se de um
grande sociólogo judeu do Século XX, trata-se de Raymond Aron, com o seu livro,
"As Etapas do Pensamento Sociológico", uma obra indispensável no
estudo universitário das áreas sociais.
Para além desse foi-nos
ainda sugerido pela Professora Lurdes Fonseca, um excelente livro clássico da
sociologia, trata-se de um livro da autoria de Auguste Comte, "Reorganizar
a Sociedade, trata da emergência da sociologia, face
às consequências sociais advindas quer da Revolução Francesa,
quer da Revolução Industrial, a partir das quais o mundo já não seria o mesmo.
Muitos pensadores, debruçaram-se sobre a
necessidade de compreender o processo social de então, tal como o pensador e
economista Karl Marx, que discordava do ponto de vista de Auguste Comte e da
sua filosofia Positivista, para Marx o que era preciso era promover a mudança
social e a transformação social, para Comte e outros pensadores sociais, o que
importava era a ordem social.
Augusto Comte, é o primeiro fundador da
Sociologia, então denominada por ele de Fisica Social, mais tarde, resolve
denominar a nova ciencia por Sociologia, o mesmo que dizer, o Estudo das Coisas
Sociais.
Autor Filipe de Freitas Leal
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
SG I - Sociologia Geral I # - Apresentação
terça-feira, setembro 21, 2010
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
A Cadeira de Sociologia Geral I, é uma cadeira obrigatória do 1.º semestre do 1.º ano do Curso de
Serviço Social - Pós Laboral do ISCSP/UTL Instituto Superior de Ciências
Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, no ano letivo de
2010/11, cadeira esta que equivale no final a 5 créditos, 5 ECTS.
Trata-se de uma cadeira da Área Cientifica da Sociologia, com carga horária de 3 horas por semana sendo que no total devem ser dadas 130 horas, já contando com 45 horas.
Trata-se de uma cadeira da Área Cientifica da Sociologia, com carga horária de 3 horas por semana sendo que no total devem ser dadas 130 horas, já contando com 45 horas.
Corpo Docente: A
presente cadeira é ministrada pela Professora Auxiliar, Doutora Maria de Lurdes
Fonseca, sendo coordenador e regente, o Professor Doutor João Bettencourt da
Câmara.
Metodologia Didática: Promover aos alunos, o senso critico e a participação voluntária desse
processo, de avaliação continua, de modo a desenvolver competências e
/capacidades criticas e heurísticas, bem como as suas aptidões para o
estudo pessoal, que faz-se por trabalhos individuais e em grupo, participação
nas aulas, leitura de livros propostos na bibliografia de sociologia.
Há ainda uma plataforma de e-learning criada pela Professora Lurdes Fonseca, para a aprendizagem e a interação entre docente e alunos, e encontram-se na plataforma, textos, aulas em slides, e informações pertinentes à disciplina, a plataforma está inserida no seu site www.mlfonseca.net.
Há ainda uma plataforma de e-learning criada pela Professora Lurdes Fonseca, para a aprendizagem e a interação entre docente e alunos, e encontram-se na plataforma, textos, aulas em slides, e informações pertinentes à disciplina, a plataforma está inserida no seu site www.mlfonseca.net.
Objetivos: São
as principais metas deste programa, o auxiliar o estudante universitário a
familiarizar-se com as especificidade dos modos do pensamento sociológico, quer
a nível macro, meso e micro social, em perspectiva histórica e comparativa,
facultando uma visão alargada dos fenómenos sociais, e suas causas, bem como
uma visão das inter-relações entre as diversas ciências sociais e o lastro
teórico necessário a um aprendizado em rede para as outras cadeiras.
Avaliação: A avaliação em SG I e II é feita em RGA Regime Geral de Avaliação, ou em Exame final, sendo que no regime geral, a frequência (prova escrita) contribui com 80% para a nota final, e os outros 20% provém do trabalho individual. Em exame final, contam os 100% do exame escrito ou oral.
Avaliação: A avaliação em SG I e II é feita em RGA Regime Geral de Avaliação, ou em Exame final, sendo que no regime geral, a frequência (prova escrita) contribui com 80% para a nota final, e os outros 20% provém do trabalho individual. Em exame final, contam os 100% do exame escrito ou oral.
A Bibliografia recomendada
está contida numa extensa lista, no descritor da disciplina, ver anexo abaixo.
O Programa,
está exposto abaixo, capitulo a capitulo e visa acompanhar o seguimento das
aulas dadas e respectivas datas, tendo o inicio a 20/09/2010.
I. Apresentação
1.1- Conteúdo programático
1.2- Informações sobre avaliação e
trabalhos de grupo
1.3- Bibliografia indicada para trabalhos e leitura.
1.3- Bibliografia indicada para trabalhos e leitura.
