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segunda-feira, 17 de abril de 2023

A Diferença Entre Estado, País e Nação


Para ilustrar a diferença que há entre Estado e Nação, deve-se observar que há quatro situações distintas sobre estes dois conceitos, a saber os seguintes tipos:

·   Estado com mais de uma nação;

·   Estado Nacional com uma só nação;

·   Nação sem Estado;

·   Nação dividida em mais de um Estado.

De acordo com o exposto acima, podemos ter em primeira análise que, há Nações sem Estado, como é o caso por exemplo da nação cigana, ou ainda das diversas tribos indígenas da América, tratando-se de nações pré-colombianas que não têm Estado, mas formam uma nação.

De igual modo, não é por acaso que este artigo é ilustrado com as bandeiras que formam o Reino Unido, porque ilustra bem que há dentro de um mesmo Estado Supra-nacional (o Reino Unido) quatro nações distintas a Inglaterra, a Escócia, o País de Gales e a Irlanda do Norte, neste último, a sua população maioritariamente católica é parte da nação irlandesa e como tal desejam juntar a Irlanda do Norte ao restante da República da Irlanda.

Numa segunda análise, temos uma nação dividida em mais de um Estado, como o povo do Curdistão, que se estende pelos territórios da Turquia, Síria, Iraque e Irão, contudo, identificam-se como uma única nação e lutam pela autodeterminação, nomeadamente na Turquia com o braço armado do PKK o Partido dos Trabalhadores do Curdistão.

No passado, houve o exemplo da Alemanha dividida em dois Estados, a RFA, ocidental, democrática e de economia liberal e a RDA, Oriental, de regime comunista, assim um mesmo povo e um mesmo país dividiram-se em dois Estados, o mesmo se passou com o Iémen e a Coreia, ambos os povos divididos entre Norte e Sul, ou ainda as duas Chinas, que se dividiram entre a continental comunista e a insular capitalista chamada de Formosa ou Taiwan.

Segue-se um outro exemplo, trata-se da existência de um Estado com mais de uma nação, cada uma com sua cultura tradições e língua próprias, é o caso do Reino Unido, que junta a Inglaterra, a Escócia, o País de Gales e a Irlanda do Norte; outro exemplo paradigmático é a Espanha onde há mais de uma nação com língua própria, como a Catalunha, País Basco, Galiza e Castela; na Bélgica juntaram-se num mesmo Estado os francófonos da Valónia, ao sul e os de língua flamenga ou holandesa da Flandres a Norte, um outro exemplo é a Confederação Helvética, que junta num mesmo Estado a federação de populações de línguas francesa, alemã, italiana e dialetos suíços.

No passado mais recente, há o exemplo da URSS com as suas quinze repúblicas socialistas, cada qual com sua língua, etnia e cultura próprias, que hoje formam Estados independentes, embora com a agravante de conflitos separatistas devido à deslocalização das populações autóctones para outras repúblicas; A Jugoslávia desmembrou-se devido a uma sangrenta guerra civil iniciada em 1991 na Bósnia-Herzegovina, fazendo surgir sete novos países; A Checoslováquia é outro exemplo, sendo que este desmembrou-se em 1992 por um plebiscito, dando lugar a dois novos países a República Checa e a Eslováquia.

Portanto a existência de um Estado com mais de uma nação é referente à organização política e jurídica na qual dois ou mais povos estão envolvidos por meio de uma União Real, uma Federação ou ainda uma Confederação de Povos e países que se unificaram sob o mesmo poder político central.

Resta clarificar os conceitos de Estado e Nação, que estão relacionados com o Território, Povo e Cidadania:

Os Elementos Fundamentais do Estado

Ø Existência de um Povo;

o      Elemento humano, composto pelos cidadãos.

Ø Posse de um Território;

o         Elemento físico da sua área geográfica

§  Área terrestre;

ü   Continental,

ü   Insular,

ü   Arquipelágico,

ü   Representativo – embaixadas.

§  Mar territorial;

ü   Até 12 milhas mais ZEE,

ü   Área lacustre,

ü   Área fluvial,

§  Espaço aéreo.

ü   Cobre todo o território nacional, terrestre, marítimo e a ZEE.

