sábado, 1 de outubro de 2011

Mlfonseca.net Muito Mais Que Um Site

Nesta rubrica de "Blogs e Sites", escrevo sobre um site interessantíssimo, de uma Professora, aliás muito querida de todos os iscspianos (alunos do ISCSP) e não só, pois a sua atividade como socióloga e docente ultrapassa fronteiras e onde eu tive a oportunidade de trabalhar por um ano.
O Site mlfonseca.net da Professora Doutora Maria de Lurdes Fonseca, nasceu como um blogue, em 21 de março de 2008, como forma de facilitar o contacto e o acesso de alunos à informação e documentação académica, facilitar a resposta às duvidas dos estudantes universitários e ter matéria suficiente, abrangendo um público para várias áreas das ciências sociais, em particular a sociologia, serviço social e comunicação e a cultura em geral, atualmente está modificado e já não se encontra ativo nas redes sociais em particular a respectiva página do facebook e twitter.
Não obstante, o blogue evoluiu para um site, e veio a ser também um local de partilha de ideias e sobretudo de divulgação cientifica e académica, ultrapassando as fronteiras nacionais, pelo que veio a abranger também as redes sociais com uma página repleta de mais de três mil fãs no facebook e outros tantos no twitter.
O site inicialmente dispunha de um chat inserido numa plataforma e-learning de estudos das cadeiras lecionadas, o que fez com que a professora Lurdes Fonseca fosse pioneira desse método didático no Instituto onde leciona, só mais tarde o ISCSP Implementou o seu sistema "Moodle" de Plataforma E-learning.
A professora encarnou ainda a unificação das duas universidades lisboetas (a Técnica e a Clássica) de uma forma curiosa e ao mesmo tempo motivadora, sendo docente na primeira e estudante universitária na segunda, estando a lecionar no ISCSP e a cursar Biologia na FCUL Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nesta que é denominada popularmente de a "nova" Universidade de Lisboa (UL), tendo assim tornando-se num símbolo dessa unificação.
O site, contava com vários colaboradores, antes de ter sofrido de problemas técnicos do Servidor, o que fez que estivesse inativo vários meses, voltando só em Março de 2014, os colaboradores eram entre outros: Catarina Silva, João Oliveira, Isabel Fonseca, Daniela Silva, Ana Jesus, Catarina Lucas, Leonor Brito, Luís Carrasco, Sara Martins,  Filipe Leal entre outros, que escreveram em áreas especificas, como o serviço social, divulgação cientifica, comunicação,  cultura, sociologia entre outros, atualmente o site está diferente e já não tem colaboradores.
Vale a pena visitar a página, todavia já não está visível no facebook. para se ter uma ideia do que era o antigo site, e visitar o novo modelo, mais dinâmico e  moderno, um verdadeiro lugar comum de partilha do conhecimento e da divulgação, onde pode dizer-se que foi, é e continuará a ser muito mais que um site, como dizia a autora à altura da fundação, "O espaço de aprender, de reencontrar e de expressar ideias".
Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

IG - Introdução à Gerontologia # 2

O envelhecimento é acima de tudo um fenómeno universal, mas a forma como se descreve e categoriza a última etapa da vida varia de lugar para lugar.

A velhice é um “Constructo Social” tal como outras dimensões da condição humana, a velhice e o envelhecimento são objeto de estudo e reflexão, em todas as civilizações houve sempre a consciência de envelhecimento e dos seus impactos não só no próprio em termos de capacidade físicas e intelectuais, mas as reflexões variam ao longo do tempo, e com abrangências nos aspectos sociais, morais e filosóficos.

Nas civilizações antigas, Egito, China, Império Romano entre outros já se debruçavam nesta questão do envelhecimento. A velhice encarada como doença. Gerando a busca do Elixir da Longa vida, que seria o que nos permitiria a juventude eterna segundo os Alquimistas da Idade Média.

