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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Banco Alimentar - Campanha 28 e 29 de novembro

Realiza-se neste último trimeste do ano, mais precisamente no fim de semana, 28 e 29 de novembro de 2015, mais uma campanha de recolha e angariação do Banco Alimentar, campanha essa que é feita junto das redes de supermercados espalhados em todo Portugal e Ilhas, a campanha estende-se ainda mais alguns dias através da internet com o lema alimente esta ideia e segue até 3 de dezembro, sábado que vem, aproveite a oportunidade e doe, o pouco que puder será muito na soma de gestos de solidariedade, as dádivas podem ser feitas em géneros alimentares ou vales que se compram junto aos caixas.


Apesar da crise e do aumento do desemprego em Portugal, os portugueses não perdem o sentido da solidariedade com os mais necessitados, contudo deve-se salientar que os pedidos de apoio alimentar aumentaram exponencialmente nos últimos anos com as políticas de austeridade.

Seja Voluntário ou contribua com alimentos. Obrigado.
Para mais informações: http://www.bancoalimentar.pt/.

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Ciência Política # 3 - O Povo

O Povo - Como elemento do Estado
Hoje em dia, muitas pessoas tem a noção de que O povo, ou a população e a nação sejam a mesma coisa, e nesta aula, a lição que se terá é de que esses conceitos, Povo, População e Nação se confundem mas são diferentes no que se refere ao "Latu Sensu", portanto podemos aferir o seguinte:
Povo # População # Nação: Estão intimamente ligados, mas são no entanto diferentes, então vejamos:
Povo - Define-se como sendo o conjunto dos cidadãos, sendo o cidadão, a pessoa que tem ou detém a cidadania, ou seja os direitos plenos tanto civis como políticos, logo Povo é o mesmo que dizer Povo = Cidadãos = Cidadania. Os imigrantes não sendo cidadãos não formam o povo, mas sim a população.
População - Define-se como o conjunto das pessoas que moram num país, são os habitantes, quer nacionais quer imigrantes.
Nação - O conceito de Nação difere de autor para autor, e até há diferentes ideias consoante o país e a cultura local, como por exemplo países com uma população homogénea tendem a ter uma visão étnica da nação, países de constituição multicultural não defendem esta ideia.
Mas o que podemos aferir com convicção é que Estado e Nação são coisas diferentes.
Pode haver uma nação sem Estado como foi o caso de Israel antes da independência, ou como é o caso do Curdistão nos dias de hoje, mas há mais como os ciganos por exemplo.
Temos também a existência de um Estado com mais de uma nação como a Espanha ou a Federação Russa; temos ainda o Estado-Nação do qual Portugal é um exemplo.
Portanto a Ideia de Estado é diferente da ideia de Nação.
A Aquisição da Cidadania.
Como se adquire a cidadania? Há pessoas sem nacionalidade alguma? como funciona a naturalização? Bem são estas e mais algumas perguntas semelhantes que iremos responder de forma clara e inequívoca aqui, vejamos então:
A forma de aquisição da cidadania é feita através de 4 critérios a saber:
1.      Nascimento
2.      Adoção
3.      Casamento
4.      Naturalização
O Nascimento confere à pessoa o acesso à nacionalidade por duas formas:
Direito de Sangue = Jus Sanguinis - Por hereditariedade, ou seja por descendência de um cidadão do Estado.
Direito de Solo = Jus Soli - Por nascimento dentro do Território do Estado.
A Perda da Cidadania.
Da mesma forma que um dado individuo adquire a nacionalidade, um dado individuo pode ser alvo da perda da nacionalidade, que embora não tão comum, a perda da Nacionalidade é uma possibilidade.
Há 4 formas de Perda da Nacionalidade, a saber:
a) - Renúncia
b) - Cassação (normalmente por crimes que lesem o Estado)
c) - Incompatibilidade de acumulação de cidadanias.
d) - Extinção do Estado. (Aqui temos o exemplo da nacionalidade jugoslava)
A perda da nacionalidade torna uma pessoa apátrida, no caso de ter tido uma única nacionalidade e esta vir a ser cassada.
Os apátridas têm um estatuto próprio regido pela ONU.
Autor Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 10 - Conceitos Platónicos


O Ideal Político de Platão
Platão foi um filosofo grego, viveu entre 428 a.C a 348 a.C, foi aluno do filosofo Sócrates, e foi quem escreveu a obra socrática, no entanto mais tarde desenvolveria as suas próprias ideias filosóficas.
Além de filósofo Platão também era matemático e fundou uma escola denominada Academia em Atenas.
Platão tinha uma clara filosofia no que se referia ao poder político e idealizou a origem dos regimes sãos que se degenerariam em regimes imperfeitos, mas de uma forma dinâmica e com uma relação cíclica no tempo.
Trata-se do mais importante precursor do idealismo que vislumbrava um regime ideal, o domínio dos sábios ou do Rei-Filósofo no topo de uma sociedade sem propriedade.
Vejamos então abaixo o quadro dos sistemas políticos de alternância do poder elaborado por Platão e que influenciaram Aristóteles.