Ø Sustentado por um Poder Político.

o         Elemento Político ou o Aparelho Estatal;

§  Governo;

§  Parlamento;

§  Tribunais;

§  Conjunto de Leis e regras normativas.

o         Com reconhecimento do seu Status;

§  Pode ser um Estado Soberano;

ü   País independente.

§  Ou um Estado Semissoberano;

ü   País com independência limitada.

§  Ou Estado Não Soberano;

ü   Estado membro com autonomia.

Características Fundamentais da Nação:

Ø A partilha de uma mesma Cultura;

o      Dentro do território nacional;

o      Na diáspora (comunidades de emigrantes)

Ø A existência de um Idioma comum;

Ø Cumprimento das leis consuetudinárias comuns;

Ø Partilha das mesmas tradições, usos e costumes;

Ø Partilha de uma crença religiosa em comum ou maioritária;

Ø Podem existir traços fisionómicos comuns.

O Conceito de Estado

O Estado não pode, nem deve ser confundido com a Sociedade e nem com a Nação, no entanto, pode ser entendido segundo Paulo Bonavides no seu manual de política, como a organização política da sociedade, como a Pólis dos gregos ou Civita e a Res publica dos romanos, de acordo com Bonavides (2010) O conceito moderno surge na obra de Maquiavel, no qual afirma no capítulo I, “Todos os Estados, todos os governos que tiveram e têm autoridade sobre os homens, foram e são ou repúblicas ou principados” deixando a ideia de que o Estado é o poder sobre os homens ou comunidades, poder coercivo para a manutenção do próprio Estado e do bem comum.

João Ubaldo Ribeiro no seu livro ‘Política’, lembra e bem, que o termo Estado quando é empregado no Brasil, gera nas pessoas alguma confusão em relação a entenderem um “Estado” como parte da “União” ou do Brasil, pelo que o termo mais apropriado é dizer-se Estado Membro ao invés de Estado, e dizer-se A Federação em vez de a “União”. No entanto, na língua portuguesa a palavra “Estado”, que deriva do latim tem um significado equivalente ao estatuto ou ao modo de “estar”, é ainda a condição em que se encontra alguém ou alguma coisa, muito diferente do sentido de “ser”, pelo que se torna assim uma palavra polissémica.

Resumindo, o Estado é composto por três elementos fundamentais, o Povo, a posse de um elemento físico geográfico, que é o Território em si, o Mar Territorial e o Espaço Aéreo, requer ainda o elemento do Poder Político pela totalidade do seu aparelho estatal e de um corpo de leis ou regras normativas que regem o funcionamento do mesmo.

Uma vez existindo os três elementos supracitados, resta o reconhecimento do Status do respetivo Estado, que pode ser soberano ou independente, semissoberano ou independente com limitações, ou ainda um Estado não-soberano que pode ser uma região autónoma ou um Estado membro de uma Federação.

Quadro Característico do Estado

·               Estado Moderno

Repousa sobre três elementos fundamentais.

Ø    Elementos Materiais;

ü    População;

ü    Povo;

ü    Território.

Ø    Elementos Formais;

ü    Poder político soberano;

ü    Ordem jurídica;

O Conceito de Nação

O conceito de Nação tem apresentado na maioria das pessoas, uma confusão com Povo, População e Cidadãos, trata-se de conceitos correlacionados, mas distintos.

A nação faz parte elementar do Estado pela existência do elemento humano a que chamamos Povo, mas um povo pode ser composto por mais de uma nação, o povo espanhol compõe-se de pelo menos 4 grandes nações espanholas, os Castelhanos, os galegos, os catalães e os bascos, para além disso há ainda pequenos núcleos de outras duas nações formadas por indivíduos nascidos no Território e com a cidadania espanhola, no entanto apresentando por um lado uma variação étnica como os ciganos que formam a nação cigana, por outro lado uma variação religiosa como é o caso dos judeus, mesmo que nascidos em Espanha são parte da nação israelita.