Na cultura judaica antiga, e no livro sagrado a Toráh, há passagens, que falam da decrepitude da pessoa ante o envelhecimento, mas também mencionam a respeito que lhe é devido e a sua importância devido à sabedoria. E mesmo no Século XX, Elie Metchnikoff, (1905) afirmou que “a velhice é uma doença crónica e infecciosa que se manifesta pela degeneração ou enfraquecimento dos elementos nobres...”

Há claramente uma ideia de envelhecimento associada a uma ideia de declínio, que foi o modo como a velhice era vista no passado. O envelhecimento trazia consigo um certo estigma social, que era muito mais penoso para o género feminino, até porque a sociedade era patriarcal e o facto das mulheres na altura não terem o reconhecimento social como hoje, deixava-as mais vulneráveis em situações de envelhecimento acompanhado de viuvez ou seja uma maior marginalização.

A Velhice e os padrões económicos

Nas sociedades agrárias, haviam maiores oportunidades para os idosos, e uma maior valorização dos saberes tradicionais, e da importância do idoso no seio da família ou comunidade. Pelo qual lhe eram atribuídas tarefas de acordo com as suas capacidades. A propriedade de terra era uma mais valia, na medida em que permitiam uma velhice mais tranquila aos que a possuíam.

As sociedades industriais surgidas com a Revolução Industrial do Séc. XVIII, e inicio do Séc. XIX, trouxe o predomínio da máquina sobre a produção artesanal, maior pressão sobre o tempo e a produção, bem como o advento da eficiência e da eficácia, desvalorizando o sistema antigo, baseado nos laços e na solidariedade familiares, tornando as redes sociais mais frágeis, e a vida no seu quotidiano mais vulnerável.

A atual era civilizacional da terceira vaga, a era pós-Indústrial ou a era Informacional, trouxe a infoexclusão, já não se trata de uma questão de ter ou não estudos, ou ter ou não a escolaridade obrigatória, trata-se de saber utilizar ferramentas, informáticas que estão associadas aos meios de produção, que estão a mudar vertiginosamente, o que é possível prever que o idoso nos anos 90 ou no inicio do século XXI, que só tivesse a escolaridade obrigatória do seu tempo, e que não soubesse usar instrumentos informáticos, seria como que um analfabeto no seu tempo, impossibilitado de obter informação.

Gerontologia X Geriatria

Para muitas pessoas, ainda é uma confusão, distinguir uma ciência da outra, que tem obviamente fundamentos e funções diferentes.
A Primeira dedica-se a estudar os aspectos biológicos, psicológicos e sociais ligados ao fenómeno do envelhecimento.
A segunda, focaliza-se na prevenção de doenças, no tratamento das mesmas com o objetivo de dar a maior qualidade possível ao idoso no seu processo de envelhecimento, nomeadamente cuidados continuados de idosos acamados.

História da Gerontologia

Trata-se de um campo cientifico interdisciplinar bastante recente, que se iniciou no inicio do Séc. XX com Metchnikoff, com “O prolongamento da vida” em 1905, Stanley Hall, com o seu livro de 1922 “Senescência, a 2ª parte da vida.
Só em 1950 dá-se o primeiro congresso internacional de Gerontologia.

Resumindo

1 – O envelhecimento é um processo complexo
2 – Envolve vários fátores
3 – É diferente de pessoa para pessoa.
4 – Há um envelhecimento “Dialógico” e um envelhecimento “Demográfico”

