À luz do Direito Internacional, os Estados soberanos não detêm apenas a prerrogativa de responder a uma agressão militar; eles têm a obrigação de o fazer. É o dever indeclinável de qualquer governo proteger o seu povo, evacuar civis de zonas de perigo e neutralizar a ameaça através de uma resposta militar proporcional e necessária. É precisamente este o exercício que Israel tem levado a cabo desde o fatídico 7 de outubro: uma defesa legítima contra as agressões do Hamas e do Hezbollah, ambos braços armados da estratégia regional do Irão.
Perante esta clareza jurídica, o ruído das manifestações que tentam deslegitimar a resposta israelita revela uma contradição profunda: ao atacar o direito de defesa de Israel, estes movimentos estão, na prática, a deslegitimar o próprio Direito Internacional e a oferecer uma cobertura moral ao terrorismo.
No que toca aos danos colaterais, existe uma distinção ética e operacional que muitos escolhem ignorar. Enquanto Israel investe recursos vultuosos na evacuação de cidades e na proteção dos seus cidadãos, os grupos terroristas adotam a estratégia inversa. Misturam-se deliberadamente com a população civil, utilizando-a como escudo humano para maximizar o número de vítimas em caso de contra-ataque. De acordo com o Direito Internacional, o uso de escudos humanos não anula a legitimidade do alvo militar; pelo contrário, a responsabilidade moral e jurídica pelas mortes civis recai sobre quem utiliza a população como proteção.
Finalmente, aos que contestam o direito de Israel à sobrevivência, deixo uma pergunta direta: e se fosse no vosso país? Se cidades no Reino Unido, na França, na Espanha ou no Brasil fossem invadidas e as suas populações massacradas, o que fariam os seus governos? Ficariam de braços cruzados a assistir ao extermínio de inocentes em nome de uma falsa neutralidade?
Obviamente que não. Todos estes Estados agiriam sob o amparo do Artigo 51.º da Carta das Nações Unidas, que consagra o Direito Inerente de Legítima Defesa a todos os membros da ONU. Israel não está a pedir um privilégio; está apenas a exercer um direito universal, o qual cabe a todo e qualquer Estado soberano, que não pode e nem deve abdicar.
Autor Filipe de Freitas Leal
domingo, setembro 29, 2024
Filipe de Freitas Leal


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