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domingo, 7 de maio de 2023

Luta Fragmentada são Direitos Perdidos


Cada vez mais observamos uma maior diversificação de vários grupos na luta por direitos específicos para determinados grupos, direitos dos trabalhadores, de classes laborais, dos reformados e pensionista, das mulheres, direitos das minorias étnicas, das minorias raciais, da liberdade religiosa, dos direitos dos LGBTQIA+, direitos dos migrantes, dos refugiados, dos cidadãos com necessidades especiais, incluindo por fim os direitos dos animais, etc. Sem falar claro nas lutas por reivindicação de condições de trabalho por parte dos sindicatos, ou por causas fraturantes como a falta de habitação, entre outros, com greves, manifestações e protestos, alguns violentos, que ocorrem de forma contante e partem de vários grupos em simultâneo, cada um a lutar pela sua causa em particular. É de facto uma forma de luta mas fragmentada, portanto, enfraquecida.

À medida que aumenta a consciência sobre os direitos e a luta por cada um dos grupos de reivindicação, tanto mais aumenta o grau de enfraquecimento desses mesmos grupos, que lutando de forma isolada, esquecem-se de uma grande conquista, os Direitos Humanos, surgidos em 1948, e que substituem na forma moderna a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão datado de 1789 na sequencia da Revolução Francesa.

Do ponto de vista político, torna-se mais eficiente a luta uniforme e pelos Direitos Humanos, juntando sinergias de todos os grupos reinvindicativos, porque os Direitos Humanos são inclusivos, e englobam todas as pessoas, é claramente um principio de Equidade entre todos, porque somos todos diferentes e aos mesmos tempo, somos todos iguais pelos Direitos consagrados.  

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, é licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, com Pós-graduação em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais, frequentou o Mestrado de Sociologia na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Estagiou com reinserção social de ex-reclusos e o apoio a famílias em vulnerabilidade social. É Bloguer desde 2007, tem publicados oito livros de temas muito diversos, desde a Poesia até à Política.

sábado, 15 de dezembro de 2018

ONU Celebra os 70 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Este ano comemoram-se os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, as comemorações foram realizadas a nível global, nas quais estiveram envolvidos com as comemorações altos dignitários da ONU, Chefes de Estado e de governo em diversos países, em variadíssimos eventos que ocorreram por todo o mundo. No entanto, destacamos o discurso do Secretário Geral da ONU, António Guterres :

"Durante 70 anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem sido um farol global. iluminando a dignidade, a igualdade e o bem-estar social, trazendo esperança a lugares obscuros; Os direitos proclamados na Declaração aplicam-se a todos, não importando a sua etnia, crença, localização ou outra distinção de qualquer tipo.
Os Direitos Humanos são Universais e eternos e, também, são indivisíveis; não se poderá escolher entre os direitos civis, políticos, económicos, sociais ou culturais.
Hoje também são homenageados todos os defensores dos Direitos Humanos, que arriscam a vida para proteger as pessoas diante do crescente aumento do ódio, do racismo, da intolerância e da opressão.
Efetivamente os direitos humanos estão a ser cerceados em todo o mundo, e os valores universais estão a ser desgastados.
O Estado de Direito está a ser minado, e agora mais que nunca, o nosso dever é claro: Iremos defender os Direitos Humanos para todos e em todos os lugares".



Autor: Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Luaty Beirão Enfrenta o Regime Angolano

Luaty Beirão é um jovem luso angolano cantor e ativista pelos Direitos Humanos, que veio mostrar ao mundo a sua indignação contra o Regime Politico ditatorial de Angola, foi preso há mais de 4 meses, por se encontrar em reunião com outros 14 jovens onde discutiam sobre a política angolana e a falta de democracia e liberdade que se sente naquele país.
A greve de fome fez que fosse transferido da Prisão de São Paulo em Luanda para uma clínica privada na Capital angolana, contudo recusa-se em nome da luta pela democracia a receber tratamento, e deixou escrita essa decisão invocando a Declaração de Malta, caso venha a perder a consciência brevemente, afirmando que só irá abandonar a greve de fome, se ele e os seus colegas forem libertados.
Luaty Beirão recebeu ontem a visita de vários diplomatas entre eles o embaixador português, pelo que o governo de Eduardo dos Santos tem vindo a ser pressionado pela comunidade internacional perante este caso.