10 Fatores sobre o envelhecimento

01 – Fenómeno global, crescente em todo o mundo, o grupo das pessoas com mais de 65 anos é o que tem tido o maior crescimento.
02 – Considerado triunfo das sociedade modernas, pela melhoria das condições de vida, novas descobertas da ciência e melhoria de condições de saúde das populações.
03 – Há no entanto graves desigualdades, a espcectativa de vida à nascença é diferente de país para país. No Japão é de 82 anos, noutros países de África é de 42 anos.
04 – Em cada país, há diferenças nas condições de saúde e esperança de vida, de acordo com o género e o estrato social.
05 – Os idosos são um importante recurso para a família e a sociedade bem como para a economia (Quando saudáveis)
06 – Bons cuidados de saúde e sociais, são fundamentais para preservar a saúde e a autonomia dos idosos.
07 – As catástrofes naturais tem maior impacto sobre os mais vulneráveis, como os idosos.
08 – O risco de quedas aumenta com a idade e as consequência são mais graves.
09 – Com o aumento da população idosa (envelhecimento demográfico) tem vindo a crescer o índice de abuso e violência contra as pessoas idosas.
10 – A capacidade de aprendizagem não cessa com a longevidade, o ser humano consegue sempre aprender e adaptar-se

Áreas Prioritárias da Gerontologia

1 – O Estudo dos idosos e dos problemas funcionais na velhice.
2 – O Estudo do Envelhecimento como uma etapa do desenvolvimento da pessoa humana.
3 – O Estudo do impacto do envelhecimento demográfico nas instituições sociais.

O Envelhecimento nas Sociedades Contemporâneas

- Aumento da esperança de vida nas sociedades industrializadas.
- Fecundidade mais baixa, idosos vivem mais tempo, gerando profundas mudanças na estrutura etária pirâmide da população.
- Mudanças na estrutura familiar, mais divórcios, mais famílias mono-parentais.
- Mudanças na expectativa e na responsabilidade do Estado face à proteção social.

Desafios Colocados pelo Envelhecimento Demográfico.

- Segurança social sobre pressão, devido a reformas, pensões e cuidados de saúde.
- Aumento da procura dos cuidados médicos, especialmente geriatria.
- Crescente necessidade de técnicos de gerontologia.
- Aumento da procura de cuidados prolongados, devido a situações de graves doenças e demência.

- Aumento do Idadismo, que é uma atitude preconceituosa que nega à pessoa idosa os seus direitos fundamentais. É uma forma de exclusão, de regejição da pessoa que atingiu a idade avançada.

Artigo Relacionado
IG - Introdução à Gerontologia # 1

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.


1 de Outubro | Dia Mundial da Música

A Música, tão poderosa nas nossas vidas, que ao misturar sons e silêncio nos transforma, recria ambientes, e influencia no nosso ânimo, traduzindo sentimentos, formando culturas, pelas mais variadas formas e movimentos musicais, desde baladas e canções aos hinos, por isso em todo o Mundo será comemorado o Dia Mundial da Música a 1 de outubro.
Para comemorar esta data, será realizado no Museu da Música Portuguesa - Casa Verdades de Faria em Cascais, no dia 1 de outubro pelas 18:00 hs um Concerto do Movimento Patrimonial da Música Portuguesa com entrada livre, mas com capacidade limitada a 65 lugares.
O Evento é promovido pela Câmara Municipal de Casacais, em parceria com o MPMP Movimento Patrimonial da Música Portuguesa, para maiores informações contactar o nº 214815904.
Temos ainda no CCB Centro Cultural de Belém em Lisboa, um concerto destinado à mesma comemoração, que se realizará na sala Luís de Freitas Branco, apresentado pelo grupo musical DSCH Schostakovich Ensemble, que apresentará obras de Mozart, Schubert, Poulenc e Max Bruch, tendo um custo de 10€, para maiores informações Aqui.
Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

sábado, 24 de setembro de 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Falar dos direitos Humanos, impõe que se recorde, as origens, não nos detendo com o Código de de Hamurabi (1700 AEC), ou das leis Mosaicas contidas na Toráh (Antigo Testamento), mas o marco principal do que podem ser considerados os primórdios dos modernos direitos humanos, são os que derivam da Revolução Francesa, e denominavam-se em 1789, por Direitos do Homem e do Cidadão, ilustrado na imagem ao lado, com a preconização da Liberdade, Igualdade e Fraternidade entre os homens, e nos exercício da plena cidadania; É destes Direitos do Homem que na Era Contemporânea, se moldou os Direitos Humanos na sua declaração feita na Carta das Nações Unidas em 20 de junho de 1945, logo a seguir à II Guerra Mundial, iniciando-se os trabalhos que se concluiriam três anos mais tarde.
Eis aqui na integra a DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo sido adotada pelas Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948.

