quarta-feira, 27 de outubro de 2010

O Conceito de Direito

1 - Introdução ao Conceito de Direito

"Só engrandecemos o nosso
direito à vida, Cumprindo o nosso dever de cidadãos do mundo”
Mohandas Gandhi

Neste trabalho procuramos efetuar uma reflexão sobre o conceito de Direito, mas antes, importa fazer uma breve viagem pela História, em busca da origem do vocábulo.
Segundo Levaggi1, a palavra Direito foi introduzida no vocabulário jurídico pelo Direito Canónico, numa emanação da cultura judaico-cristã. Tanto a Lei de Moisés, como a de Cristo, orientavam a conduta pelo caminho recto - directum - esta será a definição etimológica. A semântica, remete-nos para a Idade Média, cujo sentido seria o de ir de acordo com os parâmetros.
Para além da definição nominal: o que significa a palavra ; importa ainda, uma breve nota acerca da dimensão real: o que é .
Nesse sentido, procurámos perceber a importância do Direito na vida do Homem e onde encontramos as normas jurídicas e os elementos que constituem o Direito e que disciplinam um dever-ser essencial à convivência da sociedade.

2 - O Homem um animal social

Praticar o Direito é alegria para o justo,
Mas espanto para os malfeitores.”
Provérbios 21,15

Os Seres Humanos por natureza são seres gregários, vivendo em sociedade, o que faz com que haja a necessidade de uma norma de conduta para regular, as relações em sociedade nos mais variados aspetos. De acordo com Locke, o ser humano é um ser social por natureza e é possível viver em sociedade sem nenhuma força superior que imponha a Lei, alcançando um estado utópico de perfeita liberdade e igualdade, guiando-nos apenas pela Lei Natural2. Hobbes por seu lado, argumenta que a natureza humana prende-se na necessidade infinita de querer sempre mais e que é decisiva a existência de uma autoridade soberana que limite estes desejos primários e que não ameace a preservação humana /3.
A verdade é que a necessidade do Direito na nossa esfera social, não só como seres humanos mas crucialmente como cidadãos torna-se uma necessidade complexa devido às relações que estabelecemos uns com os outros, pois “todas as relações sociais são regulamentadas por um estatuto de Direito que define o ónus de cada um dos seus intervenientes”4.

3 - Fontes do Direito

“Os Costumes são mais poderosos que as leis.”
Talmude

“Fonte do Direito” em sentido técnico-jurídico, consiste no modo de formação e revelação das normas jurídicas num determinado ordenamento jurídico. Podem distinguir-se em fonte imediata/ direta (criam normas jurídicas) do Direito e mediata/ indireta (não criam normas jurídicas mas contribuem para a sua formação) do Direito.
Lei: Segundo o art. 1º do CC, a lei é a única fonte imediata do Direito.
Portanto cria normas jurídicas, com caráter vinculativo emanadas do órgão dotado de competência legislativa. O termo lei pode ter vários significados: o de ordenamento jurídico (ex: todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei); ato legislativo (Lei ou Decreto-Lei. ex: os impostos são criados por lei); norma jurídica (ex: As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei); diplomas legislativos.
Para compreendermos melhor o termo lei temos que ter em conta a distinção entre os vários sentidos em que a lei se apresenta:
Sentido amplo (refere-se a qualquer diploma que consagre normas jurídicas emanadas dos órgãos estaduais competentes);
Sentido restrito (refere-se aos diplomas emanados pela Assembleia da República, ou seja, a lei propriamente dita).
Costume: é uma fonte mediata/indireta do Direito; é a prática de uma conduta social reiterada e constante, acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade pela comunidade. O Código Civil Português exclui o costume como fonte imediata de Direito e nem sequer o reconhece como meio de integração das lacunas da lei.
Devemos ter em conta que o costume é diferente do uso, ou seja, o uso é prática reiterada de uma conduta a que falta a convicção da respectiva obrigatoriedade.
Jurisprudência: é uma fonte mediata/indireta do Direito; é o conjunto de decisões (sentenças e acórdãos) proferidas pelos tribunais ao fazerem a interpretação e aplicação da lei aos casos concretos que lhe são submetidos.
Em Portugal, não vigora a regra do precedente, ou seja, a decisão proferida por um tribunal não vincula o próprio tribunal, nem os demais tribunais aquando do julgamento de casos futuros semelhantes.
No entanto a jurisprudência desempenha um papel importante, sobretudo a proveniente dos tribunais superiores, em que os acórdãos têm um peso efectivo nas decisões futuras, muitas das vezes são referidos ou citados, quando se entende que o novo caso sob judicio é análogo ao que foi decidido por um desses acórdãos.
Doutrina: é o conjunto de estudos, opiniões e pareceres dos jurisconsultos sobre a forma adequada de interpretação, integração ou aplicação do Direito.
Não é considerada fonte imediata/direta do Direito uma vez que não cria normas jurídicas e por consequência não tem carácter vinculativo.
Apesar de não criar Direito, tem uma importante relevância prática na revelação do mesmo, dado que as opiniões dos Jurisconsultos (juristas qualificados, em geral, professores nas Universidades) contribuem para esclarecer o sentido e o alcance de determinadas normas jurídicas e ajudam a colmatar algumas omissões na lei.
Uma outra relevância importante da Doutrina é a influência que ela exerce na feitura das leis, nas decisões judiciais e na actuação da administração pública.

