Diante dos conflitos
envolvendo a questão religiosa, foi instituído o Dia Nacional de Combate à
Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de
dezembro de 2007.
Em Pernambuco, a Academia
Brasileira de Ciências Criminais- ABCCRIM, entidade de fins culturais, irá
promover um Ato Público em Referência ao Dia Nacional de Combate à Intolerância
Religiosa, com a participação de lideranças de diversas comunidades religiosas.
O ato confirmou a presença
de representantes da Igreja Ortodoxa da comunidade de Gravatá, da comunidade
judaica, cristãos, espíritas kardecistas, representantes das religiões de
matriz africana, representantes de entidades públicas e privadas ligadas aos
Direitos Humanos, entre outros e será dia 21 de janeiro de 2019
(segunda-feira), às 16:30, em frente a Sinagoga Kahal Zur Israel, na Rua do Bom
Jesus, Recife Antigo. Na ocasião haverá apresentação musical do Conservatório
Sol Maior, de Jaboatão dos Guararapes.
Segundo o Presidente da
Academia Brasileira de Ciências Criminais, professor e Mestre
em Direito, Cristiano Carrilho: “A diversidade religiosa é uma característica da democracia, inserida numa diversidade de doutrinas conflitantes e inconciliáveis, sendo um desafio. O artigo 19, I da Constituição Federal dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Grupos com experiências de sofrimento e preconceito invocam a proteção Constitucional para tutela da liberdade religiosa. No Brasil, questões religiosas são componentes recorrentes da política e podem provocar conflitos em detrimento das minorias desprezadas da cultura majoritária. A liberdade religiosa compreende a liberdade de crença (livre escolha da religião), de culto (liberdade para realizar os rituais) e de organização (possibilidade de funcionamento de todas as igrejas). A noção de Estado Laico também está no artigo 5º, VI, da Constituição, ao estabelecer que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
em Direito, Cristiano Carrilho: “A diversidade religiosa é uma característica da democracia, inserida numa diversidade de doutrinas conflitantes e inconciliáveis, sendo um desafio. O artigo 19, I da Constituição Federal dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Grupos com experiências de sofrimento e preconceito invocam a proteção Constitucional para tutela da liberdade religiosa. No Brasil, questões religiosas são componentes recorrentes da política e podem provocar conflitos em detrimento das minorias desprezadas da cultura majoritária. A liberdade religiosa compreende a liberdade de crença (livre escolha da religião), de culto (liberdade para realizar os rituais) e de organização (possibilidade de funcionamento de todas as igrejas). A noção de Estado Laico também está no artigo 5º, VI, da Constituição, ao estabelecer que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
No plano internacional, a
Declaração Universal da Laicidade no Século XXI, em seu artigo 4º define a
laicidade do Estado como a harmonização, em diversas conjunturas sócio
históricas e geopolíticas, dos três princípios já indicados: respeito à
liberdade de consciência e a sua prática individual e coletiva; autonomia da
política e da sociedade civil com relação às normas religiosas e filosóficas
particulares e nenhuma discriminação direta ou indireta. Diante da diversidade
religiosa no Brasil tem sido verificado um crescimento dos conflitos envolvendo
a questão religiosa, tendo sido criado o Dia Nacional de Combate à Intolerância
Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de
2007”.
A Sinagoga Kahal Zur Israel
é considerada a Primeira Sinagoga das Américas e o local foi escolhido pela sua
representatividade para Pernambuco e o Brasil.
Serviço: Ato Público em Referência ao
Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa.
Dia: 21 de Janeiro de 2019, segunda-feira.
Hora: 16:30
Dia: 21 de Janeiro de 2019, segunda-feira.
Hora: 16:30
Local: Sinagoga Kahal
Zur Israel, na Rua do Bom Jesus, Recife Antigo.
Informações: Cristiano Carrilho – Diretor
Presidente da Academia Brasileira de Ciências Criminais (ABCCRIM). Tel. 81 9 97130093 Aleksandra
Serbim – Presidente da Comissão de Tolerância Religiosa da
ABCCRIM. Tel. 81 9 96078782 - Z8
Artigo escrito e enviado por
Cristiano Carrilho
Autor Filipe de Freitas Leal
Autor Filipe de Freitas Leal
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