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

2 de Outubro - Dia Internacional da Não Violência


No dia 2 de outubro celebra-se o "Dia Internacional da Não Violência", tendo sido escolhido este dia, por ser a data do aniversário de Mahatma Ghandi, um dos mais conhecidos lideres e promotores da NVA Não Violência Ativa como modo de consciencialização, reivindicação e de luta pelos Direitos Humanos. Outros desses lideres mundiais foram Martin Luther King, Nelson Mandela e o fundador no Novo Humanismo Mário Rodriguez Cobos conhecido por Silo.
A NVA Não Violência Ativa, é diretamente conotada com a Cidadania Ativa no que se refere a uma participação politica consciente e ativa, lutando contra as injustiças sociais, as desigualdades e toda a forma de violência praticada contra toda a pessoa humana, visto que a violência não é apenas física, verbal ou psicológica, há também um violência cultural, racial, religiosa, mas também sexual  e sem falar na violência doméstica em todas as suas formas.
Podemos falar na violência económica, que é a que escraviza milhões de seres humanos condenados a viver abaixo dos níveis de pobreza, logo trata-se como afirma o movimento humanista de uma atitude frente a vida, no seu modo de ser, com o total repúdio pelas diversas formas de violência praticadas na sociedade, quer seja de forma explicita ou implícita.
A Não Violência Ativa, repudia também a violência propagada pelos meios de comunicação social, os Mass media, que banalizam a violência em todas as suas formas. Há que se promover uma revolução humanista, que gradualmente possa nos levar a combater e substituir esta cultura do lucro e da violência.
Para se promover a NVA é necessário que de uma forma pessoal, se repudie a violência, não colaborando com nada que seja claramente ou veladamente violento contra o semelhante, um animal ou a natureza, bem como denunciar todos os atos violentos e mobilizar pessoas, grupos e comunidades para que se organizem a fim de promover a luta pela Não Violência, se preciso for até com a desobediência civil como nos ensinou Mahatma Ghandi o libertador da Índia.


Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

XI Mostra de Documentários e Direitos Humanos

A Amnistia Internacional, através do grupo 19 - Sintra, promove entre 14 e 16 de dezembro, a XI  Mostra de Documentários sobre os Direitos Humanos,  que decorrerá no Centro Cultural Olga Cadaval.
Este é um evento que ocorre já há dez anos, sempre entre novembro e dezembro, tendo como objetivo fundamental, a sensibilização para a necessidade de promover e defender os direitos humanos, que é o objetivo principal do grupo 19 da AI, que promove e organiza este evento, recebendo também o apoio do Centro Cultural Olga Cadaval, da Câmara Municipal de Sintra e da CP Comboios de Portugal.
Dos documentários escolhidos para a Mostra deste ano, podemos destacar entre outros, o da fotojornalista  moldova Mimi Chacarova, com The Price of Sex, que é um documentário longa-metragem que retrata a vida de jovens europeias do leste, que passam pela experiência do sexo, do tráfico humano e do abuso sexual; Do Brasil vem o documentário de Tuca de Siqueira (2011) Vou Contar para Meus Filhos, que retrata a vida de 24 mulheres que foram presas durante o regime militar brasileiro por terem lutado pela igualdade e a democracia, relatando a suas vidas e sofrimentos durante e após o cárcere; Do México vês o documentário Os Invisiveis, de Marc Silver e Gael Garcia Bernal; Gandhi's Children do indiano Vishnu Vasu, aquentre outros.

Local: Sintra - Centro Cultural Olga Cadaval
Data: 14 a 16 de dezembro
Preço: 2,00 €
Página Web: www.ccolgacadaval.pt


Vou Contar para Meus Filhos (Brasil) Tuca Siqueira


The Invisibles (Mexico) Marc Silver and Gael Garcia Bernal

Gandhi's Children (India) Os Filhos de Ghandi.

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

domingo, 16 de setembro de 2012

Dia do Imigrante em Sintra - 17 de setembro

Durante o presente mês, será comemorado o "Dia Municipal do Imigrante" a 17 de setembro, com o intuito de reconhecer o contributo que os imigrantes tem trazido à economia e cultura local, e será assinalado com eventos em varias localidades do concelho de Sintra.
Com esta celebração, a Câmara Municipal, pretende criar e consolidar uma ligação entre as diversas comunidades imigrantes e as populações de acolhimento., atividades essas que vão de seminários a feiras multiculturais, passando por workshops,  espetáculos culturais de música, exposições de pintura. fotografia e artesanato, bem como se podem ainda contar com almoços comunitários e animações de rua.
Estarão presentes associações como a ACAS Associação Luso Cabo-Verdiana de Sintra, a Ser Alternativa - Associação de Apoio Social, entre outras, tendo também como objetivo de consciencializar para os Direitos Humanos.