4 - Elementos do Direito

Além das aptidões, e das qualidades herdadas,
É a tradição que faz de nós aquilo que somos.”
Albert Einstein

A definição do direito assenta num sistema de normas de conduta em três ideias: Sistema Jurídico, Norma Jurídica (elemento básico do Direito) e a Protecção Coactiva, que juntas formam um Sistema Jurídico ou Ordem Jurídica.
O Sistema Jurídico, é um conjunto de normas relacionadas entre si, formando uma Ordem, e a Ordem Jurídica está acima do Direito, sendo uma ordem normativa.
A Norma Jurídica, assenta por sua vez em três elementos:
Previsão: Que fixa os padrões de conduta adequados para situações futuras que advenham.
Estatuição: É o Dever ou Obrigação (como necessidade de conduta) do cumprimento da Lei.
Sanção: É um dos elementos fundamentais da Norma Jurídica e o terceiro elemento do Direito.
Mas a Norma Jurídica, além deste elemento, comporta em si as seguintes características:
Imperatividade: A Norma impõe a Lei como uma estatuição ou “comando”.
Violabilidade: Sendo feita para pessoas livres, a Norma pode ser violada.
Generalidade: A norma é feita para a generalidade dos destinatários não para um só individuo.
Coercividade: É a característica da norma, que impede, previne ou reprime a violação da Norma, quer seja por Coacção Preventiva, Coacção Repressiva ou Sanção Coactiva.
A Protecção Coactiva, é um mecanismo e elemento do Direito, que visa repor o cumprimento da Norma ou ainda a reparação da violação da mesma.
A Protecção Preventiva, visa evitar a violação da Norma, através de medidas de segurança, ou procedimentos cautelares. A Protecção Repressiva é a imposição do cumprimento coactivo, reintegração ou reparação, que é ou pode ser por compensação ou indemnização, podendo ser uma pena Civil ou Criminal.

Conclusão

Ao percebermos a necessidade da existência de normas que constituem o conceito de Direito, sendo este um conceito intrinsecamente complexo e mutável devido à sua capacidade de adaptação, é possível afirmar que o estudo do mesmo implica um conhecimento profundo de todas as variáveis existentes nas Fontes do Direito e nos elementos que o constituem e das suas interligações que permitem estabelecer regras e os mecanismos imprescindíveis para o bom funcionamento da sociedade. No nosso dia-a-dia deparamo-nos constantemente com situações reguladas pelo Direito, as quais temos como um dado adquirido e sem as quais já não seria possível uma vida em sociedade. Daí advém a extrema importância do Direito em todas as nossas relações sociais.

Filipe Leal e Sónia Suru

Bibliografia

LAVAGGI, Abelardo (1997), “La Inquisicion en hispanoamérica”, Buenos Aires.Ed Ciudade.Universidad del Museo Social Argentino.

SOUSA LARA, António de (2007), “Ciência Política: Estudo da Ordem e da Subversão”, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Lisboa

NEVES, A. Castanheira (1972) “Curso de introdução ao estudo do Direito”, Coimbra, Polic.

CARMICHAEL, D. J. C. (1990), “Hobbes on Natural Right in Society: The "Leviathan"”, Canadian Journal of Political Science 23, pp.3-21.

BRONZE, Fernando José (2006), Lições de Introdução ao Direito, Coimbra Editora, Coimbra.