Autor Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 11 - Conceitos Aristotélicos


O Ideal Político de Aristóteles
Aristóteles (384 a.C a 322 a.C) Foi um filósofo grego, aluno de Platão, perceptor de Alexandre o Grande, fundou o Liceu, pois ficava perto de um bosque consagrado a deus Apolo Likeios e fundou também a escola peripatética, defendeu uma outra formula de poder político, baseada em regimes sãos e degenerados.
Aristóteles é de fundamental importância para a filosofia ocidental escolástica. Abaixo temos o quadro dos regimes são e os degenerados.
Pois Aristóteles entendia que haveria sempre um desgaste do poder e do sistema político degenerando noutro sistema.




Autor Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 12 - Designação de Cargos

Não há poder no vazio, não há pois, poder político sem cargos que tem de ser ocupados segundo regras que definem os Tipos de Designação de Cargos Políticos ou Públicos:
1 - Herança -  É a designação através de Lei da Sucessão familiar, como exemplo temos um cargo público ou político que é determinado por indicação de superior ou antecessor, tal como na monarquia hereditária.
2 - Eleição ou Sufrágio - É a designação de cargo público ou político através do voto, existem diferentes tipos de sufrágios tais como:
Sufrágio Universal, - Direto ou indireto, facultativo ou obrigatório, a uma ou a duas voltas;
Sufrágio Restrito  - ao género por ex.: Masculino, Sensitário, Capacitário e Racial (este ultimo temos como exemplo o antigo regime do Apartheid); 
3 - Nomeação - É a designação de um titular de cargo público ou político por outro superior, hierarquicamente, como por exemplo o Primeiro-Ministro que é nomeado pelo; Presidente da República ou pelo Monarca, em função do Resultado eleitoral ou a formação de uma maioria parlamentar pós-eleitoral; Há uma hierarquia entre o nomeado e o nomeador.
4 - Inerência - É a designação de 1 titular de cargo político ou público, que decorre da associação a outro cargo. Como exemplo temos o Presidente da República que acumula o cargo de Comandante Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas CEMGFA por inerência do Cargo de Presidente da República.
5 - Rotação - É o desempenho alternado ou sucessivo por um cargo publico ou político por todos os membros de um órgão ou corpo. Como exemplo temos  a Presidência da União Europeia que é rotativa, a 27 países, que governam por seis meses, sendo feita uma troica entre o pais atual, o anterior e o que sucederá no cargo.
6 - Coptação -  O Cargo público e ou político que é determinado por indicação do antecessor (sucessiva).
7 - Sorteio - Como o nome indica é o desempenho de um cargo designado por sorteio aleatório.
8 - Antiguidade - A antiguidade de idade e de tempo de funções determinam a nomeação.
9 - Concurso -  É um processo complexo de designação de cargos públicos em consequência de uma selecção publica.

Autor Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 13 - Monarquia


A Monarquia é o sistema de governo que por natureza, está ligada ao antigo regime anterior à Revolução Francesa.
É o Regime político que confere a uma pessoa o exercício da Chefia do Estado por sistema de Hereditariedade e de forma vitalícia (na maioria dos casos), havendo regras precisas para tal como sendo a linhagem de consanguinidade, idade mais velha ou o primeiro na linha de sucessão e o género masculino sobre o feminino (agora em vias de se extinguir este modo nas monarquias atuais).
As monarquias dividem-se em Absolutas assente na figura de um Rei que governa e legisla, e Constitucionais, assentes na Constituição e no Parlamento do qual emana o governo.
As absolutas quase já não as há nos dias de hoje temos como exemplo a Arábia Saudita, o monarca detém todo o poder e além de chefe de Estado pode acumular a Chefia do seu governo.
Nas monarquias constitucionais o monarca é o chefe de Estado, figura de unidade nocional como é o caso do Reino Unido, Bélgica e Espanha, mas não exerce poder executivo, ou seja não governa nem influencia nas decisões políticas.
Há outros tipos de monarquia como é o caso do Vaticano, ou Santa Sé em que o Monarca (Sumo Pontífice) é eleito, temos então uma monarquia eletiva.
Coroação de D. Pedro I do Brazil
Os títulos dos monarcas variam conforme a formação territorial e os antecedentes históricos do país assim temos no ocidente:
          Império / imperador
          Reino / rei
          Principado / príncipe
          Grão-Ducado / Grão-duque

          Ducado / duque.


Autor Filipe de Freitas Leal

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Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 14 - República

A República é a forma do governo em que o Chefe de Estado, ao invés de herdar o poder, recebe-o por eleição (direta ou indiretamente) do povo.
A etimologia da palavra vem do latim Res Publica quer dizer coisa pública, a república nos dias de hoje difere em muito da Antiguidade clássica das cidades estado de Atenas ou Esparta e do Império Romano.
República - Presidencialista (Presidente é o Chefe de Estado e de Governo), República - Parlamentar (Primeiro-Ministro Governa / Presidente Chefe de Estado) e por fim a República - Semi-Presidencialista - de pendor Presidencial (como o regime francês em que há um Presidente que influencia o sistema e tem amplos poderes) e a República - Semi-Presidencialista de pendor Parlamentar (como o sistema português em que há um primeiro ministro que governa apoiado pelo parlamento e um presidente cujos poderes são muito limitados embora seja eleito por sufrágio direto e universal).
Sistema Presidencialista
Os EUA são o exemplo paradigmático de Presidencialismo, onde o Chefe de Estado é ao mesmo tempo Chefe de Governo, tendo também a equipa de secretários sendo directamente responsável perante o Presidente.
No Presidencialismo o poder do executivo tem autonomia face ao Congresso que é quem de facto detém o poder nos EUA.
Normalmente no Presidencialismo o Presidente não pode dissolver o Congresso, devido à separação de poderes, sendo que o Presidente não exerce um poder moderador.   
Sistema Parlamentarista
O Reino Unido, embora seja uma monarquia é um exemplo paradigmático de sistema Parlamentar, onde quem governa é o Primeiro-Ministro que é líder do Partido mais votado para o Parlamento,  que é dividido em duas câmaras a dos Comuns ou Pares e a dos Lordes, por 5 anos.
O chefe de Governo (Primeiro Ministro) é o líder da maioria parlamentar e está,  presente como deputado nas sessões parlamentares.
Os ministros e secretários de estado são responsáveis perante o Primeiro Ministro que é o chefe de Governo.
O Presidente da República no sistema Parlamentar pode ser eleito de forma indireta pelo Próprio parlamento como por exemplo em Itália e na Alemanha.
Sistema Semi-Presidencialista
De pendor Presidencialista - O Exemplo paradigmático deste sistema é o francês, onde o Presidente nomeia o governo e tem poderes reforçados, neste sistema o Presidente participa nas reuniões do concelho de ministros.

De pendor Parlamentar - O Chefe de governo é simultaneamente responsável perante o PR e o Parlamento; O Chefe de governo é normalmente o líder do pardido mais votado; O Primeiro Ministro não está no Parlamento e senta-se na Bancada do Governo Portugal é um exemplo deste sistema.
Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 15 - Legitimidade do Poder


Legalidade e legitimidade são diferentes, podem coincidir mas são diferentes, legalidade está dentro das normas legais, conduta de um titular de cargo público, conduta da sociedade, conduta de um individuo.
Legitimidade está dentro das normas éticas / morais, usos e costumes, cada individuo segue os seus padrões morais.
A Pena de Morte é legitima? Esta é uma questão que traz muitas respostas de acordo com as normas éticas e morais que cada um possui, ou seja varia de acordo como a legitimidade de cada um.
LEGALIDADE > LEI
          (Impostos, taxas, etc. Se não se cumprir há uma sanção)
LEGITIMIDADE > SUBJECTIVO
          (Ética / Moral, usos e costumes) Ética são princípios orientadores, formação que cada um possui, o nosso comportamento baseia-se nos padrões éticos e morais que temos. O Costume é uma prática reiterada.
CLASSIFICAÇÃO DE LEGITIMIDADE CLÁSSICA
          - Legitimidade de origem
               Relação directa entre a pessoa ou órgão que actua e o poder que eles exercem
          - Legitimidade de exercício ou função
              Relação que existe entre a pessoa ou o órgão de que emana esse poder e os fins a que se destinam.
CLASSIFICAÇÃO DE LEGITIMIDADE SEGUNDO MAX WEBER
          - Legitimidade Legal / Racional (Baseada na Legalidade da autoridade como eleição)
          - Legitimidade tradicional (Fundada no historicismo dos costumes como a monarquia)
          - Legitimidade carismática (Decorre da liderança com dons transcendentes)
          A Rainha Elisabeth II é a pessoa que tem as três legitimidades acima referidas 
1) -  Legal e Racional por ter sido referendada na Austrália e Canadá.
2) - Tradicional por lei da sucessão
3) -  Carismática por ser Chefe da Igreja Anglicana.

Autor Filipe de Freitas Leal

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Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 16 - Nação (conceitos)


Nação, do Latim natio, de natus (nascido) significa raça, nascimento, espécie, vamos pois nos debruçar sobre este conceito que no entanto é visto muitas vezes de formas diversas e até opostas, resultando em acesas discussões.
Há duas correntes de pensamento sobre a Teoria de Nação que são as seguintes: a corrente transpersonalista / objetiva e a corrente personalista / subjetiva.
A Corrente Transpersonalista / Objetiva define os critérios de Nação baseados nos seguintes elementos: língua, raça, etnia, território, costumes, religião, como exemplo temos os ciganos e os judeus.
Ou seja para se pertencer a uma dada nação não basta a vontade, mas tão somente os critérios acima assinalados, ou seja ou se é ou não se é logo à nascença de uma dada nacionalidade.
A Corrente Transpersonalista / Objectiva foi erradamente denominada de "Germanica" Os principais autores foram: 
Franceses:  Conde de Gabineau (1816-1882) "A desigualdade das raças humanas" - 1855; Vacher de La Pouge (1854-1936) "O Ariano, seu papel social" - 1899;  Augustin Thierry (1795-1856) "Cartas sobre a História de França" - 1827.
Alemães:  Otto Ammon (1842-1916) Antropologo alemão; Johann Gottlieb Fitche (1762-1814) "Discursos à nação alemã" -  1808.
Inglês: Stewart Chamberlain (1855-1927) "As raizes do Séc. XX" - 1899
Português: Mário Sáa (1893-1971) "A invasão dos judeus" - 1925.
A Corrente Personalista / Subjectiva define os critérios de Nação baseados na vontade, ou seja para se pertencer a uma dada nação, basta que se queira aderir a ela.
Como exemplo temos Portugal, o Brasil ou os EUA entre outros países em que para se adquirir a nacionalidade (cidadania) basta a vontade expressa de a desejar. Estamos por tanto em países cujos critérios não se baseiam em raça, credo, cor etc.
A Corrente Personalista / Subjectiva teve os seguintes autores abaixo indicados:
Franceses: Joseph Ernest Renan (1823-1892) "A história do povo de Israel" - 1883-93 5 vol; André Malraux (1901-1976) "A Condição humana" - 1933.
Espanhol:  José Ortega y Gasset (1883-1955) "A rebelião das massas".
Alemão: Maximilian Weber (1854-1920) "Escritos Políticos" - 1921.
As Correntes Personalista e Transpersonalista são igualmente defendidas pelo:
Italiano: Giuseppe Mazzini (1805-1872) "Deveres do Homem" - 1860 (as duas correntes).


Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 17 - Nação e o Poder

O Estado organiza-se de diferentes formas de acordo com a sua formação histórica, temos pois vários tipos de nação a saber:

a-) Estado Nação - A um Estado corresponde uma nação, um povo,  um território e um poder político. (Exemplo: Portugal).

b-) Estado com várias Nações - A um Estado corresponde um mesmo poder político,  um mesmo território, mas mais de uma nação. (Exemplo: Bélgica, Russia, Espanha).

c-) Nação repartida em vários Estados - Uma mesma nação encontra-se repartida em       vários Estados, temos o exemplo do povo árabe, os albaneses que se encontram repartidos entre a Albania e o  Kosovo e o povo Coreano entre as Duas Coreias.

d-) Nação sem Estado - Aconteceu como o povo judeu, acontece com o povo curdo, é claramente o que acontece hoje com o povo cigado (os Roms) há um nação e não há nem território nem poder político.


d-) Estado sem Nação - Há o Poder Político, há o Território, mas não há claramente uma nação, é o que acontece com os novos países de África, como por exemplo a Libéria, a Nigéria.

Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

Ciência Política # 18 - A Constituição

A Constituição elemento fundamental do Estado
Qualquer Estado, com os seus três elementos fundamentais, isto é com um Território, Povo e Poder Político, têm necessariamente que ter uma Constituição como elemento agregador e determinador da sua organização Política, Económica e Social.
 As Constituições variam de país para país, e de regime para regime de acordo com características diferentes ou seja quanto à sua natureza.
 A Constituição (Lei Fundamental) está no topo das normas jurídicas e todas as outras leis estão sujeitas à constituição, subordinando-se a ela, daí a sua importância para o Estado.
É a constituição que estabelece a organização política, económica, social e administrativa do Estado bem como o seu regime, legitimidade, exercício e modo de alternância do poder. 
Quanto à sua Natureza
As Constituições dividem-se em dois tipos a) Históricas e b) Escritas então temos que:
A - Históricas: Aparecem sempre em 1º lugar, e decorrem do decalco de tradições, usos e costumes ou seja é Consuetudinária (Ex. Reino Unido), mas também se pode dizer que a constituição do Reino Unido, a "Magna Carta" é datada de 1215 usada ainda hoje e um Lei Histórica, é material e formal por ser compilada da lei consuetudinária.
B - Escritas: Constituição Material e formal, de raiz, normalmente nasce de uma revolução, sobretudo das revoluções liberais, do ideal da Revolução Francesa, o caso de Timor Leste é paradigmático deste tipo de constituições, onde a constituição da República Portuguesa serviu de modelo, sendo ela própria deste tipo.
Quanto ao seu Conteúdo
Quanto ao Conteúdo, as constituições podem ser de dois tipos, 1º Liberais e 2º Programáticas.
1º - Liberais: como acima falado decorreram das ideias da Revolução Francesa, e da Independência dos Estados Unidos, que ocorreram no final do Séc. XVIII, mas também e sobretudo da Revoluções liberais que alastraram-se por toda a Europa no Séc. XIX, em Portugal a Revolução Liberal ocorreu em 1820 e a constituição que lhe segui foi a de 1822, essa revolução e sua constituição influenciou a Elite brasileira e o Príncipe regente D. Pedro na tomada de decisão pela independência do Brasil.
Neste tipo de constituições, o Estado está afastado das decisões de caráter meramente económico, mas funciona sim como um árbitro, identifica a estrutura do poder político, o seu território, a cidadania e a declaração dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
2º - Programáticas: Nascem com a revolução bolchevique de 1917, aqui temos o Estado que passa a intervir a todos os níveis da sociedade onde os direitos têm um pendor marcadamente socialista e preocupas-se com o bem estar das populações, na democracia também passou a haver constituições programáticas  como foi a portuguesa de 1976.
No Estado Novo em Portugal, a constituição de 1933 não sendo liberal era programática, com um forte caráter corporativista e fascista.
Na maioria dos países hoje em dia, as constituições são do tipo programático, no que se refere à preocupação do Estado pelo bem estar social, não intervindo no entanto nas decisões económicas, e reforça substancialmente os direitos de cidadania.
Quanto à Revisão
As constituições face à sua revisão, podem ser de dois tipos,  Rígidas e Flexíveis quanto ao que pode e não pode ser revisto e alterado.
Rígida:  É a constituição que não permite revisões, quando muito são possíveis as ditas emendas constitucionais.
Flexíveis: É o tipo de constituição que permite revisões, respeitando no entanto os limites estipulados na mesma que podem ser de 4 tipos a saber:
   a) Circunstanciais – Estado de Sítio ou de emercência ou de exceção. Artº 289 da CRP.
   b) Temporais – Quando pode ser feita a revisão, Artº 284 da CRP.
   c) Materiais – Matéria que não pode ser revista, Artº 288 da CRP.
   d) Formais – Quem formalmente pode fazer a revisão, Artº 285 a 287 da CRP. (os deputados em nome individual e em efetividade de funções)
Do acima citado na alínea c) materiais, temos que as matérias onde não pode ter revisão de artigos são:
1- A independência nacional e a unidade do Estado.
2- A forma republicana do regime e a separação entre a Igreja e o Estado.
3- Direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
4- O sufrágio universal.
5- Pluralismo e liberdade de associação político-partidária e sindical, entre outros.
Autor Filipe de Freitas Leal

Sobre o Autor

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