A atribuição da Nacionalidade

Uma vez definido o conceito de Nação, vamos focar na atribuição da nacionalidade, como se adquire e quem pode adquirir uma dada nacionalidade ou cidadania:

As formas mais comuns da aquisição da nacionalidade são duas, denominadas pelos termos latinos de Jus Solis que significa Direito de Solo, e pela Jus Sanguinis ou direito de sangue, com as seguintes circunstâncias descritas abaixo:

a)  Jus Sanguinis – (Direito de Sangue) Atribuição da nacionalidade pela consanguinidade, que se refere ao direito adquirido pelo nascimento de acordo com a origem nacional ou étnica independentemente da localidade onde ocorra o nascimento;

b)  Jus Solis – (Direito de Solo) Nacionalidade atribuída pelo nascimento dentro do território do Estado.

Em segundo lugar, há os processos de naturalização na qual a nacionalidade pode ser adquirida pelo acumulo por via da adoção ou de casamento, podendo também ocorrer por via da conversão, tal como abaixo indicado:

a)  Naturalização – Processo de aquisição de nacionalidade a pedido do próprio;

b)  Casamento - Processo de aquisição da cidadania por meio de casamento;

c)   Adoção – A adoção de uma criança estrangeira, faz com que a mesma receba a nacionalidade dos pais adotivos, de acordo com a Jus Sanguinis, tendo em conta o princípio de que os filhos adotivos têm os mesmos direitos dos filhos biológicos.

d)  Conversão – E o caso da religião judaica, em que o convertido passa a pertencer ao povo de Israel, podendo se assim o entender, pedir para residir em Israel, recebendo a cidadania israelita.

A Naturalização compreende o requerimento formal de uma pessoa que expressamente se auto propõe a fazer parte de uma nação, trata-se de um processo moroso e burocrático que exige que o candidato adquira um conjunto de competências e condições que permitam inequivocamente que possa fazer parte da Nação, tal como a fluência da língua, o conhecimento da cultura e a sua submissão à ordem jurídica do País a que quer aderir, ou seja, exige-se um conjunto de condições Sine Qua Non, para a atribuição da cidadania, tais como:

·     Ter autorização de residência no país, em alguns casos com 5 anos de residência efetiva;

·     Ter domínio do idioma e conhecimento da cultura e história do país; comprovado através de prova escrita e oral.

·     Ter meios de subsistência que devem ser provados;

·     Não ter cometido crimes no país de origem;

·     Aceitar e comprometer-se em se submeter à ordem constitucional e jurídica do país de adoção.

Há países em que não há distinção de Natos de Naturalizados gozando os mesmos direitos, outros, porém não permitem o uso dos direitos políticos na sua totalidade, como é o caso do Brasil, em que há distinção entre um cidadão nato de um naturalizado, por exemplo não pode ser eleito Senador nem Presidente da República, podendo ser deputado, sendo-lhe, no entanto, vedados os cargos na linha de sucessão presidencial, como o de Presidente do Parlamento. Israel é um país em que tal distinção não ocorre, devendo-se ao facto de que a nacionalidade ser um atributo religioso.

Todavia, a cidadania tal como se adquire, quer pelo nascimento ou pela naturalização, pode também ser retirada em condições especiais, isto é, pode vir a ser renunciada pelo próprio cidadão, ou ainda em casos graves, pode impor-se a retirada ou a cassação da cidadania, como abaixo indicados:

·    Renúncia - A pedido do próprio individuo.

·    Cassação – Ocorre quando há razões imperiosas, como por exemplo, a traição à pátria, por crimes de sangue, traição ou por atos terroristas.

·    Incompatibilidade – Quando não é permitido o acumulo de mais de uma ou duas nacionalidades.


Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, é licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, com Pós-graduação em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais, frequentou o Mestrado de Sociologia na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Estagiou com reinserção social de ex-reclusos e o apoio a famílias em vulnerabilidade social. É Bloguer desde 2007, tem publicados oito livros de temas muito diversos, desde a Poesia até à Política.

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quarta-feira, 30 de março de 2022

Os Três Regimes


O Fascismo era mau, o comunismo, idem, o Neoliberalismo não fica atrás. Os primeiros eram o lobo, os segundos, um lobo com pele de cordeiro, e por fim, os terceiros, são uma ovelha negra.