Autores Filipe de Freitas Leal e Sónia Suru

Sobre Filipe Leal

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Bibliografia # 1 - Sociologia Geral I

Dos diversos livros sugeridos aos alunos na bibliografia, destacam-se este que fiz questão e esforço para o adquirir, trata-se de um grande sociólogo judeu do Século XX,  trata-se de Raymond Aron, com o seu livro, "As Etapas do Pensamento Sociológico", uma obra indispensável no estudo universitário das áreas sociais.
Para além desse foi-nos ainda sugerido pela Professora Lurdes Fonseca, um excelente livro clássico da sociologia, trata-se de um livro da autoria de Auguste Comte, "Reorganizar a Sociedade, trata da emergência da sociologia, face às consequências sociais advindas quer da Revolução Francesa, quer da Revolução Industrial, a partir das quais o mundo já não seria o mesmo.
Muitos pensadores, debruçaram-se sobre a necessidade de compreender o processo social de então, tal como o pensador e economista Karl Marx, que discordava do ponto de vista de Auguste Comte e da sua filosofia Positivista, para Marx o que era preciso era promover a mudança social e a transformação social, para Comte e outros pensadores sociais, o que importava era a ordem social.
Augusto Comte, é o primeiro fundador da Sociologia, então denominada por ele de Fisica Social, mais tarde, resolve denominar a nova ciencia por Sociologia, o mesmo que dizer, o Estudo das Coisas Sociais.

Autor Filipe de Freitas Leal



Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

SG I - Sociologia Geral I # - Apresentação

A Cadeira de Sociologia Geral I, é uma cadeira obrigatória do 1.º semestre do 1.º ano do Curso de Serviço Social - Pós Laboral do ISCSP/UTL Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, no ano letivo de 2010/11, cadeira esta que equivale no final a 5 créditos, 5 ECTS.
Trata-se de uma cadeira da Área Cientifica da Sociologia, com carga horária de 3 horas por semana sendo que no total devem ser dadas 130 horas, já contando com 45 horas.
Corpo Docente: A presente cadeira é ministrada pela Professora Auxiliar, Doutora Maria de Lurdes Fonseca, sendo coordenador e regente, o Professor Doutor João Bettencourt da Câmara.
Metodologia Didática: Promover aos alunos, o senso critico e a participação voluntária desse processo, de avaliação continua, de modo a desenvolver competências e /capacidades criticas e heurísticas,  bem como as suas aptidões para o estudo pessoal, que faz-se por trabalhos individuais e em grupo, participação nas aulas, leitura de livros propostos na bibliografia de sociologia.
Há ainda uma plataforma de e-learning criada pela Professora Lurdes Fonseca, para a aprendizagem e a interação entre docente e alunos, e encontram-se na plataforma, textos, aulas em slides,  e informações pertinentes à disciplina, a plataforma está inserida no seu site www.mlfonseca.net.
Objetivos: São as principais metas deste programa, o auxiliar o estudante universitário a familiarizar-se com as especificidade dos modos do pensamento sociológico, quer a nível macro, meso e micro social, em perspectiva histórica e comparativa, facultando uma visão alargada dos fenómenos sociais, e suas causas, bem como uma visão das inter-relações entre as diversas ciências sociais e o lastro teórico necessário a um aprendizado em rede para as outras cadeiras.
Avaliação: A avaliação em SG I e II é feita em RGA Regime Geral de Avaliação, ou em Exame final, sendo que no regime geral, a frequência (prova escrita) contribui com 80% para a nota final, e os outros 20% provém do trabalho individual. Em exame final, contam os 100% do exame escrito ou oral.
A Bibliografia recomendada está contida numa extensa lista, no descritor da disciplina, ver anexo abaixo.
O Programa, está exposto abaixo, capitulo a capitulo e visa acompanhar o seguimento das aulas dadas e respectivas datas, tendo o inicio a 20/09/2010.
I. Apresentação
1.1- Conteúdo programático
1.2- Informações sobre avaliação e trabalhos de grupo
1.3- Bibliografia indicada para trabalhos e leitura.
II. Emergência e fundação da Sociologia
2.1- A emergência da sociologia. Envolvente social e antecedentes
2.2- Obstáculos sociais e epistemológicos ao conhecimento sociológico
2.3- Obstáculos psicologistas, naturalistas e sociais, Definição e análise
III. Sociologia Geral e Ciências Sociais
3.1. A Sociologia Geral no concerto das ciências
3.2. Sociologia Geral e Ciências Sociais
3.3. A Sociologia Geral no século XXI
IV. A Sociologia Geral - formação, transformações e futuro
4.1- Os fundadores clássicos
4.2- A institucionalização da Sociologia
4.3- As grandes correntes contemporâneas.
Seguem-se as frequências e a apresentação dos trabalhos individual e de grupo.Documentos para Download
SG I - Sociologia Geral I / Descritor - Download Aqui.
Cronograma SG I - Download Aqui. 
Informações Gerais sobre a Unidade Curricular e Avaliação - Download Aqui.
Sociologia Geral I - Matéria Toda - Download Aqui.
Apontamentos das Aulas / Resumos A Reter - Download Aqui
Sociologia Geral I / UAb - Download Aqui.
Manual de Sociologia Geral / UAb - Download Aqui.
Teorias Sociológicas, Tradições Clássicas - Download Aqui
Preparção para Exame - Sociologia Geral I - Download Aqui
Exemplo de Exame de Sociologia Geral I - Download Aqui
A plataforma E-Learning dentro do www.mlfonseca.net
Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Horário do 1º semestre do 1º Ano - SS-PL