Data de Inicio: 17 de setembro.
Horário: 16h15 (Apresentação do Estudo "População Imigrante em Sintra")
Local: Biblioteca Municipal de Sintra (Sala Polivalente)

Entrada Gratuita: Pode levar o seu assento, pois não serão fornecidos pelo Centro Cultural.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Humanistas de Israel declaram-se minoria

Protestos em Israel contra segregação.
O IDI Instituto Democracia Israel, foi fundado em 1991, como um grupo não partidário e não religioso e de cariz fundamentalmente humanista.
O instituto publicou recentemente uma pesquisa sobre a sociedade israelita, cujas principais conclusões referem que 90% dos israelitas vem e participam dos principais rituais judaicos, circuncisão, bar mitzva, casamentos e funerais religiosos, bem como festas judaicas, bem como consideram importante que se cumpram esses rituais; 80% além de participarem acreditam verdadeiramente em Deus; 67% acreditam que o povo judeu é o povo escolhido por Deus; 65% acreditam na Toráh; 24% do judeus são ortodoxos ou ultra-ortodoxos.
No entanto a sociedade é menos religiosa que nos Estados Unidos, no entanto os ortodoxos dominam a vida social e cultural de Israel.
Os humanistas em Israel declararam-se como uma minoria religiosa em Israel, devido ao facto de a sociedade Israel,

O IDI defende que a sociedade deve permitir o pluralismo e tornar-se secular, mas como isso não está ainda no horizonte próximo, os humanistas por exemplo declararam-se como uma minoria religiosa, justamente por esse motivo, pois como seculares não teriam o mesmo reconhecimento e apoio. A origem disso é a critica acirrada contra a esquerda secular, que dominou a vida política em Israel no que se refere a elites politicas, culturais e judiciais, a postura atual e as criticas ao secularismo geram uma confusão na sociedade sobre o que é o secularismo e a democracia liberal, que em nada impediu ou impedirá a religiosidade das pessoas.
O artigo é publicado no jornal diário israelita “Haaretz” (O País) veja aqui.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - Convertido pelo Lince

sexta-feira, 23 de março de 2012

Dia Internacional das Vitimas de Escravidão

25 de Março, é o "Dia Internacional em Memória das Vitimas de Escravidão e do Comercio Intercontinental de Escravos" que foi lançado pelos auspícios da ONU, em tributo a milhões de africanos escravizados em toda a América, do Norte no Canadá, Estados Unidos e México, até ao Sul no Brasil, Argentina e Chile, mas passando em maior ou menor grau por todos os países do continente.
Trata-se de uma fase da história da humanidade que não deve ser esquecida nem branqueada, sendo que o objetivo deste memorial é a conquista plena e irreversível de um ideal humanista, baseado nos direitos humanos como base de se poder criar sociedades mais justas para todos os povos em cada país do globo.
O que está em causa é um mundo sem descriminação de cor, raça, etnia e credo, pois é na condição dos limites da vida humana de finitude e incerteza que somos todos iguais e estamos todos no mesmo barco a caminho de um mundo melhor para as gerações futuras.
Bertold Brecht afirmou o seguinte: "Apenas a violência pode servir onde reina a violência, e / apenas os homens podem servir onde existem homens".


Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

X Mostra de Documentários dos Direitos Humanos

A Amnistia Internacional - Grupo 19/Sintra em associação com o Centro Cultural Olga Cadaval promovem a Xª Mostra de Documentários dos Direitos Humanos, que se realiza de 2 a 4 de Dezembro, tendo como objetivo principal a sensibilização da opinião pública, quer para a defesa dos direitos humanos quer para conhecer a realidade a nivel mundial, no que toca aos atropelos dos respectivos direitos, de que milhões de pessoas são vitimas em todo o mundo.
A mostra trás a Portugal alguns documentários inéditos, bastante pertinentes e atuais para a causa dos Direitos Humanos e da luta da Amnistia Internacional em todo o Mundo.
A mostra ocorre ainda no âmbito do cinquentenário da organização que foi fundada em 1961 por um advogado britânico Peter Benenson, tendo sido motivado por uma notícia que saia nos jornais britânicos da prisão de dois jovens portugueses que foram detidos e feitos prisioneiros políticos em Portugal, por terem em plena praça pública gritado "Viva a Liberdade", ficando sete anos no carcere. O jornalista referido então lançou a campanha "Apelo pela Amnistia 1961" editando um artigo no jornal The Observer.
Veja a Historia da Amnistia Internacional: Aqui
Centro Cultural Olga Cadaval: Aqui.