Eu creio que só nos valerá uma verdadeira Democracia Humanista que permita a Justiça Social e que restabeleça um novo Welfare State.

Autor do blog: Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, é licenciado em Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, com Pós-graduação em Políticas Públicas e Desigualdades Sociais, frequentou o Mestrado de Sociologia na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Estagiou com reinserção social de ex-reclusos e o apoio a famílias em vulnerabilidade social. É Bloguer desde 2007, tem publicados oito livros de temas muito diversos, desde a Poesia até à Política.

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

III - A Política é uma Ciência?

Para responder esta questão, vamos aproveitar uma definição de Émile Durkheim no seu livro ‘As Regras do Método Sociológico’, em que afirma que a Sociologia é a ciência que estuda os factos sociais, deste modo podemos aferir da mesma forma, que a Ciência Política é a ciência
que se dedica a estudar os fenómenos políticos, tal como afirma Sousa Lara (2007), que a Ciência Política é a Ciência que trata de estudar de modo sistemático os fenómenos políticos ou os Factos Políticos como fenómenos sociais, implicados diretamente na conquista, no exercício e na manutenção do poder político.
Portanto face à pergunta deste capítulo a resposta é afirmativa, sim, a Política é uma Ciência, na medida em que a aceção desta palavra significa “Conhecimento” ou melhor a obtenção do conhecimento de um dado fenómeno, no entanto não se trata aqui de uma ciência pura, tal como ocorre com a Matemática, a Física ou a Química, a Ciência Política não obtém o conhecimento científico senão através das diversas outras ciências auxiliares, que permitem por seu intermédio a obtenção do fundamento epistemológico e do conhecimento científico, referente ao seu objeto de estudo, que é a práxis política em diferentes culturas e épocas.
Como se adquire o conhecimento científico?
 Nas ciências sociais e humanas o conhecimento é obtido a partir de uma metodologia que se estabeleceu com Auguste Comte, que terá usado os métodos das ciências exatas para a obtenção dos conhecimentos das ciências sociais, foi assim que surgiu a sociologia, esta é a base de diversos outros alvos de estudo científico, como por exemplo o Serviço Social, que não sendo uma ciência pura ou exata, fundamenta a sua práxis pelo método científico e o corpo de conhecimentos adquiridos a partir de outras ciências, como a psicologia social, a sociologia e em particular a sociologia aplicada.
Assim, também a Ciência Política deve ser justamente considerada efetivamente como ciência de facto, na medida em que, tal como referido acima, obtém o “Conhecimento” dos fenómenos políticos, através de outras áreas de estudo pela metodologia de investigação científica.
A Ciência Política apoia-se portanto pela investigação de um conjunto diversificado de outras áreas do saber, sendo campos de estudos cuja linha divisória é difícil de ser definida, tendo em comum a sua natureza, isto é, são ciências que centralizam no Ser Humano e na Sociedade o foco dos seus estudos, tais como a Sociologia com os seus diversos paradigmas que são um precioso recurso metodológico para o constructo científico do corpo teórico da política, auxiliada ainda pelo aprofundamento de estudos empíricos que vão da Sociologia Política à Antropologia Cultural, passando pela Psicologia Social entre outras, Lara (2007), refere que cada ciência contribui de modo diferente com a especificidade do seu conhecimento e dos métodos epistemológicos.
Parte-se da elaboração de hipóteses para a Teoria, esta é experimentada e verificada, e uma vez confirmada contribui para o conhecimento de novos factos, tornando-se regra.
1 - Metodologia ð Método dos Estudos Científicos:
Ø   Métodos sociológicos;
o          Quantitativos e qualitativos,
§  Inquéritos;
§  Entrevistas;
§  Observação participante;
§  Estatísticas.
2 - Ciências Auxiliares ð Ciências Humanas:
Ø   História;
Ø   Antropologia Cultural;
3 - Ciências Complementares ð Ciências Sociais:
Ø   Sociologia:
o  Sociologia Política e Sociologia Aplicada;
Ø   Psicologia:
o  Psicologia Política e Psicologia Social;
Ø   Direito:
o  Direito Político e Direito Constitucional;
Ø   Economia:
o  Finanças e Economia social;
Ø   Relações Internacionais:
o  Direito Internacional;
Ø   Geopolítica;
Ø   Geoestratégia;
Ø   Gestão:
o  Administração Pública,
Ø   Demografia;
Ø   Estatística;
Ø   Marketing Político.