Iniciou-se a 20 de setembro de 2010, o primeiro dia de aulas, do 1º semestre do 1º Ano, do Curso de Serviço Social, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa (ISCPS/UTL), um dia que é imensamente marcante para um aluno que sempre sonhou em realizar o seu destino de se formar nas ciências sociais e políticas.
Neste primeiro dia de aulas, ocorrido no fim de tarde, 18h00 daquela segunda feira, dia 20 de setembro, tendo a primeira aula em Sociologia Geral I, dada pela excelente professora Doutora Maria de Lurdes Fonseca, nada melhor para começar bem o ano letivo, visto ser uma ótima receção aos alunos, com a atenção da Professora que tanto sabe cativar o aluno para gostar de estudar, para se sentir bem recebido no meio académico e sobretudo com a sua eloquência, faz com que qualquer um vibre com a sociologia, e aprenda. No meu caso, até foi mais marcante ainda, pois sempre fui um apreciador da sociologia desde os meus tempos de aluno secundário no Colégio Caetano de Campos em São Paulo no Brasil.














Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Calendário Letivo Serviço Social - 2010/2011

Iniciei o meu primeiro dia de aulas, a 20 de setembro de 2010, um dos dias mais marcantes na minha vida, foi no ISCSP Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL Universidade Técnica de Lisboa, logo no primeiro dia cheguei a horas, para a primeira aula, do primeiro ano e do primeiro semestre de estudos, pelo que adicionei abaixo o calendário letivo. 
A Porta de Entrada do ISCSP
onde há muito desejava entrar.
A entrada na faculdade é algo  marcante independentemente da idade que se tenha, mas sobretudo é na idade adulta que melhor sabemos valorizar o quão importante é, na medida em que nos poderá proporcionar, não apenas uma realização pessoal, mas também adquirirmos novos horizontes do conhecimento, aumentar as competências pessoais e até de aumentar o leque de possibilidades para uma realização profissional e ativa.
O Semestre é relativamente curto, devido a férias de Natal e Ano Novo (de 20 a 31 de dezembro), mas cabe a nós alunos tirarmos o melhor proveito possível dos estudos, nas aulas, em casa e até nos transportes públicos a ler, repensar e desenvolver os nossos conceitos aprendidos em sala de aulas.
Após os exames nacionais, espera-se ansiosamente pelos resultados, depois é a escolha da instituição dentre as quais fomos aprovados, das que escolhi na inscrição, fui aprovado em ambas no ISCSP e no ISCTE Instituto Superiior de Ciências do Trabalho e da Empresa, atualmente designado po IUL Instituto Universitário de Lisboa, e em ambos concorri para o mesmo curso de Serviço Social, e ambos em pós-laboral, visto ser trabalhador, e passando agora a ser "Trabalhador Estudante".
Como se pode ver no calendário abaixo, estão assinalados o 1º semestre, de 20 de setembro de 2010 até 21 de janeiro de 2011, época em que as aulas terminam e inicia-se a época normal de exames até 11 de fevereiro e seguida da época de recurso de exames, que termina a 28 de fevereiro.

O segundo semestre inicia-se a 1 de março de 2011, com outras cadeiras, algumas caras novas de docentes, e num companheirismo e camaradagem entre colegas que se espera sempre mais sólido. Tendo o seu término em 24 de junho, seguido respectivamente por exames em época normal e de recurso.


Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

 
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