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.


quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Concerto | Dia Internacional Para A Erradicação Da Violência Contra As Mulheres


Realiza-se no dia 25 de novembro, o “Concerto Solidário” peloDia Internacional para a Erradicação da Violência Contra as Mulheres, organizado pela Equipa de intervenção social ERGUE-TE da Fundação Madre Sacramento (IPSS) das Irmãs Adoradoras, que visa angariar fundos para ampliar a capacidade de ação, com vista a dignificar a pessoa – especialmente a mulher – em contexto de prostituição ou exploração sexual, através de atendimento e de acompanhamento social psicológico e jurídico, no sentido de gerar a melhoria das condições de vida.
Os dados relativos ao “Concerto Solidário” ficam abaixo, assim como os contactos dos promotores.
Ingresso: 10€
Local do Concerto: Auditório do Colegio São Teotónio pelas 21:00 hs.
Mais Informações: Contactar (Fundação Madre Sacramento)
Sede-Social: Avenida Fernão de Magalhães, nº 136, 3º Z
3000-171 Coimbra
Telefones: 239820090/917099202/927108274

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Gilad Shalit Regressou a Israel


    Após 5 anos de cativeiro na Faixa de Gaza, tendo sido raptado em 25 de Junho de 2006, pelo movimento radical islâmco Hammas, o soldado israelita Gilad Shalit, pode por fim regressar ontem a Israel, para junto dos seus, na cidade natal de Gilad Shalit, em Nahariya, ouviu-se o toque do Shofar para comemorar este dia histórico para Israel e o Povo Judeu.
        Gilad foi libertado, em troca da libertação de presos palestinianos que do Hammas, quer da Fatah que estavam em prisões de Israel, e que estão agora em liberdade na Faixa de Gaza, de onde não poderão sair.
        Este dia é um grande dia para a causa da paz, e Israel mostrou ao mundo a sua boa vontade e suas boas intenções no intuito de se construir a paz com transparência.
        “Apresentei ao governo um acordo que devolverá Gilad Shalit são e salvo a seus pais e a todo o povo de Israel em alguns dias”, Afirmara o Primeiro-Ministro israelita Netanyahu dias antes do acordo, que foi feito com o patrocínio e esforços do governo egípcio, a quem Benjamim Netanyaju agradeceu, e este acordo é visto pela comunidade internacional como um esforço sincero de Israel na busca da paz.

sábado, 15 de outubro de 2011

Manifestação de 15 de Outubro - A Democracia Sai à Rua -

"Fora, Fora Daqui, a Fome, a Miséria e o FMI"
Todos os Humanistas e homens e mulheres de boa vontade, de todos os credos, etnias, nacionalidades e condições, indignados com a situação atual da economia mundial e das políticas recessivas, no nosso país, foram convocados a participar na marcha que ocorreu em vários locais de Portugal, Europa e em mais de 80 países do Mundo atravessando os 5 continentes, com o objetivo de fazer ouvir a nossa voz, a voz dos INDIGNADOS, numa marcha de Protesto por uma Democracia mais ampla e uma economia mais justa, bem como por uma sociedade onde a cidadania seja real e participativa.

A Condição Sine Qua Non é A NÃO VIOLÊNCIA, a paz entre os homens é sem duvida a marca do Homem novo, por uma nova civilização.

O Protesto foi convocado em Portugal por diversas entidades politico.partidárias, sindicais e culturais que pretendem defender os interesses dos indignados portugueses, tão humilhados pelas politicas de um capitalismo cada vez mais feroz e sem rosto, onde as pessoas contam cada vez menos nos seus direitos e são cada vez mais forçadas a pagar a crise que não criaram, vivendo amordaçados numa democracia fantoche e hipócrita.