A)  A contribuição da História
Se por um lado temos a sociologia que fornece à Política a metodologia do estudo, por outro, a História é por excelência a fonte do conhecimento da ação política ao longo do tempo e na diversidade do espaço geográfico, cuja análise dos respetivos factos, no pretérito, permitem compreender os antecedentes e antever as consequências das decisões políticas, traduzindo-se num importantíssimo conjunto de informações e de conhecimento, pois permitem evitar que se repitam os acontecimentos menos felizes da história política, quer sejam factos militares ou económicos, neste sentido, o estudo da História política permite reconhecer os acontecimentos que os tornam cíclicos, ou ainda prever a dimensão das consequências das decisões políticas do presente.
B)  A contribuição da Antropologia Cultural
O facto mais curioso da Antropologia é que esta ciência surgiu precisamente através de interesses políticos relacionados com o expansionismo do colonialismo europeu no fim do Século XIX, tendo como objetivo, adentrar noutros continentes e contactar outros povos, sentiu-se na altura a necessidade de conhecer as populações autóctones que entretanto encontravam nas novas e distantes terras conquistadas ou por conquistar na Ásia ou em particular no que se chamou de Partilha de África, visava compreender a cultura, os mitos e os valores simbólicos das respetivas populações nativas, para poder interagir com as mesmas.
C)  A contribuição da Economia
Economia deriva de duas palavras gregas, Oikos, casa e Nomos, administração, logo a Oikonomosou economia é a gestão da casa, transferida aqui para a coisa pública.
Os conhecimentos obtidos pela ciência económica, são de importância capital para o desenvolvimento da Ciência Política, seria aliás impensável, que o exercício do Poder se realizasse sem que se tivesse em conta os dados macroeconómicos, utilizados para a gestão da Receita Pública e a prossecução do Orçamento que orienta toda a Despesa Pública, sem esquecer, que é a partir da gestão financeira que se executa a gestão da ‘Coisa Pública’, cabe ao Poder Político instalado, gerir as contas públicas e projetar tanto quanto possível o futuro da economia, auxiliando com políticas que promovam a otimização dos recursos dos setores extrativo, produtivo e distributivo.
É portanto, a partir da economia enquanto ciência, que se definem as linhas mestras da atuação das políticas financeira e económicas, através de um entrelaçado relacionamento entre setores estatal e sociedade civil, nos quais se envolvem os ministérios e organismos públicos com instituições privadas, com vista à execução orçamental e ao normal funcionamento da atividade produtiva, de modo a cumprir as metas programáticas previamente estabelecidas para o crescimento económico, o desenvolvimento tecnológico, somando-se ainda a coesão social e a diminuição das assimetrias sociais.
Por outras palavras, como diz Paulo Bonavides (2010), seria impossível a compreensão dos factos políticos sem o conhecimento da ciência económica, pelo que é útil referir aqui que, um dos mais exemplares casos que ilustram a importância da Economia perante os factos políticos é, a grande crise de 1929 nos Estados Unidos da América e a importância de um grande pensador e economista britânico, John Maynard Keynes, que influenciou o New Deal que pôs cobro a uma das maiores crises económicas da história.
D) A Contribuição do Direito
O Direito é por natureza uma disciplina que faz parte das Ciências Sociais e Humanas e que anda de mãos dadas com a Política, não raros políticos e grandes Estadistas tiveram como formação académica o Direito e como atividade profissional a advocacia, um deles, foi o Presidente Estadunidense Abraham Lincoln.
O Direito Internacional e Constitucional e em particular a Jurisprudência, permitem o aprofundamento do Estado de Direito, os juristas e os constitucionalistas, fundamentam e consolidam o exercício das Instituições políticas, sem esquecer que as leis são elaboradas pelo Poder político, tanto do Parlamento que as redige, como do governo que pode em certas circunstâncias elaborar projetos lei, ou decretos-lei e por fim a própria Justiça pela Jurisprudência dos tribunais.
De um modo mais preciso, cabe ao Direito Político a maior contribuição, trata-se de uma área especial do Direito, que está na génese dos estudos dos Sistemas Políticos, é portanto, normativo e define por exemplo, a designação de cargos político-administrativos, complementando-se com o Direito Administrativo e Direito Constitucional, sendo este último o que poderá com maior rigor, determinar em que moldes se poderá fazer uma revisão à constituição.
Tal como Sousa Lara afirma no seu livro, Lara (2007), o mundo do Direito é um “Dever Ser”, mas o mundo da realidade social é um “Ser”.
E)  A contribuição de outras ciências sociais