II. Emergência e fundação da Sociologia
2.1- A emergência da sociologia. Envolvente
social e antecedentes
2.2- Obstáculos sociais e
epistemológicos ao conhecimento sociológico
2.3- Obstáculos psicologistas, naturalistas
e sociais, Definição e análise
III. Sociologia Geral e Ciências Sociais
3.1. A Sociologia Geral no concerto das
ciências
3.2. Sociologia Geral e Ciências Sociais
3.3. A Sociologia Geral no século XXI
IV. A Sociologia Geral - formação,
transformações e futuro
4.1- Os fundadores clássicos
4.2- A institucionalização da Sociologia
4.3- As grandes correntes contemporâneas.
Seguem-se as frequências e a
apresentação dos trabalhos individual e de grupo.Documentos
para Download
A plataforma E-Learning dentro do www.mlfonseca.net |
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Horário do 1º semestre do 1º Ano - SS-PL
segunda-feira, setembro 20, 2010
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
Iniciou-se a 20 de setembro de 2010, o
primeiro dia de aulas, do 1º semestre do 1º Ano, do Curso de Serviço Social, no
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de
Lisboa (ISCPS/UTL), um dia que é imensamente marcante para um aluno que sempre
sonhou em realizar o seu destino de se formar nas ciências sociais e políticas.
Neste primeiro dia de
aulas, ocorrido no fim de tarde, 18h00 daquela segunda feira, dia 20
de setembro, tendo a primeira aula em Sociologia Geral I, dada pela
excelente professora Doutora Maria
de Lurdes Fonseca, nada melhor para começar bem o ano letivo, visto ser uma
ótima receção aos alunos, com a atenção da Professora que tanto sabe cativar o
aluno para gostar de estudar, para se sentir bem recebido no meio académico e
sobretudo com a sua eloquência, faz com que qualquer um vibre com a
sociologia, e aprenda. No meu caso, até foi mais marcante ainda, pois sempre
fui um apreciador da sociologia desde os meus tempos de
aluno secundário no Colégio Caetano de Campos em São Paulo no Brasil.
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Calendário Letivo Serviço Social - 2010/2011
segunda-feira, setembro 20, 2010
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
Iniciei o meu primeiro dia de aulas, a 20 de setembro de 2010, um dos dias
mais marcantes na minha vida, foi no ISCSP Instituto Superior de Ciências
Sociais e Políticas da UTL Universidade Técnica de Lisboa, logo no primeiro dia
cheguei a horas, para a primeira aula, do primeiro ano e do primeiro semestre
de estudos, pelo que adicionei abaixo o calendário letivo.
A Porta de Entrada do ISCSP onde há muito desejava entrar. |
A entrada na faculdade é
algo marcante independentemente da idade que se tenha, mas sobretudo é na
idade adulta que melhor sabemos valorizar o quão importante é, na medida em que
nos poderá proporcionar, não apenas uma realização pessoal, mas também adquirirmos novos horizontes do conhecimento, aumentar
as competências pessoais e até de aumentar o leque de
possibilidades para uma realização profissional e ativa.
O Semestre é relativamente curto, devido a
férias de Natal e Ano Novo (de 20
a 31 de dezembro), mas cabe a nós alunos tirarmos o
melhor proveito possível dos estudos, nas aulas, em casa e até nos
transportes públicos a ler, repensar e desenvolver os nossos conceitos
aprendidos em sala de aulas.
Após os exames nacionais, espera-se ansiosamente
pelos resultados, depois é a escolha da instituição dentre as quais fomos
aprovados, das que escolhi na inscrição, fui aprovado em ambas no ISCSP e no
ISCTE Instituto Superiior de Ciências do Trabalho e da Empresa, atualmente
designado po IUL Instituto Universitário de Lisboa, e em ambos concorri para o
mesmo curso de Serviço Social, e ambos em pós-laboral, visto ser trabalhador, e
passando agora a ser "Trabalhador Estudante".
Como se pode ver no calendário abaixo,
estão assinalados o 1º semestre, de 20 de setembro de 2010 até 21 de janeiro de
2011, época em que as aulas terminam e inicia-se a época normal de exames até
11 de fevereiro e seguida da época de recurso de exames, que termina a 28 de
fevereiro.
O segundo semestre inicia-se a 1 de março
de 2011, com outras cadeiras, algumas caras novas de docentes, e num
companheirismo e camaradagem entre colegas que se espera sempre mais sólido. Tendo
o seu término em 24 de junho, seguido respectivamente por exames em época
normal e de recurso.
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
1º Ano - Serviço Social - Pós-Laboral 2010/2011
segunda-feira, setembro 20, 2010
Filipe de Freitas Leal
Sem comentários
Eis que passados os exames de acesso ao ensino superior,
com resultados acima do esperado, começa um novo ciclo, trata-se do 1º Ano do
Curso de Serviço Social, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
(ISCSP) da Universidade Técnica de Lisboa (UTL).