No entanto, a sua existência não é por si só um garante potencial dos Direitos Humanos, sobretudo em países cujos modelos políticos recusam a democracia e a liberdade de expressão, sem falar das graves injustiças que sobre os povos de todo o Mundo se abatem, desde as guerras fratricidas e genocídios, movidas por divergências ideológicas, étnicas ou religiosas,  mas também por interesses económicos; Outro flagelo é a injustiça económica, que gera a miséria a milhões de pessoas em todo o mundo, bem como o racismo, a xenofobia, a exclusão social das mulheres, em várias partes do mundo em pleno século XXI, ou ainda o trabalho infantil, o desprezo pelos trabalhadores que vivem abaixo do limiar da pobreza, e devemos falar ainda das graves atrocidades que ocorrem encobertas à sociedade, realizadas pelo crime organizado, e que grassam no Planeta inteiro devido à impunidade, que existe quer pela ineficácia das forças de segurança quer pela incapacidade de atuação da justiça, e um desses bárbaros crimes é sem dúvida o tráfico humano de mulheres em todo o Mundo, aliciadas para trabalhar nos países desenvolvidos como os EUA ou os países da Europa, acabando como escravas sexuais, e por vezes mortas, E por fim, a violência sob todas as suas formas, que se é um grave e insistente entrave ao exercício dos direitos, da dignidade a que toda a pessoa humana necessita que lhe seja reconhecido e garantido, desde o ventre em que foi concebido.

Preâmbulo 

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem.

Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão.
          
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena 
satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal  dos Direitos do Homem 

Como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição. 

Artigo 1°  
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.  
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.  
Artigo 3° 
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.  
Artigo 4°  
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.  
Artigo 5°  
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.  
Artigo 6° 
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.  
Artigo 7°  
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.  
Artigo 8° 
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.  
Artigo 9° 
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.  
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.  
Artigo 11° 
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.  
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.  
Artigo 12°  
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.  
Artigo 13°  
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.  
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.  
Artigo 14°  
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.  
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.  
Artigo 15°  
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.  
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.  
Artigo 16°  
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.  
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.  
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
Artigo 17°  
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.  
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.  
Artigo 18° 
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.  
Artigo 19° 
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.  
Artigo 20° 
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.  
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.  
Artigo 21°  
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.  
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.  
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.  
Artigo 22°  
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.  
Artigo 23° 
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.  
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.  
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.  
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.  
Artigo 25° 
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bemestar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.  
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.  
Artigo 26°  
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.  
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.  
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.  
Artigo 27°  
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.  
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.  
Artigo 28°  
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°  
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.  
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.  
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.  
Artigo 30°  

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

 



Autor Filipe de Freitas Leal


Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

IG - Introdução à Gerontologia # 1

A Cadeira de IG – Introdução à Gerontologia, é uma cadeira, opcional do 1.º Ciclo do 2.º Ano do Curso de Serviço Social – Pós Laboral, ministrado no ISCSP pela Professora Doutora Paula Campos Pinto.

Da Bibliografia recomendada destaca-se o livro: Correia, J. Martins (2003) “Introdução à Gerontologia”, Lisboa – Universidade Aberta. Obviamente não descuranto de outros livros, e artigos a serem indicados pela docente.

Quanto à avaliação: tal como no geral das restantes cadeiras, o aluno pelos seguintes regimes, o RAF Regime de Avaliação Final, em exame valendo(100%) da nota final, ou em Regime de Avaliação Contínua RVC, n esta cadeira, sendo a respectiva avaliação composta por uma Frequência/Teste que contribui com 40% da avaliação, um trabalho de grupo, valendo 50% e por fim a participação nas aulas contribuindo com 10% da avaliação final.