Além das ciências que acima foram citadas, há outras que em maior ou em menor grau, contribuíram para o surgimento e para o desenvolvimento da Ciência Política, entre elas, destacam-se a Sociologia, a Psicologia Social e a Geopolítica, estas disciplinas serão abordadas em capítulos apropriados mais à frente neste livro, notando-se contudo, que na sociologia desenvolveu-se uma área específica, que serve de importante complemento à Ciência Política, denominada de Sociologia Política.

IV - O Que Estuda a Sociologia Política?

A Sociologia Política é uma das ciências especializadas da sociologia, que não se ocupa do estudo da sociedade no seu todo, mas antes, foca os fenómenos políticos numa dada sociedade, tentando encontrar respostas sobre aspetos ligados ao exercício do poder e a sua legitimidade, tendo
também como objetivo, fazer uma análise sobre a reação do eleitorado numa dada eleição ou época, e ainda, estudar as razões que estão por trás da abstenção ou saber por que razão é que surgem motins e revoltas populares como as manifestações estudantis em França no maio de 1968, isto apenas para dar uma breve ideia do campo de atuação desta sociologia particular ou especializada.

Contudo a Sociologia Política não se limita apenas por compreender os fenómenos políticos, ela visa dar respostas de forma a prever o impacto dos mesmos fenómenos na sociedade, de acordo com as decisões tomadas por parte dos responsáveis; para tal, apoia-se em metodologias de estudo adequadas a cada caso, através de inquéritos ou entrevistas para obter os dados necessários de uma amostra.

Por outras palavras, a sociologia política, auxilia o poder político, quer de âmbito central quer local, dando a conhecer a realidade social, útil para as entidades, os organismos públicos e os respetivos responsáveis da administração pública; Portanto sem os conhecimentos empíricos obtidos com o auxílio da sociologia, tornar-se-ia difícil tomar qualquer decisão política, nem mesmo as que tentassem ser populares, pois poderiam tornar-se um tiro no escuro.

Assim, mais do que ser uma disciplina à parte da sociologia geral, a Sociologia aplicada e a sociologia Política fornecem os métodos científicos de estudos qualitativos ou quantitativos à práxis política, tratam-se portanto de investigações sociológicas que visam orientar as Políticas Publicas, esses dados empíricos obtêm-se através de uma amostra representativa de uma população alvo, por Métodos Qualitativos como entrevistas e a Participação Observante por parte do investigador, ou ainda os Métodos Quantitativos, feitos por questionários estruturados e a utilização de estatísticas, na qual se encontram a tendência ou a “Moda”, pela comparação das variáveis:

Todavia, não cabe aqui, abordar as escolas sociológicas e os seus paradigmas, para não se perder o objetivo deste livro, é notório que Karl Marx, Max Weber ou mesmo Émile Durkheim, foram sem sombra de dúvida, sociólogos que pensaram e se debruçaram sobre os fenómenos políticos, quer com uma análise histórica das classes sociais de Marx, quer sejam os factos sociais, como o suicídio analisado por Durkheim ou a influência do protestantismo na emergência do Capitalismo em Weber, no entanto este último foi o primeiro a desenvolver o que se pode chamar de Sociologia Política.

Em Bonavides (2010), refere no seu manual de Ciência Política, que Weber foi o pioneiro na sociologia, que mais se debruçou nas questões da legitimação e racionalização do poder político, no seu livro, ‘Ciência Política, duas vocações’ e estudou também as inter-relações da política com a religião e a economia, em ‘A ética Protestante e o espírito capitalista’.

 
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