Este ano letivo do ensino superior
iniciou a 20 de setembro de 2010, sendo, respectivamente o primeiro ano e ao
mesmo tempo o 1.º semestre do respectivo curso destinado à formação de técnicos
do Trabalho Social, realizado em regime Pós-Laboral e presencial, para o qual foi
elaborado um plano de Estudos em anexo.
As disciplinas obrigatórias são a Sociologia Geral, a
Antropologia, a Ciência Política, os Princípios Gerais do Direito, Teoria Geral
do Serviço Social, sendo esta uma cadeira voltada para a teoria e prática dos métodos
e técnicas de intervenção em Trabalho Social.
No segundo semestre, tem-se as disciplinas de Educação
para a Cidadania, Sociologia Aplicada, Classes e Estratificação Social e Inglês
do nível B2.
Sobre o Autor
Autor Filipe de Freitas Leal
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
domingo, 19 de setembro de 2010
Stephen Hawking, O Direito de Mudar de Ideias
domingo, setembro 19, 2010
Filipe de Freitas Leal
3 comentários
No seu best-seller cientifico «Uma Breve História do Tempo» de
1988, o cientista britânico Stephen Hawking demonstrava aceitar a possibilidade de um
Criador do Universo, no entanto voltou a trás e nega o seu ponto de vista anterior.
Stephen Hawking escreveu "O Grande Desígnio", com a co-autoria de Leonard Mlodinow, livro editado em setembro de 2010, e vem através deste seu novo livro criar algum mal estar perante os
crentes, que com esta afirmação, sentiram-se de algum modo traídos ou insultados, como aconteceu em alguns círculos mais fundamentalistas como os creacionistas estadunidenses, sendo que este é um sentimento transversal aos crentes de todas as religiões,
embora, muito provavelmente creio deveras que não fosse essa a intenção, talvez não o tenhamos
entendido, no entanto negando que seja Divina a criação do Universo, derruba o
mito da criação, muito embora a ciência e a fé não se complementem e nem tenham
as mesmas funções, é no entanto certo que a teoria que nega a criação,
impõe-nos a teoria que é do acaso que nasce o Universo o mundo e todos os seres
vivos.
Ao afirmar que não há espaço para D-us na
ciência moderna, conclui o autor claramente que o Universo nasceu do nada e que nós
próprios somos fruto do acaso.
De acordo com a lógica sugerida por Hawking, sendo assim, também a ciência existe por mero acaso, o que não me parece que faça sentido pensar assim, visto que a ciência nasce da necessidade de obter respostas e compreender fenómenos naturais, sociais ou psíquicos; Embora eu respeite o direito da opinião do cientista, tenho também o direito de não crer que tudo o que me cerca seja fruto do acaso, posto isto, resta-me dizer, tendo em conta que quanto à Filosofia ou mesmo a ciência como a Física, Química por exemplo, afirmam que há a causa e o
efeito em todos os fenómenos que nos rodeiam, resta-me neste sentido crer que há uma razão de ser em tudo e mesmo uma causa primeira que terá gerado o Universo, que no entanto não conhecemos e à qual chamamos ou designamos por D-us.
Na realidade a Ciência não visa negar a fé,
pelo que esta apenas estuda o que pode ser mensurado e analisado, do mesmo modo a Teologia não visa
negar a ciência, pois pode e deve buscar na ciência as explicações capazes de
corroborar conceitos teológicos ou filosóficos, embora também não seja esse o objetivo da
ciência, mas sim o de encontrar respostas para compreender os problemas que se
colocam à humanidade e de encontrar soluções plausíveis para os mesmos.
Ser humanista acima de tudo é ser responsável
e preocuparmo-nos com um mundo melhor e mais justo. Se não houvesse a criação ou mesmo o Criador, que sentido teriam as nossas vidas? Pois se não podemos provar a existência de um Criador, também não pode-se provar a sua não existência, ateus e crentes estão assim em pé de igualdade.
Para além disso tudo é preciso ver que se
trata de uma contradição com ideias suas anteriormente escritas em livro, onde
afirmava não haver contradição entre a ciência e a crença de um D-us criador do
Universo, logo o Big Bang seria fruto da vontade Divina em criar
o Universo e todas as suas criaturas, claro que todos temos o direito de mudar
de opinião, isso é também parte do desenvolvimento pessoal de cada um,
resta-nos saber pensar por nós mesmos e encontrarmos o nosso próprio modo de
pensar sem sermos sujeitos passivos da ciência ou do fundamentalismo.
Temos o exemplo de Einstein, que foi um
cientista esclarecido e erudito e isso não o impediu de ser um judeu praticante
e um homem de fé em D-us.
Abaixo estão para o caro leitor, os links que
podem ajudar a aprofundar mais este assunto, com acesso gratuito para descarregar
de três livros de Stephen Hawking que valem a pena ler e ser refletidos.
Referências:
Autor Filipe de Freitas Leal
Sobre o Autor
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.
Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.