O trabalho de grupo, será uma apresentação de um projeto com data limite até 21/10/2011, no qual estejam os seguintes itens.
- Indicação do nome e número dos componentes do grupo,
  • Andreia Nicolau
  • Filipe de Freitas Leal
  • Joana Soares
  • José Luís Rodrigues
  • Sara Vieira.
- A proposta de um tema.
  • A violência doméstica na terceira idade.
- Breve descrição da metodologia a seguir.
  • Texto escrito, com pesquisa bibliográfica e infográfica, com apresentação em projetor previamente feito em PowerPoint.

Introdução à Cadeira de IG – Introdução à Gerontologia

Professora Doutora Paula Campos Pinto
Os objetivos desta cadeira, são antes de mais o de identificar o objeto de estudo da gerontologia e as questões relacionadas com a respectiva problemática do envelhecimento a diferentes níveis, num processo de estudo das causas e consequências, que vão do nível biológico ao social, passando por aspecto psicológicos, culturais e também políticos no que concerne ao apoio e à proteção na velhice, quer através de aspectos legais ou mesmo de polticas públicas de ação social.

Não obstante, estuda-se as componentes demográficas, do envelhecimento populacional, que afeta o equilibro da sustentabilidade do sistema de proteção social, bem como compreender o envelhecimento individual.

Estudar a fim de compreender o fenómeno do envelhecimento em diferentes países, tanto nos países desenvolvidos, como nos países em desenvolvimento e compara-la com a realidade nacional. Portugal é hoje um dos países europeus com o maior índice de populacional, que ocorre tanto no topo como na base da pirâmide populacional.

Outro aspecto importante é a necessidade de compreendermos a importancia do idoso na sociedade hoje, que do ponto de vista de um envelhecimento ativo, e de uma cultura intergeracional, para que se combata o idadismo e possamos melhorar a solidariedade social de forma mais ampla e efetiva, sobretudo num mundo em mudança onde o Estado se distancia do seu papel de cuidador, voltando assim ao sistema antigo da familia como cuidador de idosos acamados.

E por fim estudar-mos o fenómeno da dependencia, quer fisica e emocional dos idosos, bem como da violência doméstica do qual alguns poderão ser vitimas, entrando aqui em aspecto ligados aos direitos humanos e à proteção social na velhice.

Finalizando, podemos dizer que um dos objetivos finais desta cadeira é o de permitir, ao estudante de Serviço Social, uma maior capacidade de identificar os principais aspectos relacionados com o envelhecimentos humano e os problemas que acompanham a pessoa humana nessa situação.

Programa das Aulas de IG – Introdução à Gerontologia

23/09/2011 – Apresentação
30/09/2011 – Introdução – O objeto da Gerontologia
07/10/2011 – A demografia do envelhecimento
14/10/2011 – Biologia do envelhecimento
21/10/2011 – Envelhecimento diferencial
28/10/2011 – Psicologia do Envelhecimento
04/11/2011 – Envelhecimento, Estados depressivos e demências.
18/11/2011 – Aspectos sociais do envelhecimento
25/11/2011 – Teorias sociais do envelhecimento
28/11/2011 – Relações Intergeracionais
05/12/2011 – Violência e Abuso
16/12/2011 – Frequência / Teste06/01/2012 – Apresentação dos Trabalhos - I
13/01/2012 – Apresentação dos Trabalhos - II

Artigo Relacionado
IG - Introdução à Gerontologia # 2


Por Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor                                                                           
Filipe de Freitas Leal é Licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. É estagiário como Técnico de Intervenção Social numa ONG, vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, Blogger desde 2007, com o ideal de cariz Humanista, além disso dedica-se a outros blogs de cariz filosófico e poesia.

 
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