Muito frequentemente há quem entenda doutrina e ideologia como sinónimos; claro está que ambos os termos assemelham-se, sendo de frisar, que a Ideologia está no campo da filosofia, ou seja, na formação e construção das ideias e dos ideais, tanto no campo da política como da religião e inclusive no Direito em particular na elaboração e aprovação das Leis. Por ideologia, comummente entende-se um conjunto de ideais e princípios que são, em via de regra, estruturados de forma normativa ou programática por organismos, como os partidos políticos, os movimentos e associações cívicas, que por sua vez, são em diferentes instâncias, Grupos de pressão, e visam atingir fins específicos, na busca de concretizar seus interesses, lutar pelos seus direitos, ou apenas promover melhorias sociais significativas, podendo ser de índole comunitária, nacional, étnica, religiosa, social ou ambiental; assim sendo, ideologia corresponde a um ideal cujos objetivos podem cingir-se a um setor ou classe social, ou ser abrangentes a toda a sociedade.
A luta pela conquista do poder, bem como o seu exercício e a manutenção do respetivo poder político, mostram-nos que uma ideologia política é aquela que defende um conjunto de ideias relativas à natureza do funcionamento político do Estado, defendendo um conjunto de valores que pretende ver aplicados quando instalados no poder; por exemplo, um partido republicano no Reino Unido é formado por um conjunto de cidadãos que têm como ideal de sistema de Estado, a república e não a monarquia; o mesmo pode-se dizer de um partido comunista num qualquer país capitalista, que é assim, formado por um conjunto de militantes, cuja ideologia é a defesa de uma sociedade de economia planificada e estatizada, e assim sucessivamente.
As ideologias políticas dividem-se, de acordo com os grupos sociais que estão na sua génese, por exemplo: classes sociais, tal como ocorre no Brasil com o Movimento dos Sem Terra (MST), ou ainda os movimentos dos aposentados e pensionistas que existem por toda a Europa. Os partidos ou movimentos sociais e políticos dividem-se regra geral, entre Esquerda e Direita e normalmente defendem interesses opostos, (ou semelhantes, todavia apoiados por grupos adversários), sendo que pelo senso comum entende-se que os partidos da esquerda estão mais conotados com questões sociais e os de direita, com questões económicas e a defesa do direito da propriedade privada, não obstante, esta visão é um estereótipo, limitando o entendimento do que realmente pode ser a linha divisória entre estes dois campos opostos.
Como se formam as Ideologias?
Ao contrário do que parece, o termo ideologia é recente, surgiu em França no ano de 1801 num livro intitulado de ‘Elements d’Ideologie’ de autoria do francês Destutt de Tracy, segundo Chauí (1980), o autor pretendia elaborar uma ciência cujo objetivo seria estudar a génese das ideias, claro que a base de toda a ideologia é o campo da filosofia, pela ética, pela moral pela lógica, entre outros campos da filosofia política.
Posto isto, resta perguntar: como surgem e como se formam as ideologias políticas? Esta questão pode ser compreendida pela explicação seguinte:
1º - As ideologias surgem no campo da filosofia na medida em que tentam encontrar uma resposta a um problema social ou político, nesse sentido, estão no âmbito dos Conceitos ou da apreensão da realidade e da formação das ideias ou teorias políticas de acordo com os objetivos específicos.
2º - Seguem-se as ideias utilizadas para a concretização dos objetivos ou projetos, ou propriamente dito a resolução dos problemas apresentados, portanto, é o campo Programático.
3º - Por fim, o ideal é adotado como um modelo objetivo a atingir ou manter, ou seja, torna-se efetivamente uma ideologia e por conseguinte, uma causa.
O termo “ideologia” segundo o “Dicionário de Política” em Bobbio (1988), é utilizado em diferentes áreas ou campos das ciências sociais e humanas, como a filosofia, a sociologia e a ciência política, por vezes com significados diferentes, mesmo no uso corrente da linguagem vernácula por parte do cidadão comum, pode fazer com que a definição deste termo levantar alguma confusão.
No “Dicionário de Filosofia” em Mora (1978), afirma que se trata de uma disciplina da filosofia, a qual se ocupava da análise das ideias, das sensações, e mesmo dentro da filosofia política o conceito de ideologia varia de acordo com a corrente de pensamento, assim temos em Marx um significado diferente do que o teríamos em qualquer outro filósofo anterior ao Marxismo ou que se oponha a ele no que concerne às suas propostas políticas ou a sua análise sociológica.
Quanto ao Conceito de Doutrina
O significado do termo doutrina é ‘Ensino’, ou ainda, a propagação e transmissão das ideias e das ideologias, de modo sistemático, tanto no campo da política como da religião.
Por outras palavras a Doutrina é a difusão dos princípios e dos valores que dão forma institucional à ideologia. Por exemplo, na religião a transmissão da respetiva ideologia, a que chamamos de teologia, é feita pelo ensino, ou mais precisamente, pela ‘Catequese’.
A propagação das ideologias político-partidárias, são feitas pela difusão dos seus princípios, por meio de imprensa ou órgãos oficiais, pela divulgação da propaganda eleitoral e pelos comícios entre outros meios, que contribuem para manter viva a doutrina no corpo doutrinado, ou seja, nos seguidores.
Assim, doutrinar é mais que induzir alguém a apoiar a ideologia, é fazer com que acredite nela e identifique-se com esses ideais; para tal a doutrina dá à ideologia um corpo de princípios e valores, e normas internas, consolidando-se no conteúdo programático de um partido, na prática da vida religiosa, na atividade de uma associação ou de um sindicato.
No Direito o termo Doutrina, embora esteja ainda no campo teórico, não deixa de ser a interpretação do ideal a que chamamos Lei e da sua aplicação pela Justiça. A Doutrina do Direito é, portanto, entendida como Jurisprudência.
Se por um lado a Lei declara pelo Direito Civil, a liberdade de expressão, pensamento e associação a todos os cidadãos, por outro a doutrina vai mostrar como se coloca em prática esse direito, ou seja, que mecanismos devem ser utilizados para que tal seja posto em prática o referido ideal.
Transferindo isto para a política, podemos aferir que, se por um lado um ideal, tal como foi a República em tempos de monarquia, da monarquia constitucional em tempos de absolutismo, da democracia em tempos de ditadura, da paz em tempos de guerra, ou ainda o fim da escravatura, a igualdade de géneros, bem como a justiça social pelo Estado Providência entre outros ideais, revelam-nos, que foram inicialmente ideias, que se desenvolveram em ideologias, mas foi pela doutrina que chegaram a se transformar em programas políticos e poderem por fim concretizar-se.
Foi a doutrina que viabilizou os Direitos Humanos, as Liberdades fundamentais e o progresso social e humano, apesar disso, houve ideologias políticas que foram colocadas pelos governantes acima do bem comum, e viraram-se contra os governados e contra si mesmas, e obviamente falharam.
Autor: Filipe de Freitas Leal
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Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.