O Protesto (Manifestação) teve inicio às 15h00 em vários locais de Portugal, como Braga, Coimbra, Évora, Faro, Lisboa e Porto, nos Açores foi em Angra do Heroísmo. 
     Em Lisboa, a marcha saiu da Praça do Marquês de Pombal, em passeata até ao Palácio de São Bento, com palavras de ordem como "Fora, fora daqui, a fome, a miséria e o FMI", estiveram presentes membros e simpatizantes do PH Partido Humanista, BE Bloco de Esquerda, PCTP Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses, foi visivel a presença de outros rostos da oposição politica portuguesa, de intelectuais, artistas, membros da igreja e outras comunidades religiosas, numa mistura multicultural com gente de todos os quadrantes da nossa sociedade neste protesto contra uma politica claramente contraproducente para o bem comum e a justiça social.

     A manifestação dirigiu-se às escadarias do Parlamento, onde houve alguns incidentes com as forças policiais e dois manifestantes foram detidos.

      De resto as manifestações foram mais ou menos pacificas, tendo havido detidos em Nova Iorue e Londres, em Roma foi exceção com atos de vandalismo.

          Ver o site oficial em http://www.15deoutubro.net/


sábado, 24 de setembro de 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Falar dos direitos Humanos, impõe que se recorde, as origens, não nos detendo com o Código de de Hamurabi (1700 AEC), ou das leis Mosaicas contidas na Toráh (Antigo Testamento), mas o marco principal do que podem ser considerados os primórdios dos modernos direitos humanos, são os que derivam da Revolução Francesa, e denominavam-se em 1789, por Direitos do Homem e do Cidadão, ilustrado na imagem ao lado, com a preconização da Liberdade, Igualdade e Fraternidade entre os homens, e nos exercício da plena cidadania; É destes Direitos do Homem que na Era Contemporânea, se moldou os Direitos Humanos na sua declaração feita na Carta das Nações Unidas em 20 de junho de 1945, logo a seguir à II Guerra Mundial, iniciando-se os trabalhos que se concluiriam três anos mais tarde.
Eis aqui na integra a DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo sido adotada pelas Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948.

No entanto, a sua existência não é por si só um garante potencial dos Direitos Humanos, sobretudo em países cujos modelos políticos recusam a democracia e a liberdade de expressão, sem falar das graves injustiças que sobre os povos de todo o Mundo se abatem, desde as guerras fratricidas e genocídios, movidas por divergências ideológicas, étnicas ou religiosas,  mas também por interesses económicos; Outro flagelo é a injustiça económica, que gera a miséria a milhões de pessoas em todo o mundo, bem como o racismo, a xenofobia, a exclusão social das mulheres, em várias partes do mundo em pleno século XXI, ou ainda o trabalho infantil, o desprezo pelos trabalhadores que vivem abaixo do limiar da pobreza, e devemos falar ainda das graves atrocidades que ocorrem encobertas à sociedade, realizadas pelo crime organizado, e que grassam no Planeta inteiro devido à impunidade, que existe quer pela ineficácia das forças de segurança quer pela incapacidade de atuação da justiça, e um desses bárbaros crimes é sem dúvida o tráfico humano de mulheres em todo o Mundo, aliciadas para trabalhar nos países desenvolvidos como os EUA ou os países da Europa, acabando como escravas sexuais, e por vezes mortas, E por fim, a violência sob todas as suas formas, que se é um grave e insistente entrave ao exercício dos direitos, da dignidade a que toda a pessoa humana necessita que lhe seja reconhecido e garantido, desde o ventre em que foi concebido.

Preâmbulo 

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem.

Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão.
          
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena 
satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal  dos Direitos do Homem 

Como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição. 

Artigo 1°  
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.  
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.  
Artigo 3° 
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.  
Artigo 4°  
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.  
Artigo 5°  
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.  
Artigo 6° 
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.  
Artigo 7°  
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.  
Artigo 8° 
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.  
Artigo 9° 
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.  
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.  
Artigo 11° 
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.  
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.  
Artigo 12°  
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.  
Artigo 13°  
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.  
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.  
Artigo 14°  
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.  
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.  
Artigo 15°  
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.  
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.  
Artigo 16°  
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.  
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.  
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
Artigo 17°  
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.  
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.  
Artigo 18° 
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.  
Artigo 19° 
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.  
Artigo 20° 
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.  
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.  
Artigo 21°  
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.  
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.  
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.  
Artigo 22°  
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.  
Artigo 23° 
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.  
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.  
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.  
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.  
Artigo 25° 
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bemestar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.  
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.  
Artigo 26°  
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.  
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.  
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.  
Artigo 27°  
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.  
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.  
Artigo 28°  
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°  
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.  
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.  
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.  
Artigo 30°  

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

 



Autor Filipe de Freitas Leal


Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

 
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