quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Estatutos do Homem - Thiago de Mello

"Mulheres Correndo na Praia" - Pablo Picasso
Artigo I 
Fica decretado que agora vale a verdade. 
agora vale a vida, e de mãos dadas, 
marcharemos todos pela vida verdadeira. 
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana, 
inclusive as terças-feiras mais cinzentas, 
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.  
Artigo III  
Fica decretado que, a partir deste instante, 
haverá girassóis em todas as janelas, 
que os girassóis terão direito 
a abrir-se dentro da sombra; 
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, 
abertas para o verde onde cresce a esperança.  
Artigo IV   
Fica decretado que o homem 
não precisará nunca mais duvidar do homem. 
Que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, 
como o vento confia no ar, 
como o ar confia no campo azul do céu. 
        Parágrafo único:  
        O homem, confiará no homem 
        como um menino confia em outro menino.  
Artigo V  
Fica decretado que os homens estão livres do jugo da mentira. 
Nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio 
nem a armadura de palavras. 
O homem se sentará à mesa com seu olhar limpo 
porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa. 

Artigo VI  
Fica estabelecida, durante dez séculos, 
a prática sonhada pelo profeta Isaías, 
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos 
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.  
Artigo VII  
Por decreto irrevogável fica estabelecido  
o reinado permanente da justiça e da claridade,  
e a alegria será uma bandeira generosa  
para sempre desfraldada na alma do povo.  
Artigo VIII   
Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre 
não poder dar-se amor a quem se ama 
e saber que é a água que dá à planta o milagre da flor. 
Artigo IX   
Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal de seu suor.   
Mas que sobretudo tenha  sempre o quente sabor da ternura.  
Artigo X  
Fica permitido a qualquer  pessoa, qualquer hora da vida, 
uso do traje branco.  
Artigo XI   
Fica decretado, por definição, que o homem é um animal que ama  
e que por isso é belo, 
muito mais belo que a estrela da manhã. 
Artigo XII   
Decreta-se que nada será obrigado  nem proibido, tudo será permitido,  
inclusive brincar com os rinocerontes  
e caminhar pelas tardes  
com uma imensa begônia na lapela. 
        Parágrafo único:   
        Só uma coisa fica proibida: 
        amar sem amor. 
Artigo XIII   
Fica decretado que o dinheiro não poderá nunca mais comprar 
o sol das manhãs vindouras. 
Expulso do grande baú do medo, 
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal 
para defender o direito de cantar e a festa do dia que chegou.  
Artigo Final.   
Fica proibido o uso da palavra liberdade,  a qual será suprimida dos dicionários  
e do pântano enganoso das bocas. 
A partir deste instante a liberdade será algo vivo e transparente 
como um fogo ou um rio, e a sua morada será sempre  
o coração do homem.

Adaptado por Pablo Neruda.

Artículo 1
Queda decretado que ahora vale la vida,
que ahora vale la verdad, y que de manos dadas
trabajaremos todos por la vida verdadera. 

Artículo 2
Queda decretadoque todos los días de la semana,
inclusive los martesmás grises, tienen derecho a convertirse
en mañanas de domingo. 

Artículo 3
Queda decretado que, a partir de este instante,
habrá girasoles en todas las ventanas,
que los girasoles tendrán derecho a abrirse dentro de la sombra;
y que las ventanas deben permanecer el día entero abiertas
para el verde donde crece la esperanza. 

Artículo 4
Queda decretado que el hombreno precisará nunca más dudar del hombre.
Que el hombre confiará en el hombre como la palmera confía en el viento,
como el viento confía en el aire, como el aire confía en el campo azul del cielo. 
El hombre confiará en el hombrecomo un niño confía en otro niño.

Artículo 5
Queda decretado que los hombres están libres del yugo de la mentira.
Nunca más será preciso usar la coraza del silencio ni la armadura de las palabras.
El hombre se sentará a la mesa con la mirada limpia,
porque la verdad pasará a ser servida antes del postre.

Artículo 6
Queda establecida, durante diez siglos,
la práctica soñada por el profeta Isaías,
y el lobo y el cordero pastarán juntos y la comida de ambos 
tendrá el mismo gusto a aurora. 

Artículo 7
Por decreto irrevocable queda establecido el reinado permanentede la justicia y de la claridad. Y la alegría será una bandera generosa 
para siempre enarboladaen el alma del pueblo.

Artículo 8
Queda decretado que el mayor dolor siempre fue y será siempre
no poder dar amor a quien se ama,
sabiendo que es el agua quien da a la planta el milagro de la flor. 

Artículo 9
Queda permitido que el pan de cada día
tenga en el hombre la señal de su sudor.
Pero que sobre todo tenga siempre el caliente sabor de la ternura.

Artículo 10
Queda permitido a cualquier persona, a cualquier hora de la vida,
el uso del traje blanco.

Artículo 11
Queda decretado, por definición, que el hombre 
es un animal que ama, y que por eso es bello, mucho más bello 
que la estrella de la mañana. 

Artículo 12
Decrétase que nada  estará obligado ni prohibido.
Todo será permitido, inclusive jugar con los rinocerontes y caminar por las tardes
con uma inmensa begonia em la solapa.
Sólo uma coisa queda prohibida: amar sin amor.

Artículo 13
Queda decretado que el dinero no podrá nunca más comprar el sol
de lãs mañanas venideras.
Expulsado del gran bául del miedo,
el dinero se transformará en una espada fraternal
para defender el derecho de cantar
y la fiesta del día que llegó.

Artículo final
Queda prohibido el uso de la palabra libertad,
la cual será suprimida de los diccionarios
y del pantano engañoso de las bocas.
A partir de este instantela libertad será algo vivo y transparente,
como um fuego o un río, o como la semilla del trigo
y su morada será siempre el corazón del hombre.


(Tradução de Pablo Neruda, conforme constante em 
Os Estatutos do Homem, Vergara & Riba Editoras, 2001) 


Autor Filipe de Freitas Leal


Sobre o Autor

Filipe de Freitas Leal nasceu em Lisboa, em 1964, estudou Serviço Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Estagiou como Técnico de Intervenção Social numa Instituição vocacionada à reinserção social de ex-reclusos e apoio a famílias em vulnerabilidade social, é blogger desde 2007, de cariz humanista, também dedica-se a outros blogs de temas